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PESQUISAS EM ARTIGOS, Esquemas de Mecanismos de Pesquisa e Competências SEO (Otimização para Mecanismos de Pesquisa)

MODELO SIMPLIFICADO DE REALIZAR PESQUISAS EDUCACIONAIS EM ARTIGOS CIENTIFICOS

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 11/11/2023

seletto-instituto
seletto-instituto 🇧🇷

3 documentos


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Baixe PESQUISAS EM ARTIGOS e outras Esquemas em PDF para Mecanismos de Pesquisa e Competências SEO (Otimização para Mecanismos de Pesquisa), somente na Docsity! Universidade Estadual do Maranhão Disiplina: Biologia e Sistemática das Criptógramas Curso de Ciências Biologicas Profª Eliete Discente- Francisco Venicio Sousa de Alencar PUBLICAÇÃO EFETIVA- ( Art. 29-31) Art. 29- A publicação é efetiva, segundo este Código, pela distribuição de matéria impressa (por meio de venda, intercâmbio ou doação) ao público em geral ou, pelo menos, às instituições científicas com bibliotecas acessíveis. A publicação também é efetiva pela distribuição em ou a partir de 1º de janeiro de 2012 de material eletrônico em Formato Portátil de Documento (PDF; veja também Art. 29.3 e Rec. 29A.1) em uma publicação “online” com um Número Internacional Padrão de Série (ISSN) ou um Número Internacional Padrão de Livro (ISBN). Art. 30- A publicação não é efetiva pela comunicação de novidades nomenclaturais em reuniões públicas, pela colocação de nomes em coleções ou jardins abertos ao público, pela produção de microfilme feita de manuscritos ou textos datilografados ou outro material não publicado ou pela distribuição de material eletrônico que não seja o descrito no Art. 29. Art. 31- A data de publicação efetiva é a data na qual a matéria impressa ou o material eletrônico tornou-se disponível conforme definido nos Art. 29 e 30. Na ausência de prova estabelecendo alguma outra data, a data que aparece na matéria impressa ou no material eletrônico deve ser aceita como correta. PUBLICAÇÃO VÁLIDA (Art. 32-45) Art. 32. De forma a ser validamente publicado, o nome de um táxon (excluídos os autônimos) deve: (a) ser efetivamente publicado (Art. 29–31) na data ou após a data do ponto de partida para os estudos nomenclaturais do respectivo grupo (Art. 13.1 e F.1.1); (b) ser composto apenas por letras do alfabeto latino, exceto como previsto nos Art. 23.3, 60.4, 60.7 e 60.11–14; e (c) ter uma forma que preencha as provisões dos Art. 16–27 (mas veja Art. 21.4 e 24.4) e Art. H.6 e H.7 (veja também Art. 61).