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AÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO, Trabalhos de Direito Processual Civil

Peça processual de ação de Embargos de Terceiro

Tipologia: Trabalhos

2025

Compartilhado em 18/04/2025

larinha-bernardes
larinha-bernardes 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SÃO
PAULO/SP
Processo Nº 20000.1014.01.0000
FERNANDO EIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Aimoré , nº 1550, Ap.
10, Bloco B, Jardim Morumbi, São Paulo/SP, CEP..., portador do CPF nº..., vem, por
intermédio do seu advogado, inscrito na OAB/SP sob nº..., com escritório profissional
localizado na..., com devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no artigo 674 e
seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar o presente:
EMBARGOS DE TERCEIRO c/c TUTELA ANTECIPADA E EFEITO SUSPENSIVO
Em face de Construtora Casa Feliz Ltda, inscrita no CNPJ nº..., com sede na rua..., e
Banco Norte S.A, inscrito no CNPJ nº..., com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos
adiante:
I- DAS PRELIMINARES:
I.I – DO CABIMENTO E LEGITIMIDADE DO EMBARGANTE:
Os Embargos de Terceiro são perfeitamente cabíveis no presente caso, conforme
preceitua o artigo 674 do Código de Processo Civil, que estabelece que qualquer terceiro
que não seja parte no processo, mas que tenha seu bem atingido por ato constritivo
judicial, pode apresentar embargos para proteger seus direitos sobre o bem atingido.
No caso em tela, o Embargante, Fernando Eira, embora não figure como parte do
processo de execução movido pelo Banco Norte S.A em face da Construtora Casa Feliz
LTDA, é legitimo proprietário do imóvel situado na Rua Aimoré, nº1550, Ap. 10, Bloco B,
Jardim Morumbi, São Paulo/SP, o qual está sendo indevidamente indicado para penhora e
leilão no âmbito da execução.
O Embargante demonstra, através de contrato particular de compra e venda, que adquiriu
o imóvel de forma legítima e quitou integralmente o valor da aquisição, tendo em mãos os
comprovantes de pagamento do IPTU dos anos de 2010 a 2024. Embora o Embargante
não tenha formalizado a escritura pública do imóvel, a posse e a propriedade sobre o bem
são incontestáveis, dado o pagamento integral do preço e o uso contínuo e pacífico do
imóvel como sua residência.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SÃO

PAULO/SP

Processo Nº 20000.1014.01. FERNANDO EIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Aimoré , nº 1550, Ap. 10, Bloco B, Jardim Morumbi, São Paulo/SP, CEP..., portador do CPF nº..., vem, por intermédio do seu advogado, inscrito na OAB/SP sob nº..., com escritório profissional localizado na..., com devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no artigo 674 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar o presente: EMBARGOS DE TERCEIRO c/c TUTELA ANTECIPADA E EFEITO SUSPENSIVO Em face de Construtora Casa Feliz Ltda , inscrita no CNPJ nº..., com sede na rua..., e Banco Norte S.A , inscrito no CNPJ nº..., com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos adiante: I- DAS PRELIMINARES: I.I – DO CABIMENTO E LEGITIMIDADE DO EMBARGANTE: Os Embargos de Terceiro são perfeitamente cabíveis no presente caso, conforme preceitua o artigo 674 do Código de Processo Civil, que estabelece que qualquer terceiro que não seja parte no processo, mas que tenha seu bem atingido por ato constritivo judicial, pode apresentar embargos para proteger seus direitos sobre o bem atingido. No caso em tela, o Embargante, Fernando Eira, embora não figure como parte do processo de execução movido pelo Banco Norte S.A em face da Construtora Casa Feliz LTDA, é legitimo proprietário do imóvel situado na Rua Aimoré, nº1550, Ap. 10, Bloco B, Jardim Morumbi, São Paulo/SP, o qual está sendo indevidamente indicado para penhora e leilão no âmbito da execução. O Embargante demonstra, através de contrato particular de compra e venda, que adquiriu o imóvel de forma legítima e quitou integralmente o valor da aquisição, tendo em mãos os comprovantes de pagamento do IPTU dos anos de 2010 a 2024. Embora o Embargante não tenha formalizado a escritura pública do imóvel, a posse e a propriedade sobre o bem são incontestáveis, dado o pagamento integral do preço e o uso contínuo e pacífico do imóvel como sua residência.

Assim, o Embargante é parte legítima para interpor os presentes embargos de terceiro, conforme artigo 674 do Código de Processo Civil, pois sua propriedade está sendo direta e indevidamente atingida por um ato judicial, de modo que a interposição da ação visa resguardar seus direitos sobre o bem I.II- DA TEMPESTIVIDADE: Cumpre esclarecer que os presentes embargos de terceiros são tempestivos, conforme preceito do artigo 675, do Código de Processo Civil. O Embargante tomou a ciência do leilão de seu imóvel através de intimação pessoal, conforme documento anexado, e o leilão está marcado para o dia 20/11/2024. Dessa forma, os embargos estão sendo interpostos dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias antes da data da arrematação, cumprindo plenamente o disposto no artigo 675 do Código de Processo Civil. Assim é patente a tempestividade da presente ação, não havendo qualquer óbice quanto ao prazo para interposição dos embargos, que estão sendo apresentados dentro do período estabelecido pela legislação. I.III- DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA: O Embargante, conforme documentação anexada, é beneficiário do BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada), concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de um salário-mínimo mensal, o que coloca em situação de vulnerabilidade econômica. De Acordo com o artigo 5, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e a Lei nº 1.060/1950, que regulamenta a concessão de assistência judiciária gratuita, é direito de toda pessoa que não possui recursos suficientes para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. II - DOS FATOS: O Banco Norte, inscrito no CNPJ nº..., localizado em São Paulo/SP, na rua Anhembi, 1800, Centro, CEP..., propôs Ação de Execução contra Devedor Solvente em face da Construtora Casa Feliz (qualificação completa), na data de 20/05/2022, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), que deveriam ter sido pagos em 120 meses. Ocorre que, Fernando Eira comprou seu apartamento da Construtora Casa Feliz em março de 2010 e pagou R$ 100.000,00 (cem mil reais) em parcelas mensais de R$ 800, (oitocentos reais) por dez anos. Mesmo após quitado, Fernando não efetivou a escritura do imóvel, tendo apenas o contrato particular de compra e venda e os comprovantes de pagamento do imposto predial e territorial urbano de todos os anos (2010-2024). No momento processual da execução hipotecária, o Sr. Fernando Eira, proprietário de fato do bem imóvel situado na rua Aimoré, 1550, ap. 10, Bloco B, Jd. Morumbi, São Paulo/SP, CEP XX, tomou conhecimento dos autos nº 20000.1014.01.0000 através de uma

IV.II Julgar procedente o pedido de desconstruir a penhora que incide sobre o bem imóvel do Embargante localizado ...; IV.III Seja a Embargada citada para que apresente a contestação no prazo legal, caso queira, sob pena de revelia nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil; Dá-se à causa o valor de R$ __________. Termos em que, pede deferimento. São Paulo/SP, data Advogado... OAB...