Baixe Aulas sobre Processo Penal: Resolução CJF nº 067/2009 e outras Resumos em PDF para Processo Penal, somente na Docsity! CRONOGRAMA Aula: AULA 01 Professor: GERSON GODINHO DA COSTA Data: 13/08/2021 08:30 Conteúdo: Aula ao vivo. [Ponto 1 Resolução CJF nº 067/2009] Conceito. Finalidade. Caracteres. Princípios gerais. Fontes. Repartição constitucional de competência. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal. Normas das convenções e dos tratados de Direito Internacional relativos ao Processo Penal e aos tratados bilaterais de auxílio direto. Convenção da ONU contra a corrupção. Cooperação Internacional - tratados bilaterais celebrados pelo Brasil em matéria penal. Aula: AULA 02 Professor: FREDERICO VALDEZ PEREIRA Data: 20/08/2021 08:30 Conteúdo: Aula ao vivo. [Ponto 2 Resolução CJF nº 067/2009] Persecução penal. Inquérito Policial. Procedimento. Garantias do investigado. Atribuições da autoridade policial. Intervenção do Ministério Público no inquérito policial. A investigação criminal promovida pelo próprio Ministério Público. Outros meios de colheita de indícios da infração. Delação ou colaboração premiada. Comissão Parlamentar de Inquérito. Arquivamento do inquérito. Denúncia. Aula: AULA 03 Professor: DOUGLAS FISCHER Data: 27/08/2021 08:30 Conteúdo: Aula ao vivo. [Pontos 3, 6 e 10 Resolução CJF nº 067/2009] Sujeitos do processo. Juiz. Ministério Público. Acusado e seu defensor. Assistente. Curador do réu menor. Auxiliares da justiça. Assistentes. Peritos e intérpretes. Serventuários da justiça. Impedimentos e suspeições. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidades e Impedimentos. Medidas assecuratórias: sequestro, hipoteca legal e arresto. Incidentes de falsidade e de insanidade mental do acusado. Restituição das coisas apreendidas. Perdimento de bens. Alienação antecipada de bens. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cartas rogatórias. Homologação de sentença estrangeira. Extradição. Expulsão. Deportação. Aula: AULA 04 Professor: STEFAN ESPÍRITO SANTO HARTMANN Data: 03/09/2021 08:30 Conteúdo: Aula ao vivo. [Ponto 4 Resolução CJF nº 067/2009] Atos processuais. Comunicações. Citações e intimações. Revelia. Despachos. Decisões interlocutórias. Audiência de Instrução. Aula: AULA 05 Professor: DOUGLAS FISCHER Data: 10/09/2021 08:30 Conteúdo: Aula ao vivo. [Ponto 5 Resolução CJF nº 067/2009] Jurisdição. Competência: pelo lugar da infração, pelo domicílio ou residência do réu, pela natureza da infração, por distribuição, por conexão, por continência, por prevenção e por prerrogativa de função. Outras disposições especiais sobre competência, nos crimes cometidos fora do território brasileiro, nos crimes cometidos a bordo de embarcações marítimas, lacustres ou pluviais, ou a bordo de navios ou aeronaves. Competência da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais, do STJ e do STF. Perpetuatio jurisdictionis. Conflito de competência. Julgamento por colegiado de juízes de 1º grau de jurisdição em crimes praticados por organização criminosa. Aula: AULA 06 Professor: DOUGLAS FISCHER Data: 14/09/2021 08:30 Conteúdo: Aula ao vivo. [Ponto 5 Resolução CJF nº 067/2009] Jurisdição. Competência: pelo lugar da infração, pelo domicílio ou residência do réu, pela natureza da infração, por distribuição, por conexão, por continência, por prevenção e por prerrogativa de função. Outras disposições especiais sobre competência, nos crimes cometidos fora do território brasileiro, nos crimes cometidos a bordo de embarcações marítimas, lacustres ou pluviais, ou a bordo de navios ou aeronaves. Competência da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais, do STJ e do STF. Perpetuatio jurisdictionis. Conflito de competência. Julgamento por colegiado de juízes de 1º grau de jurisdição em crimes praticados por organização criminosa. Aula: AULAO7 Professor: STEFAN ESPÍRITO SANTO HARTMANN Data: 23/09/2021 08:30 Conteúdo: Aula ao vivo. [ Aula: AULA OS Professor: STEFAN ESPÍRITO SANTO HARTMANN Data: 28/09/2021 08:30 Conteúdo: Aula ao vivo. [Ponto 7 Resolução CJF nº 067/2009] Provas. Teoria Geral da Prova. Procedimento probatório. Sistemas probatórios. Classificação. Provas em espécie. Exame do corpo de delito e perícias em geral. Prova oral: prova testemunhal, depoimento do ofendido, interrogatório do acusado. Confissão. Reconhecimento de pessoas e coisas. Acareação. Prova documental. Presunções. Indícios. Busca e apreensão. Ônus da prova. Valoração da prova. Interceptação de comunicações telefônicas e do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. Quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados. Provas ilícitas. Meios de obtenção de prova previstos na Lei que define organização criminosa. Normas sobre a identificação criminal do civilmente identificado. Coleta de perfil genético como forma de identificação criminal. Normas do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, e de proteção de acusados ou condenados que voluntariamente tenham prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. Normas procedimentais para a ação penal de competência originária dos Tribunais. Aula: AULA O9 | Professor: DAVI ANDRE COSTA SILVA Data: 08/10/2021 07:00 Conteúdo: Aula gravada com interação ao vivo no Zoom. [Ponto 8 Resolução CJF nº 067/2009] Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. A manutenção ou a imposição da prisão preventiva na sentença de pronúncia e na sentença penal condenatória. Medidas cautelares diversas da prisão. Princípio da necessidade. Princípio da adequação. Prisão especial, prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança. Audiência de Custódia. Aula: AULA 10 Aula: AULA 11 Professor: ALEXANDRE ARANALDE SALIM Data: 22/10/2021 07:00 Conteúdo: Aula gravada com interação ao vivo no Zoom agendada para o dia 30/10. [Ponto 9 Resolução CJF nº 067/2009] Ação Penal. Processo: finalidade, pressupostos e sistemas. Procedimento Comum Ordinário. Procedimento Comum Sumário. Procedimentos Especiais: nos crimes de abuso de autoridade, nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, nos crimes contra a honra e nos crimes contra a propriedade imaterial. A restauração de autos extraviados ou destruídos. Normas especiais previstas na Lei que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas. Disposições especiais previstas na Lei que dispõe sobre as licitações e os contratos administrativos. Disposições especiais previstas na Lei que dispõe