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adubos e fertilizantes, Notas de estudo de Engenharia Florestal

Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, nitrogenados

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 26/04/2010

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lino-vieira-4 🇧🇷

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Capítulo 31
Adubos ou fertilizantes
Notas.
1. O presente Capítulo não compreende:
a) o sangue animal da posição 05.11;
b) os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 A), 3
A), 4 A) ou 5, abaixo;
c) os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior
a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01).
2. A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na
posição 31.05:
A) os produtos seguintes:
1) o nitrato de sódio, mesmo puro;
2) o nitrato de amônio, mesmo puro;
3) os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;
4) o sulfato de amônio, mesmo puro;
5) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;
6) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;
7) a cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
8) a uréia, mesmo pura;
B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima;
C) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas
alíneas A) ou B) acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
D) os adubos ou fertilizantes líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados
nas alíneas A) 2) ou A) 8) acima, ou de uma mistura desses produtos.
3. A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na
posição 31.05:
A) os produtos seguintes:
1) as escórias de desfosforação;
2) os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico
superior ao empregado para eliminar as impurezas;
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Capítulo 31 Adubos ou fertilizantes Notas.

  1. O presente Capítulo não compreende: a) o sangue animal da posição 05.11; b) os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 A), 3 A), 4 A) ou 5, abaixo; c) os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01).
  2. A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: A) os produtos seguintes: 1) o nitrato de sódio, mesmo puro; 2) o nitrato de amônio, mesmo puro; 3) os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio; 4) o sulfato de amônio, mesmo puro; 5) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio; 6) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio; 7) a cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo; 8) a uréia, mesmo pura; B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima; C) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas A) ou B) acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante; D) os adubos ou fertilizantes líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas A) 2) ou A) 8) acima, ou de uma mistura desses produtos.
  3. A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: A) os produtos seguintes: 1) as escórias de desfosforação; 2) os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;
  1. os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
  2. o hidrogeno-ortofosfato de cálcio contendo uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco; B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor; C) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas A) ou B) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
  1. A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: A) os produtos seguintes: 1) os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvita e outros); 2) o cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima; 3) o sulfato de potássio, mesmo puro; 4) o sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro; B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima.
  2. O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05.
  3. Na acepção da posição 31.05, a expressão outros adubos ou fertilizantes apenas inclui os produtos dos tipos utilizados como adubos ou fertilizantes, contendo, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio. _______________________

31.04 Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, potássicos. 3104.10.00 - Carnalita, silvinita e outros sais de potássio naturais, em bruto 3104.20.00 - Cloreto de potássio 3104.30.00 - Sulfato de potássio 3104.90 - Outros 3104.90.10 Sulfato de magnésio e potássio 3104.90.90 Outros

31.05 Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos ou fertilizantes; produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg. 3105.10 - Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg 3105.10.10 Em tabletes ou formas semelhantes 3105.10.90 Outros 3105.20.00 - Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio 3105.30.00 - Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) 3105.40.00 - Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) 3105.5 - Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: 3105.51.00 -- Contendo nitratos e fosfatos 3105.59.00 -- Outros 3105.60.00 - Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio 3105.90 - Outros 3105.90.1 Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e potássio: 3105.90.11 Nitrato sódico-potássico natural 3105.90.19 Outros 3105.90.90 Outros