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ESTAGIO SUPERVISIONADO 1 - Direito Civil e Empresarial Seção 3, Exercícios de Direito Civil

REALIZAMOS AS PEÇAS PROCESSUAIS DOS ESTÁGIO SUPERVISIONADO 1 E 2! NO PRECINHO, CHAMA NO ZAP: 11 93375-4057

Tipologia: Exercícios

2025

Compartilhado em 03/04/2025

thiago-silva-z9i
thiago-silva-z9i 🇧🇷

4.2

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DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL - Seção 3
Sua causa!
Fernando Eira comprou seu apartamento da Construtora Casa Feliz em
março de 2010 e pagou R$ 100.000,00 (cem mil reais) em parcelas
mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dez anos. Mesmo após
quitado, Fernando não efetivou a escritura do imóvel, tendo apenas o
contrato particular de compra e venda e os comprovantes de
pagamento do imposto predial e territorial urbano de todos os anos
(2010-2024).
O Banco Norte, inscrito no CNPJ nº..., localizado em São Paulo/SP, na
rua Anhembi, 1800, Centro, CEP..., propôs Ação de Execução contra
Devedor Solvente em face da Construtora Casa Feliz (qualificação
completa), na data de 20/05/2022, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), que deveriam ter sido pagos em 120 meses.
:Ocorre que, no momento processual da execução hipotecária, o Sr.
Fernando Eira, proprietário de fato do bem imóvel situado na rua
Aimoré, 1550, ap. 10, Bloco B, Jd. Morumbi, São Paulo/SP, CEP XX,
tomou conhecimento dos autos nº 20000.1014.01.0000 através de uma
intimação pessoal informando sobre o leilão do imóvel, que ocorrerá
no dia 20/11/2024.
Hoje, o Sr. Fernando encontra-se desempregado e vive do benefício
concedido pelo Governo chamado BPC-LOAS, que é um benefício
socioassistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
no valor de um salário-mínimo mensal (documento apresentado).
VAMOS PETICIONAR?
Uma vez que não é parte do processo, mas seu bem imóvel foi indicado
para o ato constritivo judicial (leilão), decorrente da execução
hipotecária, qual ferramenta judicial poderá ser apresentada em favor
do Sr. Fernando Eira?

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DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL - Seção 3

Sua causa!

Fernando Eira comprou seu apartamento da Construtora Casa Feliz em março de 2010 e pagou R$ 100.000,00 (cem mil reais) em parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dez anos. Mesmo após quitado, Fernando não efetivou a escritura do imóvel, tendo apenas o contrato particular de compra e venda e os comprovantes de pagamento do imposto predial e territorial urbano de todos os anos (2010-2024). O Banco Norte, inscrito no CNPJ nº..., localizado em São Paulo/SP, na rua Anhembi, 1800, Centro, CEP..., propôs Ação de Execução contra Devedor Solvente em face da Construtora Casa Feliz (qualificação completa), na data de 20/05/2022, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), que deveriam ter sido pagos em 120 meses. Ocorre que, no momento processual da execução hipotecária, o Sr. Fernando Eira, proprietário de fato do bem imóvel situado na rua Aimoré, 1550, ap. 10, Bloco B, Jd. Morumbi, São Paulo/SP, CEP XX, tomou conhecimento dos autos nº 20000.1014.01.0000 através de uma intimação pessoal informando sobre o leilão do imóvel, que ocorrerá no dia 20/11/2024. Hoje, o Sr. Fernando encontra-se desempregado e vive do benefício concedido pelo Governo chamado BPC-LOAS, que é um benefício socioassistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário-mínimo mensal (documento apresentado). VAMOS PETICIONAR? Uma vez que não é parte do processo, mas seu bem imóvel foi indicado para o ato constritivo judicial (leilão), decorrente da execução hipotecária, qual ferramenta judicial poderá ser apresentada em favor do Sr. Fernando Eira?