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Resumo de Direito Civil para OAB - Pessoa Natural, Notas de estudo de Direito Civil

Resumo direito civil voltado para a parte de pessoa natural. Resumo para ajudar nos estudos da OAB. Conforme edital

Tipologia: Notas de estudo

2024

À venda por 09/04/2024

bell-lima
bell-lima 🇧🇷

2 documentos

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Resumo de Direito Civil para OAB - Pessoa Natural e outras Notas de estudo em PDF para Direito Civil, somente na Docsity! Resumo de Direito Civil para OAB Pessoa natural Apresentação Este resumo foi cuidadosamente elaborado para auxiliar os estudantes de Direito na jornada rumo à aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um dos mais desafiadores e importantes passos na carreira jurídica. Compreendemos as exigências e a complexidade do Exame da OAB, que abrange uma vasta gama de disciplinas e requer uma preparação abrangente e eficiente. Este resumo foi concebido com o objetivo de simplificar esse processo de estudo. Nosso objetivo é fornecer uma ferramenta eficaz para revisão e memorização, permitindo que você revise o conteúdo essencial de maneira rápida e eficiente. Portanto, sem mais delongas, embarque conosco nesta jornada de preparação para a OAB. 1 O art. 3º estabelece que o único absolutamente incapaz, que é o menor de 16 anos (chamado de menor impúbere). Isso, no entanto, nem sempre foi assim, já que, no artigo, há diversas revogações dadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O art. 4º apresenta o rol dos relativamente incapazes, os quais são: • aqueles que têm entre 16 e 18 anos incompletos (chamados de menores púberes); • alcoólatras (ébrios habituais); • viciados em tóxicos (também chamados de toxicômano ou drogados); • aqueles que por causa transitória ou permanente não manifestam vontade; • pródigos (gastadores compulsivos) Uma observação importante: Não existe incapaz de direito, uma vez que toda pessoa tem capacidade de direito (art. 1º). Nesse sentido, o incapaz é aquele que não tem capacidade de fato. Representantes As pessoas incapazes podem praticar atos da vida civil, mas desde que representados. Isto é, alguém deverá auxiliar essas pessoas na prática desses atos. Essa representação pode ser dada pelos genitores, tutores ou curadores. Os genitores (pais) tomam conta de seus filhos menores, uma vez que têm poder familiar. Quando o fim do poder familiar se der pela morte dos pais ou pela destituição, tem-se a designação de um tutor . Os tutores, dessa forma, são aqueles que tomam conta de menores que não têm sobre eles o poder familiar de seus pais. Os absolutamente incapazes são representados e os relativamente incapazes são assistidos. Quando se tratar de uma pessoa maior incapaz, estes serão curatelados . Caso o absolutamente incapaz pratique ato da vida civil sem os seus respectivos representantes, o ato será nulo (art. 166, I). Já no caso do relativamente incapaz, o ato será anulável (art. 171, I). No entanto, existem atos que o menor púbere pode praticar e, ainda assim, serem válidos, mesmo sem o representante. Esses atos são os seguintes: 4 • ser testemunhas; • fazer o próprio testamento; • aceitar contrato de mandato (art. 666). Emancipação Uma vez nascida e respirando, a pessoa ganha personalidade jurídica, que se trata da aptidão genérica para titularizar direitos e deveres, e a capacidade de direito, que é a possibilidade de exercer esses direitos e deveres. Ao completar 18 anos, a pessoa adquire a capacidade de fato, que se trata da capacidade para exercer sozinho os direitos e deveres. Mas será que é possível antecipar a capacidade de fato? Sim, por meio da emancipação que é uma antecipação da capacidade de fato. Há três tipos de emancipação: Voluntária • Concedida pelos pais (Não pode ser concedida pelo tutor) • Direto no cartório por escritura pública • Independente de homologação judicial • O emancipado deve ter, pelo menos, 16 anos • Decorre do poder familiar dos pais • O filho não pode exigir nem precisa concordar com a emancipação • De houver divergência entre os pais, o juiz deve dirimir o problema • O pai que emancipa o filho não está exonerado do pagamento dos alimentos Judicial • Concedida pelo juiz • Ocorre por meio de uma sentença judicial • Processo: oitiva do tutor e do Ministério Público • O emancipado deve ter, pelo menos, 16 anos Legal • Concedida pela lei • Casamento (pelo menos 16 anos, com consentimento dos pais) 5 • O emancipado deve ter, pelo menos, 16 anos • Exercício de emprego público efetivo • Colação de grau em curso superior • Estabelecimento civil ou comercial ou por relação de emprego, em que o menor com 16 anos tenha economia própria • Em relação ao casamento, união estável não emancipa • Divórcio não faz a pessoa voltar a ser incapaz • Se o casamento for declarado nulo, pelas hipóteses de nulidade do art. 1.521, haveria a possibilidade de voltar a ser incapaz, pois quando ocorre a declaração de nulidade, os efeitos devem ser apagados. Exceto, entretanto, se o casamento tivesse sido contraído de boa-fé pela pessoa, pois para quem está de boa-fé, o casamento nulo anulável mantém os seus efeitos (casamento putativo) • Não é preciso declaração do juiz • No caso do estabelecimento civil ou comercial, se a pessoa sentir dificuldade de provar sua condição, ela pode pedir para o juiz lhe oferecer uma decisão, comprovando que está emancipado Morte A morte põe fim à pessoa natural e à personalidade jurídica. Além disso, ela gera consequências, tais como o fim do casamento e da união estável, o fim do poder familiar, a entrega da herança aos herdeiros etc. 6 Deserdação (Arts. 1961 até 1965) : • Deserdação é uma forma de excluir herdeiro necessário. • Possuem como causa de exclusão, a ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a madrasta/padrasto ou com a mulher/homem do filho(a) ou a do neto(a). • A exclusão só pode ser realizada por meio do testamento, onde o mesmo deve constar de forma expressa a causa da exclusão. • É necessário, então, a realização de uma ação judicial. Essa ação judicial deverá ser movimentada pelos outros herdeiros que possam ser beneficiados, para que eles consigam provar a veracidade da causa alegada. • O prazo decadencial é de quatro anos a contar da abertura do testamento. 9 Mapeando direito | | Mapeando direito E https: //mapeandodireitonet .blogspot.com 10
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