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Curso constante de perguntas e respostas sobre as características gerais da nova sistemática, além de questionamentos acerca de opção, parcelamento, receita, limites, cálculo dos valores devidos, e limites de enquadramento.
Tipologia: Exercícios
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Portal Justributario www.justributario.com.br
e-learning Simples Nacional – Atualização para 2010 – Legislação e Prática
Curso a distância do Simples Nacional atualizado
Informamos que o Curso de Ensino a Distância sobre o Simples Nacional foi atualizado e já contempla as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128, de 2008.
CURSO: SIMPLES NACIONAL (SUPERSIMPLES) - Atualização para 2010 Legislação e Prática - CH 60/ha
Curso on-line constante de perguntas e respostas sobre as características gerais da nova sistemática, além de questionamentos acerca de opção, parcelamento, receita, limites, cálculo dos valores devidos, e limites de enquadramento.
Público Alvo
Contadores, Advogados, Administradores, Executivos, Micros e Pequenos Empresários, e Estudantes de Áreas Afins.
Método de Estudo
Aulas visualizadas em telas. Material disponibilizado no site: material de apoio, constante de toda a legislação atualizada relacionada ao assunto; cartilha e apostila eletrônica disponibilizada para download e/ou impressão.
Avaliação
Através de prova objetiva on-line disponibilizada no site com correção automática e instantânea com a geração imediata do certificado eletrônico (condicionado à verificação de aproveitamento – 70%).
Certificação
O aluno receberá certificação desde que tenha respondido a prova on-line, diretamente no portal justributário, obtendo nota mínima de aproveitamento igual ou superior a 7 (sete).
Ao término do curso, o certificado será disponibilizado pelo INPA em formato eletrônico no Portal Justributario. O aluno poderá acessar e imprimir seu próprio certificado na ÁREA DO USUÁRIO (e-mail e senha).
O certificado disponibilizado dessa forma poderá ser validado pela Internet, em campo próprio no site do JUSTRIBUTÁRIO, através da digitação do código impresso no mesmo.
Caso o participante de um curso/evento gratuito deseje receber um certificado em seu endereço, em formulário próprio do JUSTRIBUTÁRIO, assinado pelo presidente, deverá efetuar o pagamento de taxa de R$ 25,00 correspondente às despesas de elaboração, impressão, manuseio e postagem. Todos os certificados enviados por correios pelo Justributario são registrados ( quando o usuário faz a opção pelo envio registrado ). O usuário poderá acompanhar pelos correios on-line o andamento da postagem (RASTREAMENTO).
Os cursos livres de atualização profissional ofertados pelo INPA encontram-se de acordo com a Legislação Federal que regula a matéria (Decreto Federal No. 2.208/97).
Os certificados expedidos pelo INPA são válidos em todo o Território Nacional, na comprovação de conclusão de curso livre de atualização profissional. São válidos para comprovação de carga horária de reciclagem profissional, inclusive para programas internos de ascensão funcional (consulte as regras de sua instituição para tal comprovação).
Investimento
R$ Gratuito
Prazo mínimo p/ conclusão: 10 DIAS.
Prazo máximo p/ conclusão: 90 DIAS.
Conteúdo Programático
Características
O Simples Nacional possui as seguintes características:
1- Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
2- É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
3- Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
4- Características principais do Regime do Simples Nacional:
ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica; apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação; disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido; apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração; possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB;
Fonte: Receita Federal Site: www.receita.fazenda.gov.br
Curso a distância do Simples Nacional atualizado
Informamos que o Curso de Ensino a Distância sobre o Simples Nacional foi atualizado e já contempla as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128, de 2008.
Alterado o prazo de entrega da DASN-SIMEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou alteração do prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para 31/03/2010, no aplicativo DASN-SIMEI. Alertamos que o empreendedor que se inscreveu em 2009 e continua optante pelo SIMEI deve imprimir, até 22/02/2010 , o carnê de pagamentos de 2010 no aplicativo PGMEI.
Brasília, 24 de junho de 2009
Aprovada resolução que dispõe sobre agendamento da opção pelo
Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 60, que cria a figura do agendamento da opção pelo Simples Nacional.
A opção para empresas já em atividade ocorre todos os anos no mês de janeiro. Pelo novo dispositivo, a empresa poderá agendar seu pedido no período entre o mês de novembro e dezembro do ano anterior. Em 2009, o agendamento poderá ser efetuado entre 03/11/2009 e 30/12/2009, no Portal do Simples Nacional.
Caso não haja impedimento à opção, o agendamento será aceito, não sendo necessário a confirmação da empresa, que no mês de janeiro de 2010 já estará na condição de optante.
A DASN 2009 referente às situações especiais ainda não está disponível. Para as ME e EPP que tenham sido incorporadas, cindidas, extintas ou fundidas no primeiro quadrimestre de 2009, o prazo de entrega encerrar-se-á no dia 30/06/2009.
A seguir destacamos algumas novidades da DASN 2009:
a) possibilidade de informar a condição inatividade durante todo o ano- calendário de 2008, segundo o que determina a Instrução Normativa RFB nº 893, de 22/12/2008; b) no item “Informações econômicas e fiscais” foram criadas perguntas de interesse dos Estados e Municípios para fins de apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM);
2. DASN 2008 – Possibilidade de retificação
Algumas ME e EPP entregaram a DASN 2008 na condição de situação especial, mas de forma indevida.
Passou a ser possível se alterar o tipo de Declaração (de “situação especial” para “normal”) para o ano-calendário 2008, por meio de retificação.
3. Opção pelo regime de apuração de receitas
A partir do ano-calendário 2009 as ME e EPP devem necessariamente optar pelo regime de competência ou caixa, conforme previsto na Resolução CGSN nº 38,de 2008.
Essa opção é irretratável para todo o ano-calendário. A partir do período de apuração Janeiro/2009 não será possível às ME e às EPP fazer nenhuma apuração no PGDAS se a opção pelo regime de apuração de receitas não tiver sido efetuada previamente.
A opção pelo regime de apuração de receitas é feita diretamente no portal, no submenu “contribuintes”.
4. PGDAS – Novo extrato
Mais completo e detalhado, o novo extrato do PGDAS inclui informações sobre o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), partilha do valor distribuído aos entes federativos etc.
5. PGDAS – Possibilidade de editar o valor principal em retificação de cálculo já realizado
Na retificação de cálculo já realizado, quando gerar DAS Complementar, já é possível editar o valor do principal para maior. Dessa forma, na hipótese de o contribuinte possuir valores menores do que R$ 10,00 devidos, relativos a períodos de apuração anteriores, basta gerar o DAS Complementar, editando o valor principal, caso não o tenha feito na apuração original.
6. PGDAS – Possibilidade de salvar o DAS em formato PDF
O DAS gerado já pode ser salvo no computador do usuário no formato PDF, permitindo dessa forma posterior consulta e impressão.
Os regimes especiais de tributação para ME e EPP próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tais como o Simples Federal e o Simples Candango, cessaram a partir da entrada em vigor do Simples Nacional (Constituição Federal, ADCT, art. 94).
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Nota:
Não. Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional.
Entretanto, a depender da participação de cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP (sublimites), para efeitos de recolhimento do ICMS ou do ISS.
O sublimite adotado por um Estado aplica-se obrigatoriamente ao recolhimento do ISS dos municípios nele localizados.
1.8. COMO ACESSAR OS SERVIÇOS DO SIMPLES NACIONAL?
O acesso aos serviços do Simples Nacional se dá mediante duas formas: certificado digital ou código de acesso.
Caso você não tenha o Código de Acesso, precise alterá-lo ou se esqueceu, acesse o Portal do Simples Nacional, opção “Contribuintes” e, na seqüência, “Simples Nacional”, clique na palavra “formulário” e informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma declaração do imposto de renda pessoa física – DIRPF apresentada nos dois últimos anos pela pessoa responsável pela empresa.
Se a pessoa responsável pela empresa não é titular de nenhuma declaração enviada nos dois últimos anos, o aplicativo solicita o número do título de eleitor e a data de nascimento da pessoa responsável.
Para o caso de estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral, o contribuinte poderá entregar uma DIRPF para obter o número do recibo (se o contribuinte não for obrigado a apresentar a DIRPF, não será gerada multa por atraso na entrega da declaração – MAED).
Outra opção é o responsável pela empresa obter certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou utilizar o seu certificado digital (e-CPF). Exige-se apenas que o certificado tenha o padrão ICP-Brasil].
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
que exerça atividade de importação de combustíveis;
que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
o cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
o bebidas a seguir descritas:
alcoólicas;
refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado;
cervejas sem álcool;
que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
que realize atividade de consultoria;
que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; e
que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS. Nota:
As exceções à lista acima encontram-se na Pergunta 2.3.
Podem optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que se dediquem à prestação de serviços não listados na Pergunta 2.2, bem como as que exerçam as atividades abaixo, desde que não as exerçam em conjunto com outras atividades impeditivas (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 128, de 19.12. 2008):
creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
agência terceirizada de correios;
agência de viagem e turismo;
centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
agência lotérica;
serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
transporte municipal de passageiros;
empresas montadoras de estandes para feiras;
escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
produção cultural e artística;
produção cinematográfica e de artes cênicas;
cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
escritórios de serviços contábeis;
serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Nota:
As pessoas jurídicas regularmente optantes pelo Simples Federal, em 30.06.2007, que não possuíam pendências fiscais e cadastrais, com exceção das impedidas de optar pelo Simples Nacional, migraram automaticamente para o Simples Nacional.
2.8. A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER EFETUADA A QUALQUER TEMPO?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Nota:
2.9. A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE INICIAR SUA ATIVIDADE EM OUTRO MÊS QUE NÃO O DE JANEIRO PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
Conforme dispõe a Resolução CGSN nº 4, de 30.05.2007, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01.01.2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano- calendário subseqüente.
Nota:
Na hipótese de a ME ou a EPP excluir-se do Simples Nacional no mês de janeiro, em se tratando de exclusão por opção, os efeitos dessa exclusão dar- se-ão nesse mesmo ano-calendário.
2.11. A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE NÃO POSSUIR INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU MUNICIPAL PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
Todas as ME e as EPP que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.
2.12. A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE POSSUIR DÉBITO TRIBUTÁRIO PARA COM ALGUM DOS ENTES FEDERATIVOS PODERÁ INGRESSAR NO SIMPLES NACIONAL?
Não. É necessário que a empresa regularize os débitos tributários no período de opção pelo Simples Nacional.
2.13. O PRAZO DE 30 DIAS A QUE SE REFERE A PERGUNTA 2.09, OU SEJA, O PRAZO PARA SE FAZER A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL APÓS O DEFERIMENTO DA ÚLTIMA INSCRIÇÃO, É CONTADO EM DIAS CORRIDOS OU DIAS ÚTEIS?
Esse prazo é contado em dias corridos, ou seja, são contados sábados, domingos e feriados, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último.
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia útil.
Exemplo: data da última inscrição = 20.01.2009 -> último dia para fazer a opção = 19.02.2009.
Exemplo 2: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina EPP Ltda cujo faturamento no ano-calendário de 2007 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária decide entrar de sócia na empresa WWW S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2007 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 20% dessa sociedade anônima. Como a participação em XYZ é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 2.400.000,00, a empresa Paula & Carolina EPP Ltda não pode permanecer no Simples Nacional.
2.17. OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL POSSUI UM SÓCIO COM MENOS DE 10% DAS COTAS DA EMPRESA E ESTE SÓCIO TAMBÉM É ADMINISTRADOR (NÃO É SÓCIO) DE OUTRA EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS NÃO OPTANTE. A RECEITA BRUTA GLOBAL DAS DUAS EMPRESAS SUPERA O LIMITE DE R$ 2.400.000,00. ISSO PODE AFETAR O ENQUADRAMENTO DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL?
Sim. A legislação não permite que seja considerada ME ou EPP, e conseqüentemente participe do Simples Nacional, a pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios participe de outra pessoa jurídica com fins lucrativos na condição de administrador ou equiparado, quando a receita bruta global ultrapassa o limite R$ 2.400.000,00. A previsão do inciso V do § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006, não faz referência à quantidade de cotas de participação na ME ou EPP, mas tão-somente quanto à participação nessa outra ser na condição de administrador ou de função equiparada à de administrador.
2.18. CONTRIBUINTE TEVE INDEFERIDA A SUA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL , COMO DEVERÁ PROCEDER PARA CONTESTAR O INDEFERIMENTO?
De acordo com a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, artigo 8º, será expedido termo de indeferimento da opção por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento, cabendo a este conduzir o contencioso administrativo conforme a sua legislação específica.
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram a entrada no regime.
Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento pela opção sejam originadas de mais de um ente federativo, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. O termo emitido pela RFB/PGFN estará disponível no Portal do Simples Nacional. Os termos dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na legislação processual própria.
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
3.2. O AGENDAMENTO DA OPÇÃO É OBRIGATÓRIO PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL?
Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.
3.3. O AGENDAMENTO ESTÁ DISPONÍVEL PARA ENQUADRAMENTO NO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI)?
Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.
3.4. QUAIS AS VANTAGENS DO AGENDAMENTO?
O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano- calendário subseqüente já estará agendada.
3.5. QUEM PODE FAZER O AGENDAMENTO?
Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no Regime.