Baixe Proposta Pedagógica para o Projeto Político Pedagógico (PPP) das Ecim e outras Esquemas em PDF para Física, somente na Docsity! PROGRAMA NACIONAL DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES DIRETRIZES DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES 2ª Edição 2021 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Milton Ribeiro SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Mauro Luiz Rabelo DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA ESCOLAS CÍVICO-MILITARES Gilson Passos de Oliveira 2ª Edição 2021 Equipe Revisora da 2ª Edição ■ Marialba da Glória Garcia Carneiro ■ Said Brandão Sayd ■ Sérgio Roberto Horst Gamba Projeto Gráfico e Diagramação ■ Anaís Almeida de Siqueira ■ Caroline Menezes Coutinho Revisão Textual ■ Elisângela dos Santos Araújo ■ Giulliana Diniz Pantuzzo Colaboração ■ Adirce Juliana Alves de Sena ■ Barbara Bianca Bronzo de Pinho ■ Marcelo Elias dos Santos ■ Taissa Agricola dos Santos Andrade 5 O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) foi lançado, em 5 de setembro de 2019, pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com o Ministério da Defesa e tem como principal objetivo a contribuição para a melhoria da educação básica do Brasil, a partir da implantação de um modelo do MEC para as Escolas Cívico-Militares (Ecim). O Pecim propõe-se a atentar para as diversas situações de vulnerabilidade social, de modo a direcionar um novo olhar, mediante um novo modelo de gestão nas áreas: educacional, didático-pedagógica e administrativa. Ao longo de 2020, o Pecim apresentou sucesso em sua implementação e trouxe resultados positivos para as escolas do Programa, mesmo encontrando dificuldade de implantação, em virtude da pandemia causada pela Covid-19, foi possível identificar o aumento do interesse de novas escolas e de entes federados em sua aplicação. Com a implementação do Programa, foram identificadas algumas necessidades de adequação e de simplificação das Diretrizes das Escolas Cívico-Militares, em decorrência disso fez-se mister a atualização do antigo Manual das Escolas Cívico-Militares, gerado na primeira fase do Programa. Vale destacar a grande valia do Manual para aplicação do modelo, no entanto, tornou- se preemente sua atualização e adequação, em alinhamento às observações colhidas junto às redes de ensino e às Secretarias de Educação participantes do Programa. As novas Diretrizes para as Escolas Cívico-Militares mantém a essência construída para o Pecim, todavia trazem maior grau de objetividade, exiguidade e diálogo, de modo a permitir que as redes adequem suas perspectivas, apoiando as boas iniciativas, realizando o acompanhamento das escolas em sua vulnerabilidade social na aplicação do modelo MEC. Para isso, seguimos contando com o apoio das redes de ensino e das escolas participantes do Pecim, que são fundamentais para o sucesso do Programa e para a realização do nosso papel de Coordenação da Política sem interferir na autonomia das redes e das unidades escolares. Agradecemos a toda equipe da Diretoria de Políticas para Escolas Cívico-Militares (DECIM) pelo empenho na construção deste documento. Desejamos que a aplicação destas Diretrizes possa repercutir na melhoria dos resultados educacionais nacionais e que nossos estudantes, professores e gestores tenham um ambiente profícuo para o desenvolvimento da equidade da educação tão almejada pelo Brasil. Gilson Passos de Oliveira Diretor de Políticas para Escolas Cívico-Militares 6 PREFÁCIO Nesta segunda versão do presente documento, buscou-se ampliar conceitos e estabelecer princípios para as Escolas Cívico-Militares (Ecim) que fossem mais próximos da realidade da educação escolar das redes estaduais, municipais e distrital do Brasil, respeitando o princípio da gestão democrática e visando à melhoria da qualidade da educação básica, por meio de uma gestão de excelência nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa. Considerando a pesquisa da Diretoria de Políticas para Escolas Cívico-Militares (DECIM), da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), realizada em fevereiro de 2021, foi apontada a necessidade de uma revisão mais detalhada nas diretrizes anteriores, o então Manual das Escolas Cívico-Militares, objetivando apresentar maior diversidade nas possibilidades na execução do modelo MEC de Ecim. Dessa forma, essas revisões periódicas previstas buscam aproximar os conceitos e os princípios à realidade das Ecim, tendo em vista as características e as peculiaridades de cada região do país. 7 O PROGRAMA O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), estabelecido pelo Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, visa implantar um modelo de gestão de excelência em unidades escolares públicas de ensino regular que ofereçam as etapas dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio e que possuam baixo resultado de Ideb e alunos em situação de vulnerabilidade social. Destaca-se que a adesão ao Programa ocorre de forma voluntária por parte dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. O Programa abarca um conjunto de ações direcionadas ao fomento e ao fortalecimento das Ecim, a partir desse modelo de gestão de excelência nas áreas educacional, didático- pedagógica e administrativa. No fomento, está compreendido o apoio técnico e financeiro destinado às escolas que realizarem a adesão para a implantação do modelo de gestão do Pecim em sua totalidade. No âmbito do fortalecimento, é previsto o apoio técnico e financeiro destinado às escolas públicas regulares que já adotem um modelo de gestão com colaboração civil/militar, com o objetivo de padronizá-lo ao modelo MEC de Ecim, de forma a atingir os seus objetivos e iniciativas estratégicas. Desse modo, o Pecim é desenvolvido pelo Ministério da Educação em parceria com o Ministério da Defesa e com o apoio dos militares das forças auxiliares, por intermédio das Secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal, por meio do Regime de Colaboração com as Secretarias de Educação visando aprimorar: − a gestão escolar; − o ambiente escolar; − as práticas pedagógicas da escola; e − o aprendizado e o desempenho escolar dos alunos. Para atingir esses objetivos, as Diretrizes das Escolas Cívico-Militares devem ser o documento norteador das ações das Ecim, para a implantação do modelo nas gestões das áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa. O modelo Pecim tem como foco alavancar as gestões supracitadas preferencialmente nas escolas públicas regulares em situação de vulnerabilidade social, conforme prescreve o Decreto nº 10.004/2019, no art. 3º, inciso II. 10 TÍTULO I DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO, DA FINALIDADE, DOS PRINCÍPIOS, DOS VALORES E DOS FUNDAMENTOS CAPÍTULO I DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO Art. 1º As Escolas Cívico-Militares (Ecim) são estabelecimentos públicos de ensino regular, estaduais, municipais e distritais, que aderiram ao Programa Nacional das Escolas Cívico- Militares (Pecim), instituído pelo Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019. Art. 2º As Ecim compreendem o ensino regular na educação básica, nas etapas ensino fundamental (do 6º ao 9º ano) e ensino médio (1º ao 3º ano), nos turnos matutino e vespertino. Art. 3º As Ecim integram a estrutura da rede pública de ensino da sua respectiva Secretaria de Educação e terão a sua vinculação definida por decisão do Governo Estadual, Municipal e Distrital, conforme o caso, com anuência do Ministério da Educação (MEC). Art. 4º As Ecim, por meio das respectivas Secretarias de Educação, contarão com o apoio técnico e financeiro do MEC, por intermédio da Diretoria de Políticas para Escolas Cívico-Militares (DECIM), para a implantação, o acompanhamento, a avaliação e a certificação. CAPÍTULO II DA FINALIDADE, DOS PRINCÍPIOS, DOS VALORES E DOS FUNDAMENTOS Art. 5º A finalidade das Ecim é promover uma educação básica de qualidade, proporcionando ao seu corpo discente o desenvolvimento integral, a preparação para o exercício da cidadania e a formação para prosseguir nos estudos posteriores e no exercício de sua atividade profissional. Art. 6º As Ecim funcionam pautando-se nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – respeito às diferenças individuais; 11 IV – valorização dos profissionais da escola; V – gestão democrática; VI – valorização da experiência extraescolar; VII – busca permanente pela melhoria da qualidade; VIII – educação integral; e IX – participação ativa da família na escola. Art. 7º As Ecim baseiam-se nos seguintes valores: I – civismo: colocamos o bem da comunidade escolar e da sociedade em geral acima dos interesses individuais; II – dedicação: acreditamos que, tanto no trabalho quanto nos estudos, precisamos empenhar o melhor dos nossos esforços; III – excelência: buscamos o mais alto nível de qualidade em tudo o que fazemos; VI – honestidade: pautamos as nossas relações pela verdade, integridade física e psicológica e correção de atitudes; e V – respeito: procuramos tratar os outros com deferência e atenção à sua dignidade e aos seus direitos, bem como respeitar as instituições, as autoridades e as normas estabelecidas. Art. 8º Os fundamentos que compõem a proposta pedagógica para serem inseridos no Projeto Político Pedagógico (PPP) das Ecim são: I – oferecer ao aluno condições de acesso aos conhecimentos historicamente construídos, considerando a realidade de sua vida, proporcionando uma formação integral para o seu desenvolvimento nos aspectos físico, intelectual, afetivo, ético, social e simbólico; II – desenvolver nos alunos atitudes crítico-reflexivas, espírito investigativo, criatividade, curiosidade, imaginação e iniciativa, conduzindo-os a aprender a aprender e a buscar soluções para os problemas da vida cotidiana; III – valorizar as manifestações artísticas, culturais e esportivas dos alunos, não apenas como expectadores, mas também como participantes e disseminadores delas; IV – desenvolver nos alunos as relações interpessoais, sempre baseadas em princípios éticos, democráticos, inclusivos e solidários; e V – desenvolver nos alunos atitudes, valores e hábitos saudáveis à vida em sociedade, em um ambiente no qual todos possam: a) compreender e respeitar os direitos e os deveres da pessoa humana, do cidadão, da família, dos grupos sociais, das instituições, do estado e da nação brasileira; b) acessar e dominar recursos científicos, tecnológicos e digitais relevantes, de maneira ética e responsável, que lhes permitam situar-se criticamente diante da realidade, assumindo responsabilidades sociais e socioambientais; 12 c) desenvolver a sua autonomia, propondo seu projeto de vida e preparando-se para participar produtivamente da sociedade, no exercício responsável de sua futura atividade profissional; e d) argumentar e se comunicar, por meio de diferentes linguagens sobre os seus pontos de vista, respeitando os direitos humanos e as divergências de opiniões. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 9º A organização geral das Ecim tem a seguinte composição: I – Gestão Administrativa; II – Gestão Didático-Pedagógica; e III – Gestão Educacional. Parágrafo único. A organização da escola segue o organograma definido pelas Secretarias da Educação. As Diretrizes das Ecim sugerem o organograma desejado, constante no Apêndice A, considerando as necessidades de avanço da qualidade e a equidade educacional. Entretanto, as Ecim podem adotar o organograma flexível, constante no Apêndice B, que adeque a realidade das Secretarias. Art. 10. A Gestão Administrativa compreende: I – Direção da Escola: a) Diretor Escolar; b) Vice-Diretor Escolar; c) Oficial de Gestão Escolar; e d) Secretário Escolar e Assistentes Administrativos. § 1º Na Gestão Administrativa, o Diretor e o Vice-Diretor coordenam, organizam e gerenciam a escola. O Oficial de Gestão Escolar é o assessor do Diretor nos assuntos referentes às áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa. O Secretário e os Assistentes Administrativos são responsáveis pela documentação de docentes, discentes e funcionários, pelo financeiro e pelo patrimônio da escola. § 2º A Gestão Administrativa desenvolve atividades com vistas à otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros, além de zelar pela manutenção dos aspectos físicos da unidade escolar. § 3º O Diretor dispõe de colegiados, como Conselho de Escola, Associação de Responsáveis e Mestres e outros, como órgãos consultivos. Art. 11. Gestão Didático-Pedagógica compreende: I – Supervisão Escolar (Coordenação Pedagógica). 15 IV – assessorar o Diretor na Gestão Administrativa da escola; V – assessorar o Diretor na Gestão Didático-Pedagógica, nos assuntos referentes às especificidades do modelo das Ecim; VI – acompanhar o Diretor nas formaturas gerais e nas solenidades cívicas da escola; e VII – manter contato com o Ministério da Defesa sobre assuntos relacionados aos militares. SEÇÃO III DO SECRETÁRIO ESCOLAR Art. 15. As atribuições do Secretário Escolar são definidas pelas Secretarias de Educação dos entes federativos partícipes do Pecim. Recomenda-se ao Secretário Escolar zelar : I – pela vida funcional dos professores e funcionários; II – pela vida escolar dos alunos; III – pelo patrimônio; e IV – pelo financeiro da escola. CAPÍTULO II DA GESTÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA Art. 16. O modelo do Pecim propõe uma gestão de excelência na área didático- pedagógica que seja alcançada, por meio de ações relacionadas ao apoio pedagógico, à psicopedagogia, à avaliação educacional e à proposta pedagógica. SEÇÃO I DA SUPERVISÃO ESCOLAR - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Art. 17. O Coordenador Pedagógico planeja, acompanha e avalia os processos de ensinar e aprender, orientando o trabalho dos docentes. Dessa maneira, deve rever, periodicamente, seu plano de trabalho e dedicar tempo para a elaboração de pautas para reuniões de formação continuada centradas tanto nas necessidades de ensino dos professores quanto nas necessidades de aprendizagem dos alunos. 16 Art. 18. As atribuições da Supervisão Escolar (Coordenação Pedagógica) são de responsabilidade das Secretarias de Educação às quais estão jurisdicionadas as Ecim do Pecim. Para uma boa Gestão Didático-Pedagógica na escola, recomenda-se que o Coordenador Pedagógico: I – coordene a execução didático-pedagógica das atividades interdisciplinares; II – oriente a adaptação dos currículos, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); III – acompanhe o rendimento escolar dos discentes; IV – colabore na construção do PPP e dos Marcos: Desejado, Atual e Estratégico; V – realize reuniões periódicas com os professores; VI – coordene a escolha dos livros do Programa Nacional do Livro e do Material Didático; VII – participe da elaboração do Planejamento Anual de Ensino; VIII – participe dos Conselhos de Classe; e IX – coordene o planejamento e a execução dos Projetos Valores e Momento Cívico. SEÇÃO II DO PSICOPEDAGOGO Art. 19. O Psicopedagogo contribui com a equipe escolar, orientando a elaboração das propostas de intervenção para superação dos problemas de aprendizagem dos alunos, além de atuar com as famílias no processo ensino-aprendizagem. Nesse sentido, recomenda-se que o Psicopedagogo: I – realize ações de cunho psicopedagógico; II – atue com as famílias e professores para identificar e intervir nas dificuldades de aprendizagem; III – participe, quando possível, das reuniões de pais e de mestres; e IV – apoie o Projeto Valores. SEÇÃO III DOS PROFESSORES Art. 20. As atribuições do Corpo Docente são definidas, conforme estatutos e legislações das Secretarias de Educação dos entes federativos partícipes do Pecim. Sugere-se que os professores: I – executem o planejamento de ensino sob sua responsabilidade; 17 II – mantenham permanente diálogo com o Corpo de Monitores, visando à formação integral dos alunos; III – participem da escolha dos livros do Programa Nacional do Livro e do Material Didático para a sua disciplina; e IV – participem dos Conselhos de Classe da escola e dos Projeto Valores, Apêndice C, e Projeto Momento Cívico, Apêndice D, sob a orientação da Supervisão Escolar (Coordenação Pedagógica). Parágrafo único. O Corpo Docente da escola deve primar pela: pontualidade e assiduidade, formação profissional, apresentação pessoal, dedicação, responsabilidade e respeito às diferenças. CAPÍTULO III DA GESTÃO EDUCACIONAL Art. 21. O modelo do Pecim propõe uma gestão de excelência na área educacional, alcançada, por meio de ações destinadas ao desenvolvimento de comportamentos, valores e atitudes, com vistas ao desenvolvimento pleno do aluno e ao seu preparo para o exercício da cidadania. Art. 22. Os militares da Gestão Educacional estarão vinculados administrativamente ao Ministério da Defesa ou aos órgãos de Segurança Estaduais e Distrital, conforme o caso. Os militares poderão estar vinculados às Prefeituras, no caso de contratação direta. SEÇÃO I DO OFICIAL DE GESTÃO EDUCACIONAL Art. 23. O Oficial de Gestão Educacional possui um papel relevante na Gestão Educacional, na promoção de atividades e no desenvolvimento dos valores humanos, além de contribuir com a organização da rotina da escola e, em parceria com o Corpo Docente, promover um clima de camaradagem entre os alunos, respeito pelo patrimônio da unidade escolar e pelo seu entorno. O Oficial de Gestão Educacional é o Coordenador dos monitores e tem as seguintes atribuições: I – assistir o Oficial de Gestão Escolar no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das atividades educacionais, no âmbito do Corpo de Monitores, em coordenação com a Gestão Pedagógica; II – zelar pela disciplina escolar, de acordo com as Orientações de Conduta e Atitudes dos Alunos das Ecim; 20 SEÇÃO III DA INTEGRAÇÃO DO CORPO DE MONITORES COM A GESTÃO DIDÁTICO- PEDAGÓGICA Art. 25. O Corpo de Monitores constitui-se como forte aliado para as ações pedagógicas e deve atuar fortemente nas dimensões afetiva, social, ética e simbólica, que integram a formação e o desenvolvimento humano global. Art. 26. As tarefas do Corpo de Monitores são complementares às do Corpo Docente e todos fazem parte da mesma equipe, liderados pelo Diretor Escolar. O diálogo entre eles deve ser permanente, buscando sempre ações conjuntas, que possam aprimorar as práticas educativas da escola na formação integral do aluno. SEÇÃO IV DA FORMAÇÃO DO CORPO DE MONITORES Art. 27. Os alunos nas Ecim não são militares e encontram-se sob a égide de um PPP cujos parâmetros vinculam-se à legislação educacional brasileira. Por esse motivo, os militares designados para as funções do Corpo de Monitores necessitam ter formação adequada. Art. 28. A formação do Corpo de Monitores deve ocorrer antes do início de cada ano letivo e ao longo deles. Art. 29. A formação do Corpo de Monitores no início do ano letivo deve ser, preferencialmente, presencial, e a formação continuada pode ser tanto presencial quanto a distância, por meio de ambiente virtual de aprendizagem. Art. 30. A formação do Corpo de Monitores deve abordar conceitos teóricos, que permitam embasar a atuação dos monitores, reforçando as situações do dia a dia que promovam a discussão e a construção de propostas de intervenção para a resolução de problemas. SEÇÃO V DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL Art. 31. A Bandeira Nacional deverá ser hasteada, diariamente, nas Ecim. Os horários e a participação dos alunos nesse evento ficarão a cargo de cada escola. 21 Art. 32. As Ecim deverão ressaltar a importância da atividade e, sempre que possível, um aluno ou um professor deverá ser escolhido para hastear a Bandeira Nacional. SEÇÃO VI DAS FORMATURAS Art. 33. A formatura é uma disposição ordenada de um grupo de alunos. Os alunos devem participar de uma breve formatura, dentro de cada turma, antes do início das aulas do dia letivo, que será conduzida pelo Oficial de Gestão Educacional e pelos monitores. Essa formatura tem por objetivo comunicar as ações da escola, desenvolver algum aspecto do Projeto Valores, verificar o uniforme dos alunos etc. Art. 34. O líder de classe é o responsável por colocar a sua turma em forma e a apresentar ao monitor com as frequências apuradas. Art. 35. É recomendável que, pelo menos uma vez por semana, ocorra uma formatura geral, com entoação de uma canção, hasteamento da Bandeira Nacional e desfile dos alunos, se for o caso. Art. 36. Todos os professores, os funcionários, os pais e os responsáveis podem ser convidados a assistirem as formaturas gerais. Art. 37. A formatura geral deve ser utilizada para comemorar datas importantes definidas pelas Secretarias de Educação, com a leitura de um texto alusivo à data, preferencialmente, elaborado por um aluno ou por um professor da escola. Art. 38. É recomendável que a Ecim participe do desfile comemorativo ao Dia da Independência. Art. 39. A recepção dos novos alunos deve ser marcada por uma formatura, logo após o período de adaptação, que contará com a presença de pais ou responsáveis, membros da comunidade local e autoridades convidadas. Art. 40. É recomendável que haja uma formatura para o encerramento do ensino fundamental e do ensino médio para os alunos aprovados ao final do 9º ano e do 3ª ano, respectivamente. SEÇÃO VII DAS RONDAS NO AMBIENTE ESCOLAR Art. 41. É recomendável a realização de rondas pelos monitores, com a finalidade de verificar se alunos estão faltando a alguma atividade sem autorização, orientando-os a comparecer à atividade o mais rápido possível. 22 SEÇÃO VIII DAS ATIVIDADES DA GESTÃO EDUCACIONAL Art. 42. O Corpo de Monitores é responsável pela execução das atividades da Gestão Educacional, no tocante à formação e ao desenvolvimento humano global. Art. 43. O Projeto Valores será elaborado pela Supervisão Escolar (Coordenação Pedagógica), com a participação do Corpo de Monitores, dos docentes e dos agentes de ensino, e, se possível, com a participação do Psicopedagogo, que irá definir como essas atividades ocorrerão na escola. Elas devem estar em consonância com o PPP e com as atividades desenvolvidas pela Gestão Didático-Pedagógica. Art. 44. Outros projetos podem ser elaborados e submetidos à Direção Escolar, a fim de contribuir para a formação integral dos alunos, especificamente, nas dimensões ética, social, afetiva e simbólica. Art. 45. Na eventualidade da necessidade de maior apoio de militares, por parte de algumas escolas, este poderá ocorrer, conforme disponibilidade. Art. 46. Os horários de trabalho dos monitores serão regulados pelo Diretor e pelo Oficial de Gestão Escolar, de acordo com as necessidades de cada escola. Não haverá trabalho noturno para os militares. SEÇÃO IX DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS Art. 47. Os militares se dirigirão aos alunos que estiverem em atos de indisciplina em atividades escolares, caso chamados pelos docentes ou com a autorização deles. SEÇÃO X DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR NACIONAL JUNTO AO MINISTÉRIO DA DEFESA E DOS COORDENADORES REGIONAIS Art. 48. O Coordenador Nacional junto ao Ministério da Defesa tem as seguintes atribuições: I – gerenciar, no Ministério da Defesa, um cadastro geral de voluntários para o Pecim em âmbito nacional, a fim de subsidiar o Ministério da Educação na implantação do programa; II – participar do processo de seleção, com apoio dos Coordenadores Regionais, dos militares voluntários, que preenchem os requisitos para contratação como prestador de tarefa por tempo certo, estabelecidos pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas, em 25 Art. 51. Os Conselhos Escolares serão regulados por instrumento próprio e devem contar com representantes da comunidade escolar. CAPÍTULO II DO CONSELHO DE CLASSE Art. 52. O Conselho de Classe é um importante colegiado de apoio à Direção Escolar no processo educacional. É por meio dele que são identificadas e levantadas as dificuldades dos alunos e elaboradas ações pedagógicas para o reforço e a recuperação do ensino e da aprendizagem. CAPÍTULO III DA ASSOCIAÇÃO DE RESPONSÁVEIS E MESTRES Art. 53. É recomendável que as Ecim possuam uma Associação de Responsáveis e Mestres, sem fins lucrativos, com o objetivo de apoiar a unidade escolar em suas gestões educacional, didático-pedagógica e administrativa. Art. 54. A Associação de Responsáveis e Mestres deve contribuir para a integração família-escola-comunidade, bem como para a melhoria e para o aperfeiçoamento constantes do trabalho educacional e pedagógico. Art. 55. A Associação de Responsáveis e Mestres poderá promover atividades voltadas para o aprimoramento das interações professor-aluno, para a elevação dos padrões do ensino e das aprendizagens e para realização de atividades sociais e culturais que promovam o bem- estar da comunidade escolar. Parágrafo único. A Associação de Responsáveis e Mestres será regulada, conforme as legislações das Secretarias de Educação às quais estão jurisdicionadas as Ecim. TÍTULO V DA MATRÍCULA E DAS TRANSFERÊNCIAS Art. 56. A matrícula deverá garantir o acesso a todos os alunos, conforme Art. 4º da LDB, de acordo com as seguintes diretrizes gerais: I – não haverá processo seletivo para a matrícula de alunos nas Ecim; II – a escola deve, sempre que possível, adequar a quantidade de alunos por sala de aula, conforme as normas das respectivas Secretarias de Educação; e 26 III – os alunos e os seus responsáveis devem ser informados, antes do ato da matrícula, quanto às Diretrizes das Escolas Cívico-Militares, especialmente quanto às Orientações sobre Condutas e Atitudes dos Alunos e às Orientações sobre Uso de Uniformes e de Apresentação Pessoal dos Alunos. TÍTULO VI DOS RESPONSÁVEIS Art. 57. Recomenda-se que cada Ecim elabore o documento referente às condutas e às atitudes, de forma democrática, com a participação de todos os segmentos da unidade escolar. Para ajudar nessa tarefa, diversos subsídios de interesse são apresentados nas Orientações sobre Condutas e Atitudes dos Alunos. TÍTULO VII DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO Art. 58. As Ecim são unidades de ensino que têm como objetivo promover uma educação de qualidade social para todos os seus alunos, porém elas possuem percursos distintos, considerando o contexto social, cultural e econômico, no qual estão inseridas. Nesse sentido, as Ecim elaborarão seus PPP, segundo as orientações das Secretarias de Educação às quais estão jurisdicionadas. Parágrafo único. No que tange ao modelo MEC de Ecim, é importante que as escolas considerem três importantes Marcos: o Desejado, o Atual e o Estratégico. O Projeto Político-Pedagógico como proposta global da prática educativa da escola pode ser encontrado com outras nomenclaturas: Projeto Pedagógico; Plano Escolar; Projeto Educativo; Proposta Educativa; Plano de Ação da Escola; Plano de Desenvolvimento da Escola. Caderno 1 – Conselhos Escolares: democratização da escola e construção da cidadania. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-educacao-basica/publicacoes/195-secretarias-112877938/seb- educacao-basica- 2007048997/12619-publicacoes-dos-conselhos -escolares.> Acesso em: 29 nov. 2019. 27 TÍTULO VIII DO REGIME ESCOLAR E DOS CURRÍCULOS CAPÍTULO I DO ANO ESCOLAR Art. 59. O regime escolar e os currículos, a frequência, o acompanhamento da condução do ensino, a avaliação da aprendizagem, a recuperação, o apoio pedagógico, a educação especial e a habilitação ao ano seguinte serão definidos por cada escola, respeitando as legislações educacionais. TÍTULO IX DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES Art. 60. A realização de atividades extracurriculares deve ser estimulada, como forma de contribuir para o desenvolvimento da educação integral dos alunos. Art. 61. A Supervisão Escolar (Coordenação Pedagógica) deve normatizar o funcionamento dessas atividades, que podem ser propostas pelos docentes, pelo Corpo de Monitores ou pelos demais integrantes da comunidade escolar. Art. 62. As atividades devem ser autorizadas pelo Diretor Escolar, depois de avaliar a sua relevância e a sua contribuição para o desenvolvimento dos alunos e para o bem da escola. Art. 63. Para cada atividade, haverá um responsável, devidamente autorizado pelo Diretor, para coordenar e executar a atividade. A responsabilidade da atividade não pode ser delegada, ou seja, mesmo que o responsável autorize a realização da atividade sem a sua presença, ele permanece responsável por todas as ocorrências que dela possam advir. Art. 64. As atividades extracurriculares poderão ser desenvolvidas no contraturno e não devem prejudicar as curriculares. 30 Art. 82. Além dos gestores e do Corpo Docente da escola, outros profissionais externos podem ser convidados para participarem da formação continuada, com oficinas, palestras, dinâmicas de grupo etc. Art. 83. No primeiro ano da adesão ao Pecim, a formação continuada terá como foco a organização da escola e a preparação dos profissionais para implantação do modelo do Programa, baseado nas Diretrizes das Escolas Cívico-Militares. Art. 84. A formação continuada também poderá contemplar os militares em assuntos comuns de seus interesses e nas suas especificidades e atribuições, desde que não seja concomitante ao período de adaptação dos alunos. TÍTULO XI DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E DA SAUDAÇÃO ESCOLAR Art. 85. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados nas Ecim, segundo o efetivo determinado pelas Secretarias de Educação e considerados os limites de vagas decorrentes da capacidade física e dos recursos humanos e materiais das escolas. Art. 86. A solenidade de início do ano letivo engloba a cerimônia de recepção dos alunos recém-matriculados na escola. Art. 87. As Secretarias de Educação poderão realizar um concurso para escolher a saudação escolar das Ecim. Cada escola que aderir ao Programa poderá concorrer com uma saudação. As escolas poderão realizar concursos internos, a fim de envolver toda a comunidade escolar e elevar o nível das saudações. Parágrafo único. As saudações serão voltadas para disseminação de valores e civismo. CAPÍTULO II DO LÍDER DE CLASSE Art. 88. Para cada turma, haverá um aluno na função de líder de classe e um na função de vice-líder de classe, designados, por meio de um rodízio entre os discentes, de acordo com a escala elaborada pelos monitores. Art. 89. São atribuições do líder de classe: I – apurar a frequência da turma por ocasião de aulas ou formaturas; 31 II – retransmitir avisos e orientações aos alunos da turma, zelando pelo seu cumprimento no que for de sua responsabilidade; III – alertar o professor, quando solicitado, sobre a aproximação do término da aula; IV – informar ao monitor quaisquer ocorrências com o material da sala de aula, como carteiras, cestos, vidros, lâmpadas etc.; V – dar conhecimento do documento referente às Orientações sobre Condutas e Atitudes dos Alunos ao vice-líder de classe, a quem cabe substituí-lo nas eventualidades; VI – zelar pela disciplina na ausência do professor ou do monitor; VII – ser o primeiro aluno a chegar ao local de formatura, colocando a turma em forma, nos horários previstos ou determinados; VIII – apresentar a turma ao Monitor, comunicando-lhe a frequência e informando, se possível, os motivos; IX – conduzir a turma em forma nos deslocamentos para as aulas de laboratório, de educação física e outras e apresentá-la, dentro do horário, ao professor; X – zelar pela manutenção da limpeza e da conservação da sala de aula, fiscalizando-a no final do turno; XI – verificar se há algum material esquecido pelos colegas de turma ao término das aulas e entregar aos monitores; XII – tratar os demais alunos com respeito, dando sempre bons exemplos e não se valendo da sua função para menosprezar os colegas de turma; XIII – apresentar a turma para o professor ou para o monitor no início de cada atividade escolar; e XIV – conduzir a turma no sentido de manter a ordem da classe a cada troca de professor ou sala, apresentando a frequência do dia. Parágrafo único. Cabe ao vice-líder de classe substituir o Líder de classe na sua ausência e desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas. CAPÍTULO III DA CONDUTA E DAS ATITUDES DOS ALUNOS Art. 90. As Orientações sobre Condutas e Atitudes dos Alunos, com suas consequências na formação dos jovens, dentro e fora do universo escolar, devem criar condições para que o desenvolvimento de suas personalidades se processe de forma ética, incorporando-lhe os atributos indispensáveis ao seu crescimento social. Art. 91. As relações interpessoais são formas como as pessoas lidam com o seu meio social. As Orientações sobre Condutas e Atitudes dos Alunos sistematizam as relações interpessoais no ambiente escolar, as faltas comportamentais e atitudinais e as medidas educativas, às quais está submetido o corpo discente das Ecim. 32 Parágrafo único. As medidas referentes às faltas disciplinares são de competência da Direção da escola conforme o Regimento Interno das Ecim. CAPÍTULO IV DAS AGREMIAÇÕES INTERNAS Art. 92. As Ecim poderão congregar os alunos em grêmios, clubes, núcleos e grupos que reflitam interesses comuns de seus integrantes, desde que estejam autorizados pelo Diretor Escolar, alinhados às orientações didático-pedagógicas das escolas e sob a supervisão de um orientador designado pelo Diretor Escolar. Art. 93. As agremiações têm como objetivo precípuo a promoção de atividades sociais, recreativas, literárias, cívicas, científicas e desportivas, para a formação integral do cidadão. Art. 94. São atribuições de um civil ou militar: I – orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito da agremiação, incentivando a participação dos seus integrantes; II – acompanhar os atos dos membros da Diretoria formada pelos alunos; III – incentivar a ligação e a coordenação da agremiação com as suas congêneres; e IV – relatar ao Diretor Escolar, sistematicamente, as atividades desenvolvidas pela agremiação, destacando os resultados obtidos, as influências sobre seus integrantes e as consequências decorrentes. Art. 95. As agremiações de alunos não estão autorizadas a representar a escola nem a manter ou a expedir correspondências, tampouco a ligar-se a pessoas e organizações estranhas à escola sem o conhecimento do Diretor Escolar. CAPÍTULO V DOS UNIFORMES Art. 96. Os uniformes das Ecim estão previstos nas Orientações sobre Uso de Uniformes e Apresentação Pessoal dos Alunos. Art. 97. É fundamental a orientação na apresentação individual e coletiva de todo o efetivo das Ecim, em qualquer que seja a situação. Os monitores devem orientar os alunos quanto à limpeza e à conservação dos uniformes, bem como à sua boa apresentação pessoal. Recomenda-se o uso do jaleco branco pelo Corpo Docente em sala de aula. Art. 98. Todos os profissionais da Ecim deverão orientar os alunos sobre desvios no uso dos uniformes. Deve ser estimulado no aluno o sentimento de orgulho em usar o uniforme, levando-o a compreender que ele é o principal divulgador da imagem da Ecim. 35 Art. 118. A Direção Escolar deverá monitorar a preservação dos equipamentos dos laboratórios de Ciências e de Informática, solicitando, quando necessário, serviços de manutenção e aquisição de novos aparelhos às Secretarias de Educação. Parágrafo único. É fundamental que as Ecim envidem esforços para viabilizar a preservação dos espaços de que trata o caput deste artigo. TÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS Art. 119. Cada Ecim, em seu regimento interno, poderá elaborar apêndices a estes Norteadores das Ações das Ecim, detalhando ou complementando procedimentos a serem adotados em situações específicas da escola e obedecendo às características regionais e as prescrições deste documento. Art. 120. Os preceitos contidos nestes Norteadores das Ações das Ecim são complementados por orientações e por outros documentos expedidos pela DECIM que compõem as Diretrizes das Escolas Cívico-Militares, entre os quais se destacam: – NORTEADORES DAS AÇÕES DAS ECIM; – CIVISMO NA ECIM; – O MODELO PECIM; – Gestão Didático-Pedagógica; – Gestão Educacional; – Gestão Administrativa; – IMPLANTAÇÃO DO MODELO ECIM - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO; – Marco Desejado; – Marco Atual; e – Marco Estratégico. Art. 121. Cabe às Ecim observarem, rigorosamente, todas as diretrizes, as normas e as orientações expedidas pelas Secretarias de Educação e pela DECIM. Art. 122. Os casos omissos neste documento serão regulados pelas respectivas Secretarias de Educação. Dúvidas e sugestões podem ser enviadas para a DECIM.
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37 TÍTULO XIV CAPÍTULO I DO CIVISMO NAS ECIM A ideia de civismo procede de civisme, em francês, que, por sua vez, deriva da palavra latina civis, que pode ser traduzida como cidadão. De uma forma generalizada, define-se civismo como respeito aos valores de uma sociedade, a suas instituições e às responsabilidades e aos deveres do cidadão. Outrossim, pode-se conceituar como dedicação pelo interesse público ou pela causa da pátria, civilismo ou patriotismo. Entretanto, o conceito amplo seria: atitudes e comportamentos que, no dia a dia, manifestam os cidadãos, na defesa de certos valores e práticas, assumidos como os deveres fundamentais para a vida coletiva, visando preservar a sua harmonia e melhorar o bem- estar de todos. O civismo é uma questão de cultura política e de filosofia política. SEÇÃO I CIDADANIA E CIVISMO O filósofo grego Aristóteles, que viveu no período antropológico da filosofia grega, definiu o homem como um animal político. Não apenas um animal que vive em sociedade, mas um animal que vive em sociedade politicamente organizada. Dessa forma, para ser cidadão, é preciso participar da administração da coisa pública. O termo cidadania tem sua origem nos finais do século XVIII. Vínculo que liga os indivíduos a um Estado e se corporiza em um dado estatuto jurídico-político, que lhes confere um conjunto de direitos e deveres. Entre os deveres de qualquer cidadão, está o dever de participar da vida da sua comunidade, contribuindo de todas as formas ao seu alcance para mantê-la e melhorá-la. Portanto, o termo civismo, de forma resumida, representa atitudes e comportamentos dos cidadãos na defesa, no respeito e na dedicação de certos valores de uma sociedade. Cidadania e civismo são conceitos fundamentais para uma sociedade democrática e são verdadeiros suportes da vida social. TÍTULO XIV O MODELO DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES O modelo das Escolas Cívico-Militares (Ecim) é um conjunto de ações promovidas com vistas à gestão de excelência nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, baseada nos padrões de ensino adotados pelos Colégios Militares do Comando do Exército, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Cabe destacar que as Ecim não visam à sobreposição de responsabilidades nas estruturas existentes das escolas. A gestão na área educacional será alcançada, por meio de ações destinadas ao desenvolvimento de comportamentos, valores, atitudes e civismo, intentando ao desenvolvimento pleno do aluno e ao seu preparo para o exercício da cidadania. A gestão na área didático-pedagógica será alcançada, por meio de ações relacionadas à Supervisão Escolar (Coordenação Pedagógica), ao Apoio Pedagógico, à Psicopedagogia, à Avaliação Educacional e à Proposta Pedagógica. A gestão na área administrativa será alcançada, por meio de ações que contemplem a administração, de forma sustentável, nas áreas de pessoal, de serviços gerais, de material, de patrimônio e de finanças, garantindo a transparência para todos os envolvidos. Portanto, não é a imposição da cultura militar comumente chamada de militarização. Não é ronda ostensiva. Não é assumir a direção da escola, nem ocupar as funções dos profissionais de educação. 40 GESTÃO DIDÁTICO- PEDAGÓGICA 42 TÍTULO I DA PROPOSTA PARA A GESTÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA Os fundamentos da proposta pedagógica abordam os principais aspectos para apoiar a escola na implantação da gestão didático-pedagógica, como: I – oferecer ao aluno condições de acesso aos conhecimentos historicamente construídos, considerando a realidade de sua vida, proporcionando uma formação integral para o seu desenvolvimento nos aspectos físico, cognitivo, afetivo, emocional e social; II – desenvolver nos alunos atitudes crítico-reflexivas, espírito investigativo, criatividade, curiosidade, imaginação e iniciativa, conduzindo-os a aprender a aprender e a buscar soluções para os problemas da vida cotidiana; III – valorizar as manifestações artísticas, culturais e esportivas dos alunos, não apenas como expectadores, mas também como participantes e disseminadores delas; IV – desenvolver nos alunos as relações interpessoais, sempre baseadas em princípios éticos, democráticos, inclusivos e solidários; e V – desenvolver no aluno atitudes, valores e hábitos saudáveis à vida em sociedade, em um ambiente, no qual todos possam: a) compreender e respeitar os direitos e os deveres da pessoa humana, do cidadão patriota, da família, dos grupos sociais, das instituições, do estado e da nação brasileira; b) acessar e dominar recursos científicos, tecnológicos e digitais relevantes, de maneira ética e responsável, que lhes permitam situar-se, criticamente, diante da realidade, assumindo responsabilidades sociais e socioambientais; c) desenvolver a sua autonomia, propondo seu projeto de vida, preparando-se para participar produtivamente da sociedade, no exercício responsável de sua futura atividade profissional; e d) argumentar e se comunicar, por meio de diferentes linguagens sobre os seus pontos de vista, respeitando os direitos humanos e as divergências de opiniões. CAPÍTULO I DIRETRIZES PARA A GESTÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA SEÇÃO I PLANEJAMENTO ESCOLAR E SUA EXECUÇÃO As Escolas Cívico-Militares (Ecim) integram a estrutura da rede pública de ensino das suas respectivas Secretarias de Educação e contarão com apoio técnico do Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Diretoria de Políticas para Escolas Cívico-Militares (DECIM), para implantação, acompanhamento, avaliação e certificação das Ecim. 45 As Ecim deverão dispor de instrumentos eficazes de avaliação educacional. Dada a importância do assunto, algumas sugestões são apresentadas no documento Orientações sobre Avaliação Educacional. SEÇÃO VI INDICADORES DE QUALIDADE DO ENSINO Atualmente, a principal avaliação externa sobre o aprendizado dos alunos é o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Além das provas, os questionários socioeconômicos são importantes fontes de informações sobre os profissionais da escola, dos alunos e de suas famílias que podem ajudar a entender o rendimento escolar dos estudantes. Esses resultados devem ser analisados e interpretados pedagogicamente pelos diretores, pelos coordenadores e pelos professores, a fim de nortear as suas decisões sobre aperfeiçoamento dos currículos escolares, formação continuada dos professores, apoio pedagógico e outras medidas que orientem as atividades de ensino e melhorem o aprendizado dos alunos. SEÇÃO VII ESTRATÉGIAS DE APRENDIZAGEM Ensinar e desenvolver estratégias de aprendizagem significa ajudar o aluno a organizar e a gerenciar os seus processos de pensamento, análise e memorização e ajudá-lo a entender como ele aprende melhor, que é a metacognição. É apresentar a ele o conhecimento e disponibilizar as ferramentas para que ele possa se apropriar desse conhecimento, ou seja, ensiná-lo a aprender a aprender, que é um dos quatro pilares da educação. SEÇÃO VIII MOBILIZAÇÃO DOS ALUNOS PARA A APRENDIZAGEM É necessário que a criança, inicialmente, tenha o desejo de aprender e se inserir em uma nova realidade. Fica claro, então, que é preciso que o aluno participe do processo de ensino e aprendizagem, dedicando parte de seu tempo em atividades que o levem a se apropriar do saber que lhe está sendo oferecido. Por isso, a mobilização passa a ser considerada a mola propulsora para a aprendizagem. 46 SEÇÃO IX ACESSO, PERMANÊNCIA E APRENDIZAGEM A educação é um processo de socialização da cultura da vida, no qual se constroem, se mantêm e se transformam conhecimentos e valores. Socializar a cultura inclui garantir a presença dos sujeitos das aprendizagens na escola. Assim, a qualidade social da educação escolar supõe a sua permanência, não só com a redução da evasão, mas também da repetência e da distorção idade/ano/série (BRASIL, 2013, p. 20-21). A igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola é um dos princípios das Ecim. Portanto, não deve haver nenhum tipo de seleção intelectual de candidatos à matrícula nas escolas. A integração das famílias à escola, o desenvolvimento de atividades esportivas, artísticas e culturais, a orientação educacional conduzida pela Supervisão Escolar (Coordenação Pedagógica), buscando elevar a autoestima do aluno e mostrando a importância do estudo para um futuro melhor, são algumas das ações que podem contribuir para a permanência dos alunos na escola. Na gestão didático-pedagógica, as faltas, o abandono e a evasão escolar são questões que estão relacionadas ao desinteresse dos alunos pela escola, à falta de aprendizagem e à reprovação escolar. Portanto, um ensino que seja atraente e acessível para os alunos irá contribuir com a melhoria da aprendizagem, refletindo na aprovação escolar e aumentando as chances de sua permanência, contribuindo para o avanço da Meta 2 do Plano Nacional de Educação (PNE) que visa universalizar o ensino escolar fundamental garantindo que concluam essa etapa na idade recomendada e Meta 3 do referido Plano, que visa Universalizar o atendimento escolar para a população de 15 a 17 anos, e elevar a taxa líquida de matrículas para o ensino médio. SEÇÃO X METODOLOGIAS ATIVAS As metodologias ativas são ferramentas para educar, incluindo orientações dos processos de ensino e aprendizagem, formando, assim, as estratégias, as abordagens e as técnicas concretas, e consistem na proposta de fazer do aluno o protagonista do seu próprio aprendizado, por intermédio das salas de aula invertida, da gamificação e do aprendizado baseado em problemas e em projetos. 47 A importância das metodologias ativas reside no fato de o estudante ser o principal foco em sala de aula, tendo a oportunidade de se envolver diretamente com o conteúdo, podendo, ainda, ser mais participativo e reflexivo. Isso não significa que ele vai aprender tudo sozinho, mas que terá mais acesso às informações com a orientação do professor. Os docentes devem utilizar, nas suas práticas pedagógicas, metodologias ativas de ensino, que têm o propósito de colocar o aluno no centro do processo educacional, como protagonista na construção do conhecimento. Deve-se retirar o aluno da passividade de apenas assistir a uma aula expositiva ministrada pelo professor, estimulando-o a refletir, a criticar e a participar, buscando sua autonomia e seu protagonismo no processo educacional. A construção de conhecimento precisa ceder espaço para os estudos de caso, por exemplo, em que uma situação cotidiana é trazida para a discussão na sala de aula, desafiando o estudante a explorar sua capacidade de solucionar problemas da vida real. O professor tem o papel de engajar e envolver os estudantes, facilitando e mediando a aprendizagem em um ambiente que seja mais participativo e menos expositivo. Dessa forma, as Ecim devem considerar as metodologias ativas no seu planejamento estratégico, melhorando o aprendizado e o desempenho escolar dos alunos, a fim de atingirem o Marco Desejado. SEÇÃO XI DESENVOLVER E REFORÇAR AS HABILIDADES BÁSICAS EM LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA A Língua Portuguesa é um instrumento o qual permite que nos expressemos de forma articulada e nos possibilita construir e externar o pensamento abstrato e subjetivo. É, também, por meio da língua que nos apropriamos dos significados culturais e notamos as diversas formas pelas quais as pessoas entendem e interpretam os contextos local e global e a si mesmos. Interagir é fundamental para nos posicionarmos e promovermos as mudanças que a sociedade necessita. Por essa razão, desenvolver as habilidades em Língua Portuguesa é tarefa fundamental da educação. Nesse sentido, espera-se que o aluno possa concretizar o que pensou, por meio da linguagem verbal e da escrita, permitindo que o conheçamos melhor. A escola deve promover um ensino que viabilize ao discente o domínio da língua materna, nas mais diversas formas, como uma ferramenta simbólica, permitindo-o expressar- se nos mais diversos contextos sociais. 50 Assim, a escola deve proporcionar aos alunos, dentro das condições possíveis, um ambiente propício e convidativo para a aprendizagem, para que se mantenham confiantes e com a autoestima elevada. Para isso, antes de tudo, é preciso acreditar sempre na possibilidade de mudança e, mesmo diante de todas as dificuldades, resistir ao fatalismo. SEÇÃO XV CONTEXTUALIZAÇÃO E INTERDISCIPLINARIDADE A contextualização e a interdisciplinaridade são apresentadas como fundamentos do ensino por competências pela BNCC, quando esta propõe: a superação da fragmentação radicalmente disciplinar do conhecimento, o estímulo à sua aplicação na vida real, a importância do contexto para dar sentido ao que se aprende e o protagonismo do estudante em sua aprendizagem e na construção de seu projeto de vida (BNCC, 2017, p. 15). A adoção do ensino por competências, previsto na BNCC, privilegia a contextualização, na medida em que se ancora em situações-problema, pelas quais os objetos de conhecimentos são evocados para o desenvolvimento de habilidades. A organização por áreas do conhecimento aponta a necessidade de interdisciplinaridade, e, segundo o Parecer CNE/CP nº 11/200925, não exclui necessariamente as disciplinas, com suas especificidades e saberes próprios historicamente construídos, mas, sim, implica o fortalecimento das relações entre elas e a sua contextualização para apreensão e intervenção na realidade, requerendo trabalho conjugado e cooperativo dos seus professores no planejamento e na execução dos planos de ensino (BRASIL, 2009). Desse modo, a interdisciplinaridade e a contextualização precisam ser consideradas em todas as etapas do processo de ensino e aprendizagem: currículo – didática – avaliação. Não se deve ensinar de um jeito diferente do que foi planejado e muito menos avaliar o aprendizado de uma maneira diferente da que foi ensinada. SEÇÃO XVI ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS Conforme mencionado no Título IX, das Atividades Extracurriculares, as práticas desportivas e culturais devem ter destaque na proposta pedagógica nas Ecim, com a finalidade de desenvolver o espírito de cooperação de seus integrantes, revelar novos valores em diferentes modalidades, despertar nos alunos o interesse pelo esporte e pela diversidade cultural e estimulá-los a adotarem um estilo de vida saudável. 51 SEÇÃO XVII PROJETO VALORES Diferentes marcos legais, como a Constituição Federal, a LDB, as DCN e o PNE, indicam que a educação básica, no Brasil, deve promover o desenvolvimento integral dos alunos e a sua preparação para a vida, o trabalho e a cidadania. A BNCC reafirma isso, quando define que a educação básica brasileira deve promover a formação e o desenvolvimento humano global dos alunos, para que sejam capazes de construir uma sociedade mais justa. Para a consecução desses objetivos, os estudantes devem ter assegurados o desenvolvimento de dez competências gerais, que consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento. Fonte: https://www.tuneduc.com.br/competencias-gerais-da-bncc/ Competência é definida como a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho. 52 Portanto, para o desenvolvimento de competências, não basta apenas ter conhecimento. A força interna para utilizar conhecimentos e habilidades com base em valores universais, como direitos humanos, ética, justiça social, consciência ambiental, que são atitudes e valores, são igualmente importantes para a formação e o desenvolvimento humano pleno. Considerando que a BNCC apresenta, ainda, o desenvolvimento socioemocional para resolver situações complexas que a vida impõe, é recomendável que as Ecim desenvolvam projetos visando trabalhar o autocuidado e o autoconhecimento dos alunos e despertar a empatia, além de tantos outros aspectos importantes para a formação integral do discente. Assim sendo, em complemento a outras ações realizadas para o desenvolvimento integral dos estudantes, as Ecim devem planejar e executar ações voltadas para o desenvolvimento de valores no corpo discente, aqui denominado de Projeto Valores. As atividades planejadas na escola dentro do Projeto Valores devem permitir o envolvimento de todos os profissionais e difundir os valores das Ecim e outros definidos pela escola. O projeto deve ser avaliado continuamente, a fim de se verificar se os resultados alcançaram os objetivos desejados, propiciando subsídios para aperfeiçoá-lo. Pela importância do assunto, algumas sugestões são apresentadas no documento Orientações sobre o Projeto Valores. SEÇÃO XVIII O PAPEL DAS FAMÍLIAS NA EDUCAÇÃO INTEGRAL A família tem um papel fundamental no desenvolvimento pleno dos alunos, em uma proposta de educação integral. Por isso, como forma de orientar as famílias, também integrantes da comunidade escolar, e com acesso à gestão didático-pedagógica, seguem algumas orientações que, se observadas pelos pais e responsáveis, poderão contribuir para que a escola cumpra o seu papel educacional com mais qualidade e excelência: – compreender que a ação educacional empreendida pela escola complementa a educação do lar; – exercer efetivo acompanhamento do desempenho escolar e disciplinar do aluno; – comparecer à escola sempre que for convidado; – procurar a escola sempre que julgar conveniente esclarecer alguma dúvida; – colaborar com a escola na formação de hábitos e atitudes salutares dos alunos; – ajudar o aluno na adaptação à convivência da escola; – apoiar e se envolver nas iniciativas e nas campanhas realizadas pela escola; – ajudar o aluno a escolher um lugar apropriado e um horário para o estudo; – visitar lugares culturais com o aluno, sempre que possível, como museus, exposições, bibliotecas, centros culturais etc.; 55 SEÇÃO XXI FORMAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS DOCENTES O PNE estabeleceu, em sua Meta 15, que cem por cento dos professores dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio devem possuir curso superior na área em que lecionam em 2024. Uma das maneiras das Secretarias de Educação e das Ecim cumprirem essa meta estabelecida pelo PNE é incentivando os seus docentes a participarem dos programas de formação e ações da Diretoria de Formação (DIFOR/SEB) e também, do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Esse Programa visa: induzir e fomentar a oferta de educação superior, gratuita e de qualidade, para profissionais do magistério que estejam no exercício da docência na rede pública de educação básica e que não possuem a formação específica na área em que atuam em sala de aula (BRASIL, 2019). O novo currículo das escolas, pautado pela BNCC, exigirá ainda mais do professor, já que aborda, além da dimensão intelectual, outras dimensões para a formação humana global dos discentes. Ademais, o foco no desenvolvimento por competências impõe planejamento detalhado das aulas e das avaliações; contextualização e interdisciplinaridade; estratégias didáticas diversificadas; abordagem de temas transversais, problematização etc. Portanto, as formações inicial e continuada são imprescindíveis para que os docentes possam cumprir as demandas das atuais legislações de ensino e atender, em boas condições, às expectativas e às necessidades do novo aluno do século XXI. As Secretarias de Educação e as escolas podem promover eventos de formação e estimular a participação dos docentes em cursos acadêmicos de pós-graduação lato e stricto sensu, bem como em seminários, cursos a distância, estágios etc. O desenvolvimento das dez competências gerais e das competências específicas previstas na BNCC nas diferentes áreas de conhecimento, ao longo das etapas da educação básica, articulando a construção de conhecimentos, o desenvolvimento de habilidades e a formação de atitudes e valores, requer do professor, além das formações inicial e continuada, condições adequadas de trabalho. Isso envolve, entre outros elementos, quantidade suficiente de professores na escola, carga didática e tempo para planejamento adequados ao desenvolvimento de competências, número de alunos por turma, boa infraestrutura escolar e disponibilidade de recursos materiais. Portanto, todos estes aspectos devem receber bastante atenção das Secretarias de Educação e das Ecim, a fim de que os docentes tenham condições de cumprir bem o seu papel de educadores. 56 SEÇÃO XXII GESTÃO DEMOCRÁTICA Os Conselhos são instâncias de discussão, acompanhamento e deliberação, nas quais se busca incentivar uma cultura democrática, participativa e cidadã. Seu funcionamento será regulado pelas Secretarias de Educação. A participação da comunidade escolar das Ecim deve ser incentivada nas gestões didático- pedagógica, educacional e administrativa, em prol da melhoria da qualidade da educação, de acordo com a LDB e a Meta 19 do PNE. Essa participação será realizada por meio do Conselho Escolar, dos Conselhos de Classe e da Associação de Responsáveis e Mestres. Os Conselhos Escolares são órgãos colegiados compostos por representantes da comunidade escolar, que têm como atribuição deliberar sobre questões pedagógicas, administrativas e financeiras, no âmbito da escola. Ademais, cabe aos Conselhos Escolares analisar as ações a empreender e os meios a utilizar para o cumprimento das finalidades da escola. Eles representam, assim, um lugar de participação e decisão, um espaço de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a gestão democrática. O Conselho de Classe é um órgão, exclusivamente, técnico-consultivo, que tem como finalidade assessorar a Direção Escolar quanto ao processo educacional e ao desempenho dos docentes e discentes, devendo traçar um perfil claro e preciso da turma, como um todo, e de cada aluno, em particular, sempre em consonância com os objetivos primordiais da escola e com a legislação vigente. A Associação de Responsáveis e Mestres é uma instância de participação democrática e apoio à unidade escolar em suas gestões didático-pedagógica, educacional e administrativa. ORIENTAÇÕES SOBRE O ACOMPANHAMENTO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA ORIENTAÇÕES SOBRE O APOIO PEDAGÓGICO 61 TÍTULO I CAPÍTULO I APOIO PEDAGÓGICO O Apoio Pedagógico destina-se a oferecer novas e diferentes oportunidades de aprendizado aos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem, tendo como princípio oferecer mais atenção e recursos a quem mais precisa, para que todos eles se apropriem das habilidades e das competências essenciais previstas para o seu ano escolar. Em um contexto maior, o papel do Apoio Pedagógico é ajudar os alunos a superarem suas dificuldades de aprendizagem, evitando a reprovação, o abandono e a evasão escolar. Entende-se como dificuldade de aprendizagem tudo aquilo que impede ou dificulta o aluno de aprender. Essas dificuldades são complexas, uma vez que: – não se restringem aos aspectos cognitivos, mas, normalmente, vêm acompanhadas de carências afetivas e dificuldades comportamentais; – nem sempre são perceptíveis, como aquelas observadas em alunos com necessidades especiais; e – cada aluno tem diferentes dificuldades que variam em gravidade, fazendo com que seja um ser singular, com histórias, necessidades e expectativas diferentes. Por isso, é recomendável que o Apoio Pedagógico busque ajuda na Psicopedagogia, a fim de identificar elementos que comprometam o aprendizado do aluno e atuar nos aspectos intelectual, emocional, social e comportamental. Devido às especificidades de cada rede de ensino, o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) não estabeleceu um modelo único de Apoio Pedagógico para as Ecim. Por isso, as soluções práticas para esse apoio devem ser construídas em cada escola. Para essa construção, deve haver a máxima participação da comunidade escolar: responsáveis dos alunos, professores, profissionais da escola e próprios alunos. A seguir, serão apresentadas algumas diretrizes com a finalidade de orientar a atividade do Apoio Pedagógico nas Ecim. SEÇÃO I PRINCÍPIOS DO APOIO PEDAGÓGICO As experiências com alunos que possuem dificuldades de aprendizagem já realizadas ajudaram a definir alguns princípios que dialogam entre si e se complementam, passando a nortear as ações e as intenções de um programa de Apoio Pedagógico. Esses princípios funcionam como uma lente pela qual devem se submeter os olhares dos gestores escolares, 62 atuando como um regulador das suas ações, que fundamenta decisões, corrige rumos e baliza o caminho. Os quatro princípios são: buscar a equidade; individualizar o ensino e as aprendizagens; desenvolver a autoconfiança nos alunos; e buscar uma política de Apoio Pedagógico. Portanto, as Ecim deverão atentar-se para esses princípios em seus planejamentos. SEÇÃO II OBJETIVOS DO APOIO PEDAGÓGICO O Apoio Pedagógico é um instrumento para oferecer suporte aos alunos com dificuldades de aprendizagem e reduzir o fracasso escolar por meio de aprendizagens significativas. Assim, é recomendável a atuação das Ecim nos quatro objetivos específicos do Apoio Pedagógico: – atuar na identificação e na superação das dificuldades de aprendizagem; – ensinar e desenvolver as habilidades básicas em Língua Portuguesa e Matemática; – ensinar e desenvolver estratégias de aprendizagem; e – ajudar os alunos no desenvolvimento afetivo, motivacional e comportamental. SEÇÃO III LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA O domínio da língua nativa, por exemplo, é pressuposto para a aquisição de todo tipo de saberes. O baixo rendimento escolar nas disciplinas escolares, muitas vezes, está relacionado às dificuldades em leitura, escrita e interpretação de texto, e não aos conteúdos próprios daquela matéria. Muito provavelmente, os alunos que não alcançarem a aprendizagem adequada em Matemática também enfrentarão dificuldades em Química e Física, disciplinas que dependem de conhecimentos matemáticos para serem compreendidos. Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC), publicados no Anuário Brasileiro da Educação Básica (TODOS PELA EDUCAÇÃO, 2019), demonstram que apenas 45,3% dos estudantes do 3º ano do ensino fundamental possuem nível de proficiência considerado suficiente em leitura e que somente 39,5% dos alunos têm aprendizagem adequada em Língua Portuguesa ao final do ensino fundamental. Ao final do ensino médio, apenas 9,1% dos alunos têm aprendizagem adequada em Matemática. 65 TÍTULO I CAPÍTULO I PSICOPEDAGOGIA ESCOLAR “Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo- se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas” (BRASIL, 2017). Essa competência geral da educação básica prevista na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) revela a importância das emoções para a educação dos jovens e dos adolescentes e sinaliza a necessidade de profissionais especializados que os ajudem nessa caminhada. Determinados tipos de comportamento interferem no aprendizado e podem ser a causa original do baixo rendimento escolar dos alunos. Por outro lado, esse mesmo comportamento pode não ser a causa, mas a consequência de uma ou mais dificuldades para aprender que produzem um sentimento de inferioridade ou pessimismo sobre as suas próprias capacidades. Essas dificuldades e esses sentimentos retroalimentam o comportamento indesejado, não sendo fácil precisar, em muitos casos, a origem do problema. Muitas dificuldades de aprendizagem que se apresentam em sala de aula estão relacionadas a carências afetivas e emocionais. Por isso, nem sempre uma atividade eficaz ou até uma nova estratégia de ensinar é suficiente para despertar no indivíduo o desejo de aprender. A realidade tem mostrado que muitos alunos, ao longo de sua história de vida, acumulam experiências negativas na sua relação familiar e escolar, dificultando, ainda mais, a sua mobilização para o aprendizado. Nesses casos, o aluno tem a sua aprendizagem comprometida, pois, com um baixo nível de motivação, não se esforça como deveria e desiste facilmente diante dos obstáculos da aprendizagem. Por tudo isso, aspectos afetivos e comportamentais precisam ser observados pela escola por psicopedagogos ou profissionais habilitados. Com a finalidade de atender a essas demandas, recomenda-se que as Escolas Cívico- Militares (Ecim) tenham, em seus quadros, pelo menos um psicopedagogo, que deve atuar com a Supervisão Escolar (Coordenação Pedagógica). O profissional mais adequado para essa necessidade é o psicopedagogo. Entretanto, outros podem ser necessários para atender determinadas demandas. Entre as qualificações mais comuns, tem-se o Orientador Educacional: com graduação em Pedagogia, habilitação em Orientação Educacional ou especialização em Orientação Educacional; o Psicólogo; e o Assistente Social. 66 Caso a Ecim não conte com esses profissionais em seus quadros de funcionários, recomenda-se que, por intermédio das Secretarias de Educação, busquem parcerias com instituições públicas e privadas, a fim de suprir a esta necessidade com os profissionais mais adequados para cada situação. Cada Ecim poderá elaborar suas normas internas de Psicopedagogia Escolar, detalhando atribuições e procedimentos específicos para a sua própria escola. As Ecim deverão ter um registro do planejamento, pormenorizado, de sua ação psicopedagógica, inclusive, se possível, com os resultados alcançados (metas, indicadores e resultados). As informações e os dados obtidos pelos monitores, pela Supervisão Escolar (Coordenações Pedagógicas Escolar e de Ano), em particular nas áreas de Avaliação Educacional e Apoio Pedagógico, são de grande importância para a identificação de problemas que afetam o processo de ensino e aprendizagem e para direcionar os trabalhos da equipe psicopedagógica. Os Diretores das Ecim devem ter a visão de que o produto da ação da Psicopedagogia deve ser a melhoria do processo de ensino e aprendizagem. Para isso, devem apoiar e estimular o trabalho de sua equipe. Por sua vez, essa equipe deve buscar uma ação psicopedagógica sistemática, permanente, científica, eficaz, coerente e integradora. ORIENTAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL ORIENTAÇÕES SOBRE O PROJETO VALORES 71 TÍTULO I CAPÍTULO I CONTEXTUALIZAÇÃO A SOCIEDADE ATUAL E OS SENTIDOS PARA A EDUCAÇÃO EM VALORES De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto. (Rui Barbosa) Analisando o contexto da sociedade atual, é possível perceber manifestações de violência, intolerância, discriminação, preconceito, corrupção, entre outros, além de um interesse em se acumular bens materiais em detrimento do ser solidário, que procura ajudar o próximo. A inversão de valores aflora em muitos aspectos, e as instituições escolares, participantes desta sociedade, precisam, constantemente, educar os seus alunos para mudar esse cenário e não permitir que o incorreto passe a ser visto com normalidade. Segundo a definição de ARANHA e MARTINS (1992), os valores resultam da experiência vivida pelo homem ao se relacionar com o mundo e com os outros homens, e tais experiências variam conforme o povo e a época. Os valores são, em parte, herdados da cultura e existem para que a sociedade subsista, mantenha a integridade e possa se desenvolver. A LDB cita, em seus artigos, a importância dos valores na educação básica, tendo como finalidade preparar o educando para o exercício da cidadania. O art. 27, inciso I, faz referência à educação em valores ao determinar que os conteúdos curriculares da educação básica contemplem “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática”. No que se refere ao ensino fundamental, o art. 32 traz como objetivo a formação básica do cidadão, mediante: – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; e – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores. Para o ensino médio, o art. 35, inciso III, apresenta, como uma das finalidades da educação básica, o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. 72 Percebe-se, então, na LDB, o reconhecimento de que a educação tem o compromisso com a formação integral. Do mesmo modo, a BNCC fundamenta-se nos princípios e valores que orientam a LDB e as DCN, enfatizando a formação e o desenvolvimento humano global, em suas dimensões intelectual, física, afetiva, social, ética e simbólica. A BNCC estabelece competências, habilidades e conhecimentos que se espera que todos os estudantes desenvolvam ao longo da escolaridade básica, visando à sua formação humana integral e construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Nesse caso, sugere-se que as escolas incorporem aos currículos e às propostas pedagógicas a abordagem de temas contemporâneos que afetam a vida humana em escala local, regional e global, preferencialmente, de forma transversal e integradora. Ressalta-se que os valores e as atitudes não precisam apenas constar nos planejamentos como temas transversais. Eles precisam ser reconhecidos, vividos e compartilhados pelos alunos no dia a dia de sua estada na escola. Segundo ZABALZA (2000), é importante propor a influência do docente sobre o aluno, de forma que quando um profissional da educação “vive” com intensidade um determinado valor este acaba sendo transmitido com força aos alunos. Dessa forma, é importante salientar a relevância de uma proposta pedagógica que tenha como diretriz, no processo de ensino e aprendizagem, a importância de trabalhar os valores necessários ao desenvolvimento de competências que levem o aluno a se tornar um sujeito crítico, pensante e capaz de intervir e transformar a sociedade. Nesse sentido, o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) fundamenta o seu projeto educacional em princípios, tradições e valores necessários ao desenvolvimento de atitudes e hábitos saudáveis à vida em sociedade. Por isso, sugere-se a inclusão do Projeto Valores nas diversas escolas que participam do Programa. Valores como civismo, dedicação, excelência, honestidade e respeito são essenciais para que as Escolas Cívico-Militares (Ecim) possam cumprir a sua missão de prover uma educação básica de excelência, proporcionando ao seu corpo discente o desenvolvimento integral, a preparação para o exercício da cidadania e a formação continuada para prosseguir nos estudos posteriores e no exercício de sua atividade profissional. Sua relevância e para que seus efeitos sejam maximizados, o Projeto Valores deverá contar com a participação e o engajamento de toda a Ecim, envolvendo as Gestões Didático- Pedagógica, Educacional e Administrativa. 75 SUBSEÇÃO IV PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIAS DIDÁTICO-METODOLÓGICAS A educação em valores deve estar presente na prática pedagógica dos docentes. Dessa forma, é necessário que a Supervisão Escolar (Coordenação Pedagógica) elabore um plano anual, consultando os docentes e agentes de ensino sobre as suas demandas no ambiente escolar. Esse plano anual será composto por atividades lúdicas, reflexivas e conceituais que contemplem períodos definidos pela escola e valores a serem desenvolvidos de forma individual e coletiva. No Apêndice C, é apresentada uma sugestão de modelo para o Projeto Valores, além de conteúdos que podem ser trabalhados na escola para a difusão de valores. Os professores podem trabalhar a dimensão afetiva – valores e atitudes das competências gerais previstas na BNCC – nas atividades planejadas em sala de aula, conforme as possibilidades apontadas pelo objeto de conhecimento ou das atividades interdisciplinares propostas. Os professores responsáveis pela disciplina Projeto Valores, em conjunto com o Corpo de Monitores, podem trabalhar valores e atitudes de acordo com a previsão de pelo menos um tempo semanal para atividades do Projeto Valores em sala de aula ou em outro espaço que permita a realização da atividade. Podem, ainda, atuar pontualmente diante de ocorrências apresentadas (brigas, boatos, desrespeito, dano ao patrimônio escolar, omissão de tarefas etc.) com atividades relacionadas às atitudes demonstradas, de modo a levar o aluno ao desenvolvimento de uma ação crítico-reflexiva sobre o comportamento apresentado. A Supervisão Escolar (Coordenação Pedagógica), por meio das ações já descritas em suas atribuições, pode promover seminários, campanhas, programas, palestras etc., e pode, ainda, trabalhar de forma individualizada, realizando as orientações e aconselhamentos, buscando sempre o apoio da família. SUBSEÇÃO V SUGESTÕES DE ATIVIDADES PARA O PROJETO VALORES Na consecução do Projetos Valores, podem ser desenvolvidas as atividades mencionadas a seguir: – utilizar temas atuais para reflexão sobre os valores humanos, atividade da Supervisão Escolar (Coordenação Pedagógica) cuja finalidade é debater temas sobre os diversos valores elencados no PPP; 76 – estabelecer pontos de contato com as disciplinas curriculares, durante as reuniões das Coordenações Pedagógicas, podendo contar com a presença de um Psicopedagogo. A Supervisão Escolar (Coordenação Pedagógica) buscará encontrar oportunidades para o trabalho conjunto; – executar o Projeto por meio de campanhas sociais, recreios culturais, atividades de integração com a família, palestras e outras atividades; – prever uma breve formatura, por turmas, antes do início das aulas do dia letivo, que será conduzida pelo Oficial de Gestão Educacional e pelos monitores. Essa formatura pode ser utilizada também para desenvolver algum aspecto referente ao Projeto Valores; – utilizar vídeos, filmes, diálogos, dramatizações, dinâmicas de grupo, leitura e interpretação de textos reflexivos ou outras atividades realizadas pelos profissionais da escola (Professores, Monitores, Orientadores Educacionais e outros) para tornar o desenvolvimento de valores mais atraente para os alunos; – promover ações e projetos na comunidade escolar e encontros com a família; – incentivar a prática desportiva nas escolas, com a finalidade de desenvolver o espírito de cooperação de seus integrantes, despertar o interesse pelo esporte, revelar novos talentos em diferentes modalidades e estimular os alunos a adotarem um estilo de vida saudável; – escolher um valor a ser desenvolvido para um período e divulgá-lo, por meio de cartazes, banners, faixas, etc.; – promover concursos de redação, de desenhos, de poesia, entre outros, com temas relacionados ao desenvolvimento de valores; – promover atividades, sob a responsabilidade do Corpo de Monitores, com vistas à difusão de valores humanos e cívicos, visando à sua formação integral como cidadão; e – convidar ou contratar, sempre que possível, profissionais de diferentes áreas para exposição de suas experiências, inspirando a vivência de valores e sua relação com a vida. SUBSEÇÃO VI SUGESTÕES DE ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO VALORES. Cada escola será responsável pela elaboração do Plano Anual do Projeto Valores, de acordo com as diretrizes para o planejamento e execução do projeto, considerando também as estratégias didático-metodológicas e as sugestões de atividades e de temas descritos no Apêndice C. 77 Para que a escola possa estruturar o seu Projeto Valores, sugerimos alguns tópicos que podem ser utilizados para reflexão e orientação desse planejamento: ELABORAÇÃO DO PROJETO VALORES - PLANO ANUAL Objetivo Geral: especificar a ideia central do Projeto Valores na escola. Objetivos Específicos: definir os resultados que se pretende alcançar por meio do Projeto Valores. É importante que a escola reflita sobre os problemas dos alunos, a realidade do ambiente escolar, as necessidades identificadas, e de que forma esses problemas poderiam ser amenizados com a implantação do Projeto na escola. Justificativa: esclarecer o porquê de o Projeto ser executado. Indica sua relevância no ambiente escolar. Periodicidade: definir os períodos em que as atividades serão executadas (mensal, bimestral ou trimestralmente). A escola poderá definir campanhas ou temas quanto aos valores para serem trabalhados mensalmente, bimestralmente ou trimestralmente, de acordo com a sua melhor aplicabilidade. Desenvolvimento: demonstrar a forma como será executado o Projeto na escola, definindo o valor a ser trabalhado, o período e de que forma os valores serão trabalhados. É um registro de todas as ideias e as reflexões sobre a execução do Projeto. O Projeto Valores poderá ser trabalhado da seguinte forma: – a escola poderá trabalhar valores diferentes para cada série ou poderá trabalhar os mesmos valores com atividades diferenciadas. Fica a critério das escolas, o período, a definição dos valores e a sua metodologia. GESTÃO EDUCACIONAL 81 TÍTULO I CAPÍTULO I DIRETRIZES PARA A GESTÃO EDUCACIONAL A Gestão Educacional deve atuar na difusão de valores humanos e cívicos para estimular o desenvolvimento de bons comportamentos e atitudes do aluno e a sua formação integral como cidadão em ambiente escolar externo à sala de aula. SEÇÃO I AMBIENTE EDUCACIONAL A escola é um espaço de ensino, aprendizagem e vivência de valores. Nela, os indivíduos se socializam, brincam e experimentam a convivência com a diversidade humana. No ambiente educativo, o respeito, a alegria, a amizade e a solidariedade, a disciplina, o combate à discriminação e o exercício dos direitos e deveres são práticas que garantem a socialização e a convivência, desenvolvem e fortalecem a noção de cidadania e de igualdade entre todos (AÇÃO EDUCATIVA et al., 2013). As Escolas Cívico-Militares (Ecim) devem buscar desenvolver um sentimento de amizade, solidariedade e colaboração entre alunos, professores, funcionários e demais profissionais da escola. Essa amizade deve ser desenvolvida com respeito, em que cada um sabe o seu papel na comunidade escolar e trata o outro com a dignidade e a consideração que ele merece. Em uma escola, onde há respeito entre discentes e docentes, onde as regras são claras e cumpridas por todos e onde há cumprimento de horários, o ambiente escolar torna-se mais favorável ao processo de ensino-aprendizagem. Conflitos certamente existirão, mas, com diálogo e empatia, será possível resolvê-los para o bem da coletividade. O respeito também é devido às instituições, às autoridades, às normas estabelecidas pela sociedade e, em particular, à escola. A disciplina é um outro aspecto de grande valor nas Ecim. Quando uma criança, adolescente ou jovem não aprende com a sua família e com a escola que todos têm direitos, mas também deveres a serem respeitados, ela terá dificuldade de conviver com essa realidade na fase adulta, inclusive no ambiente de trabalho, o que dificultará os seus relacionamentos e diminuirá as suas oportunidades. Por isso, a disciplina na escola é tão importante. Uma disciplina que não significa o cerceamento da liberdade de se expressar, de expor suas opiniões e ideias, mas sim o uso dessa liberdade com responsabilidade, pensando no bem comum, com a convicção de realizar o bem, o correto. 82 Todas as pessoas são diferentes umas das outras, com características físicas, sentimentos, histórias de vida que ajudam a definir a nossa personalidade. Por isso, qualquer ato de intolerância ou discriminação na escola deve ser repudiado por qualquer pessoa que o presenciar. Como parte do processo educacional, monitores e professores devem conversar com os alunos sobre a valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza. Esse ambiente sadio na escola fará com que as pessoas se sintam respeitadas e valorizadas, tornando a escola um lugar de pessoas de elevada autoestima e aumentando as chances de alunos e profissionais gostarem de estar no ambiente escolar. SEÇÃO II OS MILITARES Conforme o art. 3º da Constituição Federal, os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da pátria e são denominados militares. As Forças Armadas destinam-se a defender a pátria e garantir os poderes constitucionais, missão desempenhada com compromisso e dedicação pelos seus profissionais, haja vista serem essas Forças consideradas, pela opinião pública, a instituição de maior credibilidade no país (INSTITUTO DATA FOLHA, 2019). Os Corpos de Bombeiros Militares têm a missão de proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente para o bem-estar da sociedade. São corporações militares de referência nacional que possuem valores como hierarquia, disciplina, ética, responsabilidade, coragem e resistência, aprimoramento técnico e profissional, respeito à vida, patriotismo, etc. Seus integrantes são agentes de segurança pública e suas atividades dizem respeito à tranquilidade e à ordem pública. A Polícia Militar tem papel de relevância, uma vez que se destaca, também, como força pública estadual, primando pelo zelo, pela honestidade e pela correção de propósitos, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados. Oficiais e praças, tanto das Forças Armadas quanto das Forças de Segurança Públicas, preparam-se em escolas de formação de excelência deste país e desenvolvem, além de elevado nível intelectual, valores éticos e morais, um clamor atual de toda a sociedade brasileira. 85 Desse modo, o Projeto Valores é um instrumento de grande valia para que as Ecim possam desenvolver virtudes de forma coordenada e focada nas principais necessidades dos alunos. Ele contará com o apoio importante da Gestão Educacional, tanto no assessoramento da elaboração do seu conteúdo quanto, e principalmente, na execução das atividades planejadas. Vale lembrar que o Projeto Valores também prevê a participação efetiva do Corpo de Monitores, além do Corpo Docente e dos outros agentes de ensino das Ecim. A participação da Gestão Educacional no Planejamento do Projeto Valores O Diretor Escolar e a Supervisão Escolar (Coordenação Pedagógica) poderão contar com a colaboração valiosa do Oficial de Gestão Educacional para o planejamento do Projeto Valores. Vale lembrar que a definição dos valores e de como eles serão trabalhados no ano letivo vão nortear todo o esforço para cumprir os objetivos e as metas traçadas pelas Ecim para essa atividade. O Oficial de Gestão Educacional, por sua vez, deve contar com a experiência e a vivência diária de seus monitores para embasar todo o planejamento do Projeto. Com o planejamento em mãos e a colaboração de professores e de outros agentes de ensino, o Oficial de Gestão Educacional e os monitores terão a grande responsabilidade de trabalhar os valores de acordo com o que foi planejado, como nas campanhas de orientação quanto aos valores, e de zelar pela fiscalização do cumprimento das Orientações sobre Condutas e Atitudes dos Alunos e os valores associados a cada uma delas. Tanto a orientação quanto a fiscalização da internalização dos valores por parte dos alunos deverá ser objeto de uma grande ação pedagógica em coordenação com a Gestão Didático- Pedagógica prevista no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola e de acordo com o modelo preconizado pelo Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim). Mais informações sobre a participação da Gestão Educacional na execução no Projeto Valores estão dispostas nas Orientações sobre o Projeto Valores destas Diretrizes. ORIENTAÇÕES SOBRE CONDUTAS E ATITUDES DOS ALUNOS 87 TÍTULO I CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES As Orientações sobre Condutas e Atitudes dos Alunos fazem parte das Diretrizes que orientam o funcionamento das Escolas Cívico-Militares (Ecim) no Brasil, sob a coordenação da Diretoria de Políticas para Escolas Cívico-Militares (DECIM) do Ministério da Educação (MEC). Para a educação básica, as aprendizagens essenciais, definidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devem contribuir para assegurar aos estudantes o desenvolvimento de dez competências gerais, consubstanciando, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento. Ainda de acordo com a BNCC, a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho é definida como competência. Entende-se que respeito e disciplina são condições de sucesso na vida do cidadão. Quando se lê, na Bandeira Nacional, os termos ordem e progresso, compreende-se, em seu sentido mais amplo, a existência de leis que organizam a vida do cidadão brasileiro, sob a forma de respeito e “disciplina geral”, que todos devem observar. Na escola não é diferente. O comportamento e a atitude externados pelos alunos, no que se refere ao respeito e à disciplina, são a observância e o cumprimento das normas escolares, bem como a atenção aos vínculos estabelecidos, traduzindo-se pelo cuidado com os direitos e os deveres de todos os integrantes da Ecim. O comportamento sadio e as atitudes corretas visam proporcionar um ambiente acolhedor e agradável no convívio entre as pessoas, preparando-as para vida em sociedade. O respeito e a disciplina devem ser naturais. Eles contribuem na conduta do aluno dentro e fora do universo escolar e cria condições de desenvolvimento da personalidade em consonância com os padrões éticos e morais da sociedade brasileira, incorporando, em sua formação, os atributos indispensáveis para uma vida plena em sociedade. Por isso, a razão de ser respeitoso e disciplinado jamais deverá ser o temor, mas a convicção de realizar o bem, o correto. Em suma, ao contrário do que muitos pensam, o respeito e a disciplina não significam o cerceamento da liberdade de se expressar, de expor suas opiniões e ideias, mas sim o uso dessa liberdade com responsabilidade, pensando no bem comum e no estabelecimento da urbanidade respeitando as diferenças de ideias e ideais. 90 SEÇÃO VI DA COMPETÊNCIA PARA PROPOR ELOGIOS De igual modo, é recomendável que, durante as reuniões coletivas de planejamento, deve-se definir quem tem competência para propor elogios. A seguir, apresenta-se sugestão para as Ecim: – Professores; – Monitores; e – outros profissionais de educação da escola. SEÇÃO VII FALTAS COMPORTAMENTAIS E ATITUDINAIS Falta comportamental e atitudinal pode ser entendida como qualquer violação dos preceitos de ética, dos deveres e das obrigações escolares, das regras de convivência social e dos padrões de comportamento definidos para os alunos das Ecim pelas respectivas Secretarias de Educação dos diversos entes federativos em relação às condutas e às atitudes desejáveis para os discentes. A seguir, são apresentadas as faltas comportamentais e atitudinais que devem ser consideradas pelas Ecim: – todas as ações ou as omissões contrárias ao que está estabelecido como desejável em relação à conduta e atitudes dos alunos; – todas as ações ou as omissões não especificadas nas Orientações sobre Condutas e Atitudes dos Alunos que afetem a honra pessoal, os preceitos de ética e as outras prescrições estabelecidas nestas Diretrizes das Escolas Cívico-Militares ou que violem outras normas emanadas; – as ações descritas como ato infracional pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, e por legislação correlata; e – os casos de faltas comportamentais e atitudinais serão conduzidos pela Direção Escolar e pelos Colegiados à luz do regimento de cada unidade escolar, segundo as legislações educacionais vigentes. 91 SEÇÃO VIII MEDIDAS EDUCATIVAS As medidas educativas para as transgressões das regras/normas de condutas e atitudes dos alunos de cada Ecim deverão seguir o prescrito pelas Secretarias de Educação às quais as Ecim estão jurisdicionadas. Com a estruturação da Gestão Educacional, as Ecim terão melhores condições de executar essa importante atividade na escola. SEÇÃO IX PROCEDIMENTOS EM SITUAÇÕES DIVERSAS O comportamento desejável dos alunos das Ecim deve estar claro para todos os discentes e os monitores, os quais estão em contato mais direto com os alunos, e cabe a eles o papel principal de educar os alunos quanto a esse comportamento e fiscalizá-los. Enumerar todos os comportamentos desejáveis seria uma tarefa impossível. No entanto, os mais comuns devem ser bem definidos e trabalhados como uma ação educadora. A seguir, são apresentados alguns exemplos de procedimentos em diversas situações corriqueiras que podem ser adotados pelas Ecim. SEÇÃO X APARELHOS CELULARES O uso de telefones celulares será permitido, no interior da escola, somente nos intervalos. Enquanto o aluno estiver participando das atividades de aula e de outras atividades escolares, fica proibido o uso do aparelho celular, exceto se, e excepcionalmente, fizer parte da atividade proposta pelo professor/educador, como material de apoio pedagógico, mas nunca de caráter obrigatório. SEÇÃO XI APARELHOS SONOROS E ELETRÔNICOS Não será permitido o uso de equipamento elétrico e eletrônico, como gravadores, filmadoras, máquinas fotográficas ou equipamentos similares, no interior da sala de aula, salvo se autorizado pelo professor em alguma atividade pedagógica. 92 SEÇÃO XII BEBIDAS ALCOÓLICAS E CIGARROS Não será permitida a entrada de bebidas alcoólicas ou cigarros no interior da escola. De igual forma, não será permitido fumar ou consumir bebidas alcoólicas no interior da escola. SEÇÃO XIII DESLOCAMENTO DE ALUNOS DURANTE O HORÁRIO DE AULA Fica vedada ao aluno a circulação nas dependências da escola durante o tempo de aulas. Caso haja alguma emergência, ele deve comunicar o fato ao professor, quando em aula, ou ao monitor, que adotará as providências necessárias. Nos intervalos de aula para a troca de professores, os alunos deverão aguardar em sala a chegada do professor, para não atrasar o início da aula. Os discentes que precisarem ir ao banheiro deverão solicitar autorização ao monitor que se encontrará no corredor. SEÇÃO XIV DISPENSA/RESTRIÇÃO DE USO DE PEÇAS DO UNIFORME O aluno que apresentar qualquer tipo de dispensa ou restrição para o uso de qualquer peça do uniforme deverá justificar essa necessidade junto ao monitor. SEÇÃO XV COMUNICAÇÃO DE FALTAS Quando o aluno não puder comparecer à escola, seu responsável deverá comunicar o fato à Secretaria Escolar no mesmo dia, via e-mail ou telefone. Depois de comunicada a falta, sua justificativa deverá ser entregue por escrito ao monitor, pelo aluno ou por seu responsável, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, após a ocorrência. Os responsáveis dos alunos faltosos devem ser comunicados pela escola via telefone no máximo em 24 (vinte e quatro horas) a partir da constatação da falta, caso a escola não tenha sido contatada pelos responsáveis. 95 SEÇÃO XXIV BULLYING E CYBERBULLYING Os alunos devem evitar quaisquer tipos de atitudes ou palavras que possam ridicularizar, intimidar ou agredir o outro. Qualquer aluno deverá informar ao seu professor ou monitor sobre situações de bullying da qual esteja sendo vítima ou que tenha testemunhado. A comunidade escolar deve estar unida para fazer do ambiente da escola um lugar seguro e agradável para se conviver e aprender. CAPÍTULO II CONSIDERAÇÕES FINAIS É recomendável que as Ecim tenham bem definidas as suas regras/normas de conduta e atitudes dos alunos para servir de orientação para todos os interessados. As orientações aqui apresentadas devem ser devidamente analisadas e utilizadas como referência, com as devidas adaptações que se fizerem necessárias para atender às especificidades de cada Ecim. Ademais, devem estar em consonância com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e alinhadas às legislações das Secretarias de Educação dos entes federativos partícipes do Pecim. ORIENTAÇÕES SOBRE USO DE UNIFORMES E APRESENTAÇÃO PESSOAL DOS ALUNOS 97 TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Estas Orientações têm por finalidade normatizar a apresentação pessoal e os uniformes no âmbito das Escolas Cívico-Militares (Ecim), determinando sua composição, sua descrição geral, sua posse e seu uso. A apresentação pessoal e o uso de uniformes são aspectos considerados de grande importância dentro das Ecim, pois trazem consigo ensinamentos que tentamos transmitir aos nossos alunos, como o cuidado com a higiene, a boa aparência, a sociabilidade e a postura, etc. Constituem-se como fatores primordiais na apresentação pessoal do aluno o uso correto do uniforme; o zelo com cada uma de suas peças; e a limpeza e o asseio pessoal. O uniforme é um elemento formativo na vida do aluno e é um dos símbolos da Ecim. Portanto, é fundamental a correção na apresentação individual e coletiva de todos os alunos, em qualquer situação, devendo os uniformes serem utilizados de acordo com estas Orientações. Os primeiros a zelarem pelo uniforme dos alunos devem ser os seus responsáveis, ao incentivarem que aquele esteja limpo e bem apresentado. Já na escola, a observância do uso correto dos uniformes é atribuição dos monitores, e, para tanto, devem ser realizadas inspeções, diárias, visando à preservação da boa apresentação individual dos discentes. No entanto, todos os profissionais da escola são responsáveis pelo cumprimento destas Orientações e deverão corrigir desvios no uso dos uniformes pelos alunos. O asseio, a boa apresentação e a limpeza dos uniformes devem ser exigidos. Atenção especial deve ser dispensada à colocação correta da boina ou casquete. É importante que a família e o aluno compreendam que este, quando uniformizado, traz consigo a imagem de uma escola de referência. Por isso, o aluno deve ser estimulado a se orgulhar de envergar o seu uniforme e se sentir como o principal divulgador da imagem da escola.