Baixe Introdução a comunicação dos Atos Processuais e outras Esquemas em PDF para Direito Penal: Parte Especial, somente na Docsity! Atos Processuais Penais Módulo 2 ☺ ☺ ☺ ≈ ≈ ≈ ☺ ☺ ☺ ☺ legak a leitura do mandado ao citando pelo
oficial e entrege de contrefé, na qual se
mencionarão dia e hora da citação e a
declaração do oficial ra certidão da entrega
da contrafé, e sua aceitação e recusa.
Trata-se de espécie de
citação pessoal e se dá quando o acusado estiver em
território nacioral, em local certo e sabido, mas fora do
âmbito de competência do juiz processante.
Conforme disposto no art. 353 do CPP, a citação por
carta precatória se dará "quando o réu estiver fora do
território da jurisdição do juiz processante, [sendo] citado
: mediante precatória”
: Alente-se, ande que a doutrra utlze e
: expressão precatória itinerária, que nada mais é do que
- uma modelddade de citação prevista no art 359,
: parágrafo 1º do CPP, que estabelece que “verificado que
: o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de
: outro juz, a este remeterá o juiz deprecado os autos
- pare efetivação de diligência, desde que haja tempo para
: fazer-se a citação”.
- Por fim, na hipótese de o réu se ocultar pare não ser
: oitedo, a precatória será devolvida, nos termos do et.
- 305, parágrafo 2º do CPP.
Atendendo aos princípios da hierarquia
e disciplina, a citação do militar far-se-á por intermédio
do chefe do respectivo serviço.
fuite-se que o ofical de Justiça Ingresse em
dependências militares pera procurar o acusado. O juízo
processente deve expedir um ofício ao comandante da
orgarização militar em que se encontra lotado o acusado
para que, assim. proceda a sua citação.
O dia designado para 0
: furcionário público comparecer em juízo, como acusado,
- será notificado tanto a ele como ao chefe de sua
: repartição.
* Portanto, será expedido ofício reguisitório ao chefe de
repartição para evitar prejuízos ao born andamento do
serviço.
: A citação seré sempre pessoal À
: Súmula no 35U/STF, que não se aplica mais, afirmava ser
: nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade
- da Federação em que 0 juiz exerce a sua junisdição.
Uma interpretação a contrario sensu levava a crer que, -
se o réu estivesse preso em outra unidade da federação -
do juízo processarte, a citação poderia ser por edital, .
Mas, se ele está preso, o poder público terá que saber :
onde o réu se encontra, mesmo que em outra unidade da -
federação. Assim, não há de se falar mais em citação por :
edital de réu preso. :
: O Instrumento -
adequado pera a citação do acusado que se encontra em *
outro pais é a carta rogatória Assim, na hipótese em -
que 0 réu está em local sabido, o juiz deverá encaminhar *
a carta ao Ministério da Justiça, que se responsabilizará -
pela remessa ao Mnistério das Relações Exteriores, o qual *
por sue vez, destiraré a carta rogatória ao estrangeiro, :
para que se proceda a citação do acusado. :
Citação por ocorre quendo 0:
réu se encontra em local Incerto e não sabido, conforme :
disposto no art, 36] do CPP, .
Nessa hipótese, caso não seja encontrado, deverá ser -
citado por edital no prazo de quinze dias.
Nesse caso, presume-se que o ecusado tome :
corhecimento da citação. Será feita publicando-se o :
edital de citação em jornal de grande circulação ou -
afixado no étrio do fórum, com o prazo de quinze dias.
Esgotado tel prazo de diação, começa a correr o prazo -
para a prática do ato, que será a resposta à acusação.
Hpóteses da citação por editat
O de o réu não for encontrado, exige-se que :
terha sido procurado por todos os meios :
possíveis e, ainda assim, não encontrado.
& Quardo inacessível em vitude de epidemia,
guerra ou cutro motivo de força maior o lugar :
em que o réu estiver. :
Destaque-se, ainda, que o art. 366 do CPP prevê a :
possiblidade de prisão preventiva, na hipótese em que 0 -
réu, citado por edital, remanescer inerte. Assim que o :
aludido estigo Pol modificado pela Lei nº 9.271/96, dando a -
ele essa rova redação, discutiu-se qual seria o prezo da -
suspersão da prescrição.
Sendo assim, seré regulado pelo máximo da pena :
cominada, conforme art. 109 do Código Penal (CP), Uma
vez transcorrido, volta o prazo a correr rormalmente.
O art. 366 do CPP prevê, ainda, é possiblidade de o -
magistrado determinar a produção antecipada de provas. -