Baixe Links de livros digitais e outras Resumos em PDF para História, somente na Docsity! LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO ATUALIZADA 2023 PROF. JOEL OLIVEIRA DESTAQUES EM TÓPICOS RELEVANTES REVISÃO DE PROVA MAPAS MENTAIS QUESTÕES 9.394/96: FOCADA EM CONCURSOS PÚBLICOS COM AS ATUALIZAÇÕES DE SETEMBRO DE 2023 Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com ESTOU NO SERVIÇO PÚBLICO HÁ 12 ANOS, INICIEI MINHA TRAJETÓRIA NA PREFEITURA DE PONTA PORÃ-MS, EM SEGUIDA INGRESSEI NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR-MS (APROVADO EM 1º LUGAR NO CFSD) E HÁ 08 ANOS TRABALHO NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, LIGADO AO GOVERNO FEDERAL. PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, ESPECIALISTA EM GRAMÁTICA E REDAÇÃO. JOEL OLIVEIRA Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 2 LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. NOME EM PROVA: LDB, LDBEN, 9.394/96, Lei Darcy Ribeiro. TÍTULO I Da Educação Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. 1. Provas: FUNDATEC - 2016 - Prefeitura de Vacaria - RS - Professor Conforme o Art. 1º, § 1º, a Lei nº 9.394/1996 disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio: A. Do ensino, em instituições próprias. B. Da convivência familiar. C. Dos movimentos sociais. D. Das manifestações culturais. E. Das organizações da sociedade civil. Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 3 TÍTULO II Dos Princípios e Fins da Educação Nacional Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 4 VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal; (Lei nº 14.644, AGOSTO de 2023); (aplica-se às universidades públicas) IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. XII - consideração com a diversidade étnico-racial. XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) 2. Prova: Avança SP - 2022 - Prefeitura de Louveira - SP - Prof. de Ed. Básica O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB relata que ensino será ministrado com base em princípios. Não é um desses princípios o disposto em: A. garantia de padrão de qualidade. B. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. C. consideração com a diversidade étnico-racial. D. garantia do direito à educação e à aprendizagem em momento oportuno, de modo teórico-prático, e valorativo. E. respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 7 1 - EDUCAÇÃO ESCOLAR ➢ FORMADA POR NÍVEIS ESCOLARES: ○ EDUCAÇÃO BÁSICA ○ EDUCAÇÃO SUPERIOR 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA ➢ FORMADA POR ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA ○ EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE + PRÉ-ESCOLA) ○ ENSINO FUNDAMENTAL ○ ENSINO MÉDIO A EDUCAÇÃO BÁSICA É DE 0 AOS 17 ANOS. 3 - EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA ➢ AS MESMAS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, TIRANDO A CRECHE. a. PRÉ-ESCOLA b. ENSINO FUNDAMENTAL c. ENSINO MÉDIO A EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA É DOS 04 AOS 17 ANOS. 4 - ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA a. EDUCAÇÃO INFANTIL b. ENSINO FUNDAMENTAL c. ENSINO MÉDIO 5 - MODALIDADES DE ENSINO 1. EDUCAÇÃO ESPECIAL 2. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 3. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) 4. EDUCAÇÃO INDÍGENA 5. EDUCAÇÃO BÁSICA DO CAMPO 6. EDUCAÇÃO QUILOMBOLA 7. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 8. EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 8 II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; III - atendimento educacional especializado (AEE) gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; IX – padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados; (Redação dada pela Lei nº 14.333, de 2022) Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 9 X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. XI – alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos. (Incluído pela Lei nº 14.407, de 2022) XII - educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas. (Incluído pela Lei nº 14.533, de 2023) Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 12 Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. § 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. IV - divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista. (Incluído pela Lei nº 14.685, SETEMBRO/2023) Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 13 § 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior. Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no 213 CF. Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal: Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 14 I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa; II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. § 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno. § 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência. § 4º O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta Lei. 7. Prova: FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Vila Lângaro - RS - Professor A matrícula das crianças na educação básica deverá ser realizada a partir dos A. dois anos. B. três anos. C. quatro anos. D. cinco anos. E. seis anos. Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 17 GABARITO AULA 01 1. A 2. D 3. A 4. A 5. C 6. A 7. C 8. D 9. D 10. C 11. B Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 18 AULA 02 Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 19 TÍTULO IV Da Organização da Educação Nacional Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. 13. Prova: FGV - 2018 - AL-RO - Analista Legislativo - Pedagogia A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96, determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração. No que se refere ao que caberá à União, analise as afirmativas a seguir. I. A coordenação da política nacional de educação. II. A segmentação dos diferentes níveis e sistemas. III. O exercício das funções normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. Está correto o que se afirma em A I, II e III. B I e II, somente. C I e III, somente. D I, somente. E III, somente. Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 22 § 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei. § 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais. § 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior. 14. Prova: AMEOSC - 2018 - Prefeitura de Guaraciaba - SC - Professor Segundo a LDB é incumbência da União com a Educação: A Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. B Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. C Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem. D Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 23 15. Prova: IF-PA - 2019 - IF-PA - Pedagogo De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases é incumbência da União: A elaborar os planos educacionais dos entes federados, colaborando em sua execução. B organizar e manter os órgãos e instituições oficiais dos sistemas públicos de ensino. C assumir o transporte escolar dos alunos das redes estaduais e municipais. D coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação. E assegurar processo nacional de avaliação do desempenho dos professores. . Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 24 III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios. 16. Prova: SELECON - 2018 - SECITEC - MT - Técnico de Apoio Educacional De acordo com a Lei no 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 10, uma das incumbências dos Estados, dentre outras, é: Alternativas A coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação B baixar normas complementares para o seu sistema de ensino C oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas D oferecer, como prioridade, o ensino fundamental atendendo a toda demanda Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 27 III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 28 X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. 18. Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Itapevi - SP - Professor de Educação Básica II PEB II – Educação Especial A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), no artigo 12, de seu título IV (Da Organização da Educação Nacional) estabelece as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Entre tais incumbências está a de A coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação. B estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz. C assumir o transporte escolar dos alunos que residam a mais de 3 (três) quilômetros de distância da escola. D captar recursos de autofinanciamento junto a instituições parceiras. E recensear, periodicamente, as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica. XII – instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares. (Incluído em 2023) Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 29 II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional ; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 32 I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes. (Incluído em 2023) § 1º O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias: (Incluído em 2023) I – professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares; (Incluído em 2023) II – demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola; (Incluído em 2023) III – estudantes;, (Incluído em 2023) IV – pais ou responsáveis; (Incluído em 2023) V – membros da comunidade local. (Incluído em 2023) Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 33 § 2º O Fórum dos Conselhos Escolares é um colegiado de caráter deliberativo que tem como finalidades o fortalecimento dos Conselhos Escolares de sua circunscrição e a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas a melhorar a qualidade da educação, norteado pelos seguintes princípios: (Incluído em 2023) I – democratização da gestão; (Incluído em 2023) II – democratização do acesso e permanência; (Incluído em 2023) III – qualidade social da educação. (Incluído em 2023) § 3º O Fórum dos Conselhos Escolares será composto de: (Incluído em 2023) I – 2 (dois) representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino; II – 2 (dois) representantes de cada Conselho Escolar da circunscrição de atuação do Fórum dos Conselhos Escolares. Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 34 autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. 22. Prova: AMEOSC - 2019 - Prefeitura de São José do Cedro - SC - Professor - Educação Especial - 2º Professor Segundo a Lei nº 9.394/96, os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as: A Características financeiras de cada unidade. B Referências pedagógicas nacionais. C Leis de organização e oferecimento de ensino. D Normas gerais de direito financeiro público. Art. 16. O sistema federal de ensino compreende: I - as instituições de ensino mantidas pela União; II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; III - os órgãos federais de educação. Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 37 D instituições de ensino infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada. E instituições ofertantes das modalidades de educação. Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem: I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; III – os órgãos municipais de educação. 24. Prova: Prova: UFSBA - UFSBA - Técnico em Assuntos Educacionais Marque C,se a proposição é verdadeira; E,se a proposição é falsa. Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 38 As instituições de Ensino Superior mantidas pelo poder público municipal fazem parte do sistema de ensino dos municípios. Certo ( ) Errado ( ) Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. III - comunitárias, na forma da lei. Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 39 GABARITO AULA 02 13 C 14 D 15 D 16 B 17 E 18 B 19 E 20 D 22 D 22 D (ADAPTADA) 23 C 24 E Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 42 26. Prova: AMEOSC - 2019 - Prefeitura de São José do Cedro - SC - Professor - Educação Infantil De acordo com a Lei nº 9.394/96, a educação escolar compõe-se de: I. Educação superior; II. Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; III. Educação de jovens e adultos; IV. Educação profissional e tecnológica. A Apenas os itens I e II estão corretos. B Apenas os itens II e III estão corretos. C Apenas os itens II, III e IV estão corretos. D Todos os itens estão corretos. CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO BÁSICA Seção I Das Disposições Gerais Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Parágrafo único. São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.407, de 2022) Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 43 Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. § 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 44 27. Prova: SELECON - 2021 - SEDUC-MT - Intérprete de Libras - Instrutor de Surdo Leonardo é professor e atua no município Betak, onde existem peculiaridades econômicas locais, além da dificuldade de transporte diante da existência de inúmeras habitações localizadas nos vários rios da região. Por força dessa realidade, a escola possui um calendário escolar próprio. Nos termos da Lei nº 9.394/96, o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de: A horas letivas previstas em lei B docentes previstos no projeto educativo C alunos constantes na unidade escolar D pais participantes do engajamento social Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o *ensino médio*, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 47 § 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) § 2o Os sistemas de ensino disporão sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, conforme o inciso VI do art. 4o. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) 28. Prova: FCM - 2022 - Prefeitura de Timóteo - MG - Professor II - Inglês No que diz respeito à verificação do rendimento escolar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), de 20 de dezembro de 1996, afirma que A não é possível a aceleração de estudos para alunos com atraso escolar. B não é recomendável o avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado. C os aspectos quantitativos devem prevalecer sobre os aspectos qualitativos na avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno. D os estudos de recuperação são obrigatórios, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 48 29. Prova: FUNDATEC - 2021 - Prefeitura de Candelária - RS - Professor de Educação Infantil / Anos iniciais De acordo com a LDBEN, o controle de frequência fica a cargo da escola. Sendo assim, qual a frequência mínima exigida do total de horas letivas para a aprovação do aluno? A 75%. B 80%. C 85%. D 90%. E 95%. Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 49 § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade; III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969 (portadores das Infecções); VI – que tenha prole. § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 52 § 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III - adequação à natureza do trabalho na zona rural. Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 53 30. Provas: FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Coronel Bicaco - RS - Professor Ensino Fundamental - 1ª á 5ª séries De acordo com a LDBEN, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais, EXCETO: A Da sociedade. B Da realidade filosófica e política. C Da cultura. D Da economia. E Dos educandos. 31. Provas: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Birigui - SP - Educador de Creche Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada. Segundo a Lei Federal nº 9.394/96, Art. 26, a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno que A cumpra jornada de trabalho igual ou superior a cinco horas. B esteja prestando serviço militar inicial. C possua algum tipo de deficiência física. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 54 D seja maior de vinte e cinco anos de idade. E tenha filhos ou sobrinhos matriculados na rede pública de ensino. 32. Prova: IDHTEC - 2019 - Prefeitura de Vertentes - PE - Professor do 1º ao 5º ano “O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica” (Lei 9394/96). Configuram-se linguagens desse componente: A As artes plásticas, a dança, a música e o teatro. B As artes visuais, a dança, a música e o teatro. C As artes contemporâneas, artes rítmicas e representativas. D As artes visuais, as artes musicais e o cinema. E As artes populares e clássicas. 33. Prova: SELECON - 2019 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor do Ensino Fundamental - Educação Física Cléo é Diretora da escola municipal RV e deseja implementar o estudo de línguas para melhorar a qualificação dos alunos. De acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, os currículos devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua: A inglesa B espanhola C portuguesa D francesa Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 57 Seção II Da Educação Infantil Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 58 34. Prova: Instituto UniFil - 2019 - Prefeitura de Mandaguaçu - PR - Professor de Ensino Fundamental Os aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, são direitos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), às crianças da A Educação Integral. B Educação Fundamental. C Educação Solidária. D Educação Específica. E Educação Infantil. 35. Prova: FEPESE - 2021 - Prefeitura de São José - SC - Auxiliar de Ensino - Educação Infantil e Ensino Fundamental A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que: Seja garantido o desenvolvimento integral em seus aspectos...........................................................da criança de 0 a 5 anos de idade, e a Educação Infantil passa a ser definida como a primeira etapa da Educação Básica. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto. A emocional, social e educacional B físico, moral, cognitivo e social C físico, cognitivo, emocional e social D físico, psicológico, intelectual e social E físico, psicológico, social e educacional Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 59 II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. 36. Prova: Instituto Consulplan - 2021 - Prefeitura de Colômbia - SP - Cuidador Educacional Segundo a LDB, Art. 29, a Educação Infantil tem como finalidade “o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e social, complementando a ação da família e da comunidade”. Conforme, ainda, a LDB, Art. 31, que estabelece regras na organização da Educação Infantil, analise algumas destas regras e assinale a afirmativa correta. A Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 62 O ensino fundamental tem duração de oito anos e objetiva a formação básica do cidadão. Certo ( ) Errado ( ) § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos. § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 63 § 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. 39. Prova: FUNDATEC - 2020 - Prefeitura de Santiago do Sul - SC - Professor de Artes Sobre a organização do Ensino Fundamental, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que: I. O ensino fundamental regular será ministrado em Língua Portuguesa, sendo assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. II. O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância vedado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. III. É vedado aos sistemas de ensino desdobrar o Ensino Fundamental em ciclos. Quais estão corretas? Alternativas A Apenas I. B Apenas II. C Apenas I e III. D Apenas II e III. E I, II e III. 40. Prova: IBADE - 2018 - Prefeitura de Presidente Kennedy - ES - Professor - Séries Inciais do Ensino Fundamental Não há como pensar os objetivos do ensino fundamental desvinculados da LDB (Lei n° 9.394/1996). Em seu art. 32, a lei prevê que o ensino fundamental tem Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 64 como objetivo a formação básica do cidadão mediante determinados critérios. Sobre a interpretação desses critérios para cumprir os objetivos do ensino fundamental é correto afirmar que: A o ensino fundamental pode ser totalmente oferecido na modalidade presencial ou a distância. B o ensino será em língua portuguesa, dispensando a utilização de línguas maternas no caso de comunidades indígenas. C é facultativo nas escolas o entendimento do sistema político e sobre os valores sociais, considerando que cada indivíduo é único. D o currículo precisa abordar de forma obrigatória conteúdos sobre os direitos das crianças e dos adolescentes. E o estudo de símbolos nacionais passa a ser obrigatório e constituirá disciplina específica para o tema com prazo para regulamentação. Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 67 Assinale a alternativa INCORRETA: A O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. B A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos. C A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores. D O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. E A compreensão dos fundamentos científicotecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: I - linguagens e suas tecnologias; II - matemática e suas tecnologias; III - ciências da natureza e suas tecnologias; IV - ciências humanas e sociais aplicadas. 44. Prova: IF Sul Rio-Grandense - 2019 - IF Sul Rio-Grandense - Técnico em Assuntos Educacionais O Art. 35-A, desta mesma Lei, 9394/96, trata da Base Nacional Comum Curricular e define direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, em áreas do conhecimento. As áreas citadas no texto legal estão corretamente apontadas em: A I - Linguagens e suas tecnologias; II - Matemática e suas tecnologias; III - Ciências sociais e suas tecnologias; IV - Ciências humanas e suas tecnologias. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 68 B I - Linguagens e suas tecnologias; II - Matemática e suas tecnologias; III - Ciências humanas e suas tecnologias; IV - Ciências socioambientais e suas tecnologias. C I - Linguagens de sinais e suas tecnologias; II - Matemática e suas tecnologias; III - Ciências humanas e suas tecnologias; IV - Ciências sociais aplicadas. D I - Linguagens e suas tecnologias; II - Matemática e suas tecnologias; III - Ciências da natureza e suas tecnologias; IV - Ciências humanas e sociais aplicadas. § 1º A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural. § 2º A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 69 § 3º O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas. § 4º Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. § 5º A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 72 IV Os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte do Ensino Médio cursar até três itinerários formativos. V A organização das áreas de que trata cada itinerário formativo e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação. Estão CORRETAS, apenas, as afirmativas Alternativas A II, IV e V. B I, III e IV. C II, III e IV. D I, II e III. E III, IV e V. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 73 GABARITO AULA 04 34. E 35. D 36. A 37. A 38. E 39. A 40. D 41. A 42. E 43. A 44. D 45. B 46. D Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 74 AULA 05 Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 77 § 3º Quando a educação profissional técnica de nível médio for oferecida em articulação com a aprendizagem profissional, poderá haver aproveitamento: (Incluído em 2023) I - das atividades pedagógicas de educação profissional técnica de nível médio, para efeito de cumprimento do contrato de aprendizagem profissional, nos termos de regulamento; (Incluído em 2023) II - das horas de trabalho em aprendizagem profissional para efeito de integralização da carga horária do ensino médio, no itinerário da formação técnica e profissional ou na educação profissional técnica de nível médio, nos termos de regulamento.” (Incluído em 2023) Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 78 Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma: I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno; II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. 48. Prova: CEPERJ - 2011 - SEDUC-RJ - Professor - Física Segundo o artigo 36-C da LDB, a educação profissional técnica de Nível Médio articulada, na modalidade denominada concomitante, é oferecida: A a quem já concluiu o Ensino Médio ou esteja no último período, com matrícula específica para cada curso, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis. B a quem ingresse no Ensino Médio ou já o esteja cursando, com matrículas distintas para cada curso, na mesma instituição de ensino ou em instituições de ensino distintas. C a quem ingresse no Ensino Médio ou já o esteja cursando, com matrículas distintas para cada curso, necessariamente em instituições de ensino distintas. D a quem ingresse no Ensino Médio ou já o esteja cursando, com matrículas distintas para cada curso, sempre na mesma instituição de ensino. E somente a quem esteja ingressando no Ensino Médio, com matrícula única, na mesma instituição de ensino ou em instituições de ensino distintas. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 79 49. Prova: IESES - 2017 - Prefeitura de Palhoça - SC - Professor A educação profissional técnica de nível média articulada prevista no art. 36-B da Lei 9.394/96, será desenvolvida de forma: A Simultânea, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se a mesma matrícula para cada curso, e podendo ocorrer: somente numa instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis. B Integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno. C Separada, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer somente numa mesma instituição de ensino, mediante convênios de complementaridade, visando à execução de projeto pedagógico unificado. D Separada, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer em outra instituição de ensino. Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. Parágrafo único. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subseqüente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 82 II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. 52. Prova: CESPE - 2017 - SEDF - Professor de Educação Básica - Atividades Na EJA, a idade mínima para os estudantes cursarem o ensino médio é de dezoito anos. Certo ( ) Errado ( ) § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. 53. Prova: CESPE - 2017 - SEDF - Professor de Educação Básica - Atividades O aproveitamento de estudos e conhecimentos realizados antes do ingresso nos cursos de EJA é facultativo e deve ser regulamentado pelos sistemas de ensino. Certo ( ) Errado ( ) Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 83 CAPÍTULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 54. Prova: CETREDE - 2019 - Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE - Professor de Educação Especial De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 58, entende-se por Educação Especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com A deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação. B vulnerabilidade social em diferentes situações. C transtornos de aprendizagem e com deficiência. D deficiência e atrasos do desenvolvimento. E transtornos do desenvolvimento e transtornos mentais. § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 84 alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. 55. Prova: IF-ES - 2019 - IF-ES - Pedagogo Leia o texto abaixo que trata da Educação Especial na Lei 9.596/1996 – LDB: A lei, no artigo 58, em seu § 3º, prevê que a oferta da educação especial: A Tem início na Educação infantil e estende-se até o ensino fundamental. B Tem início na Educação infantil e estende-se até o ensino médio. C Tem início na Educação infantil e estende-se ao longo da vida. D Tem início na Educação infantil e estende-se até o ensino profissional. E Tem início na Educação infantil e estende-se até início do ensino superior. Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 87 § 3º O disposto no caput deste artigo será efetivado sem prejuízo das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou, no que couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas. Art. 60-B. Além do disposto no art. 59 desta Lei, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior. Parágrafo único. Nos processos de contratação e de avaliação periódica dos professores a que se refere o caput deste artigo serão ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas. TÍTULO VI Dos Profissionais da Educação Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 88 II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; 57. Prova: FAUEL - 2020 - Prefeitura de Centenário do Sul - PR - Professor Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu art. 61, consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, EXCETO: A Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. B Trabalhadores portadores de qualquer diploma de curso superior, com habilitação em administração, supervisão e orientação educacional, bem como títulos de especialização na área educacional. C Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. D Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação. III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 89 experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36; V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação. 58. Prova: IBADE - 2018 - Prefeitura de Rio Branco - AC - Professor da Educação Especial Libras De acordo com LDBEN, consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: A professores habilitados em nível médio para a Educação Infantil e Ensinos Fundamental I e II; professores habilitados em nível superior para o Ensino Médio. B professores habilitados em nível superior para todos os segmentos de ensino. C professores de formação técnica com habilitações específicas para atuarem em todos os segmentos de ensino. D profissionais graduados , mesmo sem complementação pedagógica, para atuar na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio. E professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 92 educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional. Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas. 61. Prova: AMEOSC - 2019 - Prefeitura de Guaraciaba - MG - Professor II N1 - Matemática Conforme a LDB, a formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo: Alternativas A 180 horas. B 240 horas. C 400 horas. D 300 horas. Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 93 Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico. 62. Prova: CEPS-UFPA - 2020 UFPA - Pedagogo Sobre o notório saber, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação em vigor, é correto afirmar que A deve ser reconhecido por uma universidade com curso de mestrado ou doutorado em área afim. B de forma alguma supre a exigência de um título acadêmico. C somente em caráter precário pode suprir a exigência de um título acadêmico. D deve ser reconhecido por uma universidade com curso de doutorado em área afim. E pode ser reconhecido por qualquer instituição, já que não se processa a certificação. Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; III - piso salarial profissional; IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI - condições adequadas de trabalho. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com 94 63. Prova: SUGEP - UFRPE - 2020 - UFRPE - Pedagogo Segundo a LDB, os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, estão corretas, apenas: 1) piso salarial profissional. 2) aperfeiçoamento profissional em serviço. 3) ingresso exclusivamente por concurso público de provas ou títulos. 4) período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho. 5) progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho. A 1, 2 e 5. B 1, 3 e 4. C 1, 4 e 5. D 2, 3 e 4. E 3, 4 e 5. Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Prof. Joel Oliveira Licenciado para - Jéssica M onteiro de O liveira - 04627249136 - P rotegido por E duzz.com