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Da teoria dos atos processuais, Esquemas de Direito Penal: Parte Especial

Resumo da teoria dos atos processuais. Baseado na matéria de Processo Penal Aplicado. Tema do resumo: Atos processuais penais.

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 02/09/2024

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Baixe Da teoria dos atos processuais e outras Esquemas em PDF para Direito Penal: Parte Especial, somente na Docsity! Da teoria geral dos atos processuais X Processo - remete à existência de uma pretensão : acusatória deduzida em juízo. X Procedimento — formalidade da atuação judicial. o caminho: desta pretensão acusatória até que se alcance o fim almejado. - Procedimento é o aspecto extrínseco do processo, sendo certo que 0 conjunto dos atos processuais leva ao procedimento. X Procedimento comum — rito padrão do Código de Processo : Penal (CPP), sendo aplicado residuelmerte, ou seja, quando não haja procedimento especial previsto no próprio CPP ou em legislação extravagarte. X* Procedimento comum ordinário - será aplicado para a apuração de crimes cuja sanção máxima cominada for igual ou superior 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. Sequência dos atos processuais no procedimento comum ordinário X Oferecimento da denúncia ou queixa: À peça acusatória deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circurstências, conforme art. 4 do CPP. — À descrição - pormenorizada do suposto fato criminoso se dá em * observância ao princípio da empla defesa e do contraditório. : Isso porque pressupõe-se que o réu rão poderá se defender - daquilo que não está claro. - Ausente o atendimento aos : comandos do art. 41 do CPP, a denúncia deverá ser : considerada inepte, devendo ser rejeitada pelo juizo nos : termos do art. 395, inciso |, do CPP. (2) Pressuposto processual Pressuposto processual ou condição para 0 exercício da ação peral (O Justa cause A juste cause, entendida como a presença da prova da materialidade do crime e indícios de autoria Presentes os requisitos mencionados, deverá o magistrado - receber a denúncia, para, em seguida, citar o réu para que : este responda à acusação. . X Citação do acusado: Recebida a derúncia ou queixa, o - luz determinará a citação do acusado, para que este - apreserte, no prazo de dez dias, a sua resposta à acusação. : = Na resposte, o acusado poderé arguir preliminares e alegar - tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e : lustificações, especificar es provas pretendidas e arrolar testemunhas, conforme se depreende do art. 396 do CPP. X Absolvição sumária: As hipóteses de absolvição sumária - estão previstas taxetivamente no art. 397 do CPP, como: a * existência manifesta de causa excludente da ilicitude do feto. - a existência manifesta de causa excludente de culpeblidade - do agerte, salvo a inimputabilidade, quando o fato narrado evidentemente não constitui crime: ou na hipótese de - presença de alguma causa extintiva da punibilidade do - agente. X Audiência de instrução e julgamento: Não sendo - hipótese de absolvição suméria, o magistrado marcaré a : audiência de instrução e julgamento para que os ctos - probatórios sejam realizados. Aberta a audênce, o: procedimento seré a tomada de declarações do ofendido, a - inquirição des testemunhas arroladas pela acusação e a - defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 do - CPP, interrogando-se, em seguida, o acusado. - Não poderá : O magistrado inaugurar a audiência com o interrogatório do acusado, uma vez que, além de representar a irobservância da forma prevista em lei pressupõe-se, nessa hipótese, a - supressão do exercício do direito ao contraditório e à ampla * defese, garantido ao réu - O Interrogetório deverá ser o : último ato a ser reelizado na audiência. Nesse momento, o - réu poderé exercer sua autodefesa, sendo obrigatória a : presença do defensor. : “art. 400 do CPP A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 do CPP - o juiz, quando julgar necessério. poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes Produzidas as provas, ao final da audiência, e não havendo requerimento de diligências, serão oferecidas alegações finais orais por vinte minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogéveis por mais dez, proferindo o juiz, a seguir, a sentença, ros termos do art. 403, parágrafo 3º, do CPP, É de suma relevância mencionarrmos a possibilidade de 0 uiz conceder às partes o prazo de cinco dias para a apresertação de memoriais (substituição das alegações finais orais por escrito), desde que considere 0 caso * complexo ou pelo excessivo número de acusados, Nesse : ceso, terá o prazo de dez dias para proferir a sentença. Corstitui ato de discricionartedade do magistrado a substituição dos debates orais por memoriais. Trata-se de um momento crucial, em que as partes farão uma análise de todo o conjurto probatório e sua última manifestação no processo. - X À sentença À serterça será, em regra, proferida em : audiência. Adota-se, portanto, o princípio da ideritidade Física do juiz, em que aquele que preside a audiência será o mesmo que irá proferw a sertença, conforme o art. 399, parágrafo 2º, do CPP. O) De contagem dos prazos Verificamos que em algurnas situações o legislador prevê um prezo para a realização dos atos processuais. Podernos citar coro exemplo o prazo de dez dias para que a defesa apresente a resposta à acusação. Segundo a legislação, todos 05 prazos correrão em cartório e serão cortinuos e perernptórios, não se interrorapendo por férias, domingos ou feriados, nem se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimerto. O prazo que termirar er domingo ou dia feriado será prorrogado até o dia útil imedieto e não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária, Salvo os casos expressos, 0s prazos correrão: Da intimação: 2. Da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a parte estiver presente: 3. Do dia em que a parte manifestar ros - autos ciência inequívoca de sentença ou : despacho. : Atente-se que o prazo, no processo penal. é contado a partir - da efetiva citação, não da juntada aos autos do mandado de : citação. Assim, exclur-se o dia do começo e inclui-se o do : vencimento, conforme inteligência do art. 798, parágrafo (º, - do CPP, ATOS PROCESSUAIS X Magistrados: corno despachos, decisões interlocutórias e serterças, X Auxiliares da justiça: atos ordiratórios. certidões etc. X Partes: derúrcia, defesa próviairesposta à acusação, - alegações finais eto. Classificados da seguinte forma: O atos dos órgãos judicérios (juiz e auxilares da : lustiça: — dudemse ematos de: provimento e atos materiais. O dos das partes X ftos de provimento: O juiz se pronuncia, durante 0 : processo, por meio das decisões irterlocutórias e, ao final : do processo, por meio da sentença. X Atos materiais: Não há solução de demanda, mas tão - somente a documentação ou instrução processual = Postulatórios: são praticados pelas partes e objetivam - atingir determinada pretensão processual. : = Dispositivos: ou de disposição também são praticados - pelas partes. Diferenternente dos atos postulatórios, os atos de disposição pressupõem a concessão ou : desistência de uma das partes de determinada : pretensão. : = Instrutóros: são aqueles direcionados co: convercimento do juízo. Portanto, estão diretamente - relacionados à produção de provas. : = Reais: consistem em cordutas materiais exaradas por - todos 05 sujeitos do processo, como a preparação de - recurso, o reconhecimento do acusado etc.
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