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Aula 3 unidade 2 da especialidade de redes de computadores
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
Prof. Ricardo Calasans
Direito do Trabalho Breve evolução histórica Direito individual do Trabalho: relações individuais de trabalho Contrato de trabalho
https://i1.wp.com/www.institutoibe.com.br/wp-content/uploads/2016/07/direito_trabalho.jpg?fit=750%2C
O Direito do Trabalho tem por objeto de investigação científica o trabalho humano. O trabalho é reconhecido como um Direito Humano e, no Brasil, é um dos valores estruturantes do Estado Democrático de Direito, considerado um princípio fundamental pela Constituição: Fonte: http://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2016/03/Direito-trabalho.jpg
Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (BRASIL, 1988a; grifo nosso).
Breve evolução histórica: Escravidão. Feudalismo. Capitalista. Comunista. Fonte: https://www.cut.org.br/images/cache/systemuploadsnewse62630b0d03ce13d24d-700x460xfit- 21b21.jpeg
Na escravidão, os escravos eram considerados coisas/objetos, sem qualquer direito assegurado, porque não eram vistos como sujeitos de direito. No feudalismo, os servos que não eram livres prestavam serviços nas terras dos senhores feudais e tinham que entregar parte da produção rural em troca do uso da terra e de proteção militar e política. Fonte: https://static.significados.com.br/foto/piramide-feudal-significados.jpg
Surge o Direito do Trabalho, motivado pela Revolução Industrial (causas econômicas), pela Revolução Francesa (causas políticas – transformação do Estado Liberal para o Estado Social) e, somada a essas duas causas, pela Igreja Católica. https://www.infoescola.com/wp-content/uploads/2007/09/revolucao-industrial.jpg
A Encíclica Rerum Novarum , de 1891, do Papa Leão XIII, mostra a fase de transição para a justiça social, o marxismo preconizando a união do proletariado e a ascensão dos trabalhadores, pela luta de classes, ao poder político. Fonte: http://3.bp.blogspot.com/- 7iTLEl4r1sc/Tghf2rJeOfI/AAAAAAAAAY /Ej0G1uCmRWI/s1600/rerum.jpg
A “Carta del Lavoro”, de 1927, na Itália, que instituiu um sistema corporativista-fascista, inspirando outros sistemas políticos, inclusive o brasileiro – cujo objetivo era a organização econômica em torno do Estado – a promover o interesse nacional, além de impor regras a todas as pessoas. Essa carta prevê um sindicato único, o imposto sindical, a representação classista, a proibição de greve e o lockout. Fonte: http://independent.typepad.com/.a/6a00d8341c 53ef017742cdab40970d-320wi
No Brasil, a primeira Constituição brasileira a versar sobre direitos trabalhistas foi a de 1934. A partir de então, as demais Constituições brasileiras contêm princípios basilares do Direito do Trabalho. A política trabalhista brasileira surge na era Getúlio Vargas, em 1930, quando também é criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com o objetivo de expedir decretos sobre profissões, trabalho das mulheres, salário mínimo etc. É esse órgão que, em 1939, cria a Justiça do Trabalho. https://i1.wp.com/canaldaprevencao.com/wp-content/uploads/2017/05/fotoresize-1.jpg?fit=600%2C335&ssl=
O trabalho é um direito fundamental e social cujo objetivo é: a) Oferecer garantias de lucros às organizações na relação capital-trabalho. b) Permitir manter sob controle os custos de produção garantindo estabilidade na economia. c) Proteger e avançar no exercício das necessidades humanas básicas e assegurar condições materiais para uma vida digna. d) Criar oportunidades para o desenvolvimento econômico e político. e) Garantir a arrecadação dos tributos para proteção do trabalhador.
O trabalho é um direito fundamental e social cujo objetivo é: a) Oferecer garantias de lucros às organizações na relação capital-trabalho. b) Permitir manter sob controle os custos de produção garantindo estabilidade na economia. c) Proteger e avançar no exercício das necessidades humanas básicas e assegurar condições materiais para uma vida digna. d) Criar oportunidades para o desenvolvimento econômico e político. e) Garantir a arrecadação dos tributos para proteção do trabalhador.
Relação de trabalho estuda os tipos de trabalhadores, como os trabalhadores autônomos. Relação de trabalho é toda e qualquer atividade humana em que haja prestação de serviços, podendo a lei fixar a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos dela emergentes. Já a relação de emprego é o pacto entre empregador e empregado, necessitando que haja subordinação. Fonte: http://www.saibaseusdireitos.org/wp- content/uploads/2014/11/Aviso- pr%C3%A9vio-como-funciona- 1000x500.jpg
Considera-se a expressão contrato de trabalho como um negócio jurídico entre empregado e empregador sobre condições de trabalho. Na legislação, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho, trouxe a expressão contrato de trabalho individual, deve-se entender este como contrato de emprego e relação de emprego, ou contrato de trabalho que cria a relação de emprego. Fonte: http://lcmtreinamento.com.br/wp-content/uploads/2015/07/contr-trab.jpg