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Direito Processual Penal - Leis no espaço e tempo, interpretação e fontes, Esquemas de Direito Processual Penal

Resume o que seria a Lei processual penal no espaço e tempo, as formas de interpretação (extensiva, analogia, interpretação analógica) dessas leis e suas fontes (mediadas e imediatas).

Tipologia: Esquemas

2024

À venda por 29/09/2024

carol-soares-71
carol-soares-71 🇧🇷

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Baixe Direito Processual Penal - Leis no espaço e tempo, interpretação e fontes e outras Esquemas em PDF para Direito Processual Penal, somente na Docsity! Direito Processual Penal I - 1° VA Professor: José Olegário 5° período de Direito Caderno 2 – lei processual penal no espaço e tempo, interpretação e fontes Carollina Gazel Soares 1 Lei processual penal no espaço Fundamentação: art. 1º, do CPP “O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código...” Princípio do locus regit actum: o lugar regula o ato. Exceções: incisos I a V, do art.1º, do CPP. O objetivo desse artigo é deixar claro o encerramento da fase pluralista do CPP , pois antes do Decreto-lei nº 3689/41 cada Estado - Membro possuía a sua própria legislação processual penal. Lei processual penal no tempo Fundamentação: art. 2º, do CPP. “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência de lei anterior”. Trata-se do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata da nova lei processual. Princípio tempus regit actum: o tempo rege o ato. Com o advento da nova lei , os atos futuros realizar - se-ão pautados pelos ditames do novo diploma, mesmo se mais gravoso ou não à situação do réu. A aplicação deste dispositivo gera dois efeitos: 1) Os atos processuais praticados na vigência da lei anterior são considerados válidos; 2) As normas da lei nova aplicam-se imediatamente, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Exceção doutrinária/jurisprudencial: norma mista/ híbrida/ processual de efeito material/heterotópica: É a lei que traz preceitos tanto de direito processual quanto de direito material. Prevalecerá o caráter material (penal), devendo ser aplicada a regra do artigo 2.º do Código Penal, ou seja, retroagirá para beneficiar o réu. Ex.: art. 225, do CPB (alterado pela lei nº 13.718 de 2018). Solução: O conflito neste caso deve ser resolvido pelo direito material penal. Regras: 1) Se for benéfico : o aspecto penal retroage e o processual terá aplicação imediata , preservando os atos já praticados. 2) Se for maléfico : o aspecto penal não retroagirá e o processo já iniciado, todo ele, será regido pelos preceitos processuais previstos na antiga lei . Interpretação da lei processual penal Fundamento: art. 3º, do CPP “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito”. A lei processual admite interpretação extensiva, pois, via de regra, não contém dispositivo versando sobre direito de punir. Exceções: • Tratando-se de dispositivos restritivos da liberdade pessoal (prisão em flagrante, por exemplo) e da pretensão punitiva (prescrição, decadência), o texto deverá ser rigorosamente interpretado; • Adotar-se-á o mesmo cuidado quando se tratar de regras de natureza mista. Distinção 1) Interpretação extensiva: existe norma reguladora do caso concreto, mas esta não menciona expressamente sua eficácia. 2) Analogia: inexiste norma reguladora para o caso concreto, devendo ser aplicada norma que trata de hipótese semelhante. Possui natureza jurídica de auto-integração da lei, ou seja, forma de supressão de lacuna da lei. 3) Interpretação analógica: a norma, após uma enumeração casuística (exemplificativa), traz uma formulação genérica. A norma regula o caso de modo expresso, embora genericamente (exemplo: artigo 121, § 2.º, inciso III e IV do Código Penal).