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Tipologia: Notas de aula
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Resolução CFP N. 04/
O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição. Deve ser realizado mediante solicitação ou quando for resultado de um processo de avaliação psicológica. O documento psicológico sistematiza um serviço: os envolvidos no processo têm o direito de receber informações sobre objetivos e resultados do serviço prestado, bem como ter acesso ao documento produzido pela atividade do psicólogo. Deve apresentar informações fundamentais (dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico). Deve considerar condicionantes históricos e sociais, considerando a natureza dinâmica. Deve utilizar princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional. Deve utilizar fontes fundamentais e complementares de informação e guardar sigilo profissional. Referências devem ser colocadas. Toda e qualquer modalidade de documento deverá ter todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda e assinatura da psicóloga na última página.
Expressar-se de maneira precisa. O texto deve ter articulação de ideias e sequência lógica. Linguagem: norma culta e técnica da psicologia, com objetividade de comunicação e garantia dos direitos humanos. Forma impessoal, 3a. pessoa, coerência e ordenação da estrutura do documento. Não devem ser apresentadas descrições literais dos atendimentos.
O psicólogo baseará suas informações na observância do Código de Ética.
Finalidade → registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação do serviço realizado ou em realização, abrangendo as seguintes informações: I. Comparecimento da pessoa atendida ou seu acompanhante II. Acompanhamento psicológico realizado ou em realização III. Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.
Documento que certifica , com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
Resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda, fornecendo informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.
Tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou documentos psicológicos questionados.
Exposição escrita, descritiva e circunstanciada. Considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa comunicar a atuação profissional do psicólogo em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
Prazo mínimo: 5 anos, mas pode ser ampliado em casos previstos na lei.