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Tipologia: Esquemas
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Instituto Federal de Alagoas - IFAL Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação EDITAL No^ 02/2024, PRPPI/IFAL, de 13 de março de 2024 Seleção para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologias Ambientais 2024 A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPPI) do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) torna público o Edital de seleção para o Mestrado Profissional em Tecnologias Ambientais (PPGTEC), com vistas ao preenchimento de 20 vagas para o segundo semestre de 2024, contendo normas, rotinas e procedimentos que orientam seu processo seletivo.
1. DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS 1.1 O Mestrado Profissional em Tecnologias Ambientais tem por objetivo formar mestras/es com conhecimentos técnicos e científicos capazes de atender a demandas tecnológicas específicas e contribuir para o desenvolvimento das atividades socioeconômicas e ambientais. 1.2 O curso é ofertado na modalidade presencial e tem caráter multidisciplinar. Destina-se à qualificação de profissionais vinculadas/os, ou não, ao mercado de trabalho que exerçam atividades com ênfase em Tecnologias Ambientais. Objetiva formar profissionais aptas/os a responder às demandas dos mais diversos setores da sociedade, pautados na atualização e na inovação tecnológica (processos, produtos e serviços), possibilitando a elevação da qualidade, produtividade e competitividade dos setores envolvidos. 1.3 A/O candidata/o ao processo seletivo do Mestrado Profissional em Tecnologias Ambientais deverá optar por uma linha de atuação (Anexo 1) e indicar uma/um das/os possíveis orientadoras/es credenciadas/os ao curso (Anexo 2), tomando como referência as linhas de atuação científicas e tecnológicas e os currículos da Plataforma Lattes /CNPq de cada possível orientadora/or. 2. DO FUNCIONAMENTO DO CURSO 2.1 O programa de Mestrado Profissional em Tecnologias Ambientais tem sua sede administrativa no Ifal - Campus Marechal Deodoro, localizado na Rua Lourival Alfredo, 176 - Poeira, 57160-000, Marechal Deodoro - AL. As disciplinas do curso serão
ministradas às sextas-feiras e aos sábados, conforme calendário e horário disponibilizados no início de cada semestre. 2.2 Eventualmente, disciplinas poderão ser realizadas em dias ou horários diferentes daqueles citados no item 2.1, inclusive, de maneira condensada. Ainda que a sede administrativa seja o Campus Marechal Deodoro do Ifal, as disciplinas poderão ocorrer em outros campi do Ifal ou instituições parceiras do PPGTEC. 2.2.1 Haverá, para isso, comunicação prévia às/aos interessadas/os em cursar a(s) disciplina(s) nessas condições. 2.2.2 Fica a cargo das/os discentes matriculadas/os a responsabilidade pelo transporte aos locais de aula. 2.2.3 As demais atividades inerentes ao curso, em decorrência das diversas áreas de atuação e trabalhos executados pelos/as orientadores/as, poderão ocorrer em dias e horários diferentes daqueles citados no item 2.1. 2.3 O curso de Mestrado Profissional em Tecnologias Ambientais é gratuito e não pressupõe, a qualquer título, a concessão de bolsas de estudos por parte da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES, nem por parte do Ifal. 2.4 A estrutura curricular do Curso de Mestrado Profissional em Tecnologias Ambientais do Ifal prevê a realização de disciplinas obrigatórias e optativas, além da elaboração e defesa de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em seus diversos modelos e formatos, de acordo com o disposto no Regimento do curso. 2.5 Para obtenção do título de mestra/e em Tecnologias Ambientais, a/o aluna/o deve cumprir no mínimo 36 créditos, dos quais 12 (doze) créditos são de disciplinas obrigatórias, 12 (doze) créditos de disciplinas optativas e 12 (doze) créditos referentes ao TCC. 2.5.1 Cada crédito corresponde a 15 horas, totalizando ao concluinte 540 horas de atividades e duração de 24 meses.
3. DAS VAGAS 3.1 Serão ofertadas 20 (vinte) vagas, conforme especificado abaixo: a) 13 (treze) vagas destinadas à ampla concorrência; b) 2 (duas) vagas destinadas a servidoras/es ativas/os do Ifal; c) 4 (quatro) vagas destinadas às ações afirmativas (vagas reservadas às/aos candidatas/os negras/os, quilombolas e/ou indígenas, conforme especificado no item -
de pertencimento emitida pelo grupo indígena, reconhecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), assinada por liderança local. 4.4 Do total de vagas reservadas na alínea c do item 3.1, 50% serão destinadas às/aos candidatas/os negras/os (pretas/os e pardas/os), 25% às/aos candidatas/os quilombolas e 25% às/aos candidatas/os indígenas. 4.5 As/Os candidatas/os PcD, negras/os, quilombolas e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo. 4.6 As vagas destinadas às/aos candidatas/os PcD, negras/os, quilombolas e indígenas, aprovadas/os dentro do número oferecido para ampla concorrência, não serão computadas para efeito do preenchimento daquelas reservadas à sua respectiva cota. 4.7 Em caso de desistência da/o candidata/o PcD, negra/o, quilombola ou indígena aprovada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o PcD, negra/o, quilombola ou indígena posteriormente classificada/o, também optante da mesma modalidade. 4.8 Na hipótese de não haver candidatas/os quilombolas e/ou indígenas, optantes destas modalidades de reserva de vagas, aprovadas/os, as vagas serão revertidas, pela ordem sequencial, para candidatas/os negras/os e para candidatas/os da ampla concorrência, sendo preenchidas por estas/es candidatas/os aprovadas/os, observados os critérios de avaliação e ordem de classificação. 4.9 Na hipótese de não haver candidatas/os negras/os, optantes destas modalidades de reserva de vagas, aprovadas/os, as vagas serão revertidas, pela ordem sequencial, para candidatas/os quilombolas e/ou indígenas e para candidatas/os da ampla concorrência, sendo preenchidas por estas/es candidatas/os aprovadas/os, observados os critérios de avaliação e ordem de classificação. 4.10 Na hipótese de não haver candidatas/os optantes de vagas das ações afirmativas, aprovadas/os em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas/os demais candidatas/os aprovadas/os, observada a ordem de classificação. 4.11 Na hipótese de não haver candidatas/os da ampla concorrência aprovadas/os, as vagas serão revertidas, pela ordem sequencial, para candidatas/os PcD, negras/os, quilombolas e/ou indígenas, sendo preenchidas por estas/es candidatas/os aprovadas/os, observados os critérios de avaliação e ordem de classificação. 4.12 A/O candidata/o à reserva de vaga da alínea c, do item 3.1, deverá fazer sua opção
na ficha de inscrição e anexar o formulário específico (Anexo 7), acompanhado das comprovações correspondentes. 4.13 A/O candidata/o à reserva de vaga da alínea d, do item 3.1, deverá fazer sua opção na ficha de inscrição e anexar os formulários específicos (Anexos 8 e 9), acompanhados das comprovações correspondentes. 4.14 A/o candidata/o selecionada/o na modalidade de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência precisa apresentar laudo médico atestando a condição característica desta modalidade, devidamente ratificado pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE), ligado à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN). 4.15 A/o candidata/o que se inscrever na reserva de vagas e por ventura não apresentar documento comprobatório, será automaticamente inscrito nas vagas destinadas à ampla concorrência. 4.16 A/o candidata/o que se inscrever na reserva de vagas e porventura não for considerada/o negra/o, quilombola e/ou indígena pela avaliação fenotípica, será automaticamente inscrito nas vagas destinadas à ampla concorrência.
5. DA INSCRIÇÃO 5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, por meio do Sistema de Seleção do Instituto Federal de Alagoas, disponível em: https://exame.ifal.edu.br/. 5.2 Todos os prazos deste Edital, como o período de inscrição, estão contidos no item CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO. 5.3 Poderão inscrever-se no processo seletivo portadoras/es de diploma de curso de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnológico) reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), das seguintes Grande Áreas / Áreas do Conhecimento (Quadro 1), de acordo com a classificação da CAPES. 5.3.1 As/Os candidatas/os devem estar atentas/os ao fato de que os termos ”Área do conhecimento” e “título do curso de graduação” não possuem o mesmo significado. 5.3.2 Os nomes dos “Cursos de Graduação” dos quais sejam detentoras/es podem ou não ser similares aos termos das “Áreas do Conhecimento”. Assim, dentro de uma “Área do Conhecimento” pode haver diversos cursos de graduação em que, caso sejam tituladas/os, as/os candidatas/os podem postular a inscrição neste edital. Quadro 1. Grandes áreas e áreas do conhecimento em que as/os candidatas/os devem ser graduados para postularem inscrição no PPGTEC*
orientações: 5.4.1 - Acessar o sistema de inscrição no endereço eletrônico: http://exame.ifal.edu.br. 5.4.2 – No primeiro acesso, preencher o Cadastro (dados pessoais); 5.4.3 – Acessar no Sistema de Inscrições o Edital de Seleção de Alunos Regulares de 2024 do PPGTEC e anexar os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição (Anexo 3); b) Declaração de intenção de orientação – declaração da/o candidata/o de que a/o orientadora/or pretendida (o) possui intenção de orientá-la/o em caso de aprovação (Anexo 4). A/O orientadora/or pretendida/o não precisa assinar o Anexo 4, pois a Comissão de Seleção solicitará a/ao mesma/o que confirme que foi contatada/o pela/o candidata/o e que declarou intenção em orientá-la/o; c) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira nacional de Habilitação (CNH) (Pode ser substituído por passaporte, no caso de candidatas/os estrangeiros); d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (poderá ser substituído por RG ou carteira nacional de Habilitação em que conste o número do CPF) e) Diploma do curso de graduação (frente e verso) ou declaração comprovando que concluiu o curso ou atestando que a conclusão está prevista até o final do primeiro semestre de 2024 , emitido por órgão oficial da Instituição de Ensino Superior, devidamente reconhecida pelo MEC; f) Uma via do Currículo Lattes (modelo CNPq); g) Quadro do Barema (Anexo 5) inteiramente preenchido. O Barema deve vir acompanhado de toda a documentação comprobatória (ex. Diplomas e certificados de conclusão de curso, comprovante de vínculo empregatício, artigos científicos publicados, capa e contracapa de livro, e etc.). Toda esta documentação deverá ser anexada na ordem exata daquela disposta no Barema e cada documento deve conter a indicação do item (letras de A a H) a qual se refere (ex. Especialização – Item A; Artigo Qualis A1 – Item G, etc.); h) Proposta de pesquisa, rigorosamente de acordo com o modelo disponível no Anexo
5.4.3.1 – A/O candidata/o inscrita/o para as reservas de vagas devem anexar, complementarmente, de acordo com o seu enquadramento na distribuição das vagas, um dos seguintes documentos: i) Documento comprobatório de vínculo de servidor/a ativo/a do quadro permanente,
exclusivo para servidores do Ifal (ver DA RESERVA DE VAGAS). j) Documento de autodeclaração, exclusivo para as/os candidatas/os negras/os (incluindo pretas/os e pardas/os), quilombolas e indígenas (Anexo 7). k) Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, reconhecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), assinada por liderança local, no caso de candidatas/os indígenas (ver DA RESERVA DE VAGAS). l) Documento de declaração para concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência (Anexo 8), e laudo médico original atestando o tipo e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) (Anexo 9). 5.5 Todos os documentos para a inscrição deverão ser submetidos no sistema em arquivo único no formato PDF (de até 10Mb), obedecendo a ordem descrita anteriormente (das letras “a” até “l” do item 5.4.3). Este arquivo deve ser identificado com o nome completo da/o candidata/o (em letras maiúsculas). Ex: NOME COMPLETO DA/O CANDIDATA/O. 5.6 Recomenda-se aos candidatos que os Anexos deste Edital sejam preenchidos em suas versões digitais, que podem ser obtidas na aba de Processo Seletivo do site do PPGTEC (https://www2.ifal.edu.br/ppgtec/processo-seletivo), na pasta “Aluno Regular 2024”.
6. DOS PRINCIPAIS MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 6.1 Não obediência ao Cronograma do Edital; 6.2 Solicitações de inscrições com ausência de documentos; 6.3 Solicitações de inscrições com documentos não preenchidos ou parcialmente preenchidos (ex: Barema sem preenchimento das pontuações parciais e/ou totais das/os candidatas/os); 6.4 Solicitações de inscrições com documentos fora de ordem, principalmente aqueles de comprovação do Currículo Lattes, dispostos após o Barema. Documentos comprobatórios do Barema sem identificação ou excesso de documentos que não são passíveis de pontuação (conforme descrito no Barema – Anexo 5); 6.5 Solicitações de inscrição com documentos que não podem ser visualizados devido à baixa resolução da imagem ou por não estarem inteiramente digitalizados (imagens cortadas);
critérios de desempate serão, pela ordem: a) maior pontuação no item B do Barema (atividade profissional comprovada); b) maior pontuação no quesito C (bolsista de iniciação científica, tecnológica, docência; e desenvolvimento ou extensão tecnológica); c) persistindo o empate, o critério de maior idade será adotado como fator preponderante de classificação. ETAPA II. Análise e Defesa da Proposta de Pesquisa e Entrevista (Peso 7). 7.4 Nesta etapa, a/o candidata/o fará a exposição oral da Proposta de Pesquisa no tempo máximo de 10 (dez) minutos. A/O candidata/o poderá utilizar suas anotações como lembretes, mas será vedado o uso de qualquer tipo de apresentação em formato Powerpoint ou similar, além de gravações de qualquer natureza e/ou de mídias quaisquer. 7.5 Após a apresentação, a banca examinadora fará a arguição sobre a Proposta de Pesquisa, realizará entrevista com a/o candidata/o, e atribuirá a ela/e nota de 0- pontos, de acordo com os critérios a seguir: a) aderência da proposta às linhas de pesquisa do curso; b) demonstração por parte da/o candidata/o de que sua formação acadêmica, conhecimento, atuação profissional e expertises possibilitam à/ao mesma/o, ao serem acompanhadas/os pela/o orientadora/or pretendida/o, o pleno desenvolvimento da proposta apresentada; c) embasamento e consistência técnico-científica da proposta; d) descrição e adequação dos métodos propostos; e) coerência entre o problema, métodos e perspectiva de geração do Produto Técnico / Tecnológico (PTT); f) exequibilidade e caráter de inovação da proposta; g) capacidade da/o candidata/o em defender a proposta; h) conhecimento da/o candidata/o sobre questões relacionadas a sua Proposta de Pesquisa, sua formação e atuação acadêmica / profissional, além de suas motivações e perspectivas para ingresso no curso; 7.6 As apresentações e entrevistas das/os candidatas/os serão em ordem alfabética e ocorrerão por meio remoto (web conferência). Todas as informações oficiais sobre o processo serão devidamente divulgadas no site: https://exame.ifal.edu.br/. 7.6.1 Será responsabilidade da/o candidata/o obter os meios necessários para se fazer presente na web conferência no horário agendado. A Comissão de Seleção não se
responsabilizará pela impossibilidade da/o candidata/o em se apresentar no horário estabelecido ou por possíveis falhas que inviabilizem a realização desta Etapa". 7.7 Para a composição da nota final será aplicada a seguinte fórmula: Nota Final = [(Nota da etapa I x 3) + (Nota da etapa II x 7)] / 10 7.8 Serão consideradas/os aprovadas/os as/os candidatas/os que obtiverem NOTA FINAL igual ou superior a 50,0 pontos. 7.9 As/Os candidatas/os serão classificadas/os em ordem decrescente, de acordo com a Nota Final. 7.10 Será eliminada/o do Processo Seletivo a/o candidata/o que: perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; atrasar ou não se fizer presente na Etapa II do processo de seleção (independentemente de alegação de problemas técnicos com conexão ou equipamentos).
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 8.1 O processo seletivo de que trata este edital transcorrerá de acordo com o Quadro 3. Quadro 3. Cronograma do processo seletivo. ETAPA DATA LOCAL PUBLICAÇÃO DO EDITAL 13/03/2024 https://exame.ifal.edu.br/ INSCRIÇÕES 22/03 a 21/04/ https://exame.ifal.edu.br/ DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 29/04/2024 https://exame.ifal.edu.br/ RECURSO DAS INSCRIÇÕES 30/04 a 01/05/ https://exame.ifal.edu.br/ RESULTADO DO RECURSO DAS INSCRIÇÕES 06/05/2024 https://exame.ifal.edu.br/ ETAPA I – AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO 07/05 a 16/05/
17/05/2024 https://exame.ifal.edu.br/ RECURSOS ETAPA I 20/05/2024 https://exame.ifal.edu.br/ RESULTADO RECURSO ETAPA I 22/05/2024 https://exame.ifal.edu.br/
será de 10 a 17/07/2024, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 10.3 No ato da matrícula no PPGTEC as/os candidatas/os aprovadas/os, dentre outros documentos, os quais serão oportunamente informados, deverão apresentar original e cópia do diploma de graduação (ou equivalente). 10.3.1 Caso não estejam de posse deste documento, as/os candidatas/os aprovadas/os deverão comprovar, por meio de declaração ou certidão (original e cópia), de que cumpriram com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação. 10.4 Será considerada/o desistente a/o candidata/o aprovada/o que não realizar a matrícula conforme descrito no item 9.2. 10.4.1 Neste caso, será convocada/o a/o próxima/o candidata/o aprovada/o, considerando-se a ordem de classificação e o número de vagas.
11. DA PROFICIÊNCIA EM INGLÊS 11.1 O Exame de proficiência em língua inglesa será realizado apenas pelas/os candidatas/os aprovadas/os e devidamente matriculadas/os. 11.1.1 A data do exame será oportunamente divulgada pelo Colegiado do PPGTEC, sendo a aprovação neste exame uma das exigências para a obtenção do título outorgado pelo Programa, conforme seu Regimento. 11.1.2 É obrigatória a realização da prova na data designada. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Este processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção eleita pelo Colegiado do PPGTEC, constituída por portaria específica. 12.1.1 Também poderão fazer parte da Comissão os responsáveis pelo processo de heteroidentificação de candidatas/os às vagas destinadas à reserva para ações afirmativas de raça/cor. 12.2 Todos os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção do certame. Maceió, 13 de março de 2024 Profa. Dra. Eunice Palmeira da Silva Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Profa. Dra. Sheyla Karolina Justino Marques
Coordenadora do PPGTEC ANEXO 1. Linhas de pesquisa científicas e tecnológicas do PPGTEC Linha 1: Manejo e Monitoramento Ambiental Nesta linha de pesquisa objetiva-se desenvolver, avaliar e aplicar tecnologias apropriadas para o uso responsável dos recursos naturais, visando a conservação de biomas regionais, recuperação e manejo de áreas de interesse agrícola, como também, o monitoramento ambiental de ecossistemas naturais e antropizados. Serão abordados nesta linha de pesquisa o desenvolvimento, avaliação e aplicação de métodos voltados para o incremento da produção agropecuária, por meio da adoção de tecnologias apropriáveis ao pequeno produtor e à agricultura familiar, à aquicultura sustentável e aos sistemas conservacionistas de uso do solo. Compreende estudos aplicados ao manejo e à conservação do solo, às técnicas de recuperação de áreas degradadas, e à dinâmica e ao monitoramento das emissões de gases de efeito estufa e sequestro de carbono no sistema solo-planta-atmosfera. Inclui, ainda, o desenvolvimento de técnicas de monitoramento de atributos físicos, químicos e biológicos em ecossistemas naturais e antropizados, bem como a aplicação dos etnoconhecimentos regionais na conservação ambiental. Linha 2. Tecnologias e Inovações Ambientais Nesta linha de pesquisa busca-se o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de tecnologias e a geração de inovações que possam ser aplicadas a produtos, processos e serviços que representem soluções para problemas ambientais de interesse da sociedade. Compreende o estudo dos elementos relacionados à gestão da inovação tecnológica, por meio do desenvolvimento de materiais compósitos de interesse ambiental, da aplicação de ferramentas de biotecnologia e geotecnologia, da incorporação de novos conceitos de design para o meio ambiente em produtos, processos e serviços, e da utilização de dispositivos químicos e ferramentas computacionais. Pretende estimular o empreendedorismo, incrementando nesses itens como a produtividade e a competitividade em diferentes setores tecnológicos do País.
Identificação Nome completo: CPF: RG / Passaporte: Estado Civil: Local e data de nascimento: Endereço Residencial Logradouro: Cidade: Estado: Telefone Residencial: ( ) Telefone Celular: ( ) E-mail: Endereço profissional Logradouro: Cidade: Estado: Telefone de contato na empresa / Instituição: ( ) Formação Acadêmica Graduação em: Instituição: Data de início: Data final: Especialização em: Instituição: Ano da conclusão:
Atuação Profissional Função: Empresa / Instituição: Data de início: Data final: Atualmente possui vínculo empregatício (S/N): Distribuição das Vagas
ANEXO 5. Barema de avaliação curricular. Seleção PPGTEC – 2024. Item (1) Pontuação por item Pontuaçã o máxima Pontuação proponente(2) Pontuaçã o Banca(3) A Especialização (4)^ Na área das Ciências Ambientais (10 pontos) 10 Outras áreas (5 pontos) 5 B Atividade profissional comprovada na área ambiental (5)^ 2,5 pontos por semestre 25 C Bolsista de iniciação científica, tecnológica, docência; e desenvolvimento ou extensão tecnológica 2,5 pontos por semestre 20 D Publicação de trabalhos em anais de eventos científicos nacionais e internacionais 2 pontos por trabalho^10 E Autoria na publicação de livro (autoria ou organização) (6)^ 5 pontos por livro 5 F Autoria na publicação de capítulo de livro (6)^ 2,5 pontos por capítulo 5 G Publicação de artigos completos em periódicos ( qualis A1 e A2) ou patente concedida 5 pontos por produção 15 H Publicação de artigos completos em periódicos ( qualis B1, B2, B3, B4 e B5) ou patente depositada, registro de software , modelo de utilidade e cultivares concedidos 2,5 pontos por artigo 10 TOTAL 100 *Observações: (1) Serão contabilizados somente os itens apontados no quadro do Barema que tiverem aderência a área de Ciências Ambientais, comprovados, identificados e anexados na sequência solicitada. Cada documento deve conter a indicação do item (letras de A a H) do Barema a qual se refere. (2) Esta coluna deve ser obrigatoriamente preenchida pelo proponente. (3) Esta coluna é de preenchimento exclusivo da banca examinadora. (4) Será pontuado apenas 1 (um) curso de especialização. (5) Para as áreas profissionais devidamente regulamentadas pelos Conselhos Profissionais, anexar assinatura em Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) concluídas. Para atividade de magistério e áreas que envolvam consultoria, comprovar por Carteira de Trabalho (CTPS) assinada pelo empregador ou Contrato de trabalho acompanhado de declaração do empregador. Os comprovantes de atividade profissional devem conter, de forma clara, o período (início e fim) de realização da referida atividade. Recomenda-se que os candidatos destaquem os períodos de atuação profissional em cada documento apresentado. (6) Serão considerados apenas livros com ISBN.
(Tamanho máximo de três páginas)
1. LINHA DE PESQUISA DO MESTRADO Manejo e Monitoramento Ambiental **Tecnologias e Inovações Ambientais