Writs, Equity e Jury
Os chamados writes em primeiro lugar eram um sistema que apareceu no século doze na Inglaterra e tinham como objetivo unificar o poder, além de uniformizar as decisões na Inglaterra, de modo que a decisão real fosse sobreposta às decisões locais.
Ela valesse mais do que as decisões locais.
Os writs eram uma forma de impor as ordens reais em todo o reino, para lembrar que ali os writs, nessa época no século doze, ainda existia na Inglaterra o feudalismo.
Então havia uma pluralidade de poderes valendo naquele mesmo lugar.
Nos writs havia uma lista de writs e o que era isso?
Essa lista de writs era uma lista de ações judiciais sobre a forma de ordens do rei e elas significavam uma expansão das jurisdições reais, era o objetivo delas, também aconteceu da seguinte forma, primeiro uma pessoa qualquer endereçava uma questão, um problema, uma queixa ao rei.
Em seguida, o chanceler representante do Rei examinava o pedido e se ele entendesse que o pedido era procedente, ele enviava uma ordem a um representante local do rei, a um xerife, pedindo que ele desse alguma satisfação ao réu a respeito daquilo.
Com o passar do tempo, os writs deixaram de ser casuísticos, de caso a caso e passaram a ter um padrão a ser sempre aplicados de forma semelhante em casos semelhantes.
Já o equity era uma proposta de substituir os writs que tiveram uma certa decadência em algum momento.
Eles aparecem no século quinze e estabelecem como uma nova jurisdição e um novo processo.
O chanceler no equity decide visando a equidade.
Tem esse objetivo, garantir a equidade e não leva em consideração as regras do processo.
Havia algumas características bem específicas ali nesse momento, propunha-se ou partia-se de uma maleabilidade das normas para permitir o alcance da equidade no caso.
Mas tudo isso ganhava terreno em um momento em que havia o absolutismo na Inglaterra.
Ali, o rei, um monarca, desejava poder violar as regras para simplesmente impor a sua vontade.
O fundamento da equidade era um pensamento de Tomás de Aquino que dizia que a equidade é vontade de distribuir a Justiça, contornando a lei quando há razão natural ou à luz dos princípios, dos primeiros princípios de caridade e solidariedade declarar inaplicável o texto frio da lei escrita ou consuetudinária.
Então é uma justificativa para afastar a aplicação da lei de forma supostamente legítima.
Já o júri era o júri que se conhece mesmo no século vinte e um.
Ele surge com o common law no século doze, é um Instituto, uma situação própria do common law e buscava efetivar a garantia de julgamentos com o mínimo de justiça, com segurança jurídica, ele se opõem às ordálias, que eram uma espécie de julgamento, de avaliação com base em uma lógica divina, religiosa.
Ele era importante na organização judiciária e tinha ampla presença tanto em casos criminais, quanto em casos cíveis, entre outros.