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Este manual não pretende ser exaustivo quanto à abordagem dos inúmeros aspectos que compõem o trânsito. Trata-se de um guia de consulta rápida, para esclarecimento de dúvidas e provimento de informações úteis. Aqui trataremos de quatro grandes temas importantes para a segurança do trânsito: as normas de circulação, as infrações e penalidades previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a direção defensiva e os primeiros socorros em caso de acidente. Apresentaremos ainda anexos do CTB, que tratam de conceitos, definições e da sinalização básica de trânsito.
Tipologia: Esquemas
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Caminhões Ônibus
MANUAL BÁSICO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO
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Prezado Cliente:
Embora o fabricante se empenhe de forma incessante seus esforços no desenvolvimento de produtos cada vez mais seguros e sustentáveis, sua utilização será sempre responsabilidade do usuário. Cabe a ele empregar o veículo de acordo com as regras vigentes e as boas condutas no trânsito, exercendo a cidadania em benefício do bem comum.
Este manual não pretende ser exaustivo quanto à abordagem dos inúmeros aspectos que compõem o trânsito. Trata-se de um guia de consulta rápida, para esclarecimento de dúvidas e provimento de informações úteis.
Aqui trataremos de quatro grandes temas importantes para a segurança do trânsito: as normas de circulação, as infrações e penalidades previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a direção defensiva e os primeiros socorros em caso de acidente. Apresentaremos ainda anexos do CTB, que tratam de conceitos, definições e da sinalização básica de trânsito.
O trânsito no Brasil, como confirmam as estatísticas, é motivo de preocupação constante das autoridades e de todos os brasileiros, pela violência envolvida e os altos custos sociais que gera a cada ano. Cabe a cada cidadão uma cota de responsabilidade pela melhora desse triste contexto.
Boa leitura!
MANUAL BÁSICO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO
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MANUAL BÁSICO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO
4.5. Iniciando o socorro às vítimas: o que é possível fazer? As limitações no atendimento às vítimas .................................................................. 4- 4.6. O que não se deve fazer com uma vítima de acidente ........................ 4- 4.7. Primeiros socorros: a importância de um curso prático ..................... 4-
5. ANEXOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO........................5-
5.1. Anexo I ............................................................................................... 5- 5.2. Anexo II – Resolução Contran 160 de 22 de abril de 2004 e suas sucedâneas .......................................................................................... 5-
MANUAL BÁSICO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO
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Detalhadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em mais de 40 artigos , as Normas Gerais de Circulação e Conduta merecem atenção especial de todos os usuários da via.
Algumas dessas normas podem ser aplicadas com o simples uso do bom senso ou da boa educação. Entre essas destacamos as que advertem os usuários quanto a atos que possam constituir riscos ou obstáculos para o trânsito de veículos, pessoas e animais, além de danos à propriedade pública ou privada.
Entretanto, bom senso apenas não é suficiente para o restante das normas. A maior parte delas exige do usuário o conhecimento da legislação específica e a disposição de se pautar por ela.
NORMAS DE CIRCULAÇÃO
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1.1. Deveres do condutor
Ter pleno domínio de seu veículo, a todo o momento, conduzindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; Verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipa- mentos de uso obrigatório; Certificar-se de que há autonomia suficiente para percorrer o percurso desejado.
1.2. Regras gerais para a circulação de veículos
Nas páginas que seguem, procuramos apresentar de forma condensada um apanhado das principais normas de circulação, agrupando-as segundo temas de interesse para mais fácil fixação. Seguir corretamente as determinações implica um processo de aprendiza- gem e permanente reaprendizagem. Dê uma boa leitura e procure memorizar o que lhe parecer mais importante. Quando o assunto é trânsito, confiar só na memória pode custar caro.
1.3. Regras de ultrapassagens
Na hora de ultrapassar, também é preciso tomar alguns cuidados. Vejamos. Aqui chegamos a um ponto realmente delicado. As ultrapassagens são uma das principais causas de acidentes e precisam ser realizadas com toda a prudência e segundo procedimentos regulamentares. Algumas regras básicas
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NORMAS DE CIRCULAÇÃO
Proibido ultrapassar Onde houver sinalização proibindo a ultrapassagem, não ultrapasse. A sinalização é a representação da lei e foi implan- tada por pessoal técnico, que já calculou que naquele trecho não é possível a ultrapassagem, porque há perigo de acidente. Os veículos pesados devem, quando circulam em fila, per- mitir espaço suficiente entre si para que outros veículos os possam ultrapassar por etapas. Tenha em mente que os veículos mais pesados são responsáveis pela segurança dos mais leves; os motorizados, pela segurança dos não motorizados, e todos, pela proteção dos pedestres.
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NORMAS DE CIRCULAÇÃO
1.5. Uso da buzina
Pode buzinar? Pode. Em ‘toques breves’, como diz o Código. Assim mesmo, só se deve buzinar nas seguintes situações: Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; Fora das áreas urbanas, para advertir outro condutor de sua intenção de ultrapassá-lo.
1.6. Uso de luzes e sinalização
O uso das luzes do veículo deve ter em conta o seguinte: Luz baixa - durante a noite e no interior de túneis com ou sem ilumi- nação pública durante o dia. Motocicletas e outros veículos motorizados de duas rodas, em qualquer situação, devem manter as luzes baixas acesas de dia e de noite. Luz alta - nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. Luz alta e baixa - (intermitente) por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros usuários da via de sua intenção de ultrapassar o veículo que vai à frente, ou sinalizar quanto à existência de risco à segurança de quem vem em sentido contrário. Lanternas - sob chuva forte, neblina, cerração ou à noite, quando o veí- culo estiver parado para embarque ou desembarque, carga ou descarga. Pisca-alerta - em imobilizações ou em situação de emergência, sempre com o veículo parado. Luz de placa - durante a noite, em circulação. Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circulam em faixas especiais, devem manter as luzes baixas acesas de dia e de noite.
1.7. Regras de preferência e de passagem em cruzamentos e passagem de nível Quem tem a preferência? Atenção aqui. Em vias nas quais não há sinalização específica, tem a preferência: Quem estiver transitando pela rodovia, quando apenas um fluxo for proveniente de autoestrada;
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Quem estiver circulando uma rotatória; e Quem vier pela direita do condutor, nos demais casos. Fácil, não? Mas lembre-se: em vias com mais de uma pista, os veículos mais lentos têm a preferência de uso da faixa da direita. Já a faixa da esquerda é reservada para ultrapassagens e para os veículos de maior velocidade. Mas as regras de preferência não param por aí. Também têm prioridade de deslocamento os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização de trânsito e as ambulâncias, bem como veículos precedidos de batedores. E a prioridade se estende também ao estacionamento e parada desses veículos. Mas há algumas coisas a observar. Para poder exercer a preferência, é preci- so que os dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente
1.8. Estacionamento e parada
Vamos ao básico: pare sempre fora da pista. Se, numa emergência, tiver que parar o veículo no leito viário, providencie a imediata sinalização. Em locais de estacionamento proibido, a parada deve ser suficiente apenas para embarque e desembarque de passageiros. E só nos casos em que o procedimento não interfira com o fluxo de veículos ou pedestres. O desem- barque de passageiros deve se dar sempre pelo lado da calçada, exceto para o condutor do veículo. Para carga e descarga, o veículo deve ser mantido paralelo à pista, junto ao meio-fio, de preferência nos estacionamentos.
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A velocidade máxima permitida para cada via é indi- cada por meio de placas. Onde não existir sinalização, vale o seguinte: Em vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido. 60 km/h nas vias arteriais. 40 km/h nas vias coletoras. 30 km/h nas vias locais. Em rodovias: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para ônibus e micro-ônibus; 80 km/h para os demais veículos. Para estradas não pavimentadas, a velocidade máxima é de 60km/h.
É proibido transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obs- truindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteoroló- gicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. O motorista consciente, porém, mais do que observar a sinalização e os limites de velocidade, deve regular sua própria velocidade - dentro desses limites - segundo as condições de segurança da via, do veículo e da car- ga, adaptando-se também às condições meteorológicas e à intensidade do trânsito. Mantenha uma distância segura do veículo à frente. Uma boa distância permite que você tenha tempo de reagir e acionar os freios diante de uma situação de emergência e haja tempo também para que o veículo, uma vez freado, pare antes de colidir. Em condições normais da pista e do clima, o tempo necessário para manter a distância segura é de aproximadamente dois segundos. Existe uma regra simples - a regra dos dois segundos - que pode ajudar você a manter a distância segura do veículo à frente:
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1.10. Regras relativas a veículo de transporte coletivo
Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circulam em faixas especiais, devem manter as luzes baixas acesas de dia e de noite.
1.11. Regras para redução da velocidade
Para reduzir sua velocidade, sinalize com antecedência. Evite freadas bruscas, a não ser em caso de emergência. Reduza a velocidade sempre que se aproximar de um cruzamento ou em áreas de perímetro urbano nas rodovias.
1.12. Redução de marcha, imobilizações temporárias e paradas emer- genciais
Se numa emergência tiver que parar o veículo no leito viário, providencie a imediata sinalização de emergência. O condutor deverá acionar de ime- diato as luzes de advertência (pisca alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Para carga e descarga, o veículo deve ser mantido paralelo à pista, junto ao meio-fio, de preferência nos estacionamentos particulares ou em locais e horários de estacionamentos regulamentados e especificados pela sinaliza- ção, placa de Regulamentação na via pública.
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1.16. Regras aplicáveis à condução de animais e a veículos de tração animal Devem ser conduzidos pela pista da di- reita, junto ao meio-fio ou acostamento, sempre que não houver faixa especial para tal fim, e conforme normas de cir- culação ditadas pelo órgão de trânsito.
1.17. Comportamento dos condutores em relação aos pedestres e ciclistas
Mantenha a atenção ao conduzir, mesmo em vias com tráfego denso e com baixa velocidade, observando atentamente o movimento de veículos, pedestres e ciclistas, tendo em conta a possibilidade da travessia de pedes- tres fora da faixa e a aproximação excessiva de outros veículos, ações que podem acarretar acidentes. Essas situações ocorrem em horários preestabelecidos, conhecidos como “horários de pico”. São os horários de entrada e saída de trabalhadores e acesso a escolas, sobretudo em polos geradores de tráfego, como “sho- pping centers”, supermercados, praças esportivas etc.
1.18. Regras aplicáveis a condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores
ATENÇÃO
Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores devem seguir algumas regras básicas: usar sempre o capacete, com viseira ou óculos proteto- res, isso vale também para os passageiros; segurar o guidão com as duas mãos; usar vestuário de proteção, conforme as especificações do Contran, isso vale também para os passageiros; é proibido o transporte de menores de 7 anos em motocicletas. É proibido trafegar de ciclomotor nas vias de maior ve- locidade. O condutor deve se manter sempre na faixa da direita, de preferência no centro da faixa. Andar de ciclo- motor, motoneta e motocicleta sobre calçadas nem pensar.
NORMAS DE CIRCULAÇÃO
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Quando conduzir motocicletas, prefira as cores claras e refletivas. Ser visto pelos demais atores do trânsito é essencial para segurança de quem conduz motocicletas.
1.19. Regras aplicáveis aos condutores profissionais
As regras seguintes aplicam-se aos motoristas profissionais de veículos de transporte coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas. O motorista profissional só pode conduzir esses veículos por no máximo 5 (cinco) horas ininterruptas. Para a condução de veículo de transporte de carga, devem ser observados 30 (trinta) minutos de descanso dentro de cada 6 (seis) horas, mas sem superar as 5 (cinco) horas e meia de condução ininterrupta. Para a condução de veículo de transporte rodoviário de passageiros, devem ser observados 30 (trinta) minutos de descanso dentro de cada 4 (quatro) horas. O tempo de condução poderá ser aumentado em situações excepcionais de- vidamente registradas, para que o condutor e a carga possam chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento necessários, sem comprometer a segurança rodoviária. A cada 24 (vinte e quatro) horas, o condutor deve observar no mínimo 11 (onze) horas de descanso. Essas horas podem ser usufruídas no veículo e podem coincidir com os intervalos de 30 (trinta) minutos de descanso men- cionados anteriormente, observadas nas primeiras 8 (oito) horas contínuas de descanso. O tempo de condução ou de direção é somente o tempo em que o condutor estiver efetivamente ao volante, transitando entre a origem e o destino do percurso. O início de uma viagem só pode ocorrer após ter sido cumprido integral- mente o intervalo regulamentar de descanso. Não observar os períodos de descanso sujeita o motorista profissional a penalidades definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. O controle e o registro do tempo de condução é responsabilidade do motorista profissional. O controle é realizado através de registrador ins- tantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) ou anotação em