Baixe RESUMOS DE PROCESSO PENAL E ADMINISTRATIVO e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity! Obs: Ratione Materiae - Art 109, IV, CF/88; - Súmula: 38, 42, 208 e 209 do STJ; - Súmula: 603 e 702 STF; - SV: 36. - Espécies de competência: ° Ratione Materiae: em razão da natureza da infração penal; ° Ratione Personae ou Funcionae: em razão da função praticada pelo autor (prerrogativa de função); ° Ratione Loci: em razão do local da infração e excepcionalmente, pela residência do réu; ° Competência funcional: em razão da fase ou instância em que o processo se encontra. -ART. 69 CPP: I- Lugar da infração: é a regra, adota-se a teoria do resultado; II- Domicílio ou residência do réu: quando incerto o local da infração; III- Natureza da infração: competência do tribunal do júri, ou militar e etc.; IV- Distribuição: vários juízes, por sorteio ou rodízio; V- Conexão: crimes conexos. Continência: mais de um autor, concurso de agentes; VI- Prevenção: o primeiro juiz que tomou providências sobre o caso; VII- Prerrogativa de função: tribunais superiores. - Do lugar da infração, art 70 CPP: ° Será determinada pelo lugar da infração onde se consumou ou no caso de tentativa, no ultimo ato de execução; ° Se a execução iniciou-se no território brasileiro e consumou-se fora dele, a competência será no lugar que foi praticado o ultimo ato de execução dentro do Brasil; ° Se o ultimo ato de execução for praticado fora do Brasil, à competência será no lugar em que a infração produziu ou deveria produzir o resultado; ° No caso de incerto o limite territorial com mais de duas jurisdições ou quando incerta a jurisdição por infração tentada ou consumada, a competência ocorrerá por prevenção; COMPETÊNCIA Medida da Jurisdição ° Art. 71, cpp: No caso de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será por prevenção. - Do domicílio ou residência do réu, art 72 CPP: ° Desconhecido o lugar da infração, a competência da infração será pelo domicílio ou residência do RÉU; ° No caso do réu tiver mais de uma residência, firmar-se-á pela prevenção; ° Se o réu tiver residência incerta ou for ignorado seu paradeiro, a competência será pelo primeiro juiz que tomou conhecimento do fato; ° Art., 73, cpp: no caso exclusivo de ação privada, o autor poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, mesmo conhecendo o lugar da infração. - Da natureza da infração, art 74 CPP: ° É regularizada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência do tribunal do júri; ° O tribunal do júri é competente para julgar os crimes dolosos consumados ou tentados contra a vida (homicídio, feminicídio, infanticídio, suicídio, aborto); ° Em caso de desclassificação da infração, e esta for de competência do juiz singular será contado no prazo de 10 dias. - Por distribuição, art 75 CPP: ° Ocorre quando na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente; - Por conexão ou continência, art 76 CPP: ° Será determinada pela CONEXÃO se ocorrer duas ou mais infrações ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas ou por pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; ° Se houver sido praticado para facilitar ou ocultar as outras ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; ° E quando a prova das infrações ou de qualquer circunstância elementar influir na prova de outra infração. ° Será determinada pela CONTINÊNCIA quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; ° No concurso entre órgão da jurisdição comum e da competência do tribunal do júri, prevalecerá este; ° Em caso de concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá o lugar da infração a qual for cominada a pena mais grave e prevalecerá a do lugar que houver ocorrido o maior número de infrações se a natureza da gravidade for igual; ° No concurso de jurisdições diversas, predominará a de maior graduação e no concurso entre jurisdição comum e especial, prevalece esta; ° A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar, no concurso entre a jurisdição comum e a de juízo de menores. ° O concurso formal de crimes configura continência. Paragrafo único: a distribuição realizada para efeito de concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou a queixa prevenirá a da ação penal.