Baixe Modelo Constitucional de Processo e Fontes do Processo Penal no Brasil e outras Notas de aula em PDF para Direito Processual, somente na Docsity! . No Brasil ➔ Constituição acusatória ➔ Código de origem autoritária e inquisitório ➔ Reformas pontuais são capazes de mudar o sistema? ➔ Mentalidade inquisitória - Foi criada uma mentalidade inquisitória que faz com que muitos entendam que estamos em um sistema acusatório. . Não há sistema misto Fontes do Processo Penal Art. 22 da Constituição. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho Procedimentos e organização judiciária são de competência estadual. Fontes primárias/imediatas: são as leis, Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados, convenções e regras de Direito Internacional e fontes secundárias/mediatas: analogia, costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do direito. Analogia Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. Interpretação da lei processual penal Diferente do direito penal que só temos analogia se beneficiar o réu. Em casos não previstos no CPP podemos usar o do CPC, normas de outras leis. Lei processual penal no tempo Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Princípio do “tempus regit actum” - o tempo rege o ato (a mudança é aplicada daqui a diante, a lei velha tem vigência) Mudança DURANTE vai vigorar na data que vigorou o prazo - leis processuais em geral / puras (só rege processo). Lei mista – caráter penal e processual Aplica-se o princípio da não retroatividade da lei maligna e retroatividade da lei penal benigna. Prevalece o caráter penal - ela retroage para atingir fatos anteriores à ela aplicada, segundo a lei penal. Aplicação de retroatividade em casos anteriores SE beneficiar a amplitude de defesa. Lei processual penal no espaço Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); V - os processos por crimes de imprensa. Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso Todo ato praticado no Brasil segue a lei brasileira - Princípio da territorialidade Aplicação subsidiária do CPP Aos crimes políticos e militares (CPPM). A todo processo disciplinar o CPP será a base . Modelo Constitucional de Processo Características fundamentais:A constituição tem um modelo geral e vamos aplicar para aperfeiçoar e adaptar a cada sistema. Irradiação do poder da Constituição expansividade: Garante a idoneidade para que a norma processual possa ser expandida para microssistemas, desde que mantenha a conformidade com o esquema geral de processo. ➔ Irradia seus institutos (contraditório, ampla defesa) ➔ Privilégio diante do julgamento do recurso de uma parte alcançar outras questões não recorridas ou pessoas que não recorreram. variabilidade: possibilidade de a norma processual especializar-se e assumir forma diversa em função de característica específica de um determinado microssistema, desde que em conformidade com a base constitucional. ➔ Garantia da ampla defesa e contraditório diferente no processo penal, no processo civil e no processo do trabalho. ➔ Cada um se especializa, para que eles tenham as necessidades de cada um. perfectibilidade: capacidade de um modelo constitucional aperfeiçoar-se e definir os institutos por meio do processo legislativo, mas sempre de acordo com o esquema geral. ➔ Atinge a necessidade do sistema ➔ Um único sistema que é adotado pelos microssistemas com suas especificidades (leitura no canvas do cap. 1 da reforma no processo penal).