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Introdução a comunicação dos Atos Processuais, Esquemas de Direito Penal: Parte Especial

Resumo de Introdução a comunicação dos Atos Processuais. Baseado na matéria de Processo Penal Aplicado. Tema do resumo: Atos processuais penais.

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 02/09/2024

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duda-izidoro-1 🇧🇷

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Baixe Introdução a comunicação dos Atos Processuais e outras Esquemas em PDF para Direito Penal: Parte Especial, somente na Docsity! Atos Processuais Penais Módulo 2 ☺ ☺ ☺ ≈ ≈ ≈ ☺ ☺ ☺ ☺ legak a leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrege de contrefé, na qual se mencionarão dia e hora da citação e a declaração do oficial ra certidão da entrega da contrafé, e sua aceitação e recusa. Trata-se de espécie de citação pessoal e se dá quando o acusado estiver em território nacioral, em local certo e sabido, mas fora do âmbito de competência do juiz processante. Conforme disposto no art. 353 do CPP, a citação por carta precatória se dará "quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, [sendo] citado : mediante precatória” : Alente-se, ande que a doutrra utlze e : expressão precatória itinerária, que nada mais é do que - uma modelddade de citação prevista no art 359, : parágrafo 1º do CPP, que estabelece que “verificado que : o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de : outro juz, a este remeterá o juiz deprecado os autos - pare efetivação de diligência, desde que haja tempo para : fazer-se a citação”. - Por fim, na hipótese de o réu se ocultar pare não ser : oitedo, a precatória será devolvida, nos termos do et. - 305, parágrafo 2º do CPP. Atendendo aos princípios da hierarquia e disciplina, a citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. fuite-se que o ofical de Justiça Ingresse em dependências militares pera procurar o acusado. O juízo processente deve expedir um ofício ao comandante da orgarização militar em que se encontra lotado o acusado para que, assim. proceda a sua citação. O dia designado para 0 : furcionário público comparecer em juízo, como acusado, - será notificado tanto a ele como ao chefe de sua : repartição. * Portanto, será expedido ofício reguisitório ao chefe de repartição para evitar prejuízos ao born andamento do serviço. : A citação seré sempre pessoal À : Súmula no 35U/STF, que não se aplica mais, afirmava ser : nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade - da Federação em que 0 juiz exerce a sua junisdição. Uma interpretação a contrario sensu levava a crer que, - se o réu estivesse preso em outra unidade da federação - do juízo processarte, a citação poderia ser por edital, . Mas, se ele está preso, o poder público terá que saber : onde o réu se encontra, mesmo que em outra unidade da - federação. Assim, não há de se falar mais em citação por : edital de réu preso. : : O Instrumento - adequado pera a citação do acusado que se encontra em * outro pais é a carta rogatória Assim, na hipótese em - que 0 réu está em local sabido, o juiz deverá encaminhar * a carta ao Ministério da Justiça, que se responsabilizará - pela remessa ao Mnistério das Relações Exteriores, o qual * por sue vez, destiraré a carta rogatória ao estrangeiro, : para que se proceda a citação do acusado. : Citação por ocorre quendo 0: réu se encontra em local Incerto e não sabido, conforme : disposto no art, 36] do CPP, . Nessa hipótese, caso não seja encontrado, deverá ser - citado por edital no prazo de quinze dias. Nesse caso, presume-se que o ecusado tome : corhecimento da citação. Será feita publicando-se o : edital de citação em jornal de grande circulação ou - afixado no étrio do fórum, com o prazo de quinze dias. Esgotado tel prazo de diação, começa a correr o prazo - para a prática do ato, que será a resposta à acusação. Hpóteses da citação por editat O de o réu não for encontrado, exige-se que : terha sido procurado por todos os meios : possíveis e, ainda assim, não encontrado. & Quardo inacessível em vitude de epidemia, guerra ou cutro motivo de força maior o lugar : em que o réu estiver. : Destaque-se, ainda, que o art. 366 do CPP prevê a : possiblidade de prisão preventiva, na hipótese em que 0 - réu, citado por edital, remanescer inerte. Assim que o : aludido estigo Pol modificado pela Lei nº 9.271/96, dando a - ele essa rova redação, discutiu-se qual seria o prezo da - suspersão da prescrição. Sendo assim, seré regulado pelo máximo da pena : cominada, conforme art. 109 do Código Penal (CP), Uma vez transcorrido, volta o prazo a correr rormalmente. O art. 366 do CPP prevê, ainda, é possiblidade de o - magistrado determinar a produção antecipada de provas. -
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