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Manual Básico de Segurança no Trânsito, Esquemas de Português (Gramática - Literatura)

Este manual não pretende ser exaustivo quanto à abordagem dos inúmeros aspectos que compõem o trânsito. Trata-se de um guia de consulta rápida, para esclarecimento de dúvidas e provimento de informações úteis. Aqui trataremos de quatro grandes temas importantes para a segurança do trânsito: as normas de circulação, as infrações e penalidades previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a direção defensiva e os primeiros socorros em caso de acidente. Apresentaremos ainda anexos do CTB, que tratam de conceitos, definições e da sinalização básica de trânsito.

Tipologia: Esquemas

2025

Compartilhado em 18/06/2025

kerem-soares-2
kerem-soares-2 🇧🇷

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Caminhões
Ônibus
Manual Básico de
Segurança no Trânsito
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Caminhões Ônibus

Manual Básico de

Segurança no Trânsito

MANUAL BÁSICO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

04

Apresentação

Prezado Cliente:

Embora o fabricante se empenhe de forma incessante seus esforços no desenvolvimento de produtos cada vez mais seguros e sustentáveis, sua utilização será sempre responsabilidade do usuário. Cabe a ele empregar o veículo de acordo com as regras vigentes e as boas condutas no trânsito, exercendo a cidadania em benefício do bem comum.

Este manual não pretende ser exaustivo quanto à abordagem dos inúmeros aspectos que compõem o trânsito. Trata-se de um guia de consulta rápida, para esclarecimento de dúvidas e provimento de informações úteis.

Aqui trataremos de quatro grandes temas importantes para a segurança do trânsito: as normas de circulação, as infrações e penalidades previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a direção defensiva e os primeiros socorros em caso de acidente. Apresentaremos ainda anexos do CTB, que tratam de conceitos, definições e da sinalização básica de trânsito.

O trânsito no Brasil, como confirmam as estatísticas, é motivo de preocupação constante das autoridades e de todos os brasileiros, pela violência envolvida e os altos custos sociais que gera a cada ano. Cabe a cada cidadão uma cota de responsabilidade pela melhora desse triste contexto.

Boa leitura!

MANUAL BÁSICO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

  • Introdução Sumário
    1. NORMAS DE CIRCULAÇÃO................................................................... 1-
    • 1.1. Deveres do condutor 1-
    • 1.2. Regras gerais para a circulação de veículos 1-
    • 1.3. Regras para manobras e mudanças de direção 1-
    • 1.4. Regras para manobras e mudanças de direção 1-
    • 1.5. Uso da buzina 1-
    • 1.6. Uso de luzes e sinalização 1-
      • de nível 1- 1.7. Regras de preferência e de passagem em cruzamentos e passagem
    • 1.8. Estacionamento e parada 1-
    • 1.9. Velocidade e distância entre veículos 1-
    • 1.10. Regras relativas a veículo de transporte coletivo 1-
    • 1.11. Regras para redução da velocidade 1-
      • emergenciais 1- 1.12. Redução de marcha, imobilizações temporárias e paradas
    • 1.13. Abertura de porta dos veículos 1-
    • 1.14. Regras aplicáveis aos pedestres 1-
    • 1.15. Regras aplicáveis aos ciclistas 1-
      • animal 1- 1.16. Regras aplicáveis à condução de animais e a veículos de tração
      • ciclistas 1- 1.17. Comportamento dos condutores em relação aos pedestres e
      • motonetas e ciclomotores 1- 1.18. Regras aplicáveis a condutores e passageiros de motocicletas,
    • 1.19. Regras aplicáveis aos condutores profissionais 1-
    • 1.20. Uso de equipamentos obrigatórios 1-
    1. INFRAÇÕES E PENALIDADES .............................................................2-
    • 2.1. Infração de trânsito 2-
    • 2.2. Responsabilidade pela infração 2-
    • 2.3. Autoridade e o agente de trânsito 2-
    • 2.4. Fiscalização e policiamento de trânsito 2-

07

MANUAL BÁSICO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

4.5. Iniciando o socorro às vítimas: o que é possível fazer? As limitações no atendimento às vítimas .................................................................. 4- 4.6. O que não se deve fazer com uma vítima de acidente ........................ 4- 4.7. Primeiros socorros: a importância de um curso prático ..................... 4-

5. ANEXOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO........................5-

5.1. Anexo I ............................................................................................... 5- 5.2. Anexo II – Resolução Contran 160 de 22 de abril de 2004 e suas sucedâneas .......................................................................................... 5-

MANUAL BÁSICO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

08

Introdução

Detalhadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em mais de 40 artigos , as Normas Gerais de Circulação e Conduta merecem atenção especial de todos os usuários da via.

Algumas dessas normas podem ser aplicadas com o simples uso do bom senso ou da boa educação. Entre essas destacamos as que advertem os usuários quanto a atos que possam constituir riscos ou obstáculos para o trânsito de veículos, pessoas e animais, além de danos à propriedade pública ou privada.

Entretanto, bom senso apenas não é suficiente para o restante das normas. A maior parte delas exige do usuário o conhecimento da legislação específica e a disposição de se pautar por ela.

NORMAS DE CIRCULAÇÃO

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1.1. Deveres do condutor

‡ Ter pleno domínio de seu veículo, a todo o momento, conduzindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; ‡ Verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipa- mentos de uso obrigatório; ‡ Certificar-se de que há autonomia suficiente para percorrer o percurso desejado.

1.2. Regras gerais para a circulação de veículos

Nas páginas que seguem, procuramos apresentar de forma condensada um apanhado das principais normas de circulação, agrupando-as segundo temas de interesse para mais fácil fixação. Seguir corretamente as determinações implica um processo de aprendiza- gem e permanente reaprendizagem. Dê uma boa leitura e procure memorizar o que lhe parecer mais importante. Quando o assunto é trânsito, confiar só na memória pode custar caro.

1.3. Regras de ultrapassagens

Na hora de ultrapassar, também é preciso tomar alguns cuidados. Vejamos. Aqui chegamos a um ponto realmente delicado. As ultrapassagens são uma das principais causas de acidentes e precisam ser realizadas com toda a prudência e segundo procedimentos regulamentares. Algumas regras básicas

  1. Ultrapasse sempre pela esquerda e apenas nos trechos permitidos, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
  2. Nunca ultrapasse no acostamento das estradas. Esse espaço é destinado a paradas e saídas de emergência.
  3. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado seu desejo de fazê-lo, dê a preferência. Aguarde sua vez.
  4. Certifique-se de que a faixa da esquerda está livre, e de que há espaço suficiente para a manobra. Se estiver trafegando em uma via de mão du- pla, só ultrapasse se a faixa do sentido contrário de fluxo estiver livre e, mesmo assim, só tome a decisão considerando a potência do seu veículo e a velocidade do veículo que vai à frente

1-

NORMAS DE CIRCULAÇÃO

  1. Sinalize sempre com antecedência sua intenção de ultrapassar. Ligue o indicador de direção ou faça os gestos convencionais de braço.
  2. Guarde distância em relação a quem está ultrapassando. Deixe um espaço lateral de segurança.
  3. Sinalize de volta, antes de voltar à faixa da direita.
  4. Se você está sendo ultrapassado, mantenha constante sua velocidade. Se estiver na faixa da esquerda, venha para a da direita, sinalizando corretamente.
  5. Lembre-se que você não pode exceder a velocidade máxima permitida naquele trecho da via.
  6. Ao ultrapassar um ônibus que esteja parado, reduza a velocidade e preste muita atenção. Passageiros poderão estar desembarcando ou correndo para tomar a condução.

Proibido ultrapassar Onde houver sinalização proibindo a ultrapassagem, não ultrapasse. A sinalização é a representação da lei e foi implan- tada por pessoal técnico, que já calculou que naquele trecho não é possível a ultrapassagem, porque há perigo de acidente. Os veículos pesados devem, quando circulam em fila, per- mitir espaço suficiente entre si para que outros veículos os possam ultrapassar por etapas. Tenha em mente que os veículos mais pesados são responsáveis pela segurança dos mais leves; os motorizados, pela segurança dos não motorizados, e todos, pela proteção dos pedestres.

1-

NORMAS DE CIRCULAÇÃO

1.5. Uso da buzina

Pode buzinar? Pode. Em ‘toques breves’, como diz o Código. Assim mesmo, só se deve buzinar nas seguintes situações: ‡ Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; ‡ Fora das áreas urbanas, para advertir outro condutor de sua intenção de ultrapassá-lo.

1.6. Uso de luzes e sinalização

O uso das luzes do veículo deve ter em conta o seguinte: ‡ Luz baixa - durante a noite e no interior de túneis com ou sem ilumi- nação pública durante o dia. Motocicletas e outros veículos motorizados de duas rodas, em qualquer situação, devem manter as luzes baixas acesas de dia e de noite. ‡ Luz alta - nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. ‡ Luz alta e baixa - (intermitente) por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros usuários da via de sua intenção de ultrapassar o veículo que vai à frente, ou sinalizar quanto à existência de risco à segurança de quem vem em sentido contrário. ‡ Lanternas - sob chuva forte, neblina, cerração ou à noite, quando o veí- culo estiver parado para embarque ou desembarque, carga ou descarga. ‡ Pisca-alerta - em imobilizações ou em situação de emergência, sempre com o veículo parado. ‡ Luz de placa - durante a noite, em circulação. Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circulam em faixas especiais, devem manter as luzes baixas acesas de dia e de noite.

1.7. Regras de preferência e de passagem em cruzamentos e passagem de nível Quem tem a preferência? Atenção aqui. Em vias nas quais não há sinalização específica, tem a preferência: ‡ Quem estiver transitando pela rodovia, quando apenas um fluxo for proveniente de autoestrada;

NORMAS DE CIRCULAÇÃO

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‡ Quem estiver circulando uma rotatória; e ‡ Quem vier pela direita do condutor, nos demais casos. Fácil, não? Mas lembre-se: em vias com mais de uma pista, os veículos mais lentos têm a preferência de uso da faixa da direita. Já a faixa da esquerda é reservada para ultrapassagens e para os veículos de maior velocidade. Mas as regras de preferência não param por aí. Também têm prioridade de deslocamento os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização de trânsito e as ambulâncias, bem como veículos precedidos de batedores. E a prioridade se estende também ao estacionamento e parada desses veículos. Mas há algumas coisas a observar. Para poder exercer a preferência, é preci- so que os dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente

  • indicativos de urgência - estejam acionados. Se for esse o caso: ‡ Deixe livre a passagem à sua esquerda. Desloque-se à direita e até mes- mo pare, se necessário. Vidas podem estar em jogo; ‡ Se você for pedestre, aguarde no passeio ao ouvir o alarme sonoro. Só atravesse a rua quando o veículo já tiver passado por ali. Dê preferência de passagem aos veículos que se deslocam sobre trilhos, respeitadas as normas de circulação. Em passagens de nível, os veículos que deslocam sobre trilhos terão sempre preferência de passagem.

1.8. Estacionamento e parada

Vamos ao básico: pare sempre fora da pista. Se, numa emergência, tiver que parar o veículo no leito viário, providencie a imediata sinalização. Em locais de estacionamento proibido, a parada deve ser suficiente apenas para embarque e desembarque de passageiros. E só nos casos em que o procedimento não interfira com o fluxo de veículos ou pedestres. O desem- barque de passageiros deve se dar sempre pelo lado da calçada, exceto para o condutor do veículo. Para carga e descarga, o veículo deve ser mantido paralelo à pista, junto ao meio-fio, de preferência nos estacionamentos.

NORMAS DE CIRCULAÇÃO

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A velocidade máxima permitida para cada via é indi- cada por meio de placas. Onde não existir sinalização, vale o seguinte: Em vias urbanas: ‡ 80 km/h nas vias de trânsito rápido. ‡ 60 km/h nas vias arteriais. ‡ 40 km/h nas vias coletoras. ‡ 30 km/h nas vias locais. Em rodovias: ‡ 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; ‡ 90 km/h para ônibus e micro-ônibus; ‡ 80 km/h para os demais veículos. Para estradas não pavimentadas, a velocidade máxima é de 60km/h.

ATENÇÃO

É proibido transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obs- truindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteoroló- gicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. O motorista consciente, porém, mais do que observar a sinalização e os limites de velocidade, deve regular sua própria velocidade - dentro desses limites - segundo as condições de segurança da via, do veículo e da car- ga, adaptando-se também às condições meteorológicas e à intensidade do trânsito. Mantenha uma distância segura do veículo à frente. Uma boa distância permite que você tenha tempo de reagir e acionar os freios diante de uma situação de emergência e haja tempo também para que o veículo, uma vez freado, pare antes de colidir. Em condições normais da pista e do clima, o tempo necessário para manter a distância segura é de aproximadamente dois segundos. Existe uma regra simples - a regra dos dois segundos - que pode ajudar você a manter a distância segura do veículo à frente:

  1. Escolha um ponto fixo à margem da via;

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NORMAS DE CIRCULAÇÃO

  1. Quando o veículo que vai a sua frente passar pelo ponto fixo, comece a contar;
  2. Conte dois segundos pausadamente. Uma maneira fácil é contar seis palavras em sequência: “cinquenta e um, cinquenta e dois”;
  3. A distância entre o seu veículo e o que vai à frente vai ser segura se seu veículo passar pelo ponto fixo após a contagem de dois segundos;
  4. Caso contrário, reduza a velocidade e faça nova contagem. Repita até estabelecer a distância segura. Para veículos com mais de 6 metros de comprimento, ou sob chuva, au- mente o tempo de contagem: “cinquenta e um, cinquenta e dois, cinquenta e três”.

1.10. Regras relativas a veículo de transporte coletivo

Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circulam em faixas especiais, devem manter as luzes baixas acesas de dia e de noite.

1.11. Regras para redução da velocidade

Para reduzir sua velocidade, sinalize com antecedência. Evite freadas bruscas, a não ser em caso de emergência. Reduza a velocidade sempre que se aproximar de um cruzamento ou em áreas de perímetro urbano nas rodovias.

1.12. Redução de marcha, imobilizações temporárias e paradas emer- genciais

Se numa emergência tiver que parar o veículo no leito viário, providencie a imediata sinalização de emergência. O condutor deverá acionar de ime- diato as luzes de advertência (pisca alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

Para carga e descarga, o veículo deve ser mantido paralelo à pista, junto ao meio-fio, de preferência nos estacionamentos particulares ou em locais e horários de estacionamentos regulamentados e especificados pela sinaliza- ção, placa de Regulamentação na via pública.

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NORMAS DE CIRCULAÇÃO

1.16. Regras aplicáveis à condução de animais e a veículos de tração animal Devem ser conduzidos pela pista da di- reita, junto ao meio-fio ou acostamento, sempre que não houver faixa especial para tal fim, e conforme normas de cir- culação ditadas pelo órgão de trânsito.

1.17. Comportamento dos condutores em relação aos pedestres e ciclistas

Mantenha a atenção ao conduzir, mesmo em vias com tráfego denso e com baixa velocidade, observando atentamente o movimento de veículos, pedestres e ciclistas, tendo em conta a possibilidade da travessia de pedes- tres fora da faixa e a aproximação excessiva de outros veículos, ações que podem acarretar acidentes. Essas situações ocorrem em horários preestabelecidos, conhecidos como “horários de pico”. São os horários de entrada e saída de trabalhadores e acesso a escolas, sobretudo em polos geradores de tráfego, como “sho- pping centers”, supermercados, praças esportivas etc.

1.18. Regras aplicáveis a condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores

ATENÇÃO

Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores devem seguir algumas regras básicas: ‡ usar sempre o capacete, com viseira ou óculos proteto- res, isso vale também para os passageiros; ‡ segurar o guidão com as duas mãos; ‡ usar vestuário de proteção, conforme as especificações do Contran, isso vale também para os passageiros; ‡ é proibido o transporte de menores de 7 anos em motocicletas. É proibido trafegar de ciclomotor nas vias de maior ve- locidade. O condutor deve se manter sempre na faixa da direita, de preferência no centro da faixa. Andar de ciclo- motor, motoneta e motocicleta sobre calçadas nem pensar.

NORMAS DE CIRCULAÇÃO

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Quando conduzir motocicletas, prefira as cores claras e refletivas. Ser visto pelos demais atores do trânsito é essencial para segurança de quem conduz motocicletas.

1.19. Regras aplicáveis aos condutores profissionais

As regras seguintes aplicam-se aos motoristas profissionais de veículos de transporte coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas. O motorista profissional só pode conduzir esses veículos por no máximo 5 (cinco) horas ininterruptas. Para a condução de veículo de transporte de carga, devem ser observados 30 (trinta) minutos de descanso dentro de cada 6 (seis) horas, mas sem superar as 5 (cinco) horas e meia de condução ininterrupta. Para a condução de veículo de transporte rodoviário de passageiros, devem ser observados 30 (trinta) minutos de descanso dentro de cada 4 (quatro) horas. O tempo de condução poderá ser aumentado em situações excepcionais de- vidamente registradas, para que o condutor e a carga possam chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento necessários, sem comprometer a segurança rodoviária. A cada 24 (vinte e quatro) horas, o condutor deve observar no mínimo 11 (onze) horas de descanso. Essas horas podem ser usufruídas no veículo e podem coincidir com os intervalos de 30 (trinta) minutos de descanso men- cionados anteriormente, observadas nas primeiras 8 (oito) horas contínuas de descanso. O tempo de condução ou de direção é somente o tempo em que o condutor estiver efetivamente ao volante, transitando entre a origem e o destino do percurso. O início de uma viagem só pode ocorrer após ter sido cumprido integral- mente o intervalo regulamentar de descanso. Não observar os períodos de descanso sujeita o motorista profissional a penalidades definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. O controle e o registro do tempo de condução é responsabilidade do motorista profissional. O controle é realizado através de registrador ins- tantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) ou anotação em