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Neste âmbito, abordaremos questões como os conceitos de cada fonte, as suas importâncias e papeis, os processos de elaboração entre outros. Falaremos do sistema civil law, dando foco ao seu surgimento e suas características gerais, usando como bases o pensamento de vários autores.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Curso: Direito Cadeira: Teoria Geral de Direito Civil Tema: Direito de Personalidade 2º Ano Descente: Eduardo Francisco Docente: Egídio Plácido Maputo, Março de 2023
Direitos da personalidade são aqueles que preservam a individualidade de cada pessoa. São classificados pela doutrina em três grupos: direito à integridade física, à integridade psíquica e à integridade moral. A forma como você se expressa, suas principais caraterísticas e como você constrói o seu pensamento, são elementos que ajudam a definir a sua personalidade, sua forma de se expressar no mundo. Assim, podemos concluir que cada indivíduo tem a sua personalidade e características que o diferenciam dos demais. Diante disso, o que são os direitos da personalidade? Como isso está organizado em nosso sistema jurídico? Nossa legislação prevê todos eles? Essas são algumas perguntas que você vai encontrar resposta ao longo deste artigo.
personalidade é uma tarefa complexa. Primeiramente, vamos conferir as definições do dicionário. Nele temos que personalidade é:
Direitos da personalidade são direitos civis que preservam a individualidade de cada pessoa. Em geral, quando falamos de direitos da personalidade, tratamos do direito de imagem, à vida, ao nome e à privacidade. Porém, esses direitos não se resumem a isso pois não se trata de um rol taxativo e exaustivo, relacionam-se com o direito natural e constituem o mínimo necessário do que há na própria personalidade. Nesse contexto, a doutrina classifica os direitos da personalidade em três grupos:
No Código Civil, temos a previsão de que todas as pessoas são capazes de direitos e deveres na ordem civil (art. 1º), seguido do 2º artigo que aponta um marco inicial da personalidade civil: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Nesse contexto, é importante ressaltar que são direitos essenciais à dignidade e integridade e, independem da capacidade civil da pessoa. Por isso, protegem tudo o que lhe é próprio, honra, vida, liberdade, privacidade, intimidade, entre outros. Os direitos da personalidade são genericamente expressos em nossa Constituição Federal no artigo 5º. O tema é abordado de forma mais específica, mas não exaustiva, no Código Civil brasileiro, nos artigos 11º ao 20º. Dentre os tópicos abordados no código civil, temos a proteção à integridade do corpo da pessoa, da imagem, da inviolabilidade da vida privada, a proibição da divulgação de escritos, da transmissão da palavra ou a publicação, exposição e utilização da imagem da pessoa. A honra A honra tem repercussões até na esfera penal, que classifica crimes contra honra: calúnia, injúria e difamação. Contudo, na prática, em grande maioria, busca-se sanar o prejuízo na esfera cível, por meio das reparações civis. O nome O nome de uma pessoa tem um caráter absoluto , é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Um exemplo disso é a ação de investigação de paternidade e a consequente anotação do nome do genitor no registro civil, dando origem a sua história. Em regra, o nome é imutável, mas há permissão de alteração em determinados casos , como: Alteração do prenome, caso esse exponha a pessoa a uma situação vexatória, podendo usar nome social ; Decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração; Substituição do prenome por apelido notório, tal qual a Xuxa que passou a se chamar Maria da Graça Xuxa Meneghel; Substituição do prenome de testemunha de crime; Adição ao nome do sobrenome do cônjuge, mudanças de sexo e adoção.
Com relação à disposição do corpo depois da morte, ela é possível, no todo ou em parte, atendendo à finalidade científica ou altruística, sendo que esse ato pode ser livremente revogado a qualquer tempo. Interessante destacar que o direito sobre o próprio corpo envolve, também, a possibilidade de mudança de sexo, quando o indivíduo não se identifica com o gênero atribuído.
Esses direitos que resguardam a dignidade humana durante toda a sua vida, são valores, algo que não se pode abrir mão. Por isso, as características do direito da personalidade são: Inatos ou originários: são adquiridos ao nascer independente da vontade; Vitalícios: perduram a vida toda e alguns se refletem mesmo após a morte; Imprescritíveis: perduram enquanto durar a vida e, em alguns casos, são protegidos após o falecimento; Inalienáveis: são relativamente indisponíveis, porque não possuem valor econômico imediato, exceto se houver violação desse direito, quando nascerá uma indenização como forma de compensação do direito violado e; Absolutos: podem ser opostos erga omnes. Nesse contexto, o Código Civil em seu art. 11 apresenta que estes são direitos: Intransmissíveis : não se transmite a outra pessoa, cabendo apenas àquela; Irrenunciáveis : continuam com o indivíduo; Não podem sofrer limitação voluntária.
Os direitos da personalidade são inerentes à própria pessoa ou personalíssimos. Em princípio, cabe à própria pessoa ingressar com as medidas para assegurar o seu direito. Contudo, caso haja uma lesão pós morte, os legitimados a tomarem as medidas são o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Como exemplo, citamos os casos em que a família quer proteger a divulgação de escritos, exposição de alguma imagem do falecido ou a exposição que atinja a um dos direitos do falecido.
Abaixo está um resumo das principais dúvidas sobre direitos da personalidade, confira! direitos da personalidade São direitos da personalidade o direito à vida, à imagem, ao nome e à privacidade. Além disso, são essenciais o direito à dignidade e integridade, protegendo tudo o que lhe é próprio, honra, vida, liberdade, privacidade, intimidade, entre outros. direitos da personalidade previstos no Código Civil Dentre os tópicos abordados no código civil, estão os direitos da personalidade: a proteção à integridade do corpo da pessoa, da imagem, da inviolabilidade da vida privada, a proibição da divulgação de escritos, da transmissão da palavra ou a publicação, exposição e utilização da imagem da pessoa. proteção dos direitos da personalidade Em nosso ordenamento jurídico existem uma série de mecanismos para proteger os direitos da personalidade e eles ocorrem de duas formas: a forma preventiva , que é feita por ação ordinária com multa cominatória. E, também ocorre de forma repressiva , quando a lesão já tiver ocorrido, requerendo uma indenização por danos materiais e/ou morais. classificados os direitos da personalidade A doutrina determina que os direitos da personalidade são classificados em três grupos: direitos à integridade física, direitos à integridade psíquica e direitos à integridade moral.
www.trabalosfeitos.com www.escolamz.com https://rsdjournal.org https://br.psicologia-online.com/ https://www.aurum.com.br/blog/direitos-da-personalidade/ https://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_personalidade