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Segurança em Máquinas e Equipamentos: Norma Regulamentadora Nº 12, Trabalhos de Segurança do Trabalho

Os objetivos da disciplina segurança do trabalho i, que aborda medidas preventivas de segurança e higiene em máquinas e equipamentos, enfatizando a importância de seguir as especificações da norma regulamentadora nº 12 – máquinas e equipamentos. O texto aborda os riscos de acidentes causados por máquinas e equipamentos inadequadamente protegidos, as recomendações para instalações e áreas de ocupação, e as normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada. Além disso, há uma seção dedicada à manutenção e operação de máquinas e equipamentos, com ênfase na segurança em relação a motosserras.

Tipologia: Trabalhos

2013

Compartilhado em 18/04/2013

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reinaldo-augusto-7 🇧🇷

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Cláudia Régia Gomes Tavares
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Proteção em máquinas e equipamentos
SEGURANÇA DO TRABALHO I
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Baixe Segurança em Máquinas e Equipamentos: Norma Regulamentadora Nº 12 e outras Trabalhos em PDF para Segurança do Trabalho, somente na Docsity!

Cláudia Régia Gomes Tavares

C U R S O T É C N I C O E M S E G U R A N Ç A D O T R A B A L H O

Proteção em máquinas e equipamentos

SEGURANÇA DO TRABALHO I

Seg_Trab_I_A13_RF_PBB_031109.inddSeg_Trab_I_A13_RF_PBB_031109.indd Cp1Cp1 03/11/0903/11/09 14:2814:

Coordenadora da Produção dos Materias Vera Lucia do Amaral Coordenador de Edição Ary Sergio Braga Olinisky Coordenadora de Revisão Giovana Paiva de Oliveira Design Gráfico Ivana Lima Diagramação Elizabeth da Silva Ferreira Ivana Lima José Antonio Bezerra Junior Mariana Araújo de Brito Arte e ilustração Adauto Harley Carolina Costa Heinkel Huguenin Leonardo dos Santos Feitoza

Revisão Tipográfica Adriana Rodrigues Gomes Margareth Pereira Dias Nouraide Queiroz Design Instrucional Janio Gustavo Barbosa Jeremias Alves de Araújo Silva José Correia Torres Neto Luciane Almeida Mascarenhas de Andrade Revisão de Linguagem Maria Aparecida da S. Fernandes Trindade Revisão das Normas da ABNT Verônica Pinheiro da Silva Adaptação para o Módulo Matemático Joacy Guilherme de Almeida Ferreira Filho

EQUIPE SEDIS | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN

Projeto Gráfico Secretaria de Educação a Distância – SEDIS

Governo Federal Ministério da Educação

Seg_Trab_I_A13_RF_PBB_031109.inddSeg_Trab_I_A13_RF_PBB_031109.indd Cp2Cp2 03/11/0903/11/09 14:2914:

2 Segurança do trabalho I A

Para começo

de conversa...

O

s riscos de acidentes ou riscos mecânicos são responsáveis por inúmeros acidentes de trabalho. Uma máquina que, no projeto, não foi contemplada com o dispositivo de proteção das partes móveis ou das partes energizadas, equipamentos sem as devidas manutenções periódicas ou utilizados de maneira inadequada são armas em potencial à saúde e à segurança do trabalhador, podendo causar acidentes com perda de membros e até mesmo a morte do trabalhador. Devido à iminente periculosidade foi criada a décima segunda Norma Regulamentadora, Máquinas e Equipamentos, cujo teor refere-se aos cuidados que devem ser observados quanto ao uso e aplicação de máquinas e equipamentos no ambiente laboral.

3 Segurança do trabalho I A

Bases Legais...

A Norma Regulamentadora número 12 – Máquinas e equipamentos – foi criada pela Portaria SSMT-MTb n. 12, de 06.6.1983, atualizada pela Portaria DSST-SIT-MTE n. 9, de 30.3.2000. Fundamentada no Art. 7º, XXII da Constituição Federal de 1988; Arts. 184 a 186 da CLT; Lei n. 5.280, de 27.04.1967; e Convenção OIT n. 119 (Decreto n. 1.255, de 29.9.1994).

Recomendações

quanto às instalações

e áreas de ocupação de

máquinas e equipamentos

N

os locais onde se instalam máquinas e equipamentos, o piso deve ser vistoriado e limpo, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios e as áreas de circulação devem garantir o movimento seguro de pessoas, material e transportes mecânicos, obedecendo às seguintes recomendações mínimas:

1. Distância entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos: de

0,70 m (setenta centímetros) a 1,30 m (um metro e trinta centímetros);

2. Distância mínima entre máquinas e equipamentos: de 0,60 m (sessenta

centímetros) a 0,80 m (oitenta centímetros);

3. Largura mínima das vias principais de circulação e as que conduzem às

saídas: 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas.

Gruas

 Guindaste ou Grua é um equipamento utilizado para o transporte vertical e horizontal de materiais e equipamentos pesados, é basicamente constituído por uma torre metálica, lança e contra lança.

5 Segurança do trabalho I A

Normas de segurança

para dispositivos de

acionamento,partida e

parada de máquinas

e equipamentos

As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que sejam acionados ou desligados pelo operador na sua posição de trabalho, não se localize na zona perigosa de máquina ou do equipamento, possa ser acionado ou desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador, não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental e não acarrete riscos adicionais.

No caso das máquinas e equipamentos com acionamento repetitivo que não tenham proteção adequada oferecendo risco ao operador, devem ter dispositivos apropriados de segurança para o seu acionamento.

As máquinas e os equipamentos que utilizarem energia elétrica, fornecida por fonte externa, devem possuir chave geral, em local de fácil acesso e acondicionada em caixa que evite o seu acionamento acidental e proteja as suas partes energizadas.

O acionamento e o desligamento simultâneo por um único comando, de um conjunto de máquinas ou de máquina de grande dimensão, devem ser precedidos de sinal de alarme. Ex.: utilização de gruas.

Figura 3 – Grua Fonte: . Acesso em: 16 set. 2009.

6 Segurança do trabalho I A

Normas sobre

proteção de máquinas e

equipamentos

Figura 4 – Prensa hidráulica

Fonte: . Acesso em: 16 set. 2009.

 As máquinas e os equipamentos que oferecem riscos de ruptura de partes, projeção de peças ou parte delas ou lancem partículas de material no seu processo de trabalho, devem ter seus movimentos, alternados ou rotativos protegidos.

 Máquinas e os equipamentos energizados devem ser aterrados eletricamente, conforme previsto na NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

 Proteção nas transmissões de forças: As transmissões de força, como volantes, polias, correias e engrenagens, devem ter proteção fixa, integral e resistente, através de chapa ou outro material rígido que impeça o ingresso das mãos e dedos nas áreas de risco, excetuando-se quando estiverem a uma altura superior a 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) e não houver a existência de plataforma de trabalho ou áreas de circulação nos diversos níveis.

8 Segurança do trabalho I A

Fabricação, importação,

venda e locação

de máquinas

e equipamentos

É

proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam às normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos e normas relativas à proteção nas máquinas e equipamentos, sem prejuízo da observância dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

Dessa forma, cabe a (ao) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego ou a (ao) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego Marítimo a interdição da máquina ou de equipamento que não atender aos requisitos de segurança.

Figura 5 – Serra Circular manual

Fonte: . Acesso em: 16 set. 2009.

Normas técnicas oficiais vigentes no País

 NR’s – Normas Regulamentadoras ;  ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR’s – Normas Brasileiras Regulamentadoras);  Normas Internacionais (ISO’s

  • International Organization for Standardization).

9 Segurança do trabalho I A

Manutenção e

operação de máquinas

e equipamentos

Você vai conhecer algumas recomendações de segurança, aparentemente simples, relativas à Manutenção e operação de máquinas e equipamentos:

 Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente podem ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização;

 A manutenção e inspeção somente podem ser executadas por pessoas devidamente credenciadas pela empresa;

 A manutenção e a inspeção das máquinas e dos equipamentos devem ser feitas de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante e/ou de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes no País;

 Nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas o operador e as pessoas autorizadas;

 Os operadores não podem se afastar das áreas de controle das máquinas sob sua responsabilidade, quando em funcionamento;

 Nas paradas temporárias ou prolongadas, os operadores devem colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar outras medidas, com o objetivo de eliminar riscos provenientes de deslocamentos. Ex.: Operação com o bate estacas.

 Fica proibida a instalação de motores estacionários de combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.

Pino pega-corrente

Protetor da mão direita

Protetor da mão esquerda

Trava de segurança do acelerador

Freio manual de corrente

 É o dispositivo de segurança que interrompe o giro da corrente, acionado pela mão esquerda do operador.

 É o dispositivo de segurança que, nos casos de rompimento da corrente, reduz seu curso, evitando que atinja o operador.

 Proteção traseira que, no caso de rompimento da corrente, evita que esta atinja a mão do operador.

 Proteção frontal que evita que a mão do operador alcance, involuntariamente, a corrente, durante a operação de corte

 Trava de segurança do acelerador: dispositivo que impede a aceleração involuntária.

11 Segurança do trabalho I A

Figura 6 – Motosserra Fonte: . Acesso em: 16 set. 2009.

1. As motosserras fabricadas e importadas para comercialização no País deverão dispor

de dispositivos de segurança (EPC), tais como, freio manual de corrente, pino pega- corrente, protetor da mão direita e mão esquerda, trava de segurança do acelerador. Entre os Equipamentos de Proteção Individual – EPI recomendados para o operador de motosserras estão: capacete, óculos, protetor auricular (de concha), macacão, luvas e botas.

Figura 7 – EPI para trabalho com motosserras Fonte: . Acesso em: 16 set. 2009.

2. Os fabricantes e importadores de motosserras instalados no país introduzirão, nos

catálogos e manuais de instruções de todos os modelos de motosserras, os seus níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição;

3. Todas as motosserras fabricadas e importadas serão comercializadas com

Manual de Instruções contendo informações relativas à segurança e à saúde no trabalho especialmente contra os riscos de segurança e saúde ocupacional, tais como instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho

Praticando...Praticando... (^2)

12 Segurança do trabalho I A

(OIT), especificações de ruído e vibração e penalidades e advertências quanto a não observância das normas específicas.

4. Treinamento obrigatório para operadores de motosserra:

 Os fabricantes e importadores de motosserra instalados no País, através de seus revendedores, deverão disponibilizar treinamento e material didático para os usuários de motosserra, com conteúdo programático relativo à utilização segura de motosserra, constante no Manual de Instruções;

 Os empregadores deverão promover a todos os operadores de motosserra treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, com conteúdo programático relativo à utilização segura da motosserra, constante no Manual de Instruções;

 Os certificados de garantia dos equipamentos contarão com campo específico, a ser assinado pelo consumidor, confirmando a disponibilidade do treinamento ou responsabilizando-se pelo treinamento dos trabalhadores que utilizarão a máquina.

5. Todos os modelos de motosserra deverão conter rotulagem de advertência indelével

e resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação: “O uso inadequado da motosserra pode provocar acidentes graves e danos à saúde”.

O trabalho com motosserra é responsável por acidentes de ferimentos com a lâmina, ruídos e vibrações, corte e queda da árvore. Assim, que recomendações de segurança poderiam ser citadas para combater ou minimizar esses acidentes?

Praticando...Praticando... (^3)

14 Segurança do trabalho I A

 Mesa baixa com comprimento de 80 cm (com uma tolerância ± 2,5 cm ), medidas do centro do cilindro inferior à extremidade da mesa e altura de 75 cm (com uma tolerância ± 2,5 cm );

 Chapa de fechamento do vão ente tolete obstrutivo e cilindro superior.

2. Segurança e Limpeza para o cilindro superior, lâmpada de limpeza em

contato com a superfície inferior do cilindro e para o cilindro inferior, chapa de fechamento do vão entre cilindro e mesa baixa;

3. Proteção elétrica constituída de dispositivo eletrônico que impeça a

inversão de fases e sistema de parada instantânea de emergência, acionado por botoeiras posicionadas lateralmente, à prova de poeira, devendo funcionar com freio motor ou similar, de tal forma que elimine o movimento de inércia dos cilindros;

4. Proteção das polias com tela de malha, no máximo, 0,25 cm^2 , ou chapa;

5. Indicador visual para regular visualmente a abertura dos cilindros durante

a operação de cilindrar a massa, evitando o ato de colocar as mãos para verificar a abertura dos cilindros.

Observando as recomendações de segurança descrita no trabalho com cilindros de massa, descreva o(s) principal(is) risco(s) de acidentes que poderia(m) ser ocasionado(s) pela não observação dessas considerações.

15 Segurança do trabalho I A

Você sabe que a tecnologia empregada no processo de trabalho pode ser responsável por inúmeros acidentes. Dessa forma, as recomendações de segurança são de grande importância no combate a acidentes oriundos de máquinas e equipamentos. Outras situações encontradas nos ambientes de trabalho, tais como a falta de higiene e conforto podem gerar acidentes por agentes biológicos e ergonômicos tornando insalubre o ambiente laboral, tema esse que será abordado na próxima aula.

Leituras complementares

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Nota técnica nº 16/DSST, de 7 de março 2005. Disponível em: . Acesso em: 17 set. 2009.

Nota técnica de segurança relativo ao trabalho com prensas e equipamentos similares do MTE.

MELO JÚNIOR, Abelardo da Silva. O Risco de acidente de trabalho na indústria de panificação: o caso das máquinas de cilindro de massa. In: ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, 25., 2005, Porto Alegre. Anais... Porto Alegre, 2005. Disponível em: . Acesso em: 17 set. 2009.

Artigo sobre acidentes na indústria da panificação;

As máquinas e equipamentos fazem parte do nosso cotidiano, seja no ambiente da comunidade ou no ambiente de trabalho, são elas que nos auxiliam, facilitando a realização de tarefas, tornando-se imprescindíveis à nossa vida. Nesta aula, você viu que medidas de segurança devem ser observadas no manuseio desses equipamentos, para que os mesmos não se tornem uma arma de decepar membros ou matar. Assim, quando você utilizar de equipamentos elétricos deve ter o cuidado com o isolamento das partes energizadas, quando você trabalhar com máquinas cujas partes móveis estão expostas, como motosserras e cilindros de massa, tenha cuidado de não manter contato direto com as partes móveis. Dessa forma, cabe ao Técnico de Segurança do Trabalho a vigilância constante das medidas de segurança adotadas no uso desses equipamentos.