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COMPETÊNCIA
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Prof. Me. Mauro César Maggio Sturmer
1 1. JURISDIÇÃO Conceitos: Poder atribuído, com exclusividade ao Judiciário, para decidir um determinado litígio segundo as regras legais existentes. É o poder das autoridades judiciárias, regularmente investidas no cargo, para, diante do caso concreto, dizer o direio. Juris - dição: dizer o direito. Não se pode confundir a jurisdição com a competência, sendo que esta é uma limitação daquela. Competência seria a parte da jurisdição que cada órgão jurisdicional pode legalmente exercer. 1.1 MECANISMOS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS Autotutela: caracteriza-se pelo emprego da força para satisfação de interesses. A autotutela é vedada, salvo em hipóteses excepcionais, como a legítima defesa, estado de necessidade e prisão em flagrante; Autocomposição: caracteriza-se pela busca do consenso dos conflitantes. Doutrinadores antigos não admitem isso no processo penal. Hoje não há como negar que a autocomposição é o objetivo dos Juizados Especiais, conforme menciona o Art. 98, I da CF que trata da autocomposição por meio da transação penal, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/95). 1.2 PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL • Art. 5º da CF. • XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção; • LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente 1.3 LEI PROCESSUAL QUE ALTERA AS REGRAS DE COMPETÊNCIA: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 1.4 ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO • Jurisdição penal • Jurisdição civil 4 Nesse sentido, em primeiro lugar, deve-se verificar se o crime é da Justiça Especial Militar; num segundo momento, se não for da competência da Justiça Militar, analisar se é da competência da Justiça Eleitoral; para somente ao final, em não sendo da competência de nenhuma das justiças especializadas, passar à análise se é da competência da Justiça Comum Federal ou Estadual. QUESTÃO 03 - XXII Exame Na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Maurício iniciou a execução de determinada contravenção penal que visava atingir e gerar prejuízo em detrimento de patrimônio de entidade autárquica federal, mas a infração penal não veio a se consumar por circunstâncias alheias à sua vontade. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público dá início a procedimento criminal perante juízo do Tribunal Regional Federal com competência para atuar no local dos fatos, imputando ao agente a prática da contravenção penal em sua modalidade tentada, oferecendo, desde já, proposta de transação penal. Maurício conversa com sua família e procura um(a) advogado(a) para patrocinar seus interesses, destacando que não tem interesse em aceitar transação penal, suspensão condicional do processo ou qualquer outro benefício despenalizador. Com base apenas nas informações narradas e na condição de advogado(a) de Maurício, responda: A) Considerando que a contravenção penal causaria prejuízo ao patrimônio de entidade autárquica federal, o órgão perante o qual o procedimento criminal foi iniciado é competente para julgamento da infração penal imputada? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual argumento de direito material deverá ser apresentado para evitar a punição de Maurício? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. QUESTÃO 03 - XIV EXAME OAB Daniel, Ana Paula, Leonardo e Mariana, participantes da quadrilha “X”, e Carolina, Roberta, Cristiano, Juliana, Flavia e Ralph, participantes da quadrilha “Y”, fazem parte de grupos criminosos especializados em assaltar agências bancárias. Após intensos estudos sobre divisão de tarefas, locais, armas, bancos etc., ambos os grupos, sem ciência um do outro, planejaram viajar até a pacata cidade de Arroizinho com o intuito de ali realizarem o roubo. Cumpre ressaltar que, na cidade de Arroizinho, havia apenas duas únicas agências bancárias, a saber: uma agência do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e outra da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. No dia marcado, os integrantes da quadrilha "X" praticaram o crime objetivado contra o Banco do Brasil; os integrantes da quadrilha "Y" o fizeram contra a Caixa Econômica Federal. Cada grupo, com sua conduta, conseguiu auferir a vultosa quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Nesse caso, atento tão somente aos dados contidos no enunciado, responda fundamentadamente de acordo com a Constituição: 5 A) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "Y"? (Valor: 0,65) B) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "X"? (Valor: 0,60) QUESTÃO 1 - EXAME 2010-03 Caio, na qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de fornecimento de material de informática, se apropriou das contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e por esta descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um automóvel de luxo. A partir de comunicação feita por Adolfo, empregado da referida empresa, tal fato chegou ao conhecimento da Polícia Federal, dando ensejo à instauração de inquérito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. No curso do aludido procedimento investigatório, a autoridade policial apurou que Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal, uma vez que deixara de recolher ICMS relativamente às operações da mesma empresa. Ao final do inquérito policial, os fatos ficaram comprovados, também pela confissão de Caio em sede policial. Nessa ocasião, ele afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, pagamento realizado após a instauração da investigação, ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. Assim, o delegado encaminhou os autos ao Ministério Público Federal, que denunciou Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Código Penal e 1º, I, da Lei 8.137/90, tendo a inicial acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade. Após analisar a resposta à acusação apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo designado audiência de instrução e julgamento. Com base nos fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Qual é o meio de impugnação cabível à decisão do Magistrado que não o absolvera sumariamente? (Valor: 0,2) b) A quem a impugnação deve ser endereçada? (Valor: 0,2) c) Quais fundamentos devem ser utilizados? (Valor: 0,6) QUESTÃO 3 – EXAME 2010-03 Jeremias é preso em flagrante pelo crime de latrocínio, praticado contra uma idosa que acabara de sacar o valor relativo à sua aposentadoria dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal e presenciado por duas funcionárias da referida instituição, as quais prestaram depoimento em sede policial e confirmaram a prática do delito. Ao oferecer denúncia perante o Tribunal do Júri da Justiça Federal da localidade, o Ministério Público Federal requereu a decretação da prisão preventiva de Jeremias para a garantia da ordem 6 pública, por ser o crime gravíssimo e por conveniência da instrução criminal, uma vez que as testemunhas seriam mulheres e poderiam se sentir amedrontadas caso o réu fosse posto em liberdade antes da colheita de seus depoimentos judiciais. Ao receber a inicial, o magistrado decretou a prisão preventiva de Jeremias, utilizando-se dos argumentos apontados pelo Parquet. Com base no caso acima, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, indique os argumentos defensivos para atacar a decisão judicial que recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva. 2.3 DETERMINAÇÃO DO FORO COMPETENTE Estabelecida a Justiça competente, deve-se, agora, proceder à análise do foro competente, que se traduz na competência em razão do lugar. Art. 69. Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função. REGRA GERAL – Art. 70 CPP Para a determinação da competência lugar do crime é o lugar da consumação, ou seja, onde terminam por se reunir todos os elementos da definição do crime. No caso de tentativa, a competência é determinada “pelo lugar em que for praticado o último ato de execução” (art. 70, caput, segunda parte). Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. 9 QUESTÃO 01 - XII EXAME Carolina foi denunciada pela prática do delito de estelionato, mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos. Narra a inicial acusatória que Carolina emitiu o cheque número 000, contra o Banco ABC S/A, quando efetuou compra no estabelecimento “X”, que fica na cidade de “Y”. Como a conta corrente de Carolina pertencia à agência bancária que ficava na cidade vizinha “Z”, a gerência da loja, objetivando maior rapidez no recebimento, resolveu lá apresentar o cheque, ocasião em que o título foi devolvido. Levando em conta que a compra originária da emissão do cheque sem fundos ocorreu na cidade “Y”, o ministério público local fez o referido oferecimento da denúncia, a qual foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca. Tal magistrado, após o recebimento da inicial acusatória, ordenou a citação da ré, bem como a intimação para apresentar resposta à acusação. Nesse sentido, atento(a) apenas às informações contidas no enunciado, responda de maneira fundamentada, e levando em conta o entendimento dos Tribunais Superiores, o que pode ser arguido em favor de Carolina. (Valor: 1,25) QUESTÃO 01 - XXI EXAME Paulo e Júlio, colegas de faculdade, comemoravam juntos, na cidade de São Gonçalo, o título obtido pelo clube de futebol para o qual o primeiro torce. Não obstante o clima de confraternização, em determinado momento, surgiu um entrevero entre eles, tendo Júlio desferido um tapa no rosto de Paulo. Apesar da pouca intensidade do golpe, Paulo vem a falecer no hospital da cidade, tendo a perícia constatado que a morte decorreu de uma fatalidade, porquanto, sem que fosse do conhecimento de qualquer pessoa, Paulo tinha uma lesão pretérita em uma artéria, que foi violada com aquele tapa desferido por Júlio e causou sua morte. O órgão do Ministério Público, em atuação exclusivamente perante o Tribunal do Júri da Comarca de São Gonçalo, denunciou Júlio pelo crime de lesão corporal seguida de morte (Art. 129, § 3º, do CP). Considerando a situação narrada e não havendo dúvidas em relação à questão fática, responda, na condição de advogado(a) de Júlio: A) É competente o juízo perante o qual Júlio foi denunciado? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual tese de direito material poderia ser alegada em favor de Júlio? Justifique. (Valor: 0.60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 10 2.6 DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri. § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. § 2o Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada. § 3o Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o). 2.7 DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente. Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal. 2.8 CAUSAS MODIFICADORAS DA COMPETÊNCIA (CONEXÃO OU CONTINÊNCIA) 2.8.1 COMPETÊNCIA POR CONEXÃO – Art. 76 A conexão existe quando duas ou mais infrações estiverem entrelaçadas por um vínculo, um nexo, um liame que aconselha a junção dos processos, propiciando, assim, ao julgador perfeita visão do quadro probatório. São efeitos da conexão: a reunião das ações penais em um mesmo processo e a prorrogação da competência. I) CONEXÃO INTERSUBJETIVA – Art. 76, I a) CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE Diante da primeira parte do art. 76 (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE), há conexão se, ocorrendo duas ou mais infrações, “houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas”. NÃO HÁ LIAME PSICOLÓGICO. 11 Ex. o exemplo clássico é o de diversos expectadores de um jogo de futebol, ocasionalmente reunidos, praticarem depredações no estádio. b) CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO Pelo art. 76, I, 2ª parte, há conexão se as infrações forem praticadas “por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar”. É a hipótese de concurso de pessoas em várias infrações. Ex. quadrilha que trafica entorpecentes em vários pontos da cidade. c) CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE Pelo art. 76, I, última parte, há conexão se os crimes forem praticados “por várias pessoas, umas contra as outras”. EX: agressões entre componentes de dois grupos de pessoas em um baile. II) CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA OU MATERIAL: Art. 76, II Nos termos do artigo 76, II, a competência é determinada pela conexão se, no caso de várias infrações, “houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas”. III) CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA – Art. 76, III Conforme o art. 76, III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. 2.8.2 COMPETÊNCIA POR CONTINÊNCIA – Art. 77 Diz que há continência quando uma coisa está contida em outra, não sendo possível a separação. I) CONTINÊNCIA EM RAZÃO DO CONCURSO DE PESSOAS – Art. 77, I (cumulação subjetiva) Justifica-se a junção de processos contra diferentes réus, desde que eles tenham cometido o crime em conluio, com unidade de propósitos, tornando único o fato a ser apurado. Difere da conexão por concurso, porque nesta há vários agentes praticando vários fatos. 14 primeiro conhecer de um dos processos torna-se competente para julgar ambos, avocando da Comarca ou Vara vizinha o outro. Não haverã unidade de processo: Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. § 1o Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152. (doença mental) § 2o A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461. Separação Facultativa Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos. Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente. Avocação do Processo Art. 82. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas. 15 2.10 DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c). 2.11 COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO INTRODUÇÃO Determinadas pessoas, por exercerem funções específicas, possuem a prerrogativa de serem julgadas originariamente por determinados órgãos. Atenção: Importante atentar acerca de decisão recente do STF, a qual trouxe alterações significativas ao firmar o entendimento de que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Ainda, o relator da respectiva Ação Penal (AP 937), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. Legislação Aplicável Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.2002) § 1o (Vide ADIN nº 2797) – continuidade do foro § 2o (Vide ADIN nº 2797) – ações de improbidade 16 Exceção da Verdade Art. 85. Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade. Legislação Aplicável Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar: I - os seus ministros, nos crimes comuns; II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República; III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade. Art. 87. Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público. Passa-se, agora, à análise de algumas hipóteses de foro por prerrogativa de função: 2.12 COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Art. 102, § I, “b” e “c”, CF/88 O STF já firmou entendimento de que a expressão “infrações penais comuns” do art. 102, I, “b” e “c” abrange todas as modalidades de infrações penais, inclusive os crimes eleitorais, militares e as contravenções penais. 2.13 COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Art. 105, I, “a”, CF/88 Nos termos do artigo 105, inciso I, “a”, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. 19 QUESTÃO 3 - IV EXAME Na cidade de Arsenal, no Estado Z, residiam os deputados federais Armênio e Justino. Ambos objetivavam matar Frederico, rico empresário que possuía valiosas informações contra eles. Frederico morava na cidade de Tirol, no Estado K, mas seus familiares viviam em Arsenal. Sabendo que Frederico estava visitando a família, Armênio e Justino decidiram colocar em prática o plano de matá-lo. Para tanto, seguiram Frederico quando este saía da casa de seus parentes e, utilizando-se do veículo em que estavam, bloquearam a passagem de Frederico, de modo que a caminhonete deste não mais conseguia transitar. Ato contínuo, Armênio e Justino desceram do automóvel. Armênio imobilizou Frederico e Justino desferiu tiros contra ele, Frederico. Os algozes deixaram rapidamente o local, razão pela qual não puderam perceber que Frederico ainda estava vivo, tendo conseguido salvar-se após socorro prestado por um passante. Tudo foi noticiado à polícia, que instaurou o respectivo inquérito policial. No curso do inquérito, os mandatos de Armênio e Justino chegaram ao fim, e eles não conseguiram se reeleger. O Ministério Público, por sua vez, munido dos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, ofereceu denúncia contra Armênio e Justino, por tentativa de homicídio, ao Tribunal do Júri da Justiça Federal com jurisdição na comarca onde se deram os fatos, já que, à época, os agentes eram deputados federais. Recebida a denúncia, as defesas de Armênio e Justino mostraram-se conflitantes. Já na fase instrutória, Frederico teve seu depoimento requerido. A vítima foi ouvida por meio de carta precatória em Tirol. Na respectiva audiência, os advogados de Armênio e Justino não compareceram, de modo que juízo deprecado nomeou um único advogado para ambos os réus. O juízo deprecante, ao final, emitiu decreto condenatório em face de Armênio e Justino. Armênio, descontente com o patrono que o representava, destituiu-o e nomeou você como novo advogado. Com base no cenário acima, indique duas nulidades que podem ser arguidas em favor de Armênio. Justifique com base no CPP e na CRFB. (Valor: 1,25) 20 2.17 ÓRGÃOS E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL A competência da Justiça Federal é residual em relação às especiais; prevalece, por outro lado, sobre a Justiça Estadual, nos termos do art. 78, III , do CPP e Súmula 122 do STJ. Art. 78, III do CPP - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; Súmula 122 STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal) A competência da Justiça Federal está prevista no artigo 109 da Constituição Federal. I) Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da justiça militar e da justiça eleitoral – art. 109, IV, da CF/88 Qualquer delito que atinja bens jurídicos de interesse da união será da competência da Justiça Federal. Não abrange as contravenções. Dispõe-se a súmula 38 do STJ que “compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades”. Desse modo, mesmo que haja conexão entre um crime federal e uma contravenção penal, prevalece a regra constitucional, indicando a necessidade do desmembramento do processo, não se aplicando neste caso o teor da Súmula 122 do STJ. São órgãos da Justiça Federal Segundo art. 106 da CF Tribunais Regionais Federais Juízes Federais 21 Há que se ressaltar o previsto na Súmula 147 do STJ no sentido de que é competente a Justiça Federal para processar e julgar os crimes praticados contra funcionário federal, quando relacionados com o exercício da função. Evidentemente, por lesarem serviços da União, são também da competência da Justiça Federal os crimes praticados por funcionários federais no exercício da função. Por se limitar o art. 109, IV, da CF, às autarquias e empresas públicas, assentou-se no STJ que “compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento” (Súmula 42 do STJ). Por isso, não são da competência da Justiça Federal, mas da Justiça Estadual, os crimes praticados contra o Banco do Brasil, por exemplo. Crimes Políticos – Previstos na Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/83 São aqueles previstos na Lei de Segurança Nacional – Lei 7.70/83. Antes da CF/88, por força do disposto no art. 30 da mencionada Lei, a competência era da Justiça Militar da União. Tal dispositivo não foi recepcionado pela CF (art. 109, IV) Exemplos de crime politico: Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos. Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo. 24 Segundo o STF e STJ, navios são embarcações de grande cabotagem ou de grande capacidade de transporte de passageiros, aptas a realizar viagens internacionais. Logo, somente as embarcações de grande porte envolvem a Justiça Federal. As demais (lanchas, botes, iates, etc) ficam na esfera da justiça estadual. Os crimes cometidos a bordo de aeronaves terão competência sempre da Justiça Federal, pois a CF mencionou os crimes cometidos a bordo de aeronaves e não de aviões de grande porte. Areonave em solo - Competência STF - RHC 86998 - STJ - HC 108.478 STJ Pouco importa se a aeronave está em solo ou voando. 1ª Turma reconhece competência da justiça federal para crimes cometidos a bordo de aeronaves A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento (arquivou) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 86998, reconhecendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves, conforme expresso no artigo 109, IX, da Constituição Federal. O recurso relata o roubo de numerário de dentro de um avião, ocorrido no aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que este roubo teria ocorrido quando a aeronave ainda estava no solo. E que poderia ter acontecido durante o deslocamento do carro da firma de transporte de valores. Para ele, o inciso IX tenta “definir o juízo competente ante o espaço aéreo e as águas territoriais. Não é a proteção do deslocamento em si verificado mediante navios e aeronaves, porquanto surgiria o paradoxo em não englobar o transporte ferroviário e rodoviário”. Marco Aurélio ressalta que a norma constitucional busca estabelecer a área geográfica da prática criminosa e, portanto, a comarca competente para o julgamento. “O preceito não envolve situação concreta em que o crime ocorra enquanto atracado o navio ou estacionada a aeronave no aeroporto”, diz o ministro. Destaca que, nestes casos, tem-se como definir a competência, “e esta é a do juízo situado quer na área do porto, quer na localidade em que esteja o aeroporto”. Dessa forma, Marco Aurélio votou para prover o RHC e conceder a ordem, fixando a competência da justiça estadual onde verificado o roubo. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no entanto, o dispositivo constitucional é taxativo e não deixa dúvidas, ao afirmar que cabe à Justiça Federal julgar e processar “crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves”. A ministra abriu divergência e votou pela negação do provimento, sendo acompanhada pelos ministros Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence. Assim, por maioria, acompanhando o voto da ministra Cármen Lúcia, a Primeira Turma negou provimento ao RHC 86998. 2.18 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR • JMU – Art. 124 da CF • JME – Art. 125 da CF 25 2.19 COMPETÊNCIA CRIMINAL DA JUSTIÇA ELEITORAL É fixada em razão da matéria, cabendo a Justiça Eleitoral o processo e julgamento dos crimes eleitorais. Os crimes eleitorais são aqueles previstos no Código Eleitoral e os que a lei, eventual e expressamente, defina como eleitorais. Questão: Quem julga crime eleitoral conexo a crime doloso contra a vida? O crime eleitoral é julgado pela Justiça Eleitoral e o crime doloso contra a vida será julgado pelo Tribunal do Júri, porque a competência desses crimes está previsto na CF. 2.20 JUSTIÇA POLÍTICA OU EXTRAORDINÁRIA Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; Atenção 2.21 RESTRIÇÃO AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal. Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900) 26 2.22 MARCO PARA O FIM DO FORO Término da instrução: Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900). 2.23 COMPETÊNCIA PARA CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A Lei de Organização Judiciária poderá prever que a 1ª fase do procedimento do júri seja realizada na Vara de Violência Doméstica em caso de crimes dolosos contra a vida praticados no contexto de violência doméstica. Não haverá usurpação da competência constitucional do júri. Apenas o julgamento propriamente dito é que, obrigatoriamente, deverá ser feito no Tribunal do Júri. STF. 2ª Turma. HC 102150/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/5/2014 (Info 748) 2.24 CRIME DE MOEDA FALSA Em regra, é de competência da Justiça Federal, pois é de competência da União emitir moeda (Art. 21, VII da CF). E mesmo se a falsificação for de moeda estrangeira, a competência continua da Justiça Federal, porque compete ao Banco Central fiscalizar a circulação de moeda estrangeira em território nacional. Entretanto, quando a falsificação de moeda é grosseira, não se trata de crime de moeda falsa, pois se a falsificação é capaz de enganar alguém e se obteve a vantagem ilícita trata-se de crime de estelionato, logo, é de competência da justiça estadual, no teor da Súmula 73 do STJ. 2.25 JUSTIÇA ESTADUAL É a competência mais residual de todas, pois o crime somente será julgado na Justiça Estadual quando não for da competência da Justiça Especial (Militar ou Eleitoral) e da Justiça Comum Federal. A propósito, havendo conflito entre a Justiça Comum Federal e Estadual, prevalece a Justiça Federal, nos termos do art. 78, III, CPP e Súmula 122 do STJ. Súmula 122 do STJ: “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.” 29 COMPETÊNCIA Questão 03 - XXII EXAME OAB Na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Maurício iniciou a execução de determinada contravenção penal que visava atingir e gerar prejuízo em detrimento de patrimônio de entidade autárquica federal, mas a infração penal não veio a se consumar por circunstâncias alheias à sua vontade. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público dá início a procedimento criminal perante juízo do Tribunal Regional Federal com competência para atuar no local dos fatos, imputando ao agente a prática da contravenção penal em sua modalidade tentada, oferecendo, desde já, proposta de transação penal. Maurício conversa com sua família e procura um(a) advogado(a) para patrocinar seus interesses, destacando que não tem interesse em aceitar transação penal, suspensão condicional do processo ou qualquer outro benefício despenalizador. Com base apenas nas informações narradas e na condição de advogado(a) de Maurício, responda: A) Considerando que a contravenção penal causaria prejuízo ao patrimônio de entidade autárquica federal, o órgão perante o qual o procedimento criminal foi iniciado é competente para julgamento da infração penal imputada? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual argumento de direito material deverá ser apresentado para evitar a punição de Maurício? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Gabarito comentado A) Apesar de a contravenção penal causar prejuízo ao patrimônio de autarquia federal, a Justiça Federal não é competente para julgar a infração penal, tendo em vista que o Art. 109, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil prevê expressamente que a Justiça Federal terá competência para julgar infrações penais patricadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União e de suas entidades autárquicas e empresas públicas, excluídas as contravenções penais. Diferente da regra geral, as contravenções penais, ainda que nas circunstâncias do dispositivo acima mencionado, devem ser julgadas perante a Justiça Estadual, no caso, Juizado Especial Criminal Estadual. B) Apesar de Maurício ter iniciado a execução de uma contravenção penal e a mesma não ter se consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, o que, em tese, configura tentativa, que, pela regra do Código Penal, impõe a punição pelo crime pretendido com redução de pena, na hipótese apresentada, a infração penal que não restou consumada foi uma contravenção. Nos termos do previsto no Art. 4º do Decreto-Lei 3.688/41, não se pune a tentativa de contravenção penal. Assim, no momento em que Maurício não conseguiu consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, sua conduta não é punível. Tabela de pontos: ITEM PONTUAÇÃO A. Não, a Justiça Federal não é competente para julgamento de contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços e patrimônio de entidade autárquica da União (0,55), nos termos do Art. 109, inciso IV, da CRFB/88 OU Súmula 38/STJ (0,10). 0,00/0,55/0,65 B. O argumento a ser apresentado é que não se pune a tentativa de contravenção penal (0,50), nos termos do Art. 4º do DL 3.688/41 (0,10). 0,00/0,50/0,60 30 Questão 03 - XIV EXAME OAB Daniel, Ana Paula, Leonardo e Mariana, participantes da quadrilha “X”, e Carolina, Roberta, Cristiano, Juliana, Flavia e Ralph, participantes da quadrilha “Y”, fazem parte de grupos criminosos especializados em assaltar agências bancárias. Após intensos estudos sobre divisão de tarefas, locais, armas, bancos etc., ambos os grupos, sem ciência um do outro, planejaram viajar até a pacata cidade de Arroizinho com o intuito de ali realizarem o roubo. Cumpre ressaltar que, na cidade de Arroizinho, havia apenas duas únicas agências bancárias, a saber: uma agência do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e outra da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. No dia marcado, os integrantes da quadrilha "X" praticaram o crime objetivado contra o Banco do Brasil; os integrantes da quadrilha "Y" o fizeram contra a Caixa Econômica Federal. Cada grupo, com sua conduta, conseguiu auferir a vultosa quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Nesse caso, atento tão somente aos dados contidos no enunciado, responda fundamentadamente de acordo com a Constituição: A) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "Y"? (Valor: 0,65) B) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "X"? (Valor: 0,60) GABARITO COMENTADO A Constituição da República, em seu artigo 109, IV, estabelece que compete à Justiça Federal o julgamento das as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Trata-se de competência determinada ratione personae. Assim, para se estabelecer a competência de julgamento dos crimes mencionados no enunciado, o examinando deverá, em primeiro lugar, levar em consideração a natureza jurídica da pessoa lesada. Destarte, no caso do item "A", a competência para julgamento do crime em que foi lesada a CEF é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV da CRFB/88. Relativamente ao item "B", levando-se em conta que o lesado foi o Banco do Brasil, a competência para o julgamento do crime praticado é da Justiça Estadual, pois, como visto anteriormente, referida instituição está fora do alcance da regra insculpida no artigo 109, IV da CF, sendo certo que a competência da Justiça Estadual é residual. Além disso, há o verbete 42 da Súmula do STJ sobre o tema: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento." DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO A) Justiça Federal (0,55), conforme disposto no Art. 109, IV da CRFB/88 (0,10). Obs.: a mera indicação de artigo ou súmula não pontua. 0,00 / 0,55 / 0,65 B) Justiça Estadual (0,50), pois o BB está fora do alcance da regra insculpida no artigo 109, IV da CF, sendo certo que a competência da Justiça Estadual é residual (0,10) OU Justiça Estadual (0,50), nos termos do verbete 42 da Súmula do STJ (0,10). Obs.: a mera indicação de artigo ou súmula não pontua. 0,00 /0,50 / 0,60 QUESTÃO 1 - EXAME 2010-03 Caio, na qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de fornecimento de material de informática, se apropriou das contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e por esta descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um automóvel de luxo. A partir de comunicação feita por Adolfo, empregado da referida empresa, tal fato chegou ao conhecimento da Polícia Federal, dando ensejo à 31 instauração de inquérito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. No curso do aludido procedimento investigatório, a autoridade policial apurou que Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal, uma vez que deixara de recolher ICMS relativamente às operações da mesma empresa. Ao final do inquérito policial, os fatos ficaram comprovados, também pela confissão de Caio em sede policial. Nessa ocasião, ele afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, pagamento realizado após a instauração da investigação, ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. Assim, o delegado encaminhou os autos ao Ministério Público Federal, que denunciou Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Código Penal e 1º, I, da Lei 8.137/90, tendo a inicial acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade. Após analisar a resposta à acusação apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo designado audiência de instrução e julgamento. Com base nos fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Qual é o meio de impugnação cabível à decisão do Magistrado que não o absolvera sumariamente? (Valor: 0,2) b) A quem a impugnação deve ser endereçada? (Valor: 0,2) c) Quais fundamentos devem ser utilizados? (Valor: 0,6) GABARITO COMENTADO a) Habeas Corpus, uma vez que não há previsão de recurso contra a decisão que não absolvera sumariamente o acusado, sendo cabível a ação mandamental, conforme estabelecem os artigos 647 e seguintes do CPP. No caso, não seria admissível o recurso em sentido estrito, uma vez que o enunciado não traz qualquer informação acerca da fundamentação utilizada pelo magistrado para deixar de absolver sumariamente o réu, não podendo o candidato deduzir que teria sido realizado e indeferido pedido expresso de reconhecimento de extinção da punibilidade. b) Ao Tribunal Regional Federal. c) Extinção da punibilidade pelo pagamento do débito quanto ao delito previsto no artigo 168-A, do CP, e, após, restando apenas acusação pertinente à sonegação de tributo de natureza estadual, incompetência absoluta – em razão da matéria – do juízo federal para processar e julgar a matéria. Quanto à Súmula Vinculante nº 24, o enunciado não traz qualquer informação no sentido de que a via administrativa ainda não teria se esgotado, não podendo o candidato deduzir tal fato. Em relação à correção, levou-se em conta o seguinte critério de pontuação: Item Pontuação a) Habeas Corpus (0,2), uma vez que não há previsão de recurso contra a decisão que não absolvera sumariamente o acusado, sendo cabível a ação mandamental, conforme estabelecem os artigos 647 e seguintes do CPP 0 / 0,2 b) Ao Tribunal Regional Federal 0 / 0,2 c) Extinção da punibilidade (0,25) pelo pagamento (0,1) do débito 0 / 0,1 / 0,25 / 0,35 / QUESTÃO 3 – EXAME 2010-03 Jeremias é preso em flagrante pelo crime de latrocínio, praticado contra uma idosa que acabara de sacar o valor relativo à sua aposentadoria dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal e presenciado por duas funcionárias da referida instituição, as quais prestaram depoimento em sede policial e confirmaram a prática do delito. Ao oferecer denúncia perante o Tribunal do Júri da Justiça Federal da localidade, o Ministério Público Federal requereu a decretação da prisão preventiva de Jeremias para a garantia da ordem pública, por ser o crime gravíssimo e por conveniência da instrução criminal, uma vez que as testemunhas seriam mulheres e poderiam se sentir amedrontadas caso o réu fosse posto em liberdade antes da colheita de seus depoimentos judiciais. Ao receber a inicial, o magistrado decretou a prisão preventiva de Jeremias, utilizando-se dos argumentos apontados pelo Parquet. 34 Nesse sentido, atento(a) apenas às informações contidas no enunciado, responda de maneira fundamentada, e levando em conta o entendimento dos Tribunais Superiores, o que pode ser arguido em favor de Carolina. (Valor: 1,25) GABARITO COMENTADO Deve ser arguida exceção de incompetência com fundamento no Art. 108 do CPP OU Preliminar de incompetência na resposta à acusação. O estelionato é crime material e se consuma no local onde ocorreu o efetivo prejuízo econômico. No caso em tela, o efetivo prejuízo econômico se deu no lugar onde o título foi recusado, ou seja, na comarca “Z”. Assim, aplica-se o disposto no verbete 521 da Súmula do STF e o verbete 244 da Súmula do STJ. Consequentemente, deve ser feito pedido de remessa do feito à comarca “Z”, onde poderão ser ratificados os atos até o momento praticados, prosseguindo-se na instrução. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS A1 - Deve ser arguida a exceção de incompetência (ou preliminar de incompetência na resposta à acusação) (0,50) 0,00/0,50 A2 - O crime em análise se consuma no local onde ocorreu o efetivo prejuízo econômico. (0,30) 0,00/0,30 A3- Aplica-se, portanto, o disposto no verbete 521 da Súmula do STF OU verbete 244 da Súmula do STJ. (0,45) 0,00/0,45 Obs.: A mera indicação ou reprodução do conteúdo da Súmula não pontua. QUESTÃO 01 - XXI EXAME Paulo e Júlio, colegas de faculdade, comemoravam juntos, na cidade de São Gonçalo, o título obtido pelo clube de futebol para o qual o primeiro torce. Não obstante o clima de confraternização, em determinado momento, surgiu um entrevero entre eles, tendo Júlio desferido um tapa no rosto de Paulo. Apesar da pouca intensidade do golpe, Paulo vem a falecer no hospital da cidade, tendo a perícia constatado que a morte decorreu de uma fatalidade, porquanto, sem que fosse do conhecimento de qualquer pessoa, Paulo tinha uma lesão pretérita em uma artéria, que foi violada com aquele tapa desferido por Júlio e causou sua morte. O órgão do Ministério Público, em atuação exclusivamente perante o Tribunal do Júri da Comarca de São Gonçalo, denunciou Júlio pelo crime de lesão corporal seguida de morte (Art. 129, § 3º, do CP). Considerando a situação narrada e não havendo dúvidas em relação à questão fática, responda, na condição de advogado(a) de Júlio: A) É competente o juízo perante o qual Júlio foi denunciado? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual tese de direito material poderia ser alegada em favor de Júlio? Justifique. (Valor: 0.60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) O(A) examinando(a) deve concluir pela incompetência do Juízo, tendo em vista que o crime praticado não é doloso contra a vida. Nos termos do Art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal (ou Art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, da CRFB), ao Tribunal do Júri cabe apenas o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e os conexos. No caso, mesmo de acordo com a imputação contida na denúncia, o resultado de morte foi culposo; logo, a competência é do juízo singular. B) O(A) examinando(a) deve defender que não poderia Júlio responder pelo crime de lesão corporal seguida de morte, porque aquele resultado não foi causado a título de dolo nem culpa. O crime de lesão corporal seguida de morte é chamado de preterdoloso. A ação é dirigida à produção de lesão corporal, sendo o resultado morte produzido a título de culpa. Costuma-se dizer que há dolo no antecedente e culpa no consequente. Um dos elementos da culpa é a previsibilidade objetiva, somente devendo alguém ser punido na forma culposa quando o resultado não querido pudesse ser previsto por um homem médio, sendo que a ausência de previsibilidade subjetiva, capacidade do agente, no caso concreto, de prever o resultado, repercute na culpabilidade. Na hipótese, não havia previsibilidade objetiva, o que impede a tipificação do delito 35 de lesão corporal seguida de morte. Também poderia o candidato responder que havia uma concausa preexistente, relativamente independente, desconhecida, impedindo Júlio de responder pelo resultado causado. Em princípio, a concausa relativamente independente preexistente não impede a punição do agente pelo crime consumado. Contudo, deve ela ser conhecida do agente ou ao menos existir possibilidade de conhecimento, sob pena de responsabilidade penal objetiva. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS A. O Tribunal do Júri não é o juízo competente, pois o crime imputado não é doloso contra a vida (0,55), nos termos do Art. 74, § 1º, do CPP OU do Art. 5º, inciso XXXVIII, da CRFB/88. (0,10) 0,00 / 0,55 / 0,65 B. Júlio não poderia responder pelo resultado morte (0,25), nem mesmo a título de culpa, em razão da ausência de previsibilidade OU porque existe causa relativamente independente preexistente desconhecida OU porque a atribuição do resultado violaria o princípio da vedação da responsabilidade objetiva (0,35). Obs.: A mera repetição do enunciado no sentido de que o resultado decorreu de uma fatalidade em razão de lesão em artéria desconhecida, sem qualquer fundamentação jurídica, não é suficiente para atribuição do segundo intervalo de pontuação. 0,00 / 0,25 / 0,35 / 0,60 COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO QUESTÃO 4 - IX EXAME Laura, empresária do ramo de festas e eventos, foi denunciada diretamente no Tribunal de Justiça do Estado “X”, pela prática do delito descrito no Art. 333 do CP (corrupção ativa). Na mesma inicial acusatória, o Procurador Geral de Justiça imputou a Lucas, Promotor de Justiça estadual, a prática da conduta descrita no Art. 317 do CP (corrupção passiva). A defesa de Laura, então, impetrou habeas corpus ao argumento de que estariam sendo violados os princípios do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; arguiu, ainda, que estaria ocorrendo supressão de instância, o que não se poderia permitir. Nesse sentido, considerando apenas os dados fornecidos, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) Os argumentos da defesa de Laura procedem? (Valor: 0,75) B) Laura possui direito ao duplo grau de jurisdição? (Valor: 0,50) Gabarito comentado A. Não procedem os argumentos da defesa de Laura, com base no Verbete 704, da Súmula do STF. O fato de Laura ser julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça não lhe tira a possibilidade de manejar outros recursos. Assim, não há qualquer ferimento ao devido processo legal, nem ao contraditório e muito menos à ampla defesa. Por fim, também não há que se falar em desrespeito ao princípio do juiz natural, já que a atração por conexão ou continência não configura criação de tribunal de exceção, sendo certo que não se pode confundir “juiz natural” com “juízo de primeiro grau”. B. Laura não possui direito ao duplo grau de jurisdição. O princípio do duplo grau assegura o julgamento da causa em primeira instância e a revisão da sentença por órgão diverso. O recurso que traduz por excelência o princípio do duplo grau é a apelação, a qual devolve ao Tribunal, para nova análise, toda a matéria de fato e de direito. Como Laura será julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça, não terá direito ao duplo grau de jurisdição, mas isso não a impede de exercer o contraditório e nem a ampla defesa, estando-lhe assegurado, assim, o devido processo legal. Obs.: Não serão pontuadas respostas contraditórias. Distribuição dos Pontos Quesito Avaliado Valores A1) Não, com base no Verbete 704, da Súmula do STF (0,35). 0,00/0,35 A2) O fato de Laura ser julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça não lhe tira a possibilidade de manejar outros recursos OU não há que se falar em desrespeito ao princípio do juiz natural, já que a atração por conexão ou continência não configura criação de tribunal de exceção (0,40). 0,00/0,40 36 B) Não, como Laura será julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça, não terá direito ao duplo grau de jurisdição OU não terá direito ao duplo grau de jurisdição porque, no caso de Laura, eventual recurso interposto aos Tribunais Superiores não avaliará matéria fática (0,50). 0,00/0,50 QUESTÃO 3 - IV EXAME Na cidade de Arsenal, no Estado Z, residiam os deputados federais Armênio e Justino. Ambos objetivavam matar Frederico, rico empresário que possuía valiosas informações contra eles. Frederico morava na cidade de Tirol, no Estado K, mas seus familiares viviam em Arsenal. Sabendo que Frederico estava visitando a família, Armênio e Justino decidiram colocar em prática o plano de matá-lo. Para tanto, seguiram Frederico quando este saía da casa de seus parentes e, utilizando-se do veículo em que estavam, bloquearam a passagem de Frederico, de modo que a caminhonete deste não mais conseguia transitar. Ato contínuo, Armênio e Justino desceram do automóvel. Armênio imobilizou Frederico e Justino desferiu tiros contra ele, Frederico. Os algozes deixaram rapidamente o local, razão pela qual não puderam perceber que Frederico ainda estava vivo, tendo conseguido salvar-se após socorro prestado por um passante. Tudo foi noticiado à polícia, que instaurou o respectivo inquérito policial. No curso do inquérito, os mandatos de Armênio e Justino chegaram ao fim, e eles não conseguiram se reeleger. O Ministério Público, por sua vez, munido dos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, ofereceu denúncia contra Armênio e Justino, por tentativa de homicídio, ao Tribunal do Júri da Justiça Federal com jurisdição na comarca onde se deram os fatos, já que, à época, os agentes eram deputados federais. Recebida a denúncia, as defesas de Armênio e Justino mostraram-se conflitantes. Já na fase instrutória, Frederico teve seu depoimento requerido. A vítima foi ouvida por meio de carta precatória em Tirol. Na respectiva audiência, os advogados de Armênio e Justino não compareceram, de modo que juízo deprecado nomeou um único advogado para ambos os réus. O juízo deprecante, ao final, emitiu decreto condenatório em face de Armênio e Justino. Armênio, descontente com o patrono que o representava, destituiu-o e nomeou você como novo advogado. Com base no cenário acima, indique duas nulidades que podem ser arguidas em favor de Armênio. Justifique com base no CPP e na CRFB. (Valor: 1,25) GABARITO COMENTADO Primeiramente há que ser arguida nulidade por incompetência absoluta (art. 564, I, do CPP), pois no caso não há incidência de nenhuma das hipóteses mencionadas no art. 109 da CRFB que justifiquem a atração do processo à competência da Justiça Federal. Ademais, o fato de os agentes serem ex-deputados federais não enseja deslocamento de competência. Nesse sentido, competente é o Tribunal do Júri da Comarca onde se deram os fatos, pois, cessado o foro por prerrogativa de função, voltam a incidir as regras normais de competência para o julgamento da causa, de modo que, dada à natureza da infração, a competência é afeta ao Tribunal do Júri de Arsenal. Além disso, também deverá ser arguida nulidade com base no art. 564, IV, do CPP. A nomeação de somente um advogado para ambos réus, feita pelo juízo deprecado, não respeita o princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB), pois, como as defesas eram conflitantes, a nomeação de um só advogado prejudica os réus. Item Pontuação