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Prescrição de medicamentos em odontologia
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
Ato ou efeito de prescrever Ordem formalmente expressa Indicação ou ordem exata; determinação Receita médica Conjunto de medidas determinadas pelo médico (medicamentos, dietas, terapias, etc.) para o tratamento do paciente Orientação escrita do tratamento não se restringe a medicamentos, pode conter medidas NÃO medicamentosas
Lei 5.081/66: “compete ao CD o direito de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas, de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”
TIPOS DE RECEITUÁRIO:
COMUM:
Uma via, geralmente em papel de cor brancas Antissépticos, analgésicos, anti- inflamatórios (excetos seletivos COX-2) E corticoesteróides
CONTROLE ESPECIAL:
Medicamentos de uso controlado como: antimicrobianos, AINES altamente seletivos, COX2 (COXIBES), opiáceos fracos (Tylex, Tramadol) 2 vias: uma fica na farmácia e a outra é do paciente (para ele fazer o acompanhamento e ter as orientações)
CONTROLE AZUL:
Psicotrópicos como Ansiolíticos (benzodiazepínicos), ATC (amitriptilina) 2 vias (uma azul que vai ficar na farmácia e uma branca comum para o paciente)
NORMAS:
Escrita em letra legível Identificação do paciente
Identificação profissional: nome, endereço e CRO Nome do medicamento, dosagem, formas farmacêuticas, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia Data e assinatura do profissional Sem rasuras ou emendas Obs.: receituário válido em todo território nacional
Obs.: ASSINATURA DIGITAL emitir online atestados, solicitação de exames e prescrição de medicamentos, com garantia de autenticidade e aceitabilidade. O CFO junto com a empresa de certificação de assinatura digital, permite que possa realizar as prescrições.
Receita simples:
Receita de controle especial:
DCB/CDI (denominação comum brasileira- medicamento genérico) Válida em todo território nacional Duas vias Antibióticos- validade de 10 dias
Outras substâncias controle especial- validade de 30 dias
Psicotrópicos:
Modelo de notificação de Receita B (azul) Validade 30 dias em todo território nacional É obrigatório ter registro na vigilância sanitária no estado que ele atua para poder prescrever esse tipo de medicamento
Referência 1ª versão, Lei patente
Genérico mesmo PA referência, produção após expirar patente, letra G embalagem e tarja amarela
Similar mesmo PA referência, diferente validade, embalagem, tamanho ou forma
ERROS/PROBLEMAS:
Falhas/erros na prescrição de medicamentos comprometer o entendimento, eficácia e segurança do tratamento farmacológico
Erros: o Ilegibilidade e abreviatura o Dosagem ou posologia inadequada o Duração do tratamento o Prescrição sem a denominação genérica do medicamento o Incompatibilidade com medicamentos de uso do paciente o Falta de registros nas fichas do paciente Erro de prescrição dano evitável eventos adversos
ORIENTAÇÕES PARA ENTREGAR A RECEITA:
Dar instruções Efeitos do medicamento Efeitos indesejáveis Advertências