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CREAS - Apostilas - Psicologia, Notas de estudo de Psicologia

Apostilas de Psicologia sobre o estudo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 24/04/2013

Selecao2010
Selecao2010 🇧🇷

4.4

(226)

224 documentos

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CREAS
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O que é
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, integrante do
Sistema Único de Assistência Social, constitui-se numa unidade pública estatal, pólo de
referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média
complexidade, responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e
continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das
ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.
Objetivo
Ofertar ação ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial
individualizado e sistemático a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de
risco ou violação de direitos e a adolescentes autores de ato infracional. Para tanto,
deverá organizar atividades e desenvolver procedimentos e metodologias que
contribuam para a efetividade da ação protetiva da família, inclusive no que tange a
orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e
coletivos.
Publico Alvo
Neste momento de implantação do SUAS, os CREAS darão atendimento às situações de
violação de direitos de crianças e adolescentes, tendo como foco de ação a família, na
perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes.
Após esses serviços estarem consolidados, cada município verificará a possibilidade de
ampliação gradual dos serviços, de modo a abarcar outras situações de violação de
direitos (de pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência,
população de rua, dentre outras).
O CREAS presta atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas famílias nas
seguintes situações:
crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física,
psicológica, sexual, negligência);
famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que
apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
crianças e adolescentes em situação de mendicância;
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CREAS

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

O que é

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social, constitui-se numa unidade pública estatal, pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade, responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.

Objetivo

Ofertar ação ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial individualizado e sistemático a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco ou violação de direitos e a adolescentes autores de ato infracional. Para tanto, deverá organizar atividades e desenvolver procedimentos e metodologias que contribuam para a efetividade da ação protetiva da família, inclusive no que tange a orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos.

Publico Alvo

Neste momento de implantação do SUAS, os CREAS darão atendimento às situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, tendo como foco de ação a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes.

Após esses serviços estarem consolidados, cada município verificará a possibilidade de ampliação gradual dos serviços, de modo a abarcar outras situações de violação de direitos (de pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, população de rua, dentre outras).

O CREAS presta atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas famílias nas seguintes situações:

 crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;

 crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência);  famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;  crianças e adolescentes em situação de mendicância;

 crianças e adolescentes que estejam sob “medida de proteção” ou “medida pertinente aos pais ou responsáveis”;  crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo, em famílias acolhedoras e reintegradas ao convívio familiar;  adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;  adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa privativa de liberdade, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar.

Os municípios em gestão inicial e básica que implantarem o CREAS deverão atender à situação contida no item 1 - “crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual”, podendo, no entanto, de acordo com sua capacidade e por meios próprios, ampliar o atendimento para as demais situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes. Os municípios em gestão plena que implantarem os CREAS, assim como os Centros Regionais, deverão atender a todas as situações relacionadas nos itens 1 a 8.

Como Funciona

O CREAS articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contra- referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, prestando diretamente os seguintes serviços:

 Serviço de Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;  Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados;  Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.  Estes serviços devem funcionar em estreita articulação com os demais serviços da proteção social básica e da especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.

Como Participar

Os critérios para partilha de recursos e inclusão de municípios são definidos anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT.

O co- financiamento federal para esse serviços se dá por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, compondo o Piso Fixo de MédiaComplexidade (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 3º).