A Escolástica
A escolástica foi a escola que era um dos direitos romanistas, e ela propunho uma retomada da cultura grega clássica como o pensamento de Aristóteles e o principal autor a fazer isso foi São Tomás de Aquino, Tomás de Aquino propõe uma nova interpretação ao cristianismo, marcada por uma proposta de superação das teses agostinianas, ou seja, de Santo Agostinho, as propostas de São Tomás de Aquino possuem um caráter laico que propõe o auxílio, que estabelecem, que conseguem estabelecer um auxílio ao desenvolvimento da ciência e da filosofia na própria Idade Média, possuem um papel importante nessa tarefa e estabelece uma conexão, um contato mais próximo com o corpus iuris civilis.
Ele passa a ser adotado com um direito subjetivo, supletivo ao direito canônico, ao direto que estava
sendo aplicada na Europa, durante a idade média.
O tomismo é o pensamento de São Tomás de Aquino e no contexto da escolástica que podemos chamar, que é a escolástica de Tomás de Aquino, na forma de uma espécie sigla, que é uma dica para gravar, que é Escolástica de Tomás de Aquino, ETA, uma dica para se ligar a escolástica ao pensamento de Tomás de Aquino.
Ali, ele propõe uma solução para a contradição entre a fé e a razão, mas é identifica que, apesar de estarem em polos diferentes a razão e a fé possuem um mesmo propósito da busca da verdade e se auxiliam reciprocamente nessa tarefa, a fé e a razão, no encontro e na própria busca da verdade.
A Escolástica possui esse nome porque ela era Escola do pensamento, o momento do pensamento, do conhecimento restrito às escolas, as próprias chamadas universidades e nessas universidades se produziam conhecimento ligado à Igreja, estavam fortemente ligadas à Igreja, de modo que o conhecimento estava ligado à religião católica e o direito canônico estava ligado a uma espécie de direito laico.
Eram uma sobreposição dessas duas propostas.
Ademais, pode dizer que ali nesse contexto havia um desenvolvimento da ideia de sistema jurídico, ali já no século doze, que partia da ideia da compreensão do todo, para assim poder se compreender a parte, ainda o pensamento, sobre esse pensamento sistemático havia a identificação de lacunas e contradições.
Ele permitia isso e de modo que houve um impulso a hermenêutica jurídica, a interpretação do direito e a escolástica, já encaminhando para o final, ela possuía um método que partia da premissa de que a verdade estava no todo e não na parte, própria dessa noção sistemática, de modo que para solucionar contradições os partidários da escolástica defendiam a chamada dialética de resolução dos opostos.