2 respostas
Picapal_amarelo
há aproximadamente 11 anos

Hora de 52 minutos e 30 segundos: considera-se que o trabalho realizado no período noturno, durante 7 horas, equivale a 8; conseqüentemente, a hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos, resultado que se obtém multiplicando-se 7 horas por 60 minutos = 420 minutos, e dividindo-se por 8 horas. O cálculo da remuneração leva essa equivalência em conta, sem prejuízo do adicional noturno devido, de 20%.
para ver outras respostas 1
Documentos relacionados
Pesquisar perguntas por matéria