Baixe acao penal do direito penal e outras Esquemas em PDF para Direito Penal, somente na Docsity! ACÃO PENAL PÚBLICA (TITULARIDADE DO MP) - INCONDICIONADA: Não depende de qualquer condição - CONDICIONADA: Requisição do Ministro da Justiça - não tem prazo, pode ser oferecida enquanto não extingue sua punibilidade - não cabe retratação - MP não está vinculado com a requisição (oferecida a requisição, o MP pode deixar de denunciar. - REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO: Deve ser oferecida dentro de 06 meses, sob pena de decadência Ø É retratável, até o oferecimento da denúncia pelo MP Ø Não exige forma específica Ø Não é divisível quanto § Obrigatoriedade § Oficialidade § Indisponibilidade § Divisibilidade PRIVADA (TITULARIDADE DO OFENDIDO) - EXCLUSIVA: O direito de queixa passa aos sucessores - PERSONALÍSSIMA O direito de queixa não passa aos sucessores (nem pode ser exercido pelo representante legal). - SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA Quando há INÉRCIA do MP, o ofendido passa a ter legitimidade para ajuizar a queixa-crime subsidiária. Essa legitimidade dura por seis meses, e neste período, tanto o MP quando o ofendido pode ajudar ação penal (legitimidade concorrente). § Indivisibilidade § Oportunidade § Disponibilidade § Deve ser ajuizada dentro de seis meses (contados da data em que foi conhecida a autoria do delito), sob pena de decadência do direito de queixa. INSTITUTOS PRIVATIVOS DA AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA – Não cabem na ação penal privada subsidiária da pública 1. RENÚNCIA • Antes do ajuizamento da ação • Expressa ou tácita (Com relação à renúncia tácita, decorrente da não inclusão de algum dos infratores na ação penal, o STJ firmou entendimento no sentido de que a omissão do querelante deve ter sido VOLUNTÁRIA, ou seja, ele deve ter, de fato, querido não processar o infrator). • Oferecida a um dos infratores a todos se estende • Não depende de aceitação pelos infratores (ato unilateral) 2. PERDÃO • Depois do ajuizamento da ação • Expresso ou tácito • Processual ou extraprocessual • Oferecido a um dos infratores a todos se estende • Depende de aceitação pelos infratores (ato BILATERAL) • Se um dos infratores não aceitar, isso não prejudica o direito dos demais OBS.: O perdão pode ser aceito pessoalmente (pelo ofendido ou seu representante legal) ou por procurador com poderes especiais. PEREMPÇÃO -Penalidade ao querelante pela negligência na condução do processo • Cabível quando: Ø O querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos Ø Falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo Ø O querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente Ø O querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais Ø Sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor. DISPOSIÇÕES IMPORTANTES Ação penal privada subsidiária Cabimento - Quando se tratar de crime de ação penal pública, e o MP nada fizer no prazo legal de oferecimento da denúncia (inércia do MP), o ofendido, ou quem lhe represente, poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, tendo essa legitimidade um prazo de validade de seis meses, a contar do dia seguinte em que termina o prazo para manifestação do MP (consolidando sua inércia).