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SISTEMA ADMINISTRATIVO MOÇAMBICANO, Trabalhos de Direito Administrativo

A história administrativa de Moçambique reflete uma trajetória complexa, influenciada por diversos períodos coloniais e pós-coloniais. Desde a independência em 1975, o país tem passado por transformações políticas, econômicas e sociais, refletindo diretamente na sua estrutura administrativa. O sistema administrativo moçambicano é um reflexo dessa herança histórica, sendo predominantemente de natureza executiva e fortemente influenciado pelo Direito colonial português. Apesar das reformas ao longo do tempo, a centralização do poder e a ênfase no Executivo ainda são características marcantes. Ao longo das fases evolutivas, desde a independência até os dias atuais, foram observadas mudanças significativas, como a transição para uma abordagem mais descentralizada e a adoção de reformas políticas e econômicas. Essas mudanças incluíram a criação de um tribunal administrativo especializado, o estabelecimento de uma economia de mercado e a ampliação dos direitos e liberdades fundamentais.

Tipologia: Trabalhos

2024

Compartilhado em 26/03/2024

thone-massingue-9
thone-massingue-9 🇧🇷

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Baixe SISTEMA ADMINISTRATIVO MOÇAMBICANO e outras Trabalhos em PDF para Direito Administrativo, somente na Docsity! UNIVERSIDADE ABERTA ISCED FACULDADE DE DIREITO CURSO DE LICENCIATURA EM DIREITO Módulo de Direito Administrativo O Sistema Administrativo Moçambicano Trabalho de Campo a ser apresentado ao Curso de Licenciatura em Direito, para efeitos de avaliação, sob orientação do tutor. Rafael Tique Nhauche – 41230059 Maxixe, Março de 2024 Índice Introdução .............................................................................................................................. 3 Objectivos .......................................................................................................................... 3 Geral .............................................................................................................................. 3 Específicos ..................................................................................................................... 3 Metodologias ..................................................................................................................... 4 Quadro Teórico ...................................................................................................................... 5 Sistemas Administrativos ....................................................................................................... 5 Sistema administrativo Moçambicano .................................................................................... 5 Fazes evolutivas do sistema administrativo Moçambicano ..................................................... 5 A sujeição da Administração Pública a normas jurídicas diferentes das do Direito Privado .... 6 As prerrogativas da Administração Moçambicana à luz do direito vigente ............................. 7 Poderes .................................................................................................................................. 7 Poder de Decisão ................................................................................................................... 7 Privilégio de Execução Prévia ................................................................................................ 7 Poder Regulamentar ............................................................................................................... 8 Decisões individuais de natureza administrativa e/ou financeira ............................................. 8 O poder de execução .............................................................................................................. 8 Conclusão ............................................................................................................................ 10 Bibliografia .......................................................................................................................... 11 5 Quadro Teórico Sistemas Administrativos O sistema Administrativo é um modo jurídico típico de organização, funcionamento e controlo da Administração Pública. Existem três tipos de sistemas administrativos: o sistema tradicional; o sistema tipo britânico (ou de administração judiciária) e o sistema tipo francês (ou de administração executiva). Sistema administrativo Moçambicano O sistema administrativo moçambicano se enquadra predominantemente como um sistema de natureza executiva, fortemente influenciado pelo Direito colonial português. Este sistema, que também pode ser descrito como de contencioso administrativo, foi estabelecido a partir da recepção das normas legais coloniais pela Constituição de 1975. Esta constituição, em seu artigo 71, estabeleceu que "A legislação anterior, naquilo que não for contrário à constituição, mantém-se em vigor até que seja modificada ou revogada". Essa abordagem reflete uma continuidade com as estruturas e práticas administrativas herdadas do período colonial. O sistema administrativo moçambicano, portanto, compartilha características com o sistema jurídico administrativo português, especialmente em relação à forte centralização do poder e ao papel proeminente do Executivo na tomada de decisões e na implementação de políticas públicas. Embora tenha havido mudanças e reformas ao longo do tempo, o sistema administrativo moçambicano ainda mantém essa herança de centralização e ênfase no poder executivo. Esta característica é fundamental para entender a forma como as instituições públicas operam e como as relações entre o governo e os cidadãos são estruturadas em Moçambique. Fazes evolutivas do sistema administrativo Moçambicano Já agora, exploraremos as fases evolutivas da Administração Pública em Moçambique, delineando três períodos distintos que moldaram sua estrutura e funcionamento ao longo do tempo: i. Primeira Fase (1975-1983) - Esta fase marca o período inicial após a proclamação da independência nacional em 25 de junho de 1975. A Constituição adotada neste período refletiu um modelo de administração pública socialista, caracterizado pela centralização e concentração de poderes, com o apoio de um único partido político dominante. 6 ii. Segunda Fase (1983-1990) – Durante esta fase, houve um reconhecimento público, especialmente no IV Congresso da FRELIMO, de que o poder estava excessivamente centralizado. Este período testemunhou uma crescente percepção de que o poder estava sobredimensionado a nível central, enquanto enfraquecido nas províncias, cidades e distritos. iii. Terceira Fase (1990 em diante) – Esta fase foi inaugurada pela aprovação da nova Constituição da República em 2 de novembro de 1990. A nova Constituição representou uma mudança significativa, abandonando a centralização e concentração do poder administrativo em favor de uma abordagem mais descentralizada. Isso incluiu a orientação da economia para o mercado, o reconhecimento da separação entre estado e partido, o surgimento do multipartidarismo e a ampliação dos direitos e liberdades fundamentais. Além disso, esta fase testemunhou a criação de um tribunal administrativo especializado para supervisionar a administração pública e o início de um processo de privatização. O acordo de paz assinado em Roma em 4 de outubro de 1992 e as reformas dos órgãos locais do governo também marcaram eventos significativos durante este período. Embora várias reformas tenham sido implementadas ao longo das fases, este estudo se concentrará em analisar dois princípios fundamentais do sistema de administração executiva: a submissão da Administração Pública a normas jurídicas distintas das do Direito Privado e a existência de uma jurisdição administrativa especializada. Com isso, nosso foco estará particularmente na análise do primeiro princípio, examinando como a Administração Pública em Moçambique é regulada por um conjunto específico de normas jurídicas que diferem das aplicáveis ao sector privado. A sujeição da Administração Pública a normas jurídicas diferentes das do Direito Privado Apesar do facto de constituir, segundo a fórmula de PROSPER WEIL, “um direito político”cuja existência “ é em alguma medida fruto de um milagre” – o Governo é o único a deter directamente a força pública – nem por isso, se pode dizer que o Direito Administrativo seja um direito ao serviço exclusivo do Poder público e da Administração Pública. Assim sendo, o Direito Administrativo Moçambicano, ou seja, é um direito que confere à Administração Pública prerrogativas sem equivalente nas relações privadas e um sistema que 7 impõe a Administração sujeições mais estritas do que aquelas a que estão submetidos os particulares. As prerrogativas da Administração Moçambicana à luz do direito vigente As prerrogativas da Administração Moçambicana, de acordo com o direito vigente, são fundamentais para permitir que ela cumpra eficazmente suas missões de interesse público. Essas prerrogativas podem ser divididas em duas categorias principais: poderes em relação aos particulares e proteções especiais concedidas pela ordem jurídica contra a ação dos particulares. Poderes A Administração Pública Moçambicana possui poderes de decisão e execução, conferindo-lhe a capacidade de tomar decisões juridicamente vinculativas e garantir sua implementação material. Poder de Decisão Este poder permite à Administração modificar unilateralmente o ordenamento jurídico sem necessidade de obter o acordo do interessado. Pode ser exercido em dois níveis: Ao nível regulamentar, a Administração pode aprovar atos que se aplicam a toda uma categoria de particulares ou a todos eles. Ao nível individual, a Administração pode tomar decisões que se aplicam a casos individuais e concretos. Privilégio de Execução Prévia Este privilégio permite à Administração executar atos administrativos definitivos e executórios antes da decisão jurisdicional sobre o recurso interposto pelos interessados, como é definido pela alínea g) do Artigo 1 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, junto com o Artigo 16 do referido Decreto. Isso significa que os atos administrativos são presumidos legais e executáveis até que sejam contestados perante o tribunal. Essas prerrogativas garantem à Administração Moçambicana a capacidade de agir de forma eficiente em prol do interesse público. É importante notar que esses poderes e privilégios são concedidos não em benefício da Administração ou de seus funcionários, mas sim em prol do interesse geral, não podendo ser renunciados pela Administração, mesmo que deseje fazê-lo. 10 Conclusão A história administrativa de Moçambique reflete uma trajetória complexa, influenciada por diversos períodos coloniais e pós-coloniais. Desde a independência em 1975, o país tem passado por transformações políticas, econômicas e sociais, refletindo diretamente na sua estrutura administrativa. O sistema administrativo moçambicano é um reflexo dessa herança histórica, sendo predominantemente de natureza executiva e fortemente influenciado pelo Direito colonial português. Apesar das reformas ao longo do tempo, a centralização do poder e a ênfase no Executivo ainda são características marcantes. Ao longo das fases evolutivas, desde a independência até os dias atuais, foram observadas mudanças significativas, como a transição para uma abordagem mais descentralizada e a adoção de reformas políticas e econômicas. Essas mudanças incluíram a criação de um tribunal administrativo especializado, o estabelecimento de uma economia de mercado e a ampliação dos direitos e liberdades fundamentais. O sistema administrativo moçambicano concede à Administração Pública prerrogativas essenciais para cumprir suas missões de interesse público, como poderes de decisão e execução. Além disso, são estabelecidas proteções especiais para garantir o eficaz desempenho das funções administrativas, tanto para os agentes públicos quanto para os bens do Estado. Assim, o Direito Administrativo Moçambicano busca equilibrar os poderes concedidos à Administração com as obrigações, sujeições e proteções necessárias para garantir o interesse público e o bom funcionamento do Estado. Essa abordagem reflete a busca por uma administração pública transparente, eficiente e participativa, em consonância com os valores democráticos e os princípios do Estado de Direito. 11 Bibliografia AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de direito administrativo, Vol 1. Almedina Centro de estudo Judiciários historias de Moçambique. Textos do prof. Doutor Gilles Cistac (Docente da faculdade de direito da universidade Eduardo Mondlane) SILVA, Vasco Perreira da. O contencioso Administrativo no divã da Psicanálise, 2a ed. Almedina.
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