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Regulamento Trabalho: Aditamentos, Emendas, Jornada, Contratos e Verbas Rescisórias, Notas de estudo de Direito do Trabalho

Este documento aborda diversos temas relacionados ao direito do trabalho, incluindo aditamentos e emendas em processos judiciais, jornada de trabalho e horas extras, contratos determinados e indeterminados, e verbas rescisórias. O texto também discute sobre o papel do pólo passivo na ação judicial, multas convencionais e prescrição.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 28/02/2013

Amanda_90
Amanda_90 🇧🇷

4.6

(82)

139 documentos

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Baixe Regulamento Trabalho: Aditamentos, Emendas, Jornada, Contratos e Verbas Rescisórias e outras Notas de estudo em PDF para Direito do Trabalho, somente na Docsity! 9 - ADITAMENTO X EMENDA: O aditamento visa acrescentar algo que não estava na peça processual, enquanto a emenda objetiva corrigir alguma falha contida na peça. Nesse sentido, a emenda está relacionada à inépcia da petição inicial, que extingue o processo sem o julgamento do mérito. Depois da citação da parte ré, não pode haver aditamento, que é o acréscimo de alguma coisa que não tinha, porém, na prática, geralmente, o Juiz autoriza, visando a economia processual, já que o reclamante pode propor a ação novamente. Em relação à causa de pedir, é proibido alterá-la, como por exemplo: substituir o pedido de demissão com justa causa para rescisão direta do contrato de trabalho. - PARTE SEM ADVOGADO: Quando a parte não tem advogado, ela pode redigir uma petição inicial e protocolar na Justiça do Trabalho competente. Além disto, pode procurar o setor de atermação da Vara do Trabalho, para contar os fatos ao serventuário da justiça, o que deve ser feito de maneira rápida, apenas descrevendo os acontecimentos e a necessidade, não sendo necessário citar o direito. - MAIS DE UM ADVOGADO: Se a parte tem mais de um advogado, pode ser requerido que as intimações sejam feitas apenas para um deles. - DEFESA: A defesa pode ser realizada oralmente em audiência, no prazo de 20 minutos, ou por escrito. OBS: Liquidação é um outro processo de conhecimento. ______________________________________________________________________ docsity.com 10 - JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho não deve exceder 8 horas diárias e 44 semanais, sendo que o que ultrapassar configura-se hora extra, que é uma parcela salarial. A variação da jornada de trabalho é que estabelece o intervalo devido ao empregado, para repouso ou alimentação, conforme o art. 71, caput e § 1º da CLT, sendo que se este não for obedecido, torna-se hora-extra: a) Jornada de trabalho de até 4 horas: Não tem direito a intervalo, sendo que quando não tem intervalo, paga-se como hora-extra, mas não é; b) Jornada de trabalho de 4 a 6 horas: Intervalo de 15 minutos; c) Jornada de trabalho de mais de 6 horas: Intervalo de 1 a 2 horas. Quanto tiver pedido de horas-extras na petição inicial, o reclamante deve estabelecer limites, colocando o horário da jornada de trabalho e a quantidade de horas trabalhadas além do permitido pela CLT. Reflexo é a diferença não paga das parcelas que eram devidas ao empregado, sendo que, diante de um pedido de uma parcela salarial, o reclamante deve citar quais as parcelas que terão reflexos. Desta forma, por ser de natureza salarial, a hora-extra deve ser computada com reflexo nas seguintes parcelas: 1. DSR – Descanso semanal remunerado: O valor é a média paga no ganho semanal; 2. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: 8% do salário, sendo pago pelo empregador, porém, há a multa de 40% se for dispensa sem justa causa; 3. 13º salário: O cálculo é feito sobre o salário; docsity.com 13 - VALE-TRANSPORTE: O vale-transporte é regulamentado pelo Decreto n.º 95.247/87, que determina que o empregado deve contribuir em até 6%. - HORAS IN ITINERE: O empregado tem direito às horas in itinere quando o empregador fornecer o transporte e o local de trabalho for de difícil acesso. - MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT: A multa do art. 467 da CLT é devida quando não houver o pagamento das verbas rescisórias incontroversas até a primeira audiência, enquanto a multa do art. 477 da CLT é devida quando houver atraso no pagamento das verbas rescisórias de direito. Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. - REVELIA: O instituto da revelia acarreta na incontrovérsia quanto à matéria fatídica. ______________________________________________________________________ docsity.com 14 - PÓLO PASSIVO: O pólo passivo da ação deve ser justificado pelo reclamante, isto é, o motivo da(s) empresa(s) X terem sido chamadas deve estar expresso na petição inicial. Esta regra vida dar o papel de cada reclamada no pólo passivo da ação, para limitar a responsabilidade, com base legal. - MULTAS CONVENCIONAIS: Quando houver multa convencional, a petição inicial deve citar a cláusula que está estabelecida na convenção coletiva, a convenção e a multa prevista, se não fizer o que estiver estabelecido. - PRESCRIÇÃO: A propositura da ação interrompe o prazo prescricional. - VERBAS RESCISÓRIAS: Verbas rescisórias são os direitos que deveriam ser pagos quando da rescisão do contratual, como: a) 13º salário integral ou proporcional: Ainda que o término do contrato de trabalho se dê em janeiro, sendo que neste caso o empregado tem direito a 1/12; b) FGTS + 40%: Quando houver dispensa sem justa causa, sendo que deve ser liberado ao empregado, o TRCT, que é o termo de rescisão do contrato de trabalho, para o saque do FGTS; c) Aviso prévio: Se não for cumprido e a dispensa for sem justa causa; docsity.com 15 d) Entrega das guias CD/SD: É a comunicação de dispensa para a percepção do seguro-desemprego, o que é direito do empregado que trabalhou mais de 5 meses e 15 dias e teve dispensa sem justa causa; e) Saldo salarial. OBS: Sempre que houver pedido de FGTS, é aconselhável que se tire o extrato da conta do empregado. ______________________________________________________________________ docsity.com
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