Baixe Ação Penal (Processo Penal) e outras Notas de aula em PDF para Direito Processual Penal, somente na Docsity! AÇÃO PENAL ➯ CONCEITO o É o instrumento que dá início do processo penal através do qual o Estado poderá exercer seu ius puniendi. ➯ ESPÉCIES 1) PÚBLICA 🠪 MP 🠪 DENÚNCIA ✩ 🠪 INCONDICIONADA (regra) Obs.: Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do MP 🠪 CONDICIONADA (quando a lei exigir) REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ✩ REQUISIÇÃO DO MJ ✩ 2) PRIVADA 🠪 OFENDIDO 🠪 QUEIXA ✩ 🠪 EXCLUSIVA ➜ CADI 🠪 PERSONALÍSSIMA ➜ CADI 🠪 SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA ✩ ➜ MP inerte ✩ ➯ CONDIÇÕES DA AÇÃO 1. INTERESSE DE AGIR a) Necessidade1 b) Utilidade2 c) Adequação3 2. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO4 3. LEGITIMIDADE DA PARTE5 4. JUSTA CAUSA6 Obs.: A denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar algumas das condições ✩ AÇÃO PENAL PÚBLICA ➯ PRINCÍPIOS OBRIGATORIDADE ou OFICIOSIDADE ➥ Preenchidos requitos MP deve ingressar ⇛ Salvo: Lei 9.099/95 (entre outros institutos) INDISPONIBILIDADE: Desistir e abrir mão DIVISIBILIDADE: MP poderá fracionar os acusados e incluir outros posteriormente 1 Presumida – pois a provocação da tutela jurisdicional é o único meio para obtenção da sanção do Estado 2 Verificação da utilidade da ação para quem ajuíza 3 Verificação se a ferramenta utilizada é a correta para a tutela do bem jurídico Ex.: HC ou MS 4 Fato punível: típico, ilícito e culpável 5 Pertinência subjetiva da demanda entre o polo ativo e passivo. A parte ostenta qualidade para o ingresso em juízo 6 Lastro probatório mínimo: materialidade do delito e indícios de autoria OFICIALIDADE ➯ PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA IP AÇÃO PENAL PRESO 10 dias 5 dias SOLTO 30 dias 15 dias 1) CONDICIONADA a) REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO LEGITIMIDADE 🠪 ⇧ 18 🠪 próprio ofendido ✩ 🠪 ⇩ 18 ou PCD 🠪 RL ✩ Obs.: Sem RL ou colidirem com os interesses do RL, ser-lhe-á nomeado curador de ofício ou a requerimento do MP ✩ 🠪 ÓBITO ou DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA 🠪 SUCESSORES – CADI ✩ Obs.: Mais de um comparece – respeita a ordem PRAZO ➥ 06 meses decadenciais da ciência da autoria ✩ Obs.: Prazo material – sem interrupção REPRESENTAÇÃO ➥ Indivisível (“contra todos ou contra ninguém”) Obs.: Não vincula o MP (poderá ou não apresentar denúncia) NATUREZA DA REPRESENTAÇÃO ➥ Condição de procedibilidade FORMALIDADE ➥ Dispensa, podendo ser pessoalmente ✩ ➜ verbal (oral) ✩ ➜ escrita ✩ Obs.: Procurador 🠪 procuração com poderes especiais devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências ✩ DESTINATÁRIO ➜ MP ➜ Autoridade policial ✩ ➜ Juiz RETRATAÇÃO ➥ Até o oferecimento da denúncia ✩ Obs.: LMP – audiência perante o juiz Obs.¹: Retratação da retração – possível desde que esteja no prazo RENÚNCIA X PERDÃO X PEREMPÇÃO ➯ ASPECTOS COMUNS ➜ Causas de extinção da punibilidade ➜ Só cabe na ação privada ➜ Não cabe na privada subsidiária da pública RENÚNCIA PERDÃO MOMENTO ANTES DURANTE ACEITAÇÃO NÃO DEPENDE (ato unilateral) DEPENDE (ato bilateral) FORMA EXPRESSA ou TÁCITA EXPRESSA ou TÁCITA PROCESSUAL ou EXTRA EXTENSÃO OFERECIDO A UM, A TODOS SE ESTENDE OFERECIDO A UM, A TODOS SE ESTENDE PEREMPÇÃO 1) Querelante inerte durante 30 dias seguidos ✩ 2) Falecendo ou tornando-se incapacitado – deixar de dar andamento no processo no prazo de 60 dias – CADI ✩ 3) Não comparecer injustificadamente em ato que deva estar presente ✩ 4) Não formular pedido de condenação nas alegações finais 5) Pessoa jurídica se extinguir sem deixar sucessor ✩ DEMAIS TÓPICOS ➯ Crime praticado contra União, Estados e Municípios ➥ Ação penal pública ➯ FUNDAÇÕES, ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES EM AÇÕES PENAIS ➥ Representadas por quem os contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ➯ PRESSUPOSTOS ➜ infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos ➜ o acordo deve se mostrar necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime ➯ CONDIÇÕES ➜ Reparação do dano à vítima (salvo impossibilidade de fazê-lo) Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) ➜ Renúncia voluntária a bens e direitos que sejam instrumentos, produtos ou proveitos do crime ➜ Prestar serviço à comunidade (pena mínima reduzida de 1/3 a 2/3) ➜ Pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social ➜ Cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada ➯ NÃO CABIMENTO ➜ cabível transação penal ➜ o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas ➜ agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo ➜ crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor ➯ FORMALIZAÇÃO ➜ Tratativas entre MP, investigado e seu defensor ➜ Formalização por escrito ➜ Homologação de Juiz, em audiência RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ ➜ O acordo não atende aos requisitos legais ➜ As condições acordadas são inadequadas, insuficientes ou abusivas Obs.: não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir novo acordo nos próximos 05 anos. ➯ EXECUÇÃO DO ACORDO ➜ Execução perante o Juízo da Execução Penal ➜ Vítima deve ser intimada acerca da homologação e eventual descumprimento ➯ TÓPICOS FINAIS ➜ Acordo não faz coisa julgada material Conclusão: o descumprimento do acordo não impede que o MP ajuíze a ação posteriormente ➜ Cumprimento do acordo gera extinção da punibilidade ➜ Recusa de oferecimento de proposta – cabe recurso à instância superior do MP