O Nominalismo
O nominalismo fala sobre os nominalistas e quem eram os normalistas?
Eles pertenciam a uma tradição filosófica medieval que era o nominalismo que pertencia, que floresceu, que nasceu na Escola Franciscana de Oxford, portanto, tinha uma ligação com a religiosidade, com o catolicismo.
Os nominalistas mais importantes eram Guilherme de Okham e Dons Scotus.
Eles ali viveram cerca do século três entre os séculos treze e catorze, portanto já no finalzinho da Idade Média.
E existem algumas especificidades a respeito desse contexto, do contexto, do florescimento e do aparecimento do nominalismo.
Que contexto foi esse?
No contexto da Guerra dos Cem Anos.
Os nominalistas eram contemporâneas a Guerra dos Cem Anos, também a consolidação das monarquias nacionais, ou seja, já o movimento de unificação dos Estados, a decadência da Igreja no fim da Idade Média e também da peste bubônica, também chamada de Peste Negra.
Ali existem algumas características importantes desses nominalistas.
Eles eram grandes lógicos e que buscavam a verdade.
Eles partiram da ideia de que Deus é onipotente, ou seja, ele é todo poderoso, tem muito poder para fazer qualquer coisa, de que Deus é amor e não há razão.
Existe uma diferença portanto.
O mais essencial em Deus para eles é a sua vontade e esse elemento da vontade é essencial para a discussão dos nominalistas, segundo eles entendem o bem e o mal não se define em si mesmos mas apenas em função da vontade de Deus.
Como se disse esse elemento vontade é fundamental para a discussão dos nominalistas, ali, com essa compreensão, eles entendem que aquilo que é considerado mau é mau porque é proibido por Deus no caso da autoridade e não é proibido porque é mau.
Essa é a ordem.
É a ordem de proibição torna uma coisa má, de modo que não há uma essência má nas coisas, algo não é proibido por ser mal, algo não é proibido por ser mau, exatamente é o contrário.
Um exemplo é o furto e o adultério.
Eles não são segundo os nominalistas, males em si, mas são males porque são contrárias à vontade de Deus, de modo que o elemento vontade, no caso, a vontade divina, é fundamental para a definição do direito.
Vai depender dessa questão da vontade Os direitos humano e o divino, ou seja, aquele direito criada pelo homem ou direito criada por Deus, procedem de uma vontade.
A consequência disso é que eles procedem de uma vontade e a vontade de um soberano, nesse caso Deus.
Essa é a base do pensamento dos nominalistas e que vai assentar as bases também para o próprio movimento positivista que vai surgir adiante.
Sim, como se disse, é a base para uma teoria do direito dos soberanos, dos direitos que vem do soberano que prevalece nos Estados nacionais em formação, para o direito positivo moderno na forma do positivismo jurídico.
O nominalismo, portanto, ele acaba por legitimar o direito positivo, não que esse seja seu objeto.
Ele se opõe ao universalismo para defender a ideia de que vai depender da perspectiva da origem da vontade criadora para se dizer se algo é bom ou seja mau, se algo é proibido ou permitido, a vontade soberana, no caso da divina, vai ser assim o critério e a condição ou a condição e o critério para determinar se algo é bom ou mau, se é proibido ou se é permitido.