Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

a certificação aeroespacial na fab Parte3, Notas de estudo de Engenharia Unificada Básica

Apostilas de Engenharia Mecânica de Produção da Universidade de Taubaté UNITAU sobre a certificação aeroespacial na fab: a sua importância como promotora de benefícios para a sociedade brasileira, Pesquisa quantitativa e pesquisa qualitativa.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 11/12/2013

Futebol13
Futebol13 🇧🇷

4.5

(186)

450 documentos

Pré-visualização parcial do texto

Baixe a certificação aeroespacial na fab Parte3 e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Unificada Básica, somente na Docsity! 56 Assim ao se certificar, por exemplo, uma aeronave para o uso civil, o fabricante e o órgão certificador estão preocupados em fazer cumprir os requisitos de aeronavegabilidade, ou seja, estão preocupados em garantir a segurança dos usuários e da sociedade em geral. Esta preocupação está estabelecida na Lei 7565/86 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Ainda segundo Gomes (1998), ao se certificar um Produto Aeroespacial – PA, o fabricante e o órgão certificador estão preocupados, além de atenderem às exigências e as expectativas do cliente, em fazer cumprir os requisitos de qualidade, de segurança e de cumprimento de missão. Porém, deve-se focar também, os aspectos de proteção legal ao comprador, ao operador, ao fabricante e à sociedade em geral, que estão estabelecidos na Certificação Aeroespacial, por meio da Portaria Ministerial CTA Nº 4/IFI, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 (ICA 80-2) e requisitos do Contrato de fornecimento celebrado entre o COMAER e a organização fornecedora do Produto Aeroespacial - PA. Dessa maneira, quando se certifica um PA, verifica-se se os requisitos estabelecidos foram atendidos, e quando se certifica os sistemas de gestão das organizações fornecedoras e das suas subfornecedoras, está se procurando comprovar que o Sistema de Gestão da Qualidade dessas organizações atende aos requisitos estabelecidos, sejam eles contratuais ou normativos. (GOMES, 1998) Procura-se, com essa garantia, ter a certeza que a utilização do item não trará riscos inaceitáveis para o operador e para terceiros, bem como de que a missão para a qual o item foi destinado será cumprida. Além disso, conforme estabelecido no item anterior, sendo a Certificação conduzida por um Organismo Acreditador credenciado junto ao INMETRO e utilizando-se da norma NBR 15100 (AS 9100) ou RBQA 2110, a organização fornecedora estará inserida no mercado aeroespacial mundial (a comunicação será universal), o que se configurará em um grande diferencial, tornando o Brasil cada vez mais competitivo entre os fornecedores de produtos aeroespaciais (INMETRO, 2007). 2.1.5.2 A necessidade da certificação aeroespacial Segundo o INMETRO (2007), o dinamismo do mercado globalizado, embora necessário e imprescindível para as relações de comércio internacionais, faz com que haja um aumento da competição entre as organizações e o conseqüente desafio à sua sobrevivência, fazendo com que os aspectos estratégicos sejam permanentemente avaliados. 57 Então, a Certificação Aeroespacial de um produto ou de um sistema de gestão, estabelece uma ordem, ou seja, não existe produto certificado sem que o seu fabricante possua, pelo menos, um sistema de gestão da qualidade estabelecido e certificado por terceira parte. Organizações que jamais haviam pensado em expor seus produtos no mercado externo vêem-se, repentinamente, diante de uma disputa de seus clientes locais, por organizações globais. Surgem, então, nesse momento, mecanismos por parte de países desenvolvidos cujo mercado passa a ser assediado por organizações globais, no sentido de dificultar a entrada dos seus produtos, em detrimento do mercado local. Segundo Mondelli (1999), com a criação da OMC – Organização Mundial do Comércio (cujo objetivo principal é a promoção do livre comércio entre os países, buscando, portanto, a eliminação de todas as barreiras ao comércio), o acesso a mercados por parte dos países exportadores passou a ser regido por Acordos específicos que são a base legal do comércio internacional. Ainda de acordo com o autor supracitado, esses Acordos têm por finalidade ―harmonizar‖ as normas e regras que tratam da proteção ao meio ambiente, da saúde pública e dos consumidores. Dessa maneira, esses Acordos disciplinam as relações comerciais entre os países- membros da OMC, de forma que as regras de comércio sejam acessíveis a todos, de forma transparente, evitando o protecionismo. Algumas medidas, no entanto, são adotadas por parte dos países desenvolvidos com vistas à proteção de seus mercados, a despeito da existência desses Acordos. De acordo com Fermam (2003), na maioria das vezes, essas barreiras ao comércio se devem à utilização de normas ou regulamentos técnicos não-transparentes ou não-embasados em normas internacionalmente aceitas ou, ainda, decorrentes da adoção de procedimentos de avaliação da conformidade não-transparentes e/ou demasiadamente dispendiosos, bem como de inspeções excessivamente rigorosas. Trata-se das chamadas Barreiras Técnicas ao Comércio. Segundo o mesmo autor, a eliminação dessas barreiras é o objetivo principal do Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT Agreement – Agreement on Technical Barriers to Trade) da OMC. 60 NBR ISO 9001 (OCS 016) e a ABNT NBR 15100 /AS 9100 (OCE 001) e é o Representante Legal do COMAER para realizar as atividades de Certificação no âmbito da Aeronáutica. À luz do exposto neste item, ficou estabelecida a importância e a necessidade da Certificação (por meio das chamadas ―Boas Práticas‖ Aeronáuticas – via Normas Internacionais), para aquelas organizações que pretendam não só se manter no mercado local, como principalmente, se elas pretenderem ―internacionalizar‖ seus produtos no mercado mundial altamente globalizado. 61 3 POLÍTICA DE COMPENSAÇÃO COMERCIAL NA FAB - O ―OFFSET‖ 3.1 Introdução De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores – MRE (2004), as compensações comerciais, industriais e tecnológicas ou os chamados ―offsets‖ fazem parte da família de práticas do contra comércio e têm sido, progressivamente, utilizadas nos grandes contratos de compras governamentais mundiais. Assim, segundo Guimarães e Ivo (2004), é entendimento que o offset constitui a prática da obtenção de compensações de fornecedores estrangeiros de bens e serviços de alto valor agregado e de tecnologias avançadas de grande efeito multiplicador, como condição para importação dos mesmos bens e serviços, com vistas à: a) obtenção de tecnologias para a indústria nacional; e b) modernização tecnológica de setores-chave da economia. Essas compensações vêem sendo adotadas por muitos países, como instrumento capaz de criar alternativas comerciais que possibilitem maior inserção internacional de seus produtos e também como forma de buscar o fortalecimento tecnológico e o desenvolvimento industrial, criando, assim, condições favoráveis para o desenvolvimento dessas nações. De acordo com documentos internos do IFI, tal prática está estabelecida, no Comando da Aeronáutica, desde 91, de acordo com a da Portaria nº 853/GM2 – Política de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica do Ministério da Aeronáutica, datada de 18 de dezembro de 1991. No ano seguinte, por meio da Portaria 747/GM2 – Ação da Política de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica do Ministério da Aeronáutica, de 23 de setembro de 1992, o offset tornou-se obrigatório, no Brasil, nas aquisições do setor aeroespacial de valor líquido FOB superior a US$ 1 milhão. O mais recente dispositivo legal sobre a matéria é a Portaria Normativa nº 764/MD, de 27 de dezembro de 2002, que estabelece a Política e as Diretrizes de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica do Ministério da Defesa – MD, que alterou seu valor para US$ 5 milhões. Segundo Modesti (2004), no mundo globalizado, as políticas de compensações comerciais se estendem, progressivamente, aos contratos civis, não obstante as restrições com que são vistas pela OMC, sob o argumento de que criariam empecilhos ao livre comércio. Ainda de acordo com o autor, as evidências demonstram, no entanto, que o mecanismo tem produzido benefícios para as partes envolvidas, a tal ponto que as compensações 62 oferecidas em um contrato comercial passaram a competir com o preço e a qualidade do produto principal, e em muitos casos se tornaram o fator determinante na escolha do fornecedor. Os benefícios são consideráveis, especialmente para os países em desenvolvimento como o Brasil: novos investimentos, geração de empregos, aumento dos fluxos de comércio, oportunidades para pequenas e médias empresas e, sobretudo, a transferência de tecnologia capaz de tornar possível, no nosso país, o desenvolvimento de novas indústrias de ponta. Entretanto, apenas recentemente o Brasil começou a mapear competências e reunir especialistas sobre o assunto, passando então a caminhar para a construção de uma orientação comum, a despeito do surpreendente avanço alcançado pelo Ministério da Defesa no estabelecimento de acordos de compensação, a partir da compra de produtos de alta tecnologia (MODESTI, 2004). Segundo Guimarães e Ivo (2004), para que se pudesse enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades decorrentes da expansão do comércio internacional, face ao processo de abertura da economia experimentado pelo Brasil nos anos 90, houve por bem considerar o papel dos investimentos dirigidos à capacitação tecnológica do setor produtivo, e não simplesmente ao saber produzir. Ainda segundo os autores, com essa Política de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica, o objetivo maior da Aeronáutica tem sido a promoção do crescimento dos níveis tecnológico e de qualidade do Parque Industrial Aeroespacial Brasileiro, com a modernização dos métodos e processos de produção e implementação de novas tecnologias, via offset, e, se possível, a proliferação dessas novas tecnologias por todos os segmentos produtivos, por meio de spinoff (1) . Azevedo e Crepaldi (2004) até sugeriram o desdobramento desse objetivo maior, para uma melhor compreensão, em objetivos específicos, tais como: ― A utilização plena do poder de compra e do poder de outorgar concessão da Aeronáutica, em proveito do desenvolvimento do Parque Industrial Aeroespacial Brasileiro; ― A criação de novas oportunidades de mercado para a exportação de bens e serviços, que promovam o aumento da carga de trabalho das indústrias do setor, preferencialmente em áreas de significância tecnológica; spinoff (1) : O spinoff é definido como um processo de disseminação tecnológica que tanto pode ocorrer na indústria civil como na indústria bélica. (FONSECA, J. W. F. da, 2000). 65 — o direto, quando a transação compensatória envolve bens e serviços diretamente relacionados com o objeto dos contratos de importação, que ocorre, por exemplo, quando uma empresa no Estado receptor fabricar um componente para integrar uma aeronave a ser adquirida; — o indireto, quando a compensação está relacionada com o setor aeroespacial, como por exemplo, vincular a compra de uma determinada aeronave à aquisição de sistemas ou peças de outra aeronave fabricados no país comprador; e — o não relacionado, quando a compensação envolve bens e serviços relacionados com outras áreas da economia, por exemplo, quando uma empresa concorda com a exportação de soja em contrapartida a um contrato de produtos aeroespaciais. E quanto às modalidades de acordos, Guimarães e Ivo (2004) estabelecem: a) Produção Sob Licença: é uma reprodução de um componente ou produto que tenha origem no exterior, baseado em um contrato comercial de transferência de informação técnica entre empresas fornecedoras estrangeiras e os fabricantes nacionais. b) Co-Produção: refere-se à produção realizada no País, baseada em um acordo entre o Governo Brasileiro e um ou mais governos estrangeiros, que permita ao governo ou empresa estrangeira fornecer informações técnicas para a produção de todo ou parte de um produto originado no exterior. Os acordos de licença entre governos são aqui incluídos, porém os acordos de licença comerciais entre duas ou mais empresas privadas, excluídos. c) Produção sob Subcontrato: refere-se à produção de parte de um componente originado de um fornecedor estrangeiro. O subcontrato não envolve, necessariamente, a licença de informações técnicas e, usualmente, é um acordo comercial direto entre o fornecedor estrangeiro e o fabricante nacional. d) Investimentos: referem-se àqueles realizados pelo fornecedor estrangeiro, originado de um Acordo de Compensação, na forma de capital para estabelecer ou expandir uma empresa nacional, por intermédio de uma ―joint venture‖ ou de um investimento direto. e) Transferência de Tecnologia: refere-se àquela que ocorre como o resultado de um Acordo de Compensação e pode ser na forma de: assistência técnica; pesquisa e desenvolvimento; treinamento; e outras atividades, frutos de acordos comerciais diretos com os fornecedores 66 estrangeiros, que representem um aumento qualitativo do nível tecnológico do País (no item 3.5 deste trabalho, a Transferência de Tecnologia é conceituada e abordada de uma forma mais abrangente). Segundo Modesti (2004), em adição às modalidades de compensação definidas anteriormente, outros tipos de acordos comerciais também podem ser exigidos. Um contrato pode incluir um ou mais tipos dos seguintes mecanismos de Contrapartida (Countertrade): ― Contracompra (counter-purchase) – refere-se a um acordo com o fornecedor estrangeiro para que ele compre ou consiga um comprador para um determinado valor em produtos (normalmente estabelecido como uma percentagem do valor da aquisição) de fabricante nacional, durante um período determinado; ― Subcontratação (buy-back) – refere-se a um Acordo de Compensação com o fornecedor estrangeiro para que ele aceite, como pagamento, total ou parcial, produtos derivados do produto originalmente importado; e ― Troca (barter) – refere-se a uma única transação, limitada sob um único Acordo de Compensação, que especifica a troca de produtos ou serviços selecionados, por outros de valor equivalente. Ainda de acordo com o mesmo autor, a forma contratual mais empregada é a da subcontratação, mediante acordo intergovernamental ou interempresarial, cujo principal objeto é a transferência de tecnologia e licença para a fabricação total ou parcial do bem negociado. Mas se o offset é realmente capaz de viabilizar o acesso ao conhecimento e à tecnologia, por que não se utilizar desse poderoso instrumento como fazem tantos outros países, por meio de investimentos governamentais, via Ministério da Defesa? 3.3 Breve Histórico do ―Offset” no Comando da Aeronáutica Segundo Modesti (2004), no início dos anos 50, ocorreu o que pode ser considerada a primeira operação de offset (o não relacionado) sob a forma de barter (troca), quando a FAB adquiriu da Inglaterra, aeronaves Gloster Meteor TF-7 e F-8, que foram trocadas pelo valor equivalente em algodão. 67 Em 1974, o offset foi utilizado pelo então Ministério da Aeronáutica, na aquisição de aeronaves F-5E e F-5F, por meio da transferência de tecnologia para a produção e montagem de estabilizadores verticais e de pilones das aeronaves F-5E/F, pela Embraer. As tecnologias de materiais compostos (honeycomb bonding), de tratamentos térmicos e de usinagens especiais obtidas pela empresa foram transferidas para os novos projetos EMB-121 Xingu e EMB-120 Brasília, por efeito de spin off. Outra operação de offset ocorreu por ocasião da aquisição do Centro Integrado de Defesa e Controle do Tráfego Aéreo – Cindacta I (Brasília), junto à empresa francesa Thomson, quando foi negociada a venda, para a Força Aérea Francesa, de 41 aeronaves Xingu, que ainda equipam um esquadrão de treinamento de pilotos de transporte daquele país. O CTA ainda implementou, ao longo dos anos 70 e 80, por intermédio do IFI, diversas ações de offset contemplando a transferência de tecnologia para produção, no País, de partes de motores e diversos outros componentes e peças, que possibilitaram saltos tecnológicos a diversas empresas do setor aeroespacial, de acordo com Guimarães e Ivo (2004). Em 1979, negociações conjuntas com o Grupo Aeromot e autoridades do Ministério da Aeronáutica, possibilitaram a obrigatoriedade de que as aeronaves Boeing 737 e Airbus A300, adquiridas pela Varig e Vasp, respectivamente, tivessem instaladas poltronas fabricadas pela empresa brasileira, contemplada com transferência de tecnologia e treinamento adequado. No ano de 1992, houve apenas uma negociação de vulto, realizada pelo então DEPED (Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento do COMAER), relativa à aquisição de aeronaves MD-11 pela Varig, na qual a Embraer foi a maior beneficiada, com sucessivos contratos de fabricação dos conjuntos de flaps dos MD-11 (300 conjuntos), incluindo treinamento e transferência de tecnologia, além de financiamento de aeronaves EMB-120 Brasília para o mercado dos EUA. A aprovação da Política de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica do MAER (atualmente COMAER) ocorreu em 1991 e, em 1992 foi aprovada a Diretriz 360-1, que regulava essa política. Em face disso, os projetos de modernização das aeronaves F-5BR, aquisição de aeronaves de caça (Programa F-X), transporte (CL-X), patrulhamento marítimo (P-3BR), aquisição de sistemas e sensores e a modernização das aeronaves A-1M, e outros projetos em andamento, todos estão contemplando exigências de compensação comercial, conforme será abordado no item 3.4. 70 e materiais incorporados, que via de regra são considerados de duplo uso (civil e militar) pelos países detentores do conhecimento. Os produtos da indústria aeroespacial (aviões, mísseis, foguetes e satélites) são os que agregam maior valor por quilo ao serem exportados. Enquanto um produto agrícola reúne o equivalente a R$ 0,30 por quilo, um avião militar pode acumular de US$ 2 mil a US$ 8 mil por quilo. Já um satélite agrega US$ 50 mil por quilo exportado. Enfatiza-se, novamente, ser esta uma das razões em se exigir, no atual cenário internacional globalizado, que as organizações que pretendam internacionalizar seus produtos, o façam agregando o maior valor possível a eles, e possuam um SGQ implementado segundo uma norma reconhecida internacionalmente. Neste cenário, a Aeronáutica passa a considerar como fator essencial, no âmbito de sua competência de direção e gestão, a obtenção de reciprocidade de fornecedores estrangeiros de bens e serviços destinados, prioritariamente, à atividade aeroespacial, civil e militar, com vistas ao desenvolvimento e à modernização tecnológica e industrial do setor aeroespacial brasileiro e, excepcionalmente, de outras áreas de interesse do País. (AZEVEDO e CREPALDI, 2004). 3.4 Benefícios obtidos por meio do ―offset‖ aeroespacial A rede de relacionamentos na aviação no Brasil é formada pela relação direta entre os setores público e privado. A Embraer, principal empresa brasileira do ramo e uma das maiores do mundo, por desenvolver aeronaves em um ambiente de acirrada competição mundial, altera constantemente sua cadeia de fornecedores, que se internacionaliza cada vez mais. De acordo com Sérgio Varella, responsável pelo programa de adensamento da cadeia aeroespacial no BNDES, ―as fabricantes brasileiras de peças aeronáuticas são de pequeno porte e não têm garantias para obter empréstimos bancários. Lutam, ainda, contra barreiras ocasionadas pelas dificuldades de acesso a tecnologias e financiamentos, além das altas taxas de juros. Elas reivindicam dinheiro para investimento, para capacitação tecnológica, aprimoramento da qualificação de mão-de-obra, aquisição de máquinas e equipamentos, infra- estrutura e desenvolvimento tecnológico‖. Esse depoimento confirma que o principal responsável pela alavancagem do país é o próprio Governo, por meio de uma melhor e bem definida política de compras públicas, investindo no desenvolvimento de fornecedores locais, facilitando os mecanismos de financiamentos e gerando incentivo às pequenas e médias empresas. 71 Assim, o Ministério da Defesa, via Comando da Aeronáutica, tem procurado utilizar sua experiência na condução de acordos de compensação comercial, industrial e tecnológica, fruto de um longo aprendizado que acarretou o aperfeiçoamento nas negociações dos acordos e na implementação de exigências de transferência de tecnologia, com resultados expressivos em termos de capacitação industrial e alavancagem de negócios. Procurando enfatizar mais sobre as obrigações constitucionais do Governo Federal, ressalta-se a Constituição Federal, no Art. 218, que estabelece ―O Estado está investido da responsabilidade constitucional de promover e fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica‖. Dessa maneira, quando o Governo Federal destina verbas para a reequipagem das Forças Armadas, mais especificamente para o COMAER, o que está ocorrendo na verdade é o cumprimento de um preceito constitucional. Alguns dos Programas do COMAER, com seus valores acordados, itens de offset e seus beneficiários estão apresentados na figura nº 6, a seguir, permitindo que se tenha uma visão de alguns dos benefícios obtidos e outros que estão por advir. Por questões éticas não serão divulgados os valores das parcelas que couberam a cada um dos beneficiários dos programas de offset. PROJETO EMPRESA CONTRATADA OBRIGAÇÃO ACORDADA US$ milhões PERÍODO COMPENSA ÇÃO (*) EMPRESAS (*) BENEFICIÁDAS F-5BR ELBIT SYSTEMS 230 2004 - 2012 1.a 1.b VC-X AIRBUS 57.6 2004 - 2010 2.a 2.b CL-X EADS/CASA 288 2005 - 2014 3.a 3.b P-3BR EADS/CASA 483 2005 - 2015 4.a 4.b FIGURA 7: Alguns dos programas de offset do COMAER em vigor. Fonte: AIAB (2004) - Adaptado (*) Vide figuras 8, 9, 10 e 11 a seguir. As figuras de nº 8 até nº 11 são um desdobramento da figura nº 7, que apresenta, de forma sintetizada, os programas em andamento junto ao Comando da Aeronáutica, algumas das empresas contratadas e as obrigações financeiras acordadas. Cada um dos programas citados, está melhor detalhado nas figuras a seguir. 72 PROJETO COMPENSAÇÃO (1a) EMPRESAS BENEFICIÁDAS (1b) F-5BR Brasil; /componentes; /GPS para bombas; -how‖ e capacitação em ―Data Link‖ (nível básico e avançado); venda). Aeroespacial – DCTA; dação ATECH; FIGURA 8: Projeto F-5BR: atividades de compensação e algumas das empresas beneficiadas. Fonte: AIAB (2004) - Adaptado PROJETO COMPENSAÇÃO (2a) EMPRESAS BENEFICIÁDAS (2b) VC-X iros nas instalações da AIRBUS treinamento em tecnologias aeronáuticas, mísseis e espaço no Brasil); motores V2500; ão em turbinas industriais a gás; superfícies. do Brasil); FIGURA 9: Projeto VC - X: atividades de compensação e algumas das empresas beneficiadas. Fonte: AIAB (2004) – Adaptado PROJETO COMPENSAÇÃO (4a) EMPRESAS BENEFICIÁDAS (4b) P-3BR sistemas de missão; mento dos sistemas de missão; sistema de missão ao longo do ciclo de vida; T56A; -3A e do hardware dos sistemas de missão. ARIG Engenharia e Manutenção – VEM; FIGURA 10: Projeto P-3BR: atividades de compensação e algumas das empresas beneficiadas. Fonte: AIAB (2004) - Adaptado 75 Mas ao contrário de outros bens, ela não tem um preço unitário: cada tecnologia é única e indivisível. Por isso seu valor no mercado mundial é, geralmente, bastante elevado devido, principalmente, a dois fatores: os altos custos para sua produção e a valorização em face da grande demanda (PIRRÓ e LONGO, 1978). Sob o ponto de vista macroeconômico, todos os países necessitam de eficientes tecnologias para manterem e ampliarem as taxas de crescimento de sua produção; por outro lado, sob o ponto de vista microeconômico, são as empresas que necessitam, continuamente, de novas e melhores tecnologias, para manterem competitividade no mercado e, conseqüentemente, sobreviverem. Outra característica das tecnologias é que elas são intangíveis, tornando-se difícil identificar e planejar soluções para problemas relacionados com as mesmas. Ao contrário do que ocorre normalmente com outras mercadorias, a tecnologia não é exaurível pelo uso, isto é, uma vez criada, pode ser utilizada, simultaneamente, por diferentes empresas ou indivíduos sem que isto afete a sua oferta, afirma Coeli (2001). Em geral, as tecnologias são interdependentes. Dificilmente se encontra uma tecnologia cujo desenvolvimento não dependa do desenvolvimento de outras tecnologias. Assim, por exemplo, o desenvolvimento dos reatores nucleares depende, substancialmente, do surgimento de novas ligas metálicas resistentes a temperaturas mais elevadas. Neste caso, a tecnologia central é a dos reatores, enquanto que a tecnologia de ligas resistentes a altas temperaturas é dita paralela. Evidentemente, a tecnologia de reatores é dependente de inúmeras tecnologias paralelas. A tecnologia central e suas paralelas são chamadas tecnologias correlatas (CERQUEIRA LEITE, 1978). Segundo Pirró e Longo (1978), a tecnologia pode apresentar-se sob duas formas: implícita ou explícita, conforme esteja ou não incorporada a bens e serviços. A tecnologia implícita é aquela que permitiu a produção de um bem físico ou de um serviço, e que se acha incluída no seu valor. Nesse caso, a parcela que corresponde à tecnologia compreende os custos da pesquisa e desenvolvimento para gerá-la e o pagamento de patentes, licença e assistência técnica utilizadas e pertencentes a terceiros. A tecnologia explícita é aquela que não se encontra embutida em um bem físico ou serviço. Ela se encontra acumulada em pessoas, sob a forma de conhecimentos intelectuais e habilidades manuais, ou em documentos, tais como patentes, relatórios, plantas, desenhos, instruções, manuais, especificações, etc. Estes documentos devem ser encarados como instruções, que são expressões materiais incompletas do conhecimento. 76 É essa tecnologia explícita o objeto de comércio direto, que se faz, em geral, através de aquisição de direitos (licença para fabricação ou para utilização de patentes e marcas) e de contratação de serviços (elaboração de projetos, serviços de engenharia e assistência técnica). O comércio internacional de tecnologia explícita, normalmente regulamentado e controlado pelos governos nacionais é, genericamente, considerado como aquele onde realmente ocorre a chamada operação de transferência de tecnologia, de acordo com os autores acima. Os contratos comerciais de transferência de tecnologia podem ou não propiciar uma verdadeira transferência dos conhecimentos do vendedor para o comprador. Na maioria dos casos, tais contratos firmados entre empresas envolvem na realidade uma simples venda de instruções, na qual, quase sempre, o vendedor não transfere os conhecimentos que geraram as instruções. A verdadeira transferência só ocorre quando o receptor absorve o conjunto de conhecimentos que lhe permite inovar, isto é, a transferência se completa quando o comprador domina os conhecimentos que lhe permite inovar, isto é, a transferência se completa quando o comprador domina os conhecimentos envolvidos a ponto de ficar em condições de criar nova tecnologia (CERQUEIRA LEITE, 1976). ―Obviamente, a transferência só pode se efetivar se o receptor possuir competência compatível com a tecnologia a ser absorvida. A aludida competência refere-se à adequação dos recursos humanos do receptor em qualidade e quantidade‖( PIRRÓ e LONGO, 1978). Afinal, ―Uma organização não precisa apenas de gente boa; precisa de gente que vai se aprimorando, sempre, através de formação adequada” (DEMING, 1990). Essa é a adequação dos recursos humanos que o receptor deve possuir, conforme citado por Pirró e Longo (1978). Coeli (2001) designa como transferência de tecnologia o ―deslocamento de um conjunto de conhecimentos e práticas tecnológicas de uma entidade para outra‖. Na transferência, há pelo menos duas situações distintas que resultam em significados relativamente diferentes. A primeira delas, a transferência horizontal de tecnologia, que pressupõe acordos de permuta e utilização de conhecimentos tecnológicos compartilhados por instituições semelhantes. Quando esse compartilhamento se dá entre países (importação de tecnologia) é chamado de pseudotransferência, porquanto a real transferência tem como condição a desagregação dos conhecimentos tecnológicos nos seus componentes científicos, empíricos e 77 experimentais. Isto é, além do know-how, transfere-se também o know-why. Esta é nomeada de transferência vertical de tecnologia e ocorre entre instituições integradas verticalmente na economia, como universidades, instituições de pesquisa e desenvolvimento (P&D), entidades de engenharia básica, fábricas de equipamentos, produtos e detalhes que, juntamente com agentes financiadores de pré-investimento, investimento industrial, órgãos normativos e reguladores da propriedade industrial, seguradoras e órgãos de incentivos fiscais, intervêm em maior ou menor grau no processo. O autor supracitado faz questão de nomear de pseudotransferência à transferência horizontal de tecnologia, visto que os acordos firmados são para uso da tecnologia, não se transmitindo conhecimento. Na visão dos economistas, só há transferência quando se transfere conhecimento; somente nesta condição considera-se que verdadeiramente houve transferência. Além disso, apenas neste caso a tecnologia contribui para o desenvolvimento de uma região e de um país; na outra situação, pode tanto modernizar como aumentar a dependência. Assim, conforme se pode inferir dos posicionamentos de Cerqueira Leite (1976), Pirró e Longo (1978; 1984), e Coeli (2001), enquanto aqueles falam em tecnologia implícita e explícita, esta última nomina tais formas de tecnologia horizontal e vertical. Os significados não são excludentes, mas sim complementares, apenas os nomes são diferentes. 3.6 Um caso bem sucedido de ―offset‖ no Comando da Aeronáutica A Aeroeletrônica – AEL é uma empresa brasileira, que há mais de duas décadas dedica-se ao projeto, desenvolvimento, fabricação, manutenção e suporte logístico de produtos eletrônicos, militares e civis, para aplicações em veículos aéreos, marítimos e terrestres. Pioneira no projeto e fornecimento de sistemas para as aeronaves Tucano T-27 e para o caça ítalo-brasileiro AM-X, a empresa também participa de diversos programas para a indústria espacial, fornecendo serviços de projeto, qualificação e fabricação de equipamentos para sistemas de suprimento de energia de satélites ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Recentemente, a AEL ganhou concorrência para desenvolver e produzir um módulo de telemetria e telecomando para o projeto SIA do INPE/CTA. Em 2001 foi adquirida pelo grupo israelense Elbit Systems Ltd, maior empresa privada israelense, fabricante de produtos de defesa, estando voltada para o desenvolvimento, 80 4 DESENVOLVIMENTO REGIONAL – O PAPEL DOS ―CLUSTERS‖ O termo cluster é sempre mencionado em trabalhos que discorrem sobre conhecimento, inovação, competitividade, cadeia produtiva, sendo esta última citada várias vezes neste trabalho. Uma outra razão que justifica tal abordagem é, segundo Suzigan, Garcia e Furtado (2002), ―que o foco em clusters se justifica pela importância que tais aglomerações de empresas vêm assumindo, nacional e internacionalmente, na geração de emprego, crescimento econômico regional, desenvolvimento tecnológico e exportações‖. Assim, serão comentadas algumas das definições mais abordadas em artigos que citam Cluster, APL e SLP e apresentadas algumas diferenças entre elas (principalmente APL e SLP). Poderá ocorrer uma predominância de pontos em comum na diversidade dos modelos, como a concentração geográfica em espaços delimitados e proximidades de firmas integradoras, especialização em um produto ou em setor e a dedicação a determinadas indústrias como um dos principais condicionantes de vantagens competitivas. Conforme poderá ser verificado, esses conceitos não são excludentes, mas sim, complementares. 4.1 Algumas conceituações Segundo Telles (2002), clusters ―são uma forma de concentração geográfica e setorial, geralmente de pequenas e médias empresas que mantêm um relacionamento sistemático entre si, e que possibilita que estas firmas sejam mais competitivas‖. Os Arranjos Produtivos Locais – APL, que constituem um tipo de cluster, são definidos como ―aglomerações de empresas, localizadas em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm algum vínculo de articulação, integração, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais‖ (PINTO e SOUTO, 2007). De acordo com Amato e Garcia (2003), podemos definir Sistemas Locais de Produção – SLP, como ―uma aglomeração de tamanho considerável de firmas, numa área espacialmente delimitada, com claro perfil de especialização e na qual o comércio e a especialização inter- firmas é substancial‖. Como a competitividade entre empresas tem passado por uma grande e dinâmica evolução a partir dos anos sessenta, com o preço dos produtos sendo um diferencial, vindo a seguir o foco na qualidade, passando pela customização da produção e, atualmente, 81 chegando à necessidade de inovação de seus produtos, serviços e processos, Amaral Filho (2002) estabeleceu, com foco na inovação, uma diferenciação básica entre APL e SLP: a) SLP : ALTA CAPACIDADE INOVATIVA - Adaptabilidade, capacidade de satisfazer rapidamente a demanda com base numa força de trabalho e redes de produção flexíveis. b) APL : REDUZIDA CAPACIDADE INOVATIVA - Baixo nível de escolaridade dos empresários e trabalhadores, baixo grau de interação entre o setor produtivo e instituições de C&T&I, predominância da orientação para mercados locais e, também, pela falta de políticas públicas efetivas e integradas voltadas para a superação desses gargalos. De acordo com a Redesist (2004), em sistemas locais de produção identificam-se diferentes tipos de cooperação, incluindo a cooperação produtiva visando à obtenção de economias de escala e de escopo, a melhoria dos índices de qualidade e produtividade e a cooperação inovativa, que resulta na diminuição de riscos, custos, tempo e, principalmente, no aprendizado interativo, dinamizando o potencial de criação de capacitações produtivas e inovativas. Segundo Cabete e Dacol (2008), economicamente ―arranjos produtivos podem então ser definidos como aglomerados de atividades produtivas afins, localizados em determinado espaço geográfico e desenvolvidos por empresas autônomas de pequeno, médio e até de grande porte, intensamente articuladas, constituindo ambiente de negócios onde prevalecem relações de recíproca confiança entre as diferentes partes envolvidas‖. Apenas a governança, segundo os mesmos autores, ainda é um ponto de divergência entre os diversos autores, com alguns deles atribuindo este papel ao governo, outros às instituições relacionadas, enquanto outros, ainda, acreditam não haver a necessidade de um governo formal para estabelecer as relações nestas cadeias. Então, do ponto de vista operacional Amato e Garcia (2003) formulam o que chamam de definição operacional de SLP, baseada em variáveis mensuráveis: ―Um cluster é uma aglomeração de tamanho considerável de firmas, numa área espacialmente delimitada, com claro perfil de especialização e, na qual, o comércio e a especialização inter-firmas são substanciais‖. Ainda segundo os autores, no interior de um SLP devem existir, além de uma série de elementos constitutivos, que refletem o potencial competitivo dos produtores aglomerados, ações conjuntas de cooperação, entre as quais destacam-se: — Compras conjuntas de insumos; 82 — Participação conjunta em feiras e exposições; — Compartilhamento de instalações, como unidades de laboratórios de testes e de certificação; — Realização de serviços conjuntos, como prospecção de mercado; — Participação em consórcios para exportação; — Centros de pesquisa para formação e qualificação de mão-de-obra. Objetiva-se, primordialmente, o contra-balanceamento entre competição e cooperação. Segundo Cassiolato e Lastres (2003), em função das inúmeras diferenças que muitos autores procuram estabelecer entre APL e SLP, é muito importante notar que elas (as diferenças apresentadas) não são excludentes, mas sim complementares e até mesmo uma decorrência natural umas das outras. De acordo com Michael Porter (2001), um dos maiores especialistas de clusters no mundo, ―clusters‖ são concentrações geográficas de empresas de determinado setor de atividade e organizações correlatas, de fornecedores de insumos especializados (componentes, máquinas, serviços e provedores de infra-estrutura) a instituições de ensino e clientes. Os clusters provocam tanto a concorrência como a cooperação: as empresas continuam disputando o mesmo mercado, mas cooperam em aspectos que trazem ganhos mútuos, como por exemplo, participação em feiras, consórcio de exportação, compartilhamento de fretes e tratamento de matéria prima, aumentando a produtividade das empresas sediadas na região, indicando a direção e o ritmo da inovação, que sustentam o futuro crescimento da produtividade e estimulando a formação de novas empresas, o que expande e reforça o próprio cluster (CASSIOLATO e LASTRES, 2003). De acordo ainda com os autores, por estarem próximas, as empresas interagem com efeitos positivos. Por estarem concentradas, as empresas criam um mercado de trabalho especializado, atraem fornecedores de diversos tipos e geram um ambiente de disseminação de tecnologias. O que uma empresa faz no cluster, a outra fica sabendo por canais informais de comunicação e também adota. Isso contribui para aumentar a competitividade da região e acontece automaticamente, simplesmente pelo fato de as empresas estarem concentradas. Um cluster seria, então, conforme estabelecido por Amato e Garcia (2003), algo como uma colméia (sugestivo de cooperação, colaboração, especialização, divisão do trabalho) ou como o conjunto de equipamentos de lazer de um condomínio de edifício (a piscina, a churrasqueira, a quadra poliesportiva, o playground infantil), o que sugere integração, entrelaçamento, afinidades.
Docsity logo



Copyright © 2024 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved