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Notas de aula da cadeira de engenharia: Saúde e segurança ocupacional
Tipologia: Notas de aula
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Acidente do Trabalho
Conceito Prevencionista
Conceito legal
Conceito legal
É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço
da empresa provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, resultando a morte, a perda
ou a redução, permanente ou temporária da capacidade
para o trabalho. Equiparam-se legalmente ao acidente
do trabalho, o acidente de trajeto, a doença profissional
e a doença do trabalho.
Doença Profissional
Entende-se por doença profissional, aquela inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade, dispensando a comprovação de nexo causal.
Exemplo: Um trabalhador que trabalha numa cerâmica onde é utilizada a sílica, vindo a adquirir silicose, bastará comprovar que trabalhou na cerâmica, para ficar comprovada a doença profissional, dispensando qualquer tipo de outra prova.
Comunicação de
Acidente do Trabalho - CAT
De acordo com a legislação, todo acidente do trabalho deve ser imediatamente comunicado à empresa pelo acidentado ou por qualquer pessoa que dele tiver conhecimento.
Em caso de morte, é obrigatório a comunicação à autoridade policial.
A empresa por sua vez, deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Causas de Acidentes
do Trabalho
Os acidentes de trabalho decorrem,
basicamente de duas causas primárias: ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS, acidentes do trabalho podem ainda decorrer por atos de terrorismo praticado por terceiros, ou ainda originar-se de causas que escapam do controle humano, como os tufões, terremotos, inundações, etc.
ATOS INSEGUROS
São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador e a própria segurança das instalações e dos equipamentos.
EXEMPLOS:
Conforme estatísticas mundiais,os
acidentes de trabalho estão
quantificados, segundo suas causas,
da seguinte forma:
Atos inseguros - 86%;
Condições inseguras - 12%;
Elementos da natureza/situações
especiais - 2%.
Medidas Preventivas
Etapas da Investigação
Tipos de Inspeção
Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no início do mandato da CIPA.
Inspeção parcial:Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais detalhada e criteriosa.
Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico, etc.
Etapas da Inspeção
1ª Fase - Observar os atos das pessoas, as
condições de máquinas, equipamentos,
ferramentas e o ambiente de trabalho.
2ª Fase - R egistrar o que foi observado e o
que deve ser feito, contendo, entre outros, os
dados do local da realização, dos riscos
encontrados, de pontos positivos, dos
problemas ou das propostas feitas pelos
inspecionados, colocando-se data e
assinatura.