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PROCESSO PENAL PROCESSO PENAL, Esquemas de Direito Penal

AULA DE PROCESSO PENAL PROCESSO PENAL

Tipologia: Esquemas

2019

Compartilhado em 15/09/2019

jose-willian-nascimento
jose-willian-nascimento 🇧🇷

2 documentos

Pré-visualização parcial do texto

Baixe PROCESSO PENAL PROCESSO PENAL e outras Esquemas em PDF para Direito Penal, somente na Docsity! 21/03 Requisitos legais da prisão flagrante, prisão preventiva e da prisão temporária. Provas de autoria e materialidade contra aquela pessoa mais a questão temporal. Requisitos legais para a Prisão em Flagrante; Art. 302 Nos incisos I e II, o art. 302 do CPP especifica o chamado flagrante próprio, que se trata daquele em que o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la Por sua vez, o inciso III trata da situação em que alguém é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração penal. Por fim, o flagrante presumido, previsto no inciso IV, refere-se ao fato de alguém ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Requisitos da prisão preventiva – art. 312 Tem que ter provas de autoria e materialidade do ato delitivo, mas a necessidade de se manter preso. Garantia da ordem econômica; garantia da ordem pública; por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei processual. Tem que verificar as provas. Prisão preventiva – exemplo em aula; pessoa invadiu a casa da pessoa, violou uma garantia constitucional, já era reincidente, estava usando uma arma que foi subtraída de uma policial, concurso de crimes, concurso formal. Nesse caso tem os requisitos do art. 312 – e tem as provas que foi apresentada no contraditório judicial. Palavra da vítima que reconheceu o preso de imediato. Além das provas que foram produzidas no inquérito policial. Art. 226 do reconhecimento de pessoas e coisas. Elementos do art. 312 Primeira regra da teoria da prova; São as provas produzidas no contraditório judicial; Provas repetíveis. Toda prova oral, do ofendido, das testemunhas, dos policiais, são provas que deverá ser produzida novamente no contraditório judicial. Depoimento e reconhecimento. Depoimento pessoal – são repetíveis para o advogado exercer o contraditório judicial. Provas não repetíveis. Prova pericial via de regra não são repetíveis, pois são feitas pelo perito oficial previamente compromissado; objetos da vítima provas não repetíveis. Já estão nos autos do processo. A prova pericial – são os vestígios da infração penal Pericia é a comprovação dos vestígios da infração penal – art. 158. Réu tem direito ao silencio – decorre disso o princípio constitucional – ninguém será obrigada a produzir provas contra si mesmo. Familiares da vítima é chamando de informante.