

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Encontra documentos específicos para os exames da tua universidade
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
4.1.4. Direito Constitucional - Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Tipologia: Resumos
1 / 2
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!


Direito Constitucional Revisão do tópico “Aplicabilidade das Normas Constitucionais” e resolução de 10 questões. As normas são imperativas e cogentes ou, em outras palavras, todas as normas constitucionais surtem efeitos jurídicos: o que varia entre elas é o grau de eficácia Segundo José Afonso da Silva, as normas podem ser classificadas em de eficácia plena, contida e limitada Normas de eficácia plena: produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos. a) são autoaplicáveis e não dependem de qualquer tipo de regulamentação. b) são não-restringíveis c) são integrais ou seja, não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação. Normas de eficácia contida (ou prospectiva): aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ser restringidas. a) são autoaplicáveis. b) são restringíveis isto é, estão sujeitas a limitações ou restrições. As restrições poderão ser feitas por lei, normas constitucionais e conceitos ético-jurídicos indeterminados. c) possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral Normas de eficácia limitada: dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. a) são não-autoaplicáveis b) aplicabilidade indireta (dependem de norma regulamentadora) c) mediata (a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos) d) reduzida (possuem um grau de eficácia restrito) Normas de eficácia limitada podem ser divididas em: a) Normas definidoras de princípios institutivos (ou organizativos): determinam que a lei estruturará e organizará instituições, pessoas e órgãos. Podem ser impositivas (legislador deve criar a lei) ou facultativas (faculdade ao legislador). b) Normas declaratórias de princípios programáticos são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. Eficácia Jurídica das normas de eficácia limitada a) Efeito vinculativo : obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
b) Efeito negativo: consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. Em resumo: Outra classificação cobrada em provas é a de Maria Helena Diniz a) Normas com eficácia absoluta: não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas expressas. b) Normas com eficácia plena possuem aplicabilidade imediata e podem sofrer emendas tendentes a suprimi-las. c) Normas com eficácia relativa restringível: correspondem às normas de eficácia contida d) Normas com eficácia relativa complementável são equivalentes às normas de eficácia limitada. Alguns autores consideram, ainda, a existência de normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. São normas cujos efeitos cessaram, não mais apresentando eficácia jurídica, como por exemplo alguns dispositivos da ADCT. Agora que você já revisou os principais pontos, realize as questões propostas sobre esse assunto clicando no link abaixo: https://questoes.estrategiaconcursos.com.br/cadernos/2e8646c6-a2d1-421e-aac3- 9 6d3872c69e