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AGRAVO DE INSTRUMENTO, Exercícios de Direito do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO REALIAZADO PARA ATIVIDADE PREPARATÓRIA DA OAB

Tipologia: Exercícios

2023

Compartilhado em 07/11/2023

layana-falco
layana-falco 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO
***********, brasileiro, advogado inscrito na OAB sob o
número *************, atuando na qualidade de patrono da empresa ARCOS DA
LAPA LTDA., com endereço na *******************, CNPJ ***********, por meio do
presente, vem interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento nos
artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), em face da decisão
proferida pelo juízo da ************* que indeferiu liminarmente o processamento
do Recurso Ordinário, com fulcro nos seguintes fundamentos:
I - DA NECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO
É importante destacar que o magistrado de primeira
instância indeferiu liminarmente o Recurso Ordinário sob o fundamento de que
os Embargos de Declaração haviam sido considerados protelatórios e, por
conseguinte, não teriam o condão de interromper o prazo para a interposição de
qualquer recurso. Nesse sentido, o magistrado entendeu deserto o presente
recurso, por falta de depósito do valor da multa aplicada.
Contudo, a decisão que rejeitou os Embargos de
Declaração não transitou em julgado, tendo a empresa ARCOS DA LAPA LTDA.
apresentado Recurso Ordinário, buscando reformar a mencionada decisão.
Diante disso, a aplicação da multa, como condição para a admissão do recurso,
é manifestamente ilegal e prejudicial ao pleno acesso à justiça, violando os
princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como o devido processo legal.
II - DA MULTA APLICADA
A aplicação da multa no percentual de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa revela-se desproporcional e excessiva, ferindo o
princípio da razoabilidade. Além disso, o Juízo não fundamentou a escolha desse
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL

DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO

***********, brasileiro, advogado inscrito na OAB sob o número *************, atuando na qualidade de patrono da empresa ARCOS DA LAPA LTDA., com endereço na *******************, CNPJ ***********, por meio do presente, vem interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), em face da decisão proferida pelo juízo da ************* que indeferiu liminarmente o processamento do Recurso Ordinário, com fulcro nos seguintes fundamentos: I - DA NECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO É importante destacar que o magistrado de primeira instância indeferiu liminarmente o Recurso Ordinário sob o fundamento de que os Embargos de Declaração haviam sido considerados protelatórios e, por conseguinte, não teriam o condão de interromper o prazo para a interposição de qualquer recurso. Nesse sentido, o magistrado entendeu deserto o presente recurso, por falta de depósito do valor da multa aplicada. Contudo, a decisão que rejeitou os Embargos de Declaração não transitou em julgado, tendo a empresa ARCOS DA LAPA LTDA. apresentado Recurso Ordinário, buscando reformar a mencionada decisão. Diante disso, a aplicação da multa, como condição para a admissão do recurso, é manifestamente ilegal e prejudicial ao pleno acesso à justiça, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como o devido processo legal. II - DA MULTA APLICADA A aplicação da multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa revela-se desproporcional e excessiva, ferindo o princípio da razoabilidade. Além disso, o Juízo não fundamentou a escolha desse

percentual, o que configura falta de fundamentação legal e violação dos princípios que regem o devido processo legal. III - DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA Por fim, o indeferimento liminar do Recurso Ordinário, sem oportunizar à empresa ARCOS DA LAPA LTDA o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, afronta princípios basilares do ordenamento jurídico pátrio e o direito fundamental de acesso à justiça, insculpidos na Constituição Federal. Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC, conceda efeito suspensivo ao presente agravo, determinando o processamento do Recurso Ordinário interposto pela empresa ARCOS DA LAPA LTDA., em consonância com os preceitos legais. Por fim, solicita-se a juntada dos documentos necessários e a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, caso Vossa Excelência entenda ser este o procedimento adequado. Nestes termos, pede deferimento. 17 de outubro de 2023 ADVOGADO OAB/UF Nº ********