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Exercícios sobre princípios éticos e normas de controle de qualidade em auditoria, com foco em questões relevantes para o exame para auditor da receita federal. Aborda temas como trabalhos de asseguração, riscos de auditoria e estrutura conceitual para trabalhos de asseguração, proporcionando uma base sólida para o estudo e preparação para a prova.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
....................................................................................................................................................................................... NOÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE A AUDITORIA........................................................................................... AUDITORIA INTERNA X AUDITORIA EXTERNA............................................................................................... AUDITORIA PRIVADA X AUDITORIA GOVERNAMENTAL................................................................................. NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL................................................................................................................ PRINCÍPIOS ÉTICOS E NORMAS DE CONTROLE DE QUALIDADE..................................................................... DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO......................................................................................... TRABALHO DE ATESTAÇÃO X TRABALHO DIRETO......................................................................................... TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL X TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO LIMITADA................................. ABRANGÊNCIA DA ESTRUTURA CONCEITUAL............................................................................................... PRECONDIÇÕES PARA TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO................................................................................... ELEMENTOS DO TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO............................................................................................ OBJETO........................................................................................................................................................ CRITÉRIOS.................................................................................................................................................... NOÇÃO GERAL SOBRE AS EVIDÊNCIAS DE AUDITORIA.................................................................................. CETICISMO PROFISSIONAL........................................................................................................................... JULGAMENTO PROFISSIONAL....................................................................................................................... EVIDÊNCIA SUFICIENTE E APROPRIADA........................................................................................................ MATERIALIDADE........................................................................................................................................... RISCO DO TRABALHO................................................................................................................................... NATUREZA, ÉPOCA E EXTENSÃO DOS PROCEDIMENTOS.............................................................................. QUANTIDADE E QUALIDADE DAS EVIDÊNCIAS DISPONÍVEIS......................................................................... RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO..................................................................................................................... OUTRAS PARTES.......................................................................................................................................... CADERNO DE QUESTÕES ............................................................................................................................. LISTA DE QUESTÕES..................................................................................................................................... 3 4 6 9 10 12 14 15 17 18 20 23 25 28 29 29 30 32 33 35 36 37 42 45 47 Auditoria para Auditor da Receita Federal Aula 2: Normas de auditoria independente,...
Assinale a opção que indica o instrumento a ser adotado, quando se está avaliando a eficácia dos resultados de uma entidade em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, assim como a economia e a eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos: a) Auditoria de conformidade. b) Auditoria operacional. c) Auditoria de demonstrações contábeis. d) Auditoria de sistemas contábeis. e) Auditoria de obras públicas. RESOLUÇÃO: A auditoria que tem por escopo avaliar a eficiência e eficácia de determinada entidade é denominada “auditoria operacional”. Com isso, correta a alternativa B. RESPOSTA: B
Os estudiosos da auditoria, bem como as normas técnicas e profissionais exaradas em nosso país, classificam as auditorias em duas modalidades, quais sejam: auditoria interna e auditoria externa (também denominada de “auditoria independente”). No quadro infra, sintetizamos as principais diferenças entre ambas as modalidades de auditoria: AUDITORIA INTERNA AUDITORIA EXTERNA Quem faz? Realizada, em regra, por funcionários da própria empresa , com subordinação direta à Alta Administração Realizada por agentes externos (auditores independentes) Escopo Avaliação de controles operacionais , inclusive contábeis Avaliação das demonstrações financeiras Auditoria para Auditor da Receita Federal Aula 2: Normas de auditoria independente,...
Finalidade Melhorias nos controles operacionais Opinar sobre as demonstrações financeiras (> confiabilidade) Relatório principal Recomendações internas Relatório de Auditoria (antigo parecer) Independência Menos amplo (mera autonomia?) Mais amplo Interessados Própria empresa Própria empresa + terceiros Responsabilidades Trabalhista Profissional, cível e criminal Periodicidade Contínua Periódica ou pontual Tipo de auditoria Contábil ou operacional Contábil Só contador? Sim, apesar de não haver previsão expressa... Sim Fraude? O auditor se preocupa diretamente com a detecção e prevenção de fraudes O auditor de preocupa incidentalmente com a detecção e prevenção de fraudes, a não ser que haja possibilidade de substancialmente afetar as demonstrações financeiras (CESPE/CEBRASPE – CODEVASP – 2021 ) Acerca dos conceitos e das características referentes à auditoria contábil, julgue o item subsequente. Um dos aspectos que distingue a auditoria interna da auditoria externa é o escopo do trabalho: na primeira, ele é determinado pela gerência; na segunda, pelo conselho de administração. ( ) CERTO ( ) ERRADO RESOLUÇÃO: A asserção está errada, pois o escopo da auditoria externa é normalmente definido em lei (como ocorre com as auditorias sobre as demonstrações contábeis). Ademais, o escopo das auditorias internas é definido pela alta administração da empresa (e não por seu conselho de administração) RESPOSTA: Errado (FCC – TCE / RS – 2014) Auditoria para Auditor da Receita Federal Aula 2: Normas de auditoria independente,...
Conforme já mencionado, as auditorias governamentais podem ser exercidas tanto em âmbito interno (ou seja, no âmbito do próprio órgão público) quanto em âmbito externo (seja pelos Tribunais de Contas, seja pelos servidores públicos que ostentam a competência para realizar a auditoria tributária). Vamos ver os detalhes de tal classificação na figura abaixo: Por fim, as auditorias são divididas em 4 etapas bem características, quais sejam:
**1. Planejamento
Por fim, na fase do monitoramento (que não costuma existir nas auditorias externas), o auditor verifica se as melhorias por ele sugeridas foram implementadas e quais foram os resultados obtidos. Por fim, é importante destacar que a auditoria envolve 4 grandes fatores a serem considerados:
1. Requisitos: são a base técnica normativa que rege a auditoria (leis, normas, padrões de auditoria, procedimentos e técnicas etc.); 2. Fontes de informação: são os dados que serão coletadas pelo auditor para conhecer o objeto da auditoria, aprender os critérios aplicáveis ao trabalho e as situações envolvidas; 3. Recursos de transformação: são os elementos utilizados pelo auditor para transformar os dados coletados em informações; 4. Resultados: são expressos pelo auditor em seu relatório, podendo consistir em achados de auditoria (desconformidade entre a mensuração do objeto realizada e a que deveria ter sido feita, de acordo com os critérios aplicáveis), conclusões de auditoria e propostas de ações corretivas. A figura infra consolida os 4 grandes fatores acima expostos: Auditoria para Auditor da Receita Federal Aula 2: Normas de auditoria independente,...
Precondições para trabalho de asseguração : estabelece precondições para que o auditor independente aceite trabalho de asseguração. Elementos de trabalho de asseguração : identifica e discute os cinco elementos presentes em trabalhos de asseguração: o relacionamento entre três partes, o objeto, os critérios, as evidências e o relatório de asseguração. Ela explica, adicionalmente, as distinções importantes entre trabalhos de asseguração razoável e trabalhos de asseguração limitada. Esta seção também discute, por exemplo, a variação significativa no objeto dos trabalhos de asseguração, as características requeridas dos critérios adequados, a função do risco e da relevância nos trabalhos de asseguração e como as conclusões são expressas em trabalhos de asseguração razoável e trabalhos de asseguração limitada. Outros assuntos : discute as responsabilidades de outras comunicações do auditor independente que não estejam relacionadas com o seu relatório de asseguração, a documentação e as implicações da associação do auditor com o objeto ou com a informação do objeto.
O controle de qualidade em firmas que executam trabalhos de asseguração e a conformidade com os princípios éticos, incluindo requerimentos de independência, é amplamente reconhecido como sendo de interesse público e parte integrante dos trabalhos de asseguração de alta qualidade. Tais trabalhos são realizados de acordo com as normas de asseguração, que possuem como premissa a base de que: (a) os membros da equipe e o revisor de controle de qualidade (para aqueles trabalhos em que tal revisão foi estabelecida) estão sujeitos às normas NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade e 200 – Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos) e NBC PA 290 – Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão e 291 – Independência – Outros Trabalhos de Asseguração, relacionadas aos trabalhos de asseguração, ou requerimentos de lei ou regulamento, que sejam, pelo menos, tão exigentes quanto às referidas NBC; e (b) o auditor independente é membro da firma que está sujeita à NBC PA 01 ou outros requerimentos de lei ou regulamento sobre a responsabilidade da firma pelo seu sistema de controle de qualidade, que seja, pelo menos, tão exigente quanto à referida NBC PA 01. A NBC PG 100 estabelece os seguintes princípios éticos que o auditor independente é requerido a cumprir: (a) integridade; (b) objetividade; (c) competência e zelo profissionais; (d) sigilo profissional; e (e) comportamento profissional. A NBC PG 100 estabelece as seguintes nuances em relação a cada um dos princípios éticos acima arrolados:
Procedimento amplo Procedimento restrito e pontual (questão controversa) Opinião cobre o conjunto das demonstrações contábeis Opinião sobre questões apresentadas pelo juiz ou pela parte Risco de auditoria (não há certeza absoluta sobre acerca da opinião expressa pelo auditor) Sem margem para erro Contratação pela empresa Designação pelo juiz Relatório de auditoria Laudo e parecer pericial (FGV – TCM/SP – 2015) Ao elaborar um contrato com uma empresa de auditoria independente, a entidade que seria auditada pela primeira vez incluiu no contrato uma cláusula acerca do trabalho a ser feito. A cláusula mencionava que, após o trabalho, o parecer deveria assegurar de forma incontestável que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Essa cláusula é considerada inadequada em decorrência do(a): a) limitação do escopo da auditoria; b) limitação inerente à auditoria; c) risco de distorção relevante; d) risco de controle; e) risco inerente. RESOLUÇÃO: Conforme já vimos, a auditoria não trabalha com certezas, ou seja, o auditor não precisa obter certeza absoluta para expressar a sua opinião (a existência de tal incerteza é uma limitação inerente da auditoria). Assim, a cláusula mencionada no enunciado da questão, que exige que o auditor expresse opinião incontestável viola uma limitação inerente à auditoria. Com isso, correta a alternativa B. RESPOSTA: B (CESPE/CEBRASPE – SEFAZ/RS – 2019) João, contador em situação regular no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, emitiu, após ter sido intimado pelo Poder Judiciário, laudo e parecer técnico-contábil para subsidiar a solução de um litígio. Nesse caso, João realizou atividade de: a) auditoria independente. b) auditoria interna. c) auditoria operacional. Auditoria para Auditor da Receita Federal Aula 2: Normas de auditoria independente,...
d) consultoria financeira. e) perícia contábil. RESOLUÇÃO: A situação descrita na questão insere-se perfeitamente no conceito de perícia contábil (veja que há menção expressa na necessária elaboração de laudo e parecer técnico contábil para subsidiar a solução de um litígio. Com isso, correta a alternativa E. RESPOSTA: E Vamos, agora, abordar as duas modalidades previstas de trabalhos de asseguração, quais sejam: trabalho de atestação e trabalho direto.
No trabalho de atestação , o profissional, que não seja o auditor independente, deve mensurar ou avaliar o objeto de acordo com os critérios aplicáveis. O referido profissional também deve apresentar, frequentemente, a informação resultante do objeto no relatório ou afirmação. A conclusão do auditor, em tal modalidade de trabalho, deve mencionar se a informação do objeto está livre de distorções relevantes. Ainda em relação aos trabalhos de atestação, é importante destacar que o mensurador ou o avaliador geralmente fornece ao auditor independente uma representação escrita sobre a informação do objeto. Em alguns casos, o auditor pode não ser capaz de obter tal representação, por exemplo, quando a contratante não é o mensurador ou o avaliador A informação do objeto pode falhar em ser adequadamente expressa no contexto de determinado objeto e dos critérios, e pode, portanto, ser distorcida, potencialmente, a uma extensão relevante. A função do auditor independente no trabalho de atestação é obter evidências apropriadas e suficientes de forma a expressar uma conclusão sobre se a informação do objeto, como preparada pelo mensurador ou avaliador, está livre de distorções relevantes. No trabalho direto , por outro lado, o auditor é quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios aplicáveis. Em tal modalidade de trabalho, é comum que a conclusão do auditor independente seja a própria informação do objeto decorrente de sua mensuração ou avaliação realizada pelo auditor ou seja parte da informação do objeto. No trabalho direto, a conclusão do auditor independente deve mencionar se o resultado reportado da mensuração ou avaliação do objeto, de acordo com os critérios, é redigido nos termos do objeto e dos critérios. É possível que o auditor, em trabalho direto, ainda tenha o dever de aplicar as habilidades e técnicas de asseguração para obter evidências apropriadas e suficientes sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto por ele realizada, de acordo com os critérios aplicáveis. Em tais casos, o auditor independente pode obter essa evidência simultaneamente com a mensuração ou avaliação do objeto (que foi por ele próprio realizada), mas também pode obtê-la antes ou após tal mensuração ou avaliação. O resultado da mensuração ou avaliação no trabalho direto pode ser semelhante ao relatório ou declaração preparada pelo mensurador ou avaliador em trabalho de atestação. Em outras circunstâncias, contudo, o resultado, ou seja, a informação do objeto, pode ser refletido na descrição das constatações e base para a conclusão do auditor em relatório de asseguração de formato longo. Ademais, o auditor independente pode usar dados coletados ou compilados por outros (por exemplo, os dados podem vir do sistema de informação mantido pela parte responsável). O valor do trabalho direto se dá na combinação: Auditoria para Auditor da Receita Federal Aula 2: Normas de auditoria independente,...
Em toda a gama de trabalhos de asseguração limitada, o sentido de segurança significativa pode variar de um nível que é logo acima de asseguração que seja capaz de aumentar a confiança dos usuários previstos sobre a informação do objeto, em nível que seja claramente maior do que irrelevante, até um nível que é logo abaixo da segurança razoável. O que é significativo em trabalho específico é o julgamento dentro desse intervalo que depende das circunstâncias do trabalho, incluindo as necessidades de informação pelos usuários previstos como grupo, critérios utilizados e o objeto do trabalho. Em alguns casos, as consequências para os usuários previstos ao receberem um tipo de asseguração inapropriada podem ser tão graves que o trabalho de asseguração razoável seja necessário para que o auditor independente obtenha a segurança que é significativa nas circunstâncias. No quadro infra, são sintetizadas as principais diferenças entre os trabalhos de asseguração: ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL ASSEGURAÇÃO LIMITADA Nível aceitavelmente baixo do risco de auditoria (ex.: auditoria) Nível aceitável do risco de auditoria (ex.: revisão) Ampla possibilidade de procedimentos a serem adotados (testes) Menor amplitude de procedimentos a serem adotados (testes) Opinião positiva (demonstrações estão livres de distorção relevante) Opinião negativa (não chegou ao conhecimento do auditor...) Utilidade para os usuários Utilidade para os usuários Ademais, a figura infra sintetiza o anteriormente exposto, no que toca aos trabalhos realizados pelo auditor independente e as modalidades dos trabalhos de asseguração:
Auditoria para Auditor da Receita Federal Aula 2: Normas de auditoria independente,...
Nem todos os trabalhos realizados por auditores independentes são trabalhos de asseguração. Outros trabalhos frequentemente realizados que não são de asseguração não são abrangidos pela NBC TA – Estrutura Conceitual. Esses outros trabalhos incluem: Trabalhos abrangidos pelas Normas de Serviços Correlatos (NBC TSC, tais como procedimentos previamente acordados e trabalhos de compilação); Elaboração de declarações de imposto de renda em que nenhuma conclusão de asseguração é expressa; Trabalhos de consultoria (ou assessoria), tais como gerenciamento e consultorias tributárias. Nos trabalhos de consultoria, o profissional aplica suas habilidades, seu conhecimento obtido em treinamentos, observações, experiências e conhecimentos técnicos sobre o processo de consultoria. Trabalhos de consultoria envolvem um processo analítico que tipicamente inclui alguma combinação das atividades relacionadas com a definição de objetivos, a descoberta de fatos, as definições dos problemas ou das oportunidades, a avaliação de alternativas, o desenvolvimento ou as recomendações, incluindo ações, comunicação de resultados e, em alguns casos, a implementação do que foi recomendado e o seu acompanhamento. Os relatórios (caso emitidos) geralmente são escritos em estilo narrativo (ou “formato longo”). Geralmente o trabalho realizado é apenas para uso e benefício do cliente. A natureza e o alcance do trabalho são determinados mediante acordo entre o profissional e o cliente. Qualquer serviço que atenda às definições de trabalho de asseguração não é trabalho de consultoria, mas, sim, trabalho de asseguração. O trabalho de asseguração pode ser parte de um trabalho maior, por exemplo, quando o trabalho de consultoria para a aquisição de negócios inclui requerimento para obter asseguração acerca da informação financeira histórica ou prospectiva. Em tais circunstâncias, a NBC TA – Estrutura Conceitual é aplicável apenas na parte do trabalho relacionada à asseguração. Os trabalhos mencionados abaixo também não são considerados trabalhos de asseguração, no que toca à aplicação da NBC TA – Estrutura Conceitual: (a) trabalhos para prestar declarações em processos judiciais sobre contabilidade, auditoria, tributação ou outros assuntos; e (b) trabalhos que incluem opiniões, pontos de vista ou declarações profissionais dos quais o usuário pode extrair alguma segurança, se todos os seguintes itens forem aplicáveis: (i) essas opiniões, pontos de vistas ou declarações são meramente fortuitos para o trabalho como um todo; (ii) qualquer relatório por escrito deve ser emitido com uso expressamente restrito aos usuários previstos especificados no relatório; (iii) mediante acordo formal com os usuários previstos especificados, não se pretendendo que seja trabalho de asseguração; e (iv) o trabalho não seja relatado como trabalho de asseguração no relatório do auditor independente. O auditor independente ao reportar sobre trabalho, que não é de asseguração no âmbito da NBC TA – Estrutura Conceitual, deve claramente distinguir esse relatório de relatório de asseguração. Para não confundir os usuários, o relatório que não é de asseguração evita, por exemplo: mencionar adequação com esta estrutura ou norma de asseguração; usar inapropriadamente as palavras “asseguração,” “auditoria” ou “revisão”; incluir declaração que possa ser confundida com conclusão com base em evidências apropriadas e suficientes que tenham sido desenvolvidas para aumentar o nível de confiança dos usuários previstos sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto de acordo com os critérios aplicáveis. Auditoria para Auditor da Receita Federal Aula 2: Normas de auditoria independente,...
(iv) o auditor independente espera ser capaz de obter a evidência necessária para fundamentar a sua conclusão; (v) a conclusão do auditor independente, na forma apropriada tanto para o trabalho de asseguração razoável quanto para o trabalho de asseguração limitada, será incluída no relatório; e (vi) um propósito racional incluindo, no caso de trabalho de asseguração limitada, que o auditor independente espera ser capaz de obter nível apropriado de segurança. Os objetos de diferentes tipos de trabalhos de asseguração podem variar muito. Alguns objetos podem requerer conhecimentos e habilidades especializados, além daqueles que o auditor independente normalmente possui. É importante, contudo, que o auditor esteja convencido que a equipe que irá realizar o trabalho possua capacidade e competências apropriadas. O trabalho não deve ser aceito se o conhecimento preliminar sobre as circunstâncias do trabalho indicar que os requisitos éticos referentes à competência não serão cumpridos. Em alguns casos, esses requisitos podem ser cumpridos pelo auditor independente ao utilizar o trabalho de especialista. Quando um trabalho em potencial não pode ser aceito como trabalho de asseguração, a parte contratante pode ser capaz de identificar um trabalho diferente que irá atender às necessidades dos usuários previstos. Por exemplo: (a) se os critérios que o auditor independente espera aplicar não são adequados, mas o trabalho de asseguração atende às demais precondições estabelecidas, tal trabalho ainda pode ser realizado se: (i) o auditor independente puder identificar um ou mais aspectos do objeto para o qual esses critérios são adequados. Nesses casos, o auditor pode realizar o trabalho de asseguração em relação a esse aspecto específico do objeto, e o relatório de asseguração deve esclarecer que o relatório não diz respeito ao objeto original em sua totalidade; ou (ii) critérios alternativos que são apropriados para o objeto podem ser selecionados ou desenvolvidos; (b) a parte contratante pode requisitar um trabalho que não é de asseguração, tal como trabalho de consultoria ou procedimentos previamente acordados. Tendo sido aceito, não é apropriado alterar o trabalho de asseguração para um que não seja de asseguração, ou o trabalho de asseguração razoável para um de asseguração limitada, sem a justificativa razoável. Uma alteração nas circunstâncias que afetam os requerimentos dos usuários previstos, ou um mal-entendido sobre a natureza do trabalho, pode justificar a solicitação de alteração no trabalho. Se a alteração mencionada no parágrafo supra for feita, as evidências que foram obtidas previamente não devem ser descartadas. A impossibilidade de obter evidências apropriadas e suficientes para formar uma conclusão de asseguração razoável não é razão aceitável para se alterar o trabalho de asseguração razoável para um trabalho de asseguração limitada. No esquema infra, sintetizamos o quanto exposto em relação às providências a serem adotadas pelo auditor quando ausentes as precondições para a realização de trabalhos de asseguração: Auditoria para Auditor da Receita Federal Aula 2: Normas de auditoria independente,...
A NBC T A- Estrutura Conceitual estabelece os seguintes elementos dos trabalhos de asseguração: (a) relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos; (b) objeto apropriado; (c) critérios aplicáveis; (d) evidências apropriadas e suficientes; e (e) relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.
Todos os trabalhos de asseguração possuem pelo menos três partes: o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos. Dependendo das circunstâncias do trabalho, pode haver também a função separada de mensurador ou avaliador, ou a parte contratante. Na figura infra, há uma relevante representação gráfica das partes envolvidas nos trabalhos de asseguração: Auditoria para Auditor da Receita Federal Aula 2: Normas de auditoria independente,...