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Resumo sobre Fontes e Interpretação do Processo Penal, Termo Circunstanciado e Ação CivilE, Notas de estudo de Processo Penal

Parte-I - FONTES E INTERPRETAÇÃO DO PROCESSO PENAL O que são fontes do Direito? Quais as fontes (material e formal) do processo penal? Indique exemplos. O que significa interpretar a Lei? Comente a interpretação da lei quanto (com exemplos): a) ao sujeito b) ao meio c) ao resultado. O que é analogia? O que é interpretação analógica? Parte-II - TERMO CIRCUNSTANCIADO O que é termo circunstanciado (TC)? Quais as características e o conteúdo do TC? O que são infrações de menor potencial ofensivo? O delegado pode substituir o TC por Inquérito Policial? Explique. Parte-III - AÇÃO CIVIL "EX DELITCO" O que é ação civil "ex delicto"? Quais são os legitimados (polo ativo e polo passivo) para ação civil "ex delicto"? Quais são os legitimados (polo ativo e polo passivo) para a execução "ex delicto"? Discorra brevemente sobre a sentença penal e seus reflexos indenizatórios na seguintes situações: a) Estado de necessidade: defensivo, agressivo. b) Legítima defesa: para o agressor e terceir

Tipologia: Notas de estudo

2023

À venda por 05/07/2024

mgabriellef_
mgabriellef_ 🇧🇷

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Baixe Resumo sobre Fontes e Interpretação do Processo Penal, Termo Circunstanciado e Ação CivilE e outras Notas de estudo em PDF para Processo Penal, somente na Docsity! FACULDADE SAPIENS - UNISAPIENS DISCENTE: DOCENTE: TURMA: 6º PERÍODO DE DIREITO “A” DISCIPLINA: PROCESSO PENAL I TRABALHO EFETIVO DISCENTE (TED) 1 PORTO VELHO - RO 2023 ● Parte I - FONTES E INTERPRETAÇÃO DO PROCESSO PENAL 1. O que são fontes do Direito? As fontes do direito, consoante o entendimento do jurista Miguel Reale, são os processos em que as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória. Sendo assim, as fontes podem ser consideradas os fundamentos que tornam válida uma norma jurídica. 2. Quais as fontes (material e formal) do processo penal? Indique exemplos. A fonte material faz alusão ao ente com competência para elaborar as leis, em relação ao direito processual penal, compete apenas à União legislar sobre as questões, sendo subsidiariamente os Estados e o Distrito Federal responsáveis. Já, a fonte formal refere-se a exteriorização do direito, dividida em fontes indiretas (costumes, princípios gerais do direito, analogia, doutrina, jurisprudência, súmula vinculante) e diretas (Legislação que engloba questões penais e processuais penais). 3. O que significa interpretar a Lei? A interpretação da lei é a adaptação da norma abstrata e geral para o caso concreto. O operador do direito precisa analisar todo o contexto do caso concreto, é necessário buscar jurisprudência de outros questões similares ao do caso, podendo utilizar das fontes materiais e formais para preencher as lacunas da lei. 4. Comente a interpretação da lei quanto (com exemplos): a) ao sujeito Refere-se a identificação de quem será julgado ou beneficiário de tal norma jurídica. Exemplo: O artigo 228 da Constituição Federal considera os menores de 18 anos inimputáveis, ou seja, não cometem crime, e sim ato infracional, sendo sujeitos a legislação especial (ECA). b) ao meio Considera-se o contexto do caso concreto para aplicar a lei. e em duplicidade, garantindo o princípio de “non bis in idem”. 12.Quais são os legitimados (polo ativo e polo passivo) para ação civil "ex delicto"? O polo ativo, autor da ação é a vítima/ofendido, o ministério público pode atuar como autor da ação em esfera civil (exceção). Já o polo passivo da ação civil é o réu da ação penal (autor do fato delituoso, pessoa responsável por reparar dano causado). 13.Quais são os legitimados (polo ativo e polo passivo) para a execução "ex delicto"? O polo ativo, autor da ação de execução, é a vítima/ofendido que teve seu direito de indenização garantido por uma sentença penal. Já no polo passivo, o executado é o agente do delito, que teve a responsabilidade de indenizar a vítima afirmada na sentença penal condenatória que gerou um título executivo para o credor (vítima). 14.Discorra brevemente sobre a sentença penal e seus reflexos indenizatórios na seguintes situações: a) Estado de necessidade: defensivo, agressivo. O estado de necessidade-defensivo acontece quando o agente pratica um fato delituoso contra aquele que está causando o perigo para assegurar sua própria segurança ou de terceiros. No estado de necessidade-agressivo, o agente para garantir sua própria segurança ou de terceiros, atinge um bem jurídico de pessoa que não provocou o perigo. A indenização em caso de estado de necessidade-defensivo é afastada, o agente não é obrigado a reparar o dano causado pelo crime, em razão de ter agido diretamente contra o causador do perigo, objetivando salvar a si mesmo ou a terceiro. No entanto, no estado de necessidade-agressivo, o agente deverá reparar os danos causados por suas ações ao terceiro inocente (não oferecia perigo, alheio à situação). b) Legítima defesa: para o agressor e terceiro inocente; Se a conduta em legítima defesa foi praticada contra o agressor, o agente não pode ser responsabilizado civilmente por danos causados ao agressor. No entanto, se o ato em legítima defesa atingiu terceiro ou objeto de terceiro, o agente tem a obrigação de indenizar os danos causados a terceiro. c) Estrito cumprimento do dever legal: com excesso (abuso); O agente público utiliza força ou meios excessivos para cumprir com seu dever legal, e o excesso causa danos a terceiro. Dessa forma, o Estado poderá ser condenado a pagar indenização ao terceiro atingido pelo excesso no cumprimento do dever legal do agente. O excesso no cumprimento de estrito dever legal é punido, ou seja, gera a obrigação de indenizar o atingido. d) Exercício regular de direito: com excesso (abuso). Ao exercer um direito o agente ultrapassa os limites da razoabilidade, agindo de maneira totalmente desproporcional e causa danos a outrem (vítima). Sendo assim, o agente que agiu desproporcionalmente ao exercer um direito seu é obrigado a reparar os danos causados a outrem. Esclareça se o: a) arquivamento de inquérito (ou peças de informação); O artigo 67 do Código de Processo Penal, inciso I, afirma que o arquivamento de inquérito policial não é impedimento para a propositura da ação civil ex delicto. Só haverá impedimento se a causa alegada for a inexistência do fato ou uma excludente de ilicitude. b) extinção da punibilidade (pelo juiz); O inciso II do art. 67, CPP, assegura o direito da vítima de requerer reparação de danos na esfera civil mesmo se a punibilidade for extinta na esfera penal, no entanto, não poderá propor ação ex delicto se o crime não tiver causado prejuízo a alguém. c) Decisão de fato é atípico (CPP, 386, III). Impossibilita a ação civil ex delicto.