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AULA DE PROCESSO DO TRABALHO APLICADA AOS ALUNOS DA UNIVERSIDADE EVANGÉLICA DE ANÁPOLIS
Typology: Essays (university)
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-O processo deve se desenvolver a partir de relação trina, ou seja, entre três sujeitos: estado, autor e réu.
Centro Universitário de Anápolis - UniEVANGÉLICA Avenida Universitária, km. 3,5 – Cidade Universitária – Anápolis - GO – CEP: 75.083-515 – Fone: (62) 3310 6600 – www.unievangelica.edu.br a) Entre 16 anos completos e 18 anos incompletos – adquire capacidade plena (por emancipação) para exercer todos os atos da vida civil desde que tenha carteira de trabalho devidamente anotada e percebendo os direitos sociais trabalhistas correspondentes. Logo, após poder celebrar e rescindir contrato de trabalho, adquirirá capacidade processual para demandar pessoalmente (jus postulandi) na Justiça do Trabalho ou contratar advogado para representa-lo. b) Abaixo de 16 (dezesseis) anos – é incapaz para prática de atos da vida civil. Logo, será representado por quem detenha o poder familiar (CCB, art. 1634) ou, na sua falta, de forma sucessiva, pelo MPT, pelo sindicato da correspondente categoria profissional, pelo MP estadual ou curador nomeado pelo juiz (LEITE, 2015, p. 506). -Dessa forma, o menor de 18 anos, mesmo possuindo a capacidade processual não poderá trabalhar em horário noturno e atividades insalubres, perigosas e penosas ou que comprometam sua sadia qualidade de vida, e o menor de 14 não pode laborar, apenas se for na condição de aprendiz. Transparece assim, a preocupação que o legislador tem com o menor, com sua higidez física, mental e moral.
Centro Universitário de Anápolis - UniEVANGÉLICA Avenida Universitária, km. 3,5 – Cidade Universitária – Anápolis - GO – CEP: 75.083-515 – Fone: (62) 3310 6600 – www.unievangelica.edu.br princípio da continuidade da empresa, aplicando-se as regras do art. 10 e 448 da CLT, quando o empregado não poderá ser prejudicado por tais mudanças, sendo que o sucessor assume todas as obrigações trabalhistas dos antigos empregados. Quanto a responsabilidade do sócio retirante, o art. 10A da CLT, com redação dada lei 13.467/17: ART. 10-A. O SÓCIO RETIRANTE RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA SOCIEDADE RELATIVAS AO PERÍODO EM QUE FIGUROU COMO SÓCIO, SOMENTE EM AÇÕES AJUIZADAS ATÉ DOIS ANOS DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, OBSERVADA A SEGUINTE ORDEM DE PREFERÊNCIA: I - A EMPRESA DEVEDORA; II - OS SÓCIOS ATUAIS; E III - OS SÓCIOS RETIRANTES. PARÁGRAFO ÚNICO. O SÓCIO RETIRANTE RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE COM OS DEMAIS QUANDO FICAR COMPROVADA FRAUDE NA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA DECORRENTE DA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO. 13.7) DEVERES DA PARTES E DOS SEUS PROCURADORES:
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