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anexo da maetria Metrologia do Prof. Roberto do CEFET
Tipologia: Notas de estudo
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A terminologia adotada neste trabalho é compatível com a regulamentada pela portaria número 029 de 10/03/95 do INMETRO, em vigor no Brasil, que assegura compatibilidade com normas internacionais da ISO ( International Vocabulary of Basic and General Terms in Metrology ).
Neste anexo são apresentadas algumas definições complementares, não contempladas por esta portaria, porém consideradas necessárias para expor de forma mais clara os conceitos e fenômenos aqui descritos.
1) Erro Máximo de um Sistema de Medição – Emáx:
Faixa de valores simetricamente distribuída em relação ao zero que, com uma probabilidade estatisticamente definida, enquadra o erro máximo que pode ser cometido por um sistema de medição dentro de toda sua faixa de medição. Inclui as parcelas sistemática e aleatória. Normalmente adota-se 95 % de probabilidade de enquadramento. Este conceito pode ser estendido para os módulos que constituem o SM (erro máximo do indicador, erro máximo do transdutor, etc). O mesmo que Incerteza do SM.
2) Histerese – H:
Histerese de um SM é um erro de medição que ocorre quando há diferença entre a indicação de um SM para um dado valor do mensurando quando este foi atingido por valores crescentes e a indicação quando atingida por valores decrescentes do mensurando.
3) Incremento Digital – ID:
Variação mínima da indicação direta apresentada por um mostrador digital. Deve ser notado que nem sempre o último dígito varia de forma unitária.
4) Repetitividade – Re:
É uma estimativa da faixa de valores dentro da qual, com uma probabilidade estatística definida, se situa o erro aleatório de um dado módulo ou sistema de medição. Quando não mencionado em contrário, entende-se que a probabilidade de enquadramento do intervalo de confiança é sempre 95 %. Sua estimativa é calculada pelo produto do desvio padrão experimental pelo respectivo coeficiente “t” de Student para indicações obtidas nas mesmas condições.
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5) Ensaio :
Operação técnica que consiste na determinação de uma ou mais características ou desempenho de um produto, material, equipamento, fenômeno físico, processo ou serviço, em conformidade com um procedimento especificado. Exemplos:
6) Especificação Técnica:
Característica especificada em forma de um número (valor nominal) com uma respectiva tolerância para que materiais, componentes e produtos apresentem uma determinada qualidade funcional. Exemplos:
7) Verificação:
Sob o ponto de vista da Metrologia Industrial , de acordo com o item 3.8.4 da norma NBR ISO 9000:2000, a verificação é uma comprovação, através de fornecimento de evidência objetiva (3.8.1), de que requisitos (3.1.2) especificados foram atendidos.
Nota 1 - O termo “verificado” é usado para designar uma situação correspondente.
Nota 2 - A comprovação pode compreender atividades tais como: Elaboração de cálculos alternativos; Comparação de uma especificação (3.7.3) de um novo projeto com uma especificação de projeto similar provado; Realização de ensaios (3.8.3) e demonstrações; Análise crítica de documentos antes da sua emissão.
A operação de verificação também é utilizada no âmbito da Metrologia Legal , devendo esta ser efetuada por entidades oficiais denominados de Institutos de Pesos e Medidas Estaduais (IPEM), existentes nos diversos estados da Federação.
Trata-se de uma operação mais simples, que tem por finalidade comprovar que: um sistema de medição está operando corretamente dentro das características metrológicas estabelecidas por lei; uma medida materializada apresenta características segundo especificações estabelecidas por normas ou outras determinações legais.