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1º EDIÇÃO
2019
bombeiros.pa.govbr
Diretoria de Serviços
Técnicos
3/6 INSTRUÇÃO TÉCNICA 03 – CONTROLE DE CRESCIMENTO E SUPRESSÃO DE INCÊNDIO PARTE II - SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS PARA O COMBATE A INCÊNDIO Organizador Diretoria de Serviços Técnicos Colaboradores CAP QOBM Francisco Jânio Bezerra Costa CAP QOBM Raimundo Nonato Moura da Silva Filho Artes Gráficas 2º SGT BM Francinaldo de Oliveira Cardoso Revisão CB BM Lidianne Pereira Gomes Lucas Barreto 3/9 Parte 3: Requisitos específicos para tubos compressão nominal PN0,75MPa. NBR 5647-4 – Sistemas para adução distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 – Parte 4: Requisitos específicos para tubos compressão nominal PN0, 60M Pa. NBR5667–Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido. 3 Parte – Especificações. NBR 6414 – Rosca para tubos onde a vedação é feita pela rosca – Designação, dimensões e tolerâncias–Padronização. NBR6925–Conexão de ferro fundido maleável, de classes 150 e 300, com rosca NPT, para tubulação. NBR 6943 – Conexão de ferro maleável para tubulações – Classe 10 – Especificações. NBR NM ISO 7-1 – Rosca para tubos onde a vedação é feita pela rosca – Designação, dimensões e tolerâncias – Padronização. NFPA. Fire Protection Engineering – 2ed. Boston, 1.995. Projeto de norma 44000.08 – 001 – Instalação predial de tubos e conexões de cobre e ligas de cobre – Procedimento. PARÁ. Decreto Estadual nº 2230 de 05 de novembro de 2018. Regulamento de segurança contra incêndio e emergências das edificações e áreas de rsico. 4 DEFINIÇÕES 4.1 Abrigo: Compartimento, embutido ou aparente, dotadode porta, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carretéis ou outros equipamentos de combate a incêndio, capaz de proteger contra intempéries e danos diversos. 4.2 Acesso para bombeiros: Áreas ou locais que proporcionem facilidades de acesso para bombeiros e equipamentos, no interior das edificações e áreas de risco, em caso de emergência. 4.3 Aduchar: Trata-se do acondicionamento de um cabo (ou mangueira), visando seu pronto emprego. 4.4 Bomba de pressurização “jóckey”: Dispositivo hidráulico centrífugo destinado a manter o sistema pressurizado em uma faixa pré estabelecida. 4.5 Bomba de reforço: Dispositivo hidráulico destinado a fornecer água aos hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis hidraulicamente, quando estes não puderem ser abastecidos pelo reservatório elevado. 4.6 Bomba principal: Dispositivo hidráulico centrífugo destinado a recalcar água para os sistemas de combate a incêndio. 4.7 Esguicho regulável: Acessório hidráulico que dá forma ao jato, permitindo o uso d’água em forma de chuveiro de alta velocidade. 4.8 Esguicho: Dispositivo adaptado na extremidade das mangueiras destinado a dar forma, direção e controle ao jato, podendo ser do tipo regulável (neblina ou compacto) ou de jato compacto. 4.9 Mangotinho: Ponto de tomada de água onde há uma simples saída contendo válvula de abertura rápida, adaptador (se necessário), mangueira semirrígida, esguichos reguláveis e demais acessórios. 4.10 Mangueira de incêndio: Tubo flexível, fabricado com fios naturais ou artificiais, usado para canalizar água, solução ou espuma. 4.11 Mangueira flexível: Tubo flexível de material sintético com características comprovadas para uso do Gás Liquefeito. 4.12 Manômetro: Instrumento que realiza a medição de pressões efetivas ou relativas. 4.13 Registro de recalque: Dispositivo hidráulico destinado a permitir a introdução de água proveniente de fontes externas, na instalação hidráulica de combate a incêndio das edificações. 4.14 Reserva de incêndio: Volume de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio. 4.15 Reservatório ao nível do solo: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado no mesmo nível do terreno natural. 4.16 Reservatório de escorva: Reservatório de água com volume necessário para manter a tubulação de sucção da bomba de incêndio sempre cheia d’água. 4.17 Reservatório elevado: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado acima do nível do terreno natural com a tubulação formando uma coluna d’água. 4.18 Reservatório enterrado ou subterrâneo: Reserva de incêndio cuja parte superior encontra- se instalada abaixo do nível do terreno natural. 4.19 Reservatório semienterrado: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado abaixo do nível do terreno natural e com a parte superior acima do nível do terreno natural. 4.20 Válvula de retenção: Dispositivo hidráulico destinado a evitar o retorno da água para o reservatório. 4.21 Válvulas: Acessórios de tubulação destinados a controlar ou bloquear o fluxo de água no interior das tubulações. 3/10 5 PROCEDIMENTOS 5.1 Requisitos gerais 5.1.1 Os sistemas de combate a incêndio estão classificados em sistema tipo 1 (mangotinho) e sistemas tipo 2, 3, 4 e 5 (hidrantes), conforme especificado na Tabela A1 (Anexo A). 5.1.2 Todos os parâmetros, ábacos, Tabelas e outros recursos utilizados no projeto e no dimensionamento devem ser relacionados no memorial. Não é admitida a referência a outro projeto para justificar a aplicação de qualquer informação no memorial. 5.1.3 O manuseio do sistema deve ser feito por pessoal devidamente habilitado e treinado de acordo com a Parte I - Brigada de Incêndio, da IT 08 – Gerenciamento de Risco e Emergências. 5.2 Projeto 5.2.1 O sistema a ser instalado deve corresponder a um memorial, constando cálculos, dimensionamentos e uma perspectiva isométrica da tubulação (sem escala, com cotas e com os hidrantes numerados). 5.2.2 O Corpo de Bombeiros pode solicitar documentos relativos ao sistema, se houver necessidade. 5.2.3 Critérios básicos de projeto 5.2.3.1O projeto de um sistema de hidrantes e mangotinhos são definidos de acordo com a aplicabilidade do sistema, conforme estabelecido na Tabela A3 (Anexo A), em função da área construída e da ocupação. 5.3 Dispositivo de recalque 5.3.1 Todos os sistemas devem ser dotados de dispositivo de recalque, consistindo de um prolongamento de mesmo diâmetro da tubulação principal, cujos engates sejam compatíveis com os usados pelo Corpo de Bombeiros. 5.3.2 O dispositivo de recalque deve ser preferencialmente do tipo coluna. Onde houver impossibilidade técnica o dispositivo de recalque pode ser instalado no passeio público. 5.3.3 Para os sistemas com vazão superior a 1.000 L/min deve haver duas entradas para o recalque de água por meio de veículo de combate a incêndio do Corpo de Bombeiros. 5.3.4 O dispositivo de recalque deve ser instalado na fachada principal da edificação, ou no muro da divisa com a rua, com a introdução voltada para a rua e para baixo em um ângulo de 45º e a uma altura entre 0,60 m e 1,50 m em relação ao piso do passeio da propriedade. A localização do dispositivo de recalque sempre deve permitir aproximação da viatura apropriada para o recalque da água, a partir do logradouro público, para o livre acesso dos bombeiros (Figura 1). Figura 1: Dispositivo de recalque tipo coluna. 5.3.4.1 O dispositivo de recalque deve ser instalado dentro de um abrigo embutido no muro (Figura 1). 5.3.4.2 Para a proteção do dispositivo de recalque contra atos de vandalismo, a junta de união tipo engate rápido pode ser soldado. 5.3.5 Na impossibilidade técnica, o dispositivo de recalque pode estar situado no passeio público (Figura 2) e deve possuir as seguintes características: Figura 2: Dispositivo de recalque no passeio público. 5.3.5.1 Ser enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permeável ou dreno; 5.3.5.2 Atampa deve ser articulada e o requadro em ferro fundido ou material similar, identificada pela palavra “HIDRANTE”, com dimensões de 0,40 m x 0,60 m e pintada na cor vermelha; 5.3.5.3 Estar afastada a 0,50 m da guia do passeio; 5.3.5.4 A introdução voltada para cima em ângulo de 45º e posicionada, no máximo, a 0,15 m de profundidade em relação ao piso do passeio; 5.3.5.5 O volante de manobra deve ser situado a, no máximo, 0,50 m do nível do piso acabado; 5.3.5.6 A válvula deve ser do tipo gaveta ou esfera, permitindo o fluxo de água nos dois sentidos e instalada de forma a garantir seu adequado manuseio. 3/11 5.3.6 Deve haver também dispositivo de recalque tipo coluna nas portarias da edificação, quando esta estiver muito afastada do leito carroçável, com válvula apropriada para o recalque pelo Corpo de Bombeiros. Sua localização não deve ser superior a 10 m do local de estacionamento das viaturas do Corpo de Bombeiros. 5.3.7 É vedada a instalação do dispositivo de recalque em local que tenha circulação ou passagem de veículos. 5.4 Abrigo 5.4.1 Os abrigos de mangueiras devem atender aos parâmetros do Anexo D. 5.4.2 As mangueiras de incêndio devem ser acondicionadas dentro dos abrigos, em ziguezague ou aduchadas, conforme especificado na NBR 12779/09, sendo que as mangueiras de incêndio semirrígidas podem ser acondicionadas enroladas, com ou sem o uso de carretéis axiais ou em forma de oito, permitindo sua utilização com facilidade e rapidez. 5.4.3 As mangueiras de incêndio dos hidrantes internos podem ser acondicionadas, alternativamente, em ziguezague, por meio de suportes tipo “rack”, com acoplamento tipo “engate rápido” nas válvulas dos hidrantes (Figura 3). Figura 3: Suporte para mangueira tipo “rack. 5.4.4 O abrigo deve ter utilização exclusiva conforme estabelecido nesta Instrução Técnica. 5.5 Válvulas de abertura para hidrantes ou mangotinhos 5.5.1 Asválvulas dos hidrantes devem ser do tipo globo angular de diâmetro DN65 (2 ½”). 5.5.1.1 As válvulas do tipo angular (45º ou 90º) devem possuir juntas de união do tipo, engate rápido, compatível com as mangueiras usadas pelo Corpo de Bombeiros. 5.5.2 As válvulas para mangotinhos devem ser do tipo abertura rápida, de passagem plena e diâmetro mínimo DN25 (1”). 5.6 Requisitos específicos 5.6.1 Tiposde sistemas 5.6.1.1 Os tipos de sistemas previstos são dados na Tabela A2 (Anexo A). 5.6.1.2 As vazões da Tabela A2 (Anexo A) devem ser obtidas na saída das válvulas do tipo, globo angular dos hidrantes mais desfavoráveis hidraulicamente. 5.6.1.3 A edificação onde for instalado o sistema do tipo 1 (mangotinho) deve ser dotada de ponto de tomada de água de engate rápido para mangueira de incêndio de diâmetro 40 mm (1 ½”), (Figura 4). Figura 4: Exemplo de instalação de sistema de mangotinho com válvula globo angular na prumada, para emprego pelo Corpo de Bombeiros, em caso de uso do dispositivo de recalque da edificação 5.6.1.4 Para cada ponto de hidrante ou de mangotinho são obrigatórios os materiais descritos na Tabela A4 (Anexo A). 5.7 Distribuição dos hidrantes e ou mangotinhos 5.7.1 Os pontos de tomada de água devem ser posicionados: a. Nas proximidades das portas externas, escadas e/ou acesso principal a ser protegido, a não mais de 5 m; b. Em posições centrais nas áreas protegidas, devendo atender ao item a, obrigatoriamente; c. Fora das escadas ou antecâmaras de fumaça; d. De 1,0 m a 1,5 m do piso. 5.7.2 No caso de projetos utilizando hidrantes externos, devem atender ao afastamento de, no mínimo, uma vez e meia a altura da parede externa da edificação a ser protegida, podendo ser utilizados até 60 m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m), desde que 3/14 5.11.2 Esguichos 5.11.2.1 Estes dispositivos são para lançamento de água através de mangueiras, sendo reguláveis, possibilitando a emissão do jato compacto ou neblina conforme norma NBR14870/02. 5.11.2.2 Cada esguicho instalado deve ser adequado aos valores de pressão, vazão de água e de alcance de jato, para proporcionar o seu perfeito funcionamento, conforme dados do fabricante. 5.11.2.3 O alcance do jato para esguicho regulável, produzido por qualquer sistema adotado conforme a Tabela A2 (Anexo A), não deve ser inferior a 10 m, medido da saída do esguicho ao ponto de queda do jato, com o jato paralelo ao solo e com o esguicho regulado para jato compacto. 5.11.2.4 Os componentes de vedação devem ser em borracha, quando necessários, conforme ASMT D 2000. 5.11.2.5 O acionador do esguicho regulável deve permitir a modulação da conformação do jato e o fechamento total do fluxo. 5.11.3 Mangueira de incêndio 5.11.3.1 A mangueira de incêndio para uso de hidrante deve atender às condições da NBR 11861/98. 5.11.3.2 A mangueira de incêndio semirrígida para uso de mangotinho deve atender às condições da EN 694/96 para o sistema tipo 1. 5.11.3.3 O comprimento total das mangueiras que servem cada saída a um ponto de hidrante ou mangotinho deve ser suficiente para vencer todos os desvios e obstáculos que existem, considerando também toda a influência que a ocupação final é capaz de exercer, não excedendo os comprimentos máximos estabelecidos na Tabela A1 (Anexo A). Para sistemas de hidrantes, deve-se preferencialmente utilizar lances de mangueiras de 15 m. 5.11.4 Juntas de união 5.11.4.1 As juntas de união rosca/engate rápido devem ser compatíveis com os utilizados nas mangueiras de incêndio. 5.11.4.2 As uniões de engate rápido entre mangueiras de incêndio devem ser conforme a NBR 14349/99. 5.11.4.3 As dimensões e os materiais para a confecção dos adaptadores tipos, engate rápido devem atender a NBR 14349/99. 5.11.5 Válvulas 5.11.5.1 Na ausência de normas brasileiras aplicáveis às válvulas, é recomendável que atendam aos requisitos da BS 5041 - Parte 1/87. 5.11.5.2 As roscas de entrada das válvulas devem ser de acordo com a NBR NM ISSO 7-1 ou NBR 12912/93. 5.11.5.3 As roscas de saída das válvulas para acoplamento do engate rápido devem ser conforme a NBR 5667 1-06 ou ANSI/ASME B 1.20.7 NH. 5.11.5.4 As válvulas devem satisfazer aos ensaios de estanqueidade pertinentes, especificados em A.1.1 e A.1. 2 da BS 5041 PARTE 1/87. 5.11.5.5 É recomendada a instalação de válvulas de bloqueio adequadamente posicionadas, com objetivo de proporcionar manutenção em trechos da tubulação sem desativação do sistema. 5.11.5.6 As válvulas que comprometem o abastecimento de água a qualquer ponto do sistema, quando estiverem em posição fechada, devem ser do tipo, indicadoras. Recomenda-se a utilização de dispositivos de travamento para manter as válvulas na posição aberta. 5.11.6 Tubulaçõese conexões 5.11.6.1 A tubulação do sistema não deve ter diâmetro nominal inferior a DN65 (2 ½”). 5.11.6.2 Para sistemas tipo 1 ou 2 pode ser utilizada tubulação com diâmetro nominal DN50 (2”), desde que comprovado tecnicamente o desempenho hidráulico dos componentes e do sistema, por meio de laudo de laboratório oficial competente. 5.11.6.3 Os drenos, recursos para simulação e ensaios, escorvas e outros dispositivos devem ser dimensionados conforme a aplicação. 5.11.6.4 As tubulações aparentes do sistema devem ser em cor vermelha. 5.11.6.5 Os trechos das tubulações do sistema, que passam em dutos verticais ou horizontais e que sejam visíveis através da porta de inspeção, devem ser em cor vermelha. 5.11.6.6 Opcionalmente a tubulação aparente do sistema pode ser pintada em outras cores, desde que identificada com anéis vermelhos com 0,20 m de largura e dispostos, no máximo, a 3 m um do outro, exceto para edificações dos grupos G, I, J, L e M, conforme Parte I – Exigências das Medidas de Segurança contra Incêndio e Emergências, da IT 01 – Procedimentos Administrativos. 5.11.6.7 As tubulações destinadas à alimentação dos hidrantes e de mangotinhos não podem passar pelos poços de elevadores e/ou dutos de ventilação. 5.11.6.8 Todo material previsto ou instalado deve ser capaz de resistir ao efeito do calor e esfoços mecânicos, mantendo seu funcionamento normal. 5.11.6.8.1 Recomenda-se que, no caso de emprego de tubulações em anel, em edificações térreas destinadas às edificações dos grupos I e J, sejam 3/15 instaladas na parte externa das edificações, de modo que sejam protegidas contra a ação do calor. 5.11.6.9 O meio de ligação entre os tubos, conexões e acessórios diversos deve garantir a estanqueidade e a estabilidade mecânica da junta e não deve sofrer comprometimento de desempenho, se for exposto ao fogo. 5.11.6.10 A tubulação deve ser fixada nos elementos estruturais da edificação por meio de suportes metálicos, conforme a NBR 10897/08, rígidos e espaçados, no máximo, 4 m, de modo que cada ponto de fixação resista a cinco vezes a massa do tubo cheio de água mais a carga de 100 Kg. 5.11.6.11 Os materiais termoplásticos, na forma de tubos e conexões, somente devem ser utilizados enterrados a 0,50 m e fora da projeção da planta da edificação satisfazendo a todos os requisitos de resistência à pressão interna e a esforços mecânicos necessários ao funcionamento da instalação. 5.11.6.12 A tubulação enterrada com tipo de acoplamento ponta e bolsa deve ser provida de blocos de ancoragem nas mudanças de direção e abraçadeiras com tirantes nos acoplamentos conforme especificado na NBR 10897/08. 5.11.6.13 Os tubos de aço devem ser conforme as NBR 5580/07, NBR 5587/85 ou NBR 5590/80. 5.11.6.14 As conexões de ferro maleável devem ser conforme a NBR 6925/95 ou NBR 6943/00. 5.11.6.15 As conexões de aço devem ser conforme ASMT A 234. 5.11.6.16 Os tubos de cobre devem ser conforme a NBR13206/10. 5.11.6.17 As conexões de cobre devem ser conforme a NBR11720, atendendo às especificações de instalação conforme projeto de norma 44000.08 – 001. 5.11.6.18 Ostubos de PVC devem ser conforme as NBR5647/99, partes 1 a 4. 5.11.6.19 As conexões de PVC devem ser conforme a NBR10351/88. 5.11.7 Instrumentos do sistema 5.11.7.1 Os instrumentos devem ser adequados ao trabalho a que se destinam, pelas suas características e localização no sistema, sendo especificados pelo projetista. 5.11.7.2 Os manômetros devem ser conforme a NBR 14105/98. 5.11.7.3 A pressão de acionamento a que podem estar submetidos os pressostatos corresponde a, no máximo, 70% da sua maior pressão de funcionamento. 5.11.7.4 A chave de nível deve ser utilizada em tanque de escorva, para garantia do nível de água e pode ser utilizada no reservatório de água somente para supervisionar seu nível. Tal dispositivo deve ser capaz de operar normalmente após longos períodos de repouso ou falta de uso (item B.1.6 – Anexo B). 5.12 Considerações gerais 5.12.1 A proteção por sistemas de hidrantes para as áreas de risco destinadas a parques de tanques ou tanques isolados deve atender à Parte V – Sistema de Proteção por Espuma, da IT 03 – Controle do Crescimento e Supressão de Incêndio. 5.12.2 O dimensionamento do sistema de hidrantes, de acordo com o item 5.8, deve seguir os parâmetros definidos pela Tabela 3A (Anexo A), conforme a respectiva ocupação. 5.12.3 Quando o conjunto do sistema hidraúlico de combate a incêndio for único (bombas de incêndio e tubulações) sendo utilizadas para atender às condições do item 5.8.5, as bombas de incêndio devem atender aos maiores valores de pressão e de vazão dos cálculos obtidos, considerando a não simultaneidade de eventos. 5.12.4 Nas áreas de edificações, tais como tanque ou parque de tanques, onde seja necessária a proteção por sistemas de resfriamento e/ou de proteção por espuma, a rede de hidrantes pode possuir uma bomba de pressurização para completar a altura manométrica necessária, desde que alimentada por fonte alternativa de energia. 5.12.5 Para fins de dimensionamento da reserva de incêndio em sistema de hidrantes, de resfriamento ou de espuma, o volume da reserva do sistema de hidrantes calculado para as condições do item 5.8.5 não deve ser somado ao volume da reserva de água dos demais sistemas, caso as áreas de risco, tais como tanques isolados ou parques de tanques, sejam separados das demais construções de acordo com a Parte V – Sistema de Proteção por Espuma, da IT 03 – Controle do Crescimento e Supressão de Incêndio. 3/16 ANEXO A TABELAS PARA DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA DE HIDRANTES Tabela A1: Tipos de sistemas de proteção por hidrante ou mangotinho Notas: As vazões consideradas são as necessárias para o funcionamento dos esguichos reguláveis com jato pleno ou neblina 30º, de forma que um brigadista possa dar o primeiro combate a um incêndio de forma segura, considerando o alcance do jato previsto no item 5.8.2. Tabela A2: Aplicabilidade dos tipos de sistemas e volume de reserva de incêndio mínima (m³) Notas: 1. As ocupações enquadradas no sistema tipo 5, que possuírem a exigência de sistema de chuveiros automáticos, podem 3/19 Tabela B1: Dimensões de poços de sucção B.3.3 Para o cálculo da capacidade efetiva deve ser considerada como altura a distânciaentre o nível normal da água e o nível X da água, conforme as Figuras B1 a B3. B.3.4 O nível X é calculado como o mais baixo nível, antes de ser criado um vórtice com a bomba principal em plena carga, e deve ser determinado pela dimensão A da Tabela B1. B.3.5 Quando o tubo de sucção D for dotado de um dispositivo antivórtice, pode-se desconsiderar a dimensão A da Tabela B1. B.3.6 Não se deve utilizar o dispositivo antivórtice quando a captação no reservatório de incêndio ocorrer em posição horizontal, conforme exemplos das Figuras B1 e B2. B.3.7 Sempre que possível, o reservatório deve dispor de um poço de sucção como demonstrado nas Figuras B1 a B3 e com as dimensões mínimas A e B da Tabela B1, respeitando-se também as distâncias mínimas com relação ao diâmetro D do tubo de sucção. B.3.8 Caso não seja previsto o poço de sucção, as dimensões mínimas A e B da Tabela B.1, ainda assim devem ser previstas, não se computando como reserva de incêndio e respeitando-se as dimensões mínimas com relação ao diâmetro D do tubo de sucção. B.3.9 No caso de reservatório ao nível do solo, semienterrado ou subterrâneo, deve-se atender aos requisitos de B.1.1 a B.1.6. B.3.10 O reservatório deve ser localizado, dentro do possível, em local de fácil acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros. B.4 Fontes naturais (lagos, rios, açudes, lagoas) B.4.1 Para esses casos, suas dimensões devem ser conforme as Figuras B4 e B6, e atendendo à Tabela B2. Figura B4: Alimentação natural do reservatório de incêndio. Figura B5: Alimentação natural de reservatório por canal. Figura B6: Alimentação natural de reservatório por conduto. B.4.2 Nos casos das Figuras B4 e B6 a profundidade da água em canais abertos ou adufas (incluindo a adufa entre a câmara de decantação e a câmara de sucção), abaixo do menor nível de água conhecido de fonte, não deve ser inferior ao indicado na Tabela B2, para as correspondentes larguras W e vazão Q. B.4.3 A altura total dos canais abertos ou adufas deve ser tal que comporte o nível mais alto de água conhecido da fonte. B.4.4 Cada bomba principal deve possuir uma câmara de sucção com respectiva câmara de decantação, independente. B.4.5 As dimensões da câmara de sucção, a posição da tubulação de sucção da bomba principal em relação às paredes da câmara, a parte submersa da tubulação em relação ao menor nível de água conhecido e a sua distância em relação ao fundo, indicadas nas Figuras B4 a B6 são idênticas. B.4.6 A câmara de decantação deve possuir a mesma largura e profundidade da câmara de sucção 3/20 e o comprimento mínimo igual a 4,4 x √h onde h é a profundidade da câmara de decantação. B.4.7 Antes de entrar na câmara de decantação, a água deve passar através de uma grade de arame ou uma placa de metal perfurada, localizada abaixo do nível de água e com uma área agregada de aberturas de, no mínimo, 15 cm² para cada dm³/min da vazão Q; a grade deve ser suficientemente resistente para suportar a pressão exercida pela água em caso de obstrução. B.4.8 Érecomendável que duas grades sejam previstas, sendo que enquanto uma delas se encontraem operação, a outra pode sersuspensapara limpeza. B.4.9 Deve ser feita uma previsão para que as câmaras de sucção e de decantação possam ser isoladas periodicamente para a limpeza e manutenção. B.4.10 Nos casos da Figura B.6 o conduto de alimentação deve possuir uma inclinação mínima constante de 0,8%, no sentido da câmara de decantação, e um diâmetro que obedeça à seguinte equação (Eq. B1): D = 21,68 x Q 0.357 (Eq. B1) Onde: D - Diâmetro interno do conduto, em milímetros Q - Máxima vazão da bomba principal, em decímetros cúbicos por minuto. B.4.11 Ainda nos casos da Figura B6, a entrada do conduto de alimentação deve possuir um ralo submerso, no mínimo, um diâmetro abaixo do nível de água conhecido, para o açude, represa, rios, lagos ou lagoas; as aberturas do ralo citado devem impedir a passagem de uma esfera de 25 mm de diâmetro. 3/21 Tabela B2: Níveis de água e largura mínima para canais e adufa em função da vazão de alimentação 3/24 ou quando aparentes em eletrodutos metálicos, não devendo passar em áreas de risco. C.2.5 As bombas de incêndio não podem ser instaladas em salas que contenham qualquer outro tipo de máquina ou motor, exceto quando estes últimos se destinem a sistemas de proteção e combate a incêndio que utilizem a água como agente de combate, podendo também ser instaladas no mesmo compartimento, as bombas de água para consumo da edificação. C.2.6 É permitida a instalação de bombas de incêndio com as sucções acima do nível de água (Figura C4), desde que atenda aos seguintes requisitos: a. ter a sua própria tubulação de sucção; b. ter a válvula de pé com crivo no extremo da tubulação de sucção; c. ter meios adequados que mantenham a tubulação de sucção sempre cheia de água; d. o volume do reservatório de escorva e o diâmetro da tubulação que abastece a bomba de incêndio devem ser para sistemas do tipo 1, no mínimo, de 100 litros e diâmetro de 19 mm respectivamente e, para sistemas do tipo 2 e 3 no mínimo de 200 litros e diâmetro de 19 mm; e. o reservatório de escorva deve ter seu abastecimento por outro reservatório elevado e possuir, de forma alternativa, abastecimento pela rede pública de água da concessionária local. . Figura C4: Exemplo de afogamento de bomba de incêndio Legenda: VR - Válvula de Retenção VP - Válvula de Paragem C.2.7 A alimentação elétrica das bombas de incêndio deve ser independente do consumo geral, de forma a permitir o desligamento geral da energia, sem prejuízo do funciona- mento do motor da bomba de incêndio (Figura C5). Figura C5: Esquema de ligação elétrica para o acionamento da bomba de incêndio C.2.8 Na falta de energia da concessionária, as bombas de incêndio acionadas por motor elétrico podem ser alimenta-das por um gerador diesel, atendendo ao requisito de C.2.9. C.2.9 A entrada de força para a edificação a ser protegida deve ser dimensionada para suportar o funcionamento das bombas de incêndio em conjunto com os demais componentes elétricos da edificação, a plena carga. C.2.10 As chaves elétricas de alimentação das bombas de incêndio devem ser sinalizadas com a inscrição “ALIMENTA-ÇÃO DA BOMBA DE INCÊNDIO - NÃO DESLIGUE”. C.2.11 Os fios elétricos de alimentação do motor das bombas de incêndio, quando dentro da área protegida pelo sistema de hidrantes devem ser protegidos contra danos mecânicos e químicos, fogo e umidade. C.2.12 Nos casos em que a bomba de reforço, conforme especificado em B.2.2, for automatizado por chave de fluxo, a instalação pode ser conforme esquematizada na Figura C6. Figura C6: Esquema de instalação de bomba de reforço abastecendo os pontos de hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo, (prumada específica). 3/25 Legenda: 1. Bomba de reforço 2. Válvula–gaveta 3. Válvula de retenção 4. Chave de fluxo com retardo 5. Pontos de hidrantes/mangotinhos 6. Registro de recalque 7. Reservatório Nota: NA - Normalmente Aberta NF - Normalmente Fechada C.2.13 A bomba de pressurização jockey pode ser sinalizada apenas com recurso ótico, indicando bomba em funcionamento. C.2.14 Cada bomba principal ou de reforço deve possuir uma placa de identificação com as seguintes características: a. nome do fabricante; b. número de série; c. modelo da bomba; d. vazão nominal; e. pressão nominal; f. rotações por minutos de regime; g. diâmetro do rotor. C.2.15 Os motores elétricos também devem ser caracterizados através de placa de identificação, exibindo: a. nome do fabricante; b. tipo; c. modelo; d. número de série; e. potência, em CV; f. rotações por minuto sob a tensão nominal; g. tensão de entrada, em Volts; h. corrente de funcionamento, em ampéres; i. frequência, em Hertz. C.2.16 O painel de comando para proteção e partida automática do motor da bomba de incêndio deve ser selecionado de acordo com a potência em CV do motor. C.2.17 A partida do motor elétrico deve estar de acordo com as recomendações da NBR 5410 ou da concessionária local. C.2.17.1 O sistema de partida deve ser do tipo magnético. C.2.17.2 O período de aceleração do motor não deve exceder 10 s. C.2.17.3 O painel deve ser localizado o mais próximo possível do motor da bomba de incêndio e convenientemente protegido contra respingos de água e penetração de poeira. C.2.17.4 O painel deve ser fornecido comos desenhos dimensionais, leiaute, diagrama elétrico, régua de bornes, diagrama elétrico interno e listagem dos materiais aplicados. C.2.17.5 Todos os fios devem ser anilhados, de acordo com o diagrama elétrico correspondente. C.2.17.6 O alarme acústico do painel deve ser tal que, uma vez cancelado por botão de impulso, volte a funcionar normalmente quando surgir um novo evento. C.2.17.7 O sistema de proteção dos motores elétricos deve ser conforme a NBR 5410. C.2.17.8 As bombas de incêndio com vazão nominal acima de 600 l/min devem dispor de um fluxo contínuo de água por meio de uma tubulação de 6 mm ou placa de orifício de 6 mm, derivada da voluta da bomba e com retorno preferencialmente para o reservatório ou tanque de escorva (Figura C7), a fim de se evitar o superaquecimento das mesmas. Figura C7: Arrefecimento da bomba principal elétrico C.3 Bombas acopladas a motores de combustão interna C.3.1 O motor a combustão deve ser instalado em ambiente cuja temperatura não seja, em qualquer hipótese, inferior à mínima recomendada pelo fabricante, ou dotado de sistema de pré-aquecimento permanentemente ligado. C.3.1.1 São dotados de injeção direta de combustível por bomba injetora ou de ar comprimido, para a partida. C.3.1.2 São dotados de sistema de arrefecimento por ar ou água, não sendo permitido o emprego de ar comprimido. C.3.1.3 A aspiração de ar para combustão pode ser natural ou forçada (turbo). C.3.1.4 Dispõe de controlador de rotação, o qual deve manter a rotação nominal, tolerada uma faixa de 10% seja qual for a carga. C.3.1.5 Dispõe de meios de operação manual, de preferência no próprio motor, o qual volta sempre à posição normal. 3/26 C.3.2 As bombas de incêndio devem ter condição de operar a plena carga, no local onde forem instaladas, durante 6h ininterruptas, sem apresentar quaisquer avarias. C.3.3 Os sistemas de refrigeração aceitáveis devem ser os descritos em C.3.3.1 a C.3.3.4. C.3.3.1 A injeção direta de água, da bomba para o bloco do motor, de acordo com as especificações do fabricante. A saí-da de água de resfriamento deve passar, no mínimo, 15 cm acima do bloco do motor e terminar em um ponto onde possa ser observada sua descarga. C.3.3.2 Por trocador de calor, vindo água fria diretamente da bomba específica para esse fim, com pressões limitadas pelo fabricante do motor. A saída de água do trocador também deve ser posicionada conforme C.3.3.1. C.3.3.3 Por meio de radiador no próprio motor, sendo o ventilador acionado diretamente pelo motor ou por intermédio de correias, as quais devem ser múltiplas. C.3.3.4 Por meio de ventoinhas ou ventilador, acionado diretamente pelo motor ou por correias, as quais devem ser múltiplas. C.3.4 A entrada de ar para a combustão deve ser provida de um filtro adequado. C.3.5 O escapamento dos gases do motor deve ser provido de silencioso, de acordo com as especificações do fabricante, sendo direcionados para serem expelidos fora da casa de bombas, sem chances de retornar ao seu interior. C.3.6 O tanque de combustível do motor deve ser montado de acordo com as especificações do fabricante e deve conter um volumedecombustível suficienteparamantero conjunto motobomba operando a plena carga durante o tempo de, no mínimo, duas vezes o tempo de funcionamento dos abasteci-mentos de água, para cada sistema existente na edificação. Deve ser instalada sob o tanque uma bacia de contenção com volume mínimo de uma vez e meia a capacidade do tanque de combustível. C.3.7 Existindo mais de um motor a explosão, cada um deve ser dotado de seu próprio tanque de combustível, com suas respectivas tubulações de alimentação para bomba injetora. C.3.8 O motor a explosão deve possuir uma placa de identificação com as seguintes características: a. nome do fabricante; b. tipo; c. modelo; d. número de série; e. potência em CV, considerando o regime contínuo de funcionamento; f. rotações por minuto nominal. Casa de bombas, indicando bomba em funcionamento e sistema automático desligado (chaveseletoranaposição manual). C.3.10 As baterias do motor a explosão, localizadas na casa de bombas, devem ser mantidas carregadas por um sistema de flutuação automática, por meio de um carregador duplo de baterias. O sistema de flutuação deve ser capaz de atender, independente, aos dois jogos de baterias (principal e reserva). C.3.11 O sistema de flutuação automática deve ser capaz de carregar uma bateria descarregada em até 24 h, sem que haja danos às suas placas, determinando ainda, por meio de amperímetros e voltímetros, o estado de carga de cada jogo de baterias. C.3.12 Nos casos em que houver apenas uma bomba de incêndio, por motor à explosão, o sistema de partida deve ser sempre automático.