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Interna medicina - checklists, Vežbe od Interna medicina

Resumo medicina revalida com checklists uteis para aprovar

Tipologija: Vežbe

2020/2021

Učitan datuma 10.03.2022.

anna-ns
anna-ns 🇧🇷

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GUIA DE
VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
edição
Brasília DF 2021
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MINISTÉRIO DA SAÚDE

GUIA DE

VIGILÂNCIA

EM SAÚDE

5ª edição

Brasília DF 2021

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Vigilância em Saúde Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços

GUIA DE

VIGILÂNCIA

EM SAÚDE

5ª edição

Brasília DF 2021

VEND

A P ROIBI

DA

VEND

A P ROIBI

DIS DA

TRIBUIÇÃO

GRATUITA

SUMÁRIO

  • APRESENTAÇÃO
  • CAPÍTULO
  • Vigilância das Coberturas Vacinais
  • Vigilância da Mortalidade Infantil, Fetal e Materna
  • Vigilância de Anomalias Congênitas ao Nascimento
  • Vigilância em Saúde Ambiental
  • Vigilância em Saúde do Trabalhador
  • Farmacovigilância
  • CAPÍTULO
  • Doença Meningocócica
  • Outras Meningites
  • Coqueluche
  • Difteria
  • Poliomielite/Paralisia Flácida Aguda
  • Rotavirose
  • Caxumba (Parotidite Epidêmica)
  • Sarampo
  • Rubéola
  • Síndrome da Rubéola Congênita
  • Tétano Acidental
  • Tétano Neonatal
  • Varicela/Herpes-Zóster
  • CAPÍTULO
  • Botulismo
  • Cólera
  • Doenças Diarreicas Agudas
  • Febre Tifoide
  • CAPÍTULO
  • Síndrome do Corrimento Uretral Masculino
  • Infecção pelo HIV e Aids
  • Hepatites Virais
  • Sífilis Adquirida e em Gestante
  • Sífilis Congênita
  • CAPÍTULO
  • Hanseníase
  • Tuberculose
  • Esporotricose
  • Criptococose
  • Histoplasmose
  • Infecções Causadas por Micobacterias Não Tuberculosas
  • Paracocciodiodomicose
  • CAPÍTULO
  • Febre Amarela
  • Febre do Nilo Ocidental
  • Febre Maculosa Brasileira e Outras Riquetsioses
  • CAPÍTULO
  • pelo Aedes : Dengue, Chikungunya e Zika Arboviroses Urbanas Causadas por Vírus Transmitidos
  • Dengue
  • Chikungunya
  • Zika
  • Síndrome Congênita Associada à Infecção pelo Vírus Zika
  • CAPÍTULO
  • Doença de Chagas
  • Leishmaniose Tegumentar
  • Leishmaniose Visceral
  • Malária

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APRESENTAÇÃO

O Guia de Vigilância em Saúde (GVS), editado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), alinha-se aos novos desafios e estratégias de vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos de importância de saúde pública.

Esta 5ª edição do Guia de Vigilância em Saúde está organizada em volume único, contendo 69 textos independentes entre si e distribuídos em 11 capítulos. O Capítulo 1 contempla textos inéditos – Vigilância das Coberturas Vacinais, Vigilância do Óbito Materno e Infantil, Vigilância das Anomalias Congênitas, Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Farmaco- vigilância. Esta edição atualiza as recomendações relacionadas às ações de vigilância em saúde presentes na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, Portaria n.º 1.061, de 18 de maio de 2020, bem como de outras doenças e agravos não transmissíveis.

A publicação do GVS visa disseminar os procedimentos relativos aos fluxos, aos prazos, aos instrumentos, às definições de casos suspeitos e confirmados, ao funcionamento dos sistemas de informação em saúde, às condutas, às medidas de controle e às demais diretrizes técnicas para operacionalização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. Destaca-se, nesta edição, a incorporação dos textos sobre rotavirose, síndrome do corrimento uretral masculino, esporotricose, criptococose, histoplasmose, micobactérias não tuberculosas, paracocciodiodomicose, oncocercose, toxoplasmose, dermatoses ocupacionais, transtorno mental, perda auditiva por ruído, lesões por esforços repetitivos e pneumoconioses. Registra-se o agradecimento a todos profissionais, gestores e colaboradores que participaram, em alguma medida, desta publicação, bem como aos editores, às equipes técnicas da SVS/MS, aos membros de seus comitês técnicos assessores e demais colaboradores, identificados ao final da publicação. A despeito do mérito da contribuição desses profissionais, garante-se a autoria institucional das recomendações contidas neste GVS à SVS/MS, como instância coordenadora do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Ressalta-se a dinâmica de atualização do GVS em fluxo contínuo. Portanto, outras edições poderão ser divulgadas com revisão mais ou menos abrangente de conteúdo, à medida que novas evidências e tecnologias incorporadas indiquem a necessidade de rever as recomendações vigentes para vigilância, prevenção e controle das doenças e dos agravos de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse sentido, especialmente aqueles que o utilizam para balizar suas práticas profissionais devem estar atentos às versões eletrônicas que serão divulgadas amplamente pela SVS/MS, particularmente no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes.

Espera-se que o GVS dissemine as informações que possam contribuir para o aprimoramento das práticas da vigilância em saúde, de forma integrada aos serviços de saúde, em todos os municípios do País.

Os editores

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VIGILÂNCIA DAS COBERTURAS VACINAIS

VIGILÂNCIA DA MORTALIDADE INFANTIL, FETAL E MATERNA

VIGILÂNCIA DAS ANOMALIAS CONGÊNITAS AO NASCIMENTO

VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL

VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

FARMACOVIGILÂNCIA

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Ministério da S aúde

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Vigilância em Saúde Ambiental

Por meio das atividades desenvolvidas pelos serviços locais de vacinação, será determinado o grau de qualidade e oportunidade de alcance dos objetivos e das estratégias da vigilância das coberturas vacinais nas demais esferas gestoras.

CONCEITO

A Vigilância das Coberturas Vacinais (VCV) é um conjunto de ações que compreende o monito- ramento, a avaliação, a investigação dos determinantes ou fatores de risco de transmissão de doenças imunopreveníveis em determinada população-alvo, com o propósito de fornecer subsídios para diagnóstico da situação vacinal e adoção de intervenção oportuna embasada em evidências técnicas e científicas. Tem como referência os princípios da vigilância epidemiológica, adotando os termos vigilância e investigação no sentido de identificar situações de risco para intervir (BRASIL, 2002).

OBJETIVOS

A operacionalização da VCV compreende um ciclo de funções específicas e complementares, desenvolvidas de modo contínuo, permitindo conhecer, a cada momento, a situação vacinal na população-alvo, de forma que as medidas de intervenção pertinentes possam ser desencadeadas com oportunidade, eficácia e efetividade. São objetivos da vigilância das coberturas vacinais:

- Coletar e registrar os dados de vacinação. - Processar os dados coletados. - Analisar e interpretar os dados processados. - Recomendar medidas de vacinação. - Promover ações de vacinação indicadas. - Monitorar e avaliar as ações de vacinação adotadas. - Divulgar as informações a respeito da situação vacinal.

O processo da Vigilância das Coberturas Vacinais deve ser entendido como uma ação sob a responsabilidade de todos os entes federativos envolvidos com o PNI, para alcance dos objetivos propostos por meio de um conjunto de atividades, conforme o Quadro 1.

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Vigilância das Coberturas Vacinais

QUADRO 1 – Atividades da Vigilância das Coberturas Vacinais

Avaliar a qualidade dos dados de vacinação relativos ao registro de vacinação e as estimativas populacionais utilizadas como denominadores. Monitorar os dados de vacinação por tipo de vacinas, esquema vacinal e grupo-alvo. Monitorar o alcance das metas de coberturas vacinais estabelecidas pelo PNI para cada vacina. Monitorar a tendência temporal das coberturas vacinais, da homogeneidade de coberturas e das taxas de abandono por tipo de vacinas e grupos-alvos. Identificar fatores de risco determinantes dos resultados das coberturas vacinais (sub ou sobre coberturas). Identificar fatores de risco de ocorrência de doenças imunopreveníveis com vacinas disponíveis para o controle, tendo por base a cobertura vacinal alcançada por localidade. Avaliar adesão da população-alvo da vacinação por tipo de vacinas e grupo-alvo. Definir prioridades de intervenção considerando os critérios de risco de ocorrência de doenças estimado com base nos parâmetros definidos a partir dos indicadores de desempenho da imunização. Avaliar o impacto das intervenções nos indicadores de desempenho da vacinação.

Fonte: Deidt/SVS/MS.

ESTRATÉGIAS DE VIGILÂNCIA/ROTEIRO DE INVESTIGAÇÃO

As estratégias adotadas deverão contribuir para o alcance dos objetivos propostos para a Vigilância das Coberturas Vacinais, iniciando com o registro das doses das vacinas administradas, prosseguindo com a análise da qualidade dos dados e dos indicadores da situação vacinal. Envolvem, também, a indicação de métodos específicos de avaliação da situação vacinal e a adoção de estratégias de vacinação, além da elaboração de relatórios, boletins e publicações científicas com diagnóstico e recomendações para melhoria do processo de imunização da população-alvo das vacinas oferecidas pelo PNI.

As ações da Vigilância das Coberturas Vacinais desenvolvidas em cada esfera gestora devem ser complementares e realizadas de forma articulada, corrigindo falhas e preenchendo lacunas para garantir maior efetividade das ações (Figura 1). É necessário que os profissionais envolvidos com a vacinação conheçam quais são e como são construídos os indicadores de desempenho da vacinação; essencialmente, os elementos utilizados para compor os indicadores: numerador e denominador, considerando que a partir do monitoramento e da avaliação dos dados é identificada a presença de fatores que serão alvo de intervenção para melhoria da situação vacinal da população- alvo (BRASIL, 2019). As diversas estratégias utilizadas pelo PNI para VCV são discutidas a seguir.

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Vigilância das coberturas vacinais

Denomina-se grupo ou população-alvo o segmento da população estabelecido como prioritário para cada vacina a partir de estudos de eficácia, de efetividade, de segurança e de imunogenicidade da vacina. Do ponto de vista operacional, um critério importante para a definição do grupo-alvo é a garantia da sustentabilidade e da disponibilidade do produto na rede nacional de vacinação.

As ações mais abrangentes em relação ao alcance da população-alvo são realizadas nas estratégias de vacinação de rotina e de campanhas de vacinação. Entretanto outras atividades de vacinação aplicam-se em diferentes contextos epidemiológicos para grupos populacionais mais restritos, a exemplo das atividades de vacinação extramuros, tanto na vacinação de rotina quanto nas campanhas de vacinação.

As campanhas de vacinação, por sua vez, podem ser realizadas de forma indiscriminada e seletiva. A campanha de vacinação indiscriminada é assim definida por não avaliar antecedentes vacinais da pessoa-alvo da vacinação, independentemente de quantas doses recebidas anteriormente; por exemplo, as campanhas de vacinação com objetivo de manutenção do estado de eliminação do sarampo, da rubéola e da erradicação da poliomielite. A campanha seletiva leva em consideração a situação vacinal de cada pessoa-alvo, considerando as doses que recebeu anteriormente, no sentido de completar o esquema vacinal de cada imunizante. Na campanha seletiva, é possível iniciar, continuar ou completar o esquema vacinal. O Quadro 2 esquematiza as distintas estratégias de vacinação, de acordo com os objetivos do PNI.

QUADRO 2 – Objetivos, modalidades e táticas das estratégias de vacinação do PNI

ESTRATÉGIA OBJETIVO MODALIDADE TÁTICA

Rotina

Captar e vacinar 100% da população-alvo

Demanda espontânea da população-alvo

Atividades nas salas de vacinas com aplicação do esquema vacinal durante todos os dias úteis do ano. Aproveitamento de oportunidades de vacinação. Ações extramuros.

Campanhas intensivas

Alcançar altas coberturas vacinais em curto espaço de tempo

Demanda espontânea e detecção ativa da população-alvo

Atividades nas salas de vacinas e ações extramuros, ampliando os horários dos serviços para o acesso da população em pontos estratégicos e locais de concentração da população-alvo: casa a casa, creches, empresas, escolas, supermercados, igrejas, shoppings, entre outros.

Campanhas emergentes

Interromper ou evitar a transmissão de um agente infeccioso em zona de risco na presença de caso suspeito ou confirmado

Demanda espontânea e detecção ativa da população-alvo

Atividades nas salas de vacinas e ações extramuros, ampliando os horários dos serviços para acesso da população. Mobiliza equipes volantes para as comunidades, identificando e vacinando a população em risco, casa a casa, em instituições fechadas, reforçando ações de comunicação. Ação combinada com busca ativa de casos suspeitos em áreas de risco.

Fonte: Deidt/SVS/MS.

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Ministério da S aúde

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Guia de Vigilância em Saúde

REGISTRO DE DOSE DA VACINA ADMINISTRADA

O registro adequado da vacina administrada é fundamental para geração da informação que subsidia o direcionamento das ações pelos gestores. A informação é a principal ferramenta para a tomada de decisão e desencadeamento do processo informação-decisão-ação, especialmente na vigilância das coberturas vacinais. Contudo é preciso que a qualidade da informação seja avaliada rotineiramente, garantindo que as informações estejam as mais próximas possíveis da realidade, promovendo assim uma tomada de decisão assertiva.

A qualidade dos registros dos sistemas de informação é definida por alguns atributos, destacando- -se a completude, a oportunidade, a regularidade e a representatividade. A apropriação plena das informações pelos gestores, técnicos e pela sociedade deve considerar os pontos fortes e suas limitações resultantes de avaliações regulares e sistemáticas dos dados disponibilizados pelos sistemas de informação, considerando os atributos fundamentais para subsidiar a vigilância das coberturas vacinais. Alguns fatos relacionados aos sistemas de informação merecem destaques devido à dinâmica do processo de informatização dos registros de doses aplicadas das vacinas do PNI (BRASIL, 2013; BRASIL, 2019b), (Quadro 3).

QUADRO 3 – Aspectos históricos referentes ao registro de vacinação no PNI

1975 Obrigatoriedade e sistematização dos registros de vacinas a partir do Boletim Mensalde Imunizações (Modelo SIS-F19) da Fundação Serviços de Saúde Pública.

Início da informatização dos dados agregados de vacinação, em âmbito nacional, por meio dos sistemas eletrônicos: SI-API, SI-EAPV, SI-EDI, SI-AIU e SI-Pais, do Programa Nacional de Imunizações.

1998 Início do registro eletrônico das doses de vacinas aplicadas nas campanhas de vacinaçãoa partir da campanha contra poliomielite.

Introduzido o Vacinômetro, instrumento gráfico em formato de seringa de aplicação de vacina, para acompanhamento das coberturas vacinais, pelos trabalhadores de saúde e público em geral, durante as campanhas de vacinação.

2010 Início do registro de dados individualizados das doses de vacinas aplicadas nasatividades de vacinação de rotina, por meio do Sistema de Informação do PNI (SI-PNI).

Implantação do módulo Monitoramento Rápido de Coberturas Vacinais (MRC), com a avaliação da situação vacinal pós-campanha de seguimento com a vacina tríplice viral do Plano Nacional de Eliminação do Sarampo.

Início do processo de integração das bases de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (Sisab/e-SUS AB) com o SI-PNI, referentes aos registros de vacinação, por meio do processo Extract Transform Load (ETL).

Início da reformulação do SI-PNI disponibilizando a caderneta eletrônica de vacinação e o certificado nacional de vacinação, conforme as novas estratégias de Governo Eletrônico (gov.br) e as orientações da Organização Mundial da Saúde para o Registro Nominal de Vacinação Eletrônico (RNVe).

Desativado o módulo de coleta de dados agregados (APIWEB) nas atividades de vacinação de rotina, registrando-se, a partir de então, somente dados individuais identificados nominalmente por local de aplicação da vacina e local de residência do vacinado. Fonte: MS/SVS/DASNT/Saúde Brasil, 2019.

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Ministério da S aúde

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Guia de Vigilância em Saúde

entre pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS), permitindo a transição e a continuidade do cuidado nos setores público e privado. O Ministério da Saúde disponibiliza, por meio do Portal de Serviços, as orientações necessárias para acesso e integração à RNDS, bem como o Guia de Integração.

} REGISTRO EM SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA NA AUSÊNCIA OU INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO Algumas situações poderão impedir o registro da dose aplicada diretamente no sistema de informação, no ato da vacinação do cidadão, como: instabilidade ou queda da internet, queda de energia elétrica, falta de computador, vacinação extramuros, ausência do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do cidadão ou do vacinador, ou, ainda, outro evento que impossibilite fazer o registro eletrônico. Nesses casos de contingência, recomenda- se utilizar uma planilha de dados para Registro Manual de Vacinados, no sentido de não interromper o atendimento à população e, posteriormente, providenciar o registro de vacinação no sistema eletrônico de informação. Para possibilitar o registro de vacinação no sistema de informação a partir dos dados coletados no Registro Manual de Vacinados, é preciso que a planilha seja construída com, no mínimo, os seguintes dados, de forma legível:

- No cabeçalho da planilha: número ordinal da planilha, por ano; data de preenchimento da planilha; número do Cnes do estabelecimento de saúde; nome do estabelecimento de saúde; sigla da unidade federada do estabelecimento de saúde; código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) do município do estabelecimento de saúde; nome do município do estabelecimento de saúde. - No corpo da planilha: número de ordem de cada registro/linha da planilha; número do CPF do vacinado; número do CNS do vacinado; nome completo do vacinado; data de nascimento do vacinado; sexo do vacinado (M, F); código e nome da raça/cor do vacinado; endereço de residência completo do vacinado (unidade federada – UF, município, logradouro, número, CEP); nome da mãe do vacinado; data da vacinação; código da vacina conforme SI-PNI; nome da vacina (SI-PNI); tipo de dose – D1, D2, D3, Dose (SI-PNI); código do lote; nome do produtor; número do CPF ou do CNS do vacinador; nome completo do vacinador; e o grupo prioritário para vacinação quando se tratar de campanhas de vacinação humana.

Nenhum cidadão poderá deixar de ser vacinado. Na falta do número do CPF ou do CNS, os estabe- lecimentos de saúde deverão anotar os dados do vacinado, de forma legível, na planilha Registro Manual de Vacinados. Posteriormente, deve-se realizar o cadastro do vacinado no Sistema de Cadastramento de Usuários do Sistema Único de Saúde (CadSUS) e, de posse do número do CNS, providenciar o registro de vacinação de acordo com o sistema de informação utilizado pelo estabelecimento de saúde. O modelo da planilha Registro Manual de Vacinados será disponibilizado pela Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI).

O cidadão em situação de vulnerabilidade social, que não possui documento de identificação, deverá solicitar apoio do serviço social do município, no sentido de viabilizar o registro no CadSUS, porquanto todo cidadão deverá ser identificado para fins de seguimento quanto ao esquema vacinal completo e possíveis eventos adversos pós-vacinação.

Cada município e estabelecimento de saúde deverá identificar previamente o fluxo para cadas- tramento do cidadão no CadSUS e os respectivos técnicos interlocutores municipais que realizarão

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Vigilância das coberturas vacinais

esse cadastro. Da mesma forma, deve-se providenciar previamente o fluxo para envio da planilha Registro Manual de Vacinados para o estabelecimento de saúde que irá inserir, no sistema eletrônico de informação, os dados de vacinação constantes na planilha, obedecendo aos prazos regulamentares para envio dos dados à base nacional de imunização.

} REGISTRO ANTERIOR DE VACINAÇÃO/TRANSCRIÇÃO DE CADERNETA

OU CARTÃO DE VACINAÇÃO (RA)

A transcrição do registro anterior de vacinação no sistema de informação tem a finalidade de recuperar os registros da caderneta de vacinação física do cidadão e atualizar a situação vacinal no prontuário eletrônico.

Para transcrição do RA, será informado, obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes dados: CPF ou CNS válidos do vacinado; código e nome da vacina administrada; número do lote da vacina; código e nome do fabricante da vacina; tipo de dose da vacina administrada; data da vacinação; CPF ou CNS do profissional responsável pelo RA. Será considerada a dose que foi registrada na caderneta física ou no cartão de vacinação do cidadão, ou outro comprovante de vacinação em data anterior ao prazo de competência para envio dos dados para base nacional de imunização, mesmo que a dose da vacina não tenha sido administrada no mesmo ano ou no mesmo estabelecimento de saúde que está transcrevendo o registro.

Para caracterização do RA, a dose de vacina somente poderá ser comprovada por meio da caderneta física ou cartão de vacinação do cidadão, ou outro comprovante de vacinação, após certificar-se de que a referida dose não consta na base nacional de imunização. Para tanto, somente os serviços públicos de vacinação com sistema de informação conectado à internet poderão realizar o RA, o qual não será contabilizado para o controle de movimento e inventário de imunobiológicos nem para cobertura vacinal (CV), uma vez que já foi computado anteriormente no período de aplicação da dose da vacina.

No sentido de evitar duplicidade em relação ao RA, o sistema de informação aplicará a seguinte chave de controle: CPF/CNS + código da vacina + código da dose, rejeitando o RA caso já exista algum outro registro com a mesma chave de controle na base nacional de imunização.

Cada estabelecimento de saúde deverá organizar o serviço de vacinação para realizar o RA, observando sua capacidade logística e a disponibilidade de pessoal para evitar prejuízo nas atividades de vacinação de rotina. O cidadão poderá acompanhar as doses de vacinas recebidas, incluindo o RA, por meio do aplicativo Conecte SUS do Ministério da Saúde.

} REGISTRO NA CADERNETA OU NO CARTÃO DE VACINAÇÃO

A caderneta ou o cartão de vacinação é um documento físico, geralmente em papel, comprovante de vacinação que é entregue diretamente ao cidadão vacinado para controle pessoal das doses de vacinas recebidas e dos respectivos agendamentos de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação. Esse documento teve origem em forma de atestado de vacinação introduzido pela Lei n.º 6.259, de 30 de outubro de 1975 (BRASIL, 1975), regulamentada pelo Decreto n.º 78.231, de 12 de agosto de 1976 (BRASIL, 1976). As informações mínimas que devem constar na caderneta ou no cartão de vacinação são definidas, em conjunto, pela SVS e pela Anvisa, que é o órgão responsável pela regulamentação dos requisitos mínimos e pela fiscalização da estrutura física e funcionamento dos serviços de vacinação humana (BRASIL, 2017).