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Competência Jurisdicional no Processo Civil, Notas de aula de Teoria Geral do Processo

Este documento aborda os principais conceitos relacionados à competência jurisdicional no processo civil brasileiro. Ele explica os diferentes tipos de competência, como a competência material (em razão da matéria) e a competência territorial (em razão do lugar), bem como as regras que definem a competência dos diferentes órgãos do poder judiciário, como a justiça comum, a justiça federal, a justiça do trabalho, a justiça eleitoral e a justiça militar. O documento também discute temas como litisconsórcio, intervenção de terceiros, competência absoluta e relativa, e as consequências de um processo ser julgado por um juiz incompetente. Com uma descrição detalhada e exemplos práticos, este documento é uma referência valiosa para estudantes de direito e profissionais que atuam na área do processo civil.

Tipologia: Notas de aula

2024

Compartilhado em 18/05/2024

izadora-abreu-matos
izadora-abreu-matos 🇧🇷

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Baixe Competência Jurisdicional no Processo Civil e outras Notas de aula em PDF para Teoria Geral do Processo, somente na Docsity! Data: 23/11/23  Relação Jurídica de Direito Material e Relação Jurídica de Direito Processual.  Enderaçamento (dentro de um processo): saber a quem pedir. Qual a matéria que eu vou pedir e para quem. Ex.: Ao Juízo…da Vara…da Comarca de…  Incompetência de juízo: errou o lugar de propor a ação.  Servidores públicos não respondem à Justiça do Trabalho, pois são regidos pelo estatuto público. À Justiça do Trabalho, competem aqueles redigidos pela CLT. Perguntas-chaves:  Quais são os tipos de relação jurídica?  O que é endereçamento em um processo? Respostas das perguntas-chaves:  A relação jurídica de direito material refere-se aos direitos e obrigações entre as partes envolvidas em um caso. Já a relação jurídica de direito processual diz respeito aos procedimentos legais para resolver o caso em questão.  O endereçamento em um processo consiste em indicar corretamente o juízo competente, ou seja, o tribunal ou vara responsável por julgar o caso. É importante saber qual matéria será abordada no pedido e para qual autoridade deve ser direcionar. Tabela de Livros Obrigatórios Título Autor Curso de direito processual civil Humberto Theodoro Junior Teoria Geral dos Recursos Nelson Nery Júnior Ada Pelegrini Grindem Otto Wanbier Processo Civil Maria Helena Diniz  Sujeitos do processo são as partes: autor e réu.  Quando sai do endereçamento, a primeira coisa que faz na petição são as partes. Ex.: | Ao juízo da…Vara…da Comarca de… Autor, qualificação Nome da AÇÃO Réu, qualificação  Exemplo: tenho uma dívida com alguém que é casado. Já paguei todas as minhas dívidas mas o sujeito ainda não me transferiu ainda o imóvel. Neste caso, quem são os sujeitos? Apenas o homem, ou o casal? → Neste caso, a compra e venda de imóveis, eu tenho que ter a autorização de ambos do casal. (Utorsa Uxória: autorização do cônjuge). Somente quando o casal se separa é que a Utorsa Uxória é cancelada.  Os advogados serão os procuradores, enguardecido por outro documento chamado procuração. → No contexto de um processo, o documento de procuração é um instrumento legal que concede poderes a um advogado para representar uma das partes envolvidas no processo. Essa procuração permite que o advogado atue em nome do cliente, realizando todas as ações necessárias para defender seus interesses legais, como comparecer a audiências, apresentar petições, contestar alegações e tomar decisões em seu nome. A procuração é um documento importante que estabelece a relação de representação entre o advogado e o cliente, garantindo que o advogado tenha autoridade legal para agir em nome do cliente durante o processo.  Litisconsórcio: são os casos em que há mais de um autor ou mais de um réu. Litisconsórcio é uma situação em que há mais de um autor ou mais de um réu em um processo legal. Pode ocorrer quando várias pessoas têm interesses semelhantes ou estão envolvidas em um mesmo caso. O litisconsórcio pode ser ativo, quando há múltiplos autores, ou passivo, quando há múltiplos réus. Nesse tipo de situação, as partes envolvidas atuam em conjunto e possuem os mesmos direitos e obrigações processuais. O litisconsórcio pode ser facultativo, quando a participação de várias partes é opcional, ou necessário, quando é obrigatório que todas as partes interessadas estejam envolvidas no processo.  Figura de intervenção de terceiros: é aquele interessado naquela relação jurídica, e pode ser, ainda, atingindo nesta relação. → A intervenção de terceiros num processo é uma figura que envolve a participação de uma pessoa ou entidade externa à relação jurídica principal entre as partes envolvidas no processo. Essa intervenção ocorre quando essa terceira pessoa possui interesse direto ou indireto na decisão que será tomada no processo e busca intervir para proteger seus direitos ou interesses. A intervenção de terceiros pode ocorrer de diferentes formas, como a assistência, oposição, denunciação da lide, chamamento ao processo, entre outras. O objetivo dessa intervenção é garantir que todos os interessados estejam presentes no processo e possam exercer seus direitos de forma adequada. → Ex.: Meu filho está em um processo de paternidade. Se, no meio do processo, for comprovada sua paternidade, eu, como avô, mesmo não sendo parte do processo, posso → A sucumbência só existirá caso haja um processo, um inventário. Data: 14/12/23 Da Competência no Processo Civil Competência Territorial  A competência territorial denominada de competência interna é regulada pelas normas de direito processual civil e da legislação especial em alguns casos.  Trata-se de competência definida em razão do lugar (território) em que a ação é proposta.  A definição da competência territorial diz respeito ao “foro” onde a ação deve ser proposta.  No código de processo civil, as definições sobre competência restam dispostas nos artigos 42 e seguintes.  Via de regra, o processo deve ser protocolado no local territorial do réu.  Quando for fazer uma petição, coloca-se, no início, da seguinte forma: Ao juízo da Vara Cível da Comarca de… *O exemplo acima é competência material! *Não é mais obrigatório o uso de excelentíssimo ou meritíssimo. *(Pesquisar sobre o que é: comarca e vara.)  Fontes: o CPC - artigos 42 e seguintes; o Legislação Especial→ Lei-8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) →Art. 101, CDC - Domicílio do autor. →Lei 8245/1991 (Lei do Inquilinato). o Regimentos Internos dos Tribunais → regimento interno do tribunal justiça do estado de Mato Grosso.  Regra geral → Art. 46, CPC: -Direito Pessoal (seja pessoa física ou jurídica, é em relação às pessoas.); -Direito Real (direito sobre coisas, ex.: imóveis, objetos, etc.); -Sobre bens; -Imóveis. Direitos Pessoais → Direito das obrigações → contratos → Há um vínculo obrigacional entre dois sujeitos de direito. (In)Solvens (-) → solvencia : devedor. Accipiens (+) → insolvência : credor.  Via de regra: domicílio do réu; mas, em relação de consumo, domicílio do autor. *Pesquisar sobre: demandado e demanda; requerido e requerente; réu e autor; citação e intimação.  Obrigações Solidárias: é quando há mais de um réu, por exemplo, há um locatário (devedor) e um fiador. Pode-se escolher qualquer um deles para a cobrança. DIREITO MATERIAL DIEREITO PROCESSUAL - Direito Civil: →Direito pessoais (contratos obrigatórios). →Direitos Reais (coisas). - Processo civil. Objeto: bem da vida. Objeto: sentença. Teoria dualista. Teoria monista. Sujeitos: autor e réu. Sujeitos: autor, réu e Estado-Juiz.  Caso: O sujeito 01, residente e domiciliado em Goiânia, ao entrar na rotatória de entrada da cidade de Barra do Garças, colide com o veículo do sujeito 02, que estava a passeio na cidade, tendo Porto Alegre/RS como domicílio. -Sujeito 01 pretende acionar sujeito 02 em juízo. -Qual o juízo competente? ¬Autor: sujeito 01; ¬Réu: sujeito 02. Art. 53, V, CPC → Quem entrar primeiro com o processo, vai poder escolher o domicílio. *Todos os assuntos acima (ou abaixo), são de competência RELATIVA!  Competência absoluta e competência relativa: COMPETÊNCIA ABSOLUTA: COMPETÊNCIA RELATIVA: É definida em razão da matéria (Trabalhista, Eleitoral, Militar, Justiça Federal e Justiça Comum). Suas regras restam dispostas na Constituição Federal e Legislação Especial. Trata-se de competência em razão do lugar. Suas regras estão definidas no Código de Processo Civil. Competência Relativa: suas regras estais definidas no Código de Processo Civil e na Legislação Especial. • Consequências da Incompetência absoluta e da Incompetência Relativa: -O juízo é absolutamente incompetente quando recebe processo cuja matéria não é de sua competência. Ex.: Juiz do Trabalho recebe processo que versa dobre servidor público estatutário (não é relação de emprego). -> "O juiz pode reconhecer de ofício a sua incompetência". °Não previsa ser provocado pelas partes. -> Remoção dos autos: a competência foi passada para outro juiz. -O juízo é relativamente incompetente quando recebe processo que é pertinente a sua matéria, mas que está fora do seu território de atuação. Ex.: Juiz de Barra do Garças recebe processo que deveria ter sido distribuído em Primavera do Leste. -> O juiz deve ser provocados pelas partes. |-----------------------------|------------------------------|