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Prova Ambima
Tipologia: Provas
1 / 139
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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 04 de MARÇO de 2013
PRÓXIMA ATUALIZAÇÃO: OUTUBRO de 2013
OBS: Ajude a manter o nosso material atualizado , caso
encontre algum assunto em sua prova que não consta ou não
está detalhado neste material, envie um e-mail para o autor
([email protected]) e colabore com as próximas
atualizações. Obrigado.
1ª Linha: Órgão Normativo 2ª linha: Entidades Supervisoras. 3ª linha: Operadores
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN
Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional (IMPORTANTE) Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central;
Principais competências da CMN: o Autorizar as emissões de Papel Moeda; o Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro; o Disciplinar o Crédito em todas as modalidades; o Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras; o Determinar o Percentual de recolhimento de compulsório; o Regulamentar as operações de redesconto; o Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no País.
Comentário: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar, Regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas
OBS: Cuidado com o verbo AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também pode ser utilizado para funções do Banco Central do Brasil.
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; Diretoria colegiada composta de 8 membros (Presidente + 7 Diretores), todos nomeados pelo Presidente da República. Sujeito a aprovação no Senado ; Principal órgão executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinações do CMN; É por meio do BC que o Governo intervém diretamente no sistema financeiro.
Principais atribuições e competências do BACEN: Formular as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo Federal; Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional; Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;
Emitir papel-moeda; Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos; Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for o caso; Controlar o fluxo de capitais estrangeiros; Exercer o controle do crédito.
Comentário: Tente memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar, emitir, receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer. Lembre-se que o BACEN é quem faz cumprir todas as determinações do CMN.
Entidade autárquica , vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda. O presidente e seus diretores são escolhidos diretamente pelo Presidente da República. Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários; Títulos e Valores Mobiliários : ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de compra e venda de mercadorias.
Objetivos da CVM:
Estimular investimentos no mercado acionário ; Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores ; Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais; Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto; Fortalecer o Mercado de Ações.
Comentário: A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de investimento entre outros)
CVM
SA Aberta
Acionista
BACEN
Bancos
Clientes
Fundos de Investimento Delimita os princípios que a indústria de fundos de investimento (administradores e gestores) deve adotar, visando a aumentar a qualidade e a disponibilidade de informações e a elevar os padrões fiduciários.
Programa de Certificação Continuada Determina os princípios e regras que devem ser observados pelas instituições participantes e pelos profissionais que atuam no mercado financeiro, no que diz respeito a sua conduta no desempenho das atividades. Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais Define e regulamenta as atividades relacionadas ao serviço de custódia, contabilidade e controladoria de ativos e passivos, determinando que as instituições observem um conjunto de exigências mínimas superiores às exigidas pela legislação.
Private Banking ao Mercado Doméstico Define as atividades que caracterizam a prestação do serviço de private banking no mercado brasileiro e estabelece requisitos mínimos a serem respeitados pelas instituições participantes que atuam neste segmento
Regulação e Melhores Práticas para Novo Mercado de Renda Fixa Estabelece os princípios e normas que devem ser adotados nas emissões de ofertas de títulos e valores mobiliários no ambiente do Novo Mercado de Renda Fixa. Objetivo deste código é de assegurar ao mercado de renda fixa privada menores custos de transação , mais transparência e liquidez e, consequentemente, a emissão de ativos com prazos mais longos.
Regulação e Melhores Práticas para o Mercado Aberto Contém os princípios e as regras que devem ser observados pelas instituições associadas e aderentes no exercício de suas atividades de estruturação e negociação de ativos e instrumentos financeiros nos mercados de renda fixa e derivativos de balcão. O objetivo do é estabelecer parâmetros pelos quais as atividades das Instituições Participantes, relacionadas à negociação de produtos financeiros, devem se orientar, com a finalidade de: propiciar a transparência no desempenho de tais atividades; promover a padronização de práticas e processos; promover credibilidade e adequado funcionamento; e manter os mais elevados padrões éticos e consagrar a institucionalização de práticas equitativas.
Regulação e Melhores Práticas para Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico Define e regulamenta a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro, estabelecendo os requisitos mínimos a serem respeitados pelas instituições participantes que atuam neste segmento. O objetivo deste Código é estabelecer, para as Instituições Participantes, os parâmetros relativos à Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro, com as seguintes finalidades: manter os mais elevados padrões éticos e de qualidade no desenvolvimento e prática da Atividade de Gestão de
Patrimônio Financeiro; manter a transparência no relacionamento com os Investidores; e exigir dos profissionais envolvidos na Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro qualificação mínima necessária para o exercício da referida atividade de acordo com os padrões estabelecidos pelo Código.
BANCOS MÚLTIPLOS
Os bancos múltiplos surgiram a fim de racionalizar a administração das instituições financeiras. Carteiras de um banco múltiplo: Comercial; (MONETÁRIA) De Investimentos; De Crédito Imobiliário; De Aceite (financeiras); De Desenvolvimento;
Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos.
Um banco múltiplo deve ser constituído com um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço.
Comentário: Os bancos múltiplos com carteira comercial são considerados instituições monetárias.
BANCOS COMERCIAIS
São a base do sistema monetário. São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem (captação) e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação), criando moeda através do efeito multiplicador do crédito. ( Instituição Monetária ) O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazos para pessoas físicas, comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços.
Captação de Recursos :
Aplicação de Recursos :
Constituídas sob a forma de S.A, dependem da autorização do CVM para funcionar ; Típicas do mercado acionário, operando na compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários; Operam nas bolsas de valores e de mercadorias ; Os investidores não operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta corrente na corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrança de comissão (também chamada de corretagem , de onde obtém seus ganhos). Uma corretora pode atuar também por conta própria; Têm a função de dar maior liquidez e segurança ao mercado acionário. Podem Administrar fundos e clubes de Investimento. Podem Intermediar operações de Câmbio
Comentário: Graças aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados pela CVM, os riscos de falta de solvência e de liquidez são minimizados, pois se não existissem esses limites poderiam “quebrar” o sistema mobiliário, haja vista que a liquidação financeira no mercado acionário se dá sempre em D+
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: PRINCIPAIS FUNÇÕES
O que faz uma Distribuidora? Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar operações com Títulos e valores mobiliários. Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações, Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de Mercadorias.
Não existe mais diferença na área de atuação entre as CTVM e as DTVM desde a decisão conjunta abaixo DECISÃO CONJUNTA (BACEN E CVM N°17) – 02/03/2009: “As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.”
SISTEMAS E CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (CLEARING): ATRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS PARA O INVESTIDOR
SELIC: Títulos Públicos Federais (LFT, LTN e NTN-B, NTN-B Principal e NTN-F) CETIP: Câmara de custódia e liquidação – Cetip (Balcão Organizado de Ativos e Derivativos): principais títulos e contratos custodiados no Cetip (CDB, Swap, Debêntures, LCI, NP, Cotas de Fundos, Letras Financeiras) CBLC: Operações realizadas nos mercados da BM&FBOVESPA, Segmento Bovespa (à vista, derivativos, balcão organizado e renda fixa privada)
Sistema de Pagamentos é o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para Transferir recursos e liquidar operações financeiras entre empresas, governos e pessoas físicas.
Anteriormente (até abril/2002): alto risco SISTÊMICO, devido a:
não existência de tratamento diferenciado para transferência de valores elevados; o acerto das contas dos bancos só se procedia no dia seguinte; Para evitar o colapso do sistema de pagamentos, o BACEN era obrigado a intervir no sistema, sempre que um fato acontecia. Surgimento da TED (Transferência Eletrônica Disponível), como alternativa para a transferência, com liquidação no mesmo dia, de valores iguais ou superiores a R$ 2.000,00; Proibição da emissão de DOC’s de valores iguais ou superiores a R$ 4.999,
A criação do SPB trouxe ao sistema financeiro mais segurança, mais agilidade e uma redução do risco sistêmico.
Um Profissional CFP deve prestar serviços aos clientes de maneira competente e manter os necessários conhecimentos e habilidades para continuar a fazê-lo nas áreas em que estiver envolvido. Só é competente aquele que atinge e mantém um nível adequado de conhecimento e habilidade, aplicando-os na prestação de serviços aos clientes.
Competência inclui , também, a sabedoria para reconhecer as suas limitações e as situações em que a consulta a, ou o encaminhamento para, outro Profissional CFP for apropriada. Um Profissional CFP, em virtude de ter conquistado uma certificação CFP, é considerado qualificado para praticar planejamento financeiro.
Entretanto, além de assimilar o conhecimento básico exigido e de adquirir a necessária experiência para a certificação, um Profissional CFP deve firmar um compromisso de continuação de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional.
PRINCÍPIO DE CONFIDENCIALIDADE
Um Profissional CFP não deve revelar nenhuma informação confidencial do cliente sem o seu específico consentimento, a menos que em resposta a qualquer procedimento judicial, inclusive, mas não limitado a, defender-se contra acusações de má prática de sua parte e/ou em relação a uma disputa civil entre o Profissional CFP e o cliente.
Um cliente, ao buscar os serviços de um Profissional CFP, pode estar interessado em criar um relacionamento de confiança pessoal com o Profissional CFP. Este tipo de relacionamento só pode ser criado tendo como base o entendimento de que as informações fornecidas ao Profissional CFP e/ou outras informações serão confidenciais. Para prestar os serviços eficientemente e proteger a privacidade do cliente, o Profissional CFP deve salvaguardar a confidencialidade das informações e o escopo de seu relacionamento com os clientes finais.
A conduta profissional exige comportar-se com dignidade, agindo com respeito para com os clientes e outros profissionais, em conformidade com as regras, regulamentações e os requisitos profissionais adequados.
A conduta profissional requer também que o planejador financeiro CFP aprimore e mantenha a imagem pública das Marcas, do Profissional CFP e o compromisso destes em bem servir.
Ser justo e imparcial nos relacionamentos profissionais.
A probidade exige de o Profissional manter com os clientes uma relação profissional íntegra, revelando e gerenciando possíveis conflitos de interesse. Envolve compatibilizar os próprios sentimentos, preconceitos e desejos, de forma a alcançar um equilíbrio entre os interesses conflitantes. A probidade é tratar os outros da mesma maneira que gostaríamos de ser tratado
PRINCÍPIO DA DILIGÊNCIA
Fornecer serviços profissionais de forma diligente.
A diligência exige do planejador financeiro atender aos compromissos profissionais com zelo, dedicação e rigor, cuidando adequadamente do planejamento e execução de serviços profissionais nas condições acordadas.
Estabelecer parâmetros pelos quais as atividades das Instituições Participantes, relacionadas à constituição e funcionamento de fundos de investimento (“Fundos de Investimento”), devem se orientar, visando, principalmente, a estabelecer: I. a concorrência leal; II. a padronização de seus procedimentos; III. a maior qualidade e disponibilidade de informações sobre Fundos de Investimento, especialmente por meio do envio de dados pelas Instituições Participantes à ANBID; IV. a elevação dos padrões fiduciários e a promoção das melhores práticas do mercado.
O presente Código não se sobrepõe à legislação e regulamentação vigentes, ainda que venham a ser editadas normas, após o início de sua vigência, que sejam contrárias às disposições ora trazidas. Caso haja contradição entre regras estabelecidas neste Código e normas legais ou regulamentares, a respectiva disposição deste Código deverá ser desconsiderada, sem prejuízo das demais regras neste contidas
Para o registro dos Fundos de Investimento na ANBIMA , deve ser encaminhado pedido específico acompanhado dos seguintes documentos:
A MaM consiste em registrar todos os ativos, para efeito de valorização e cálculo de cotas dos Fundos de Investimento, pelos respectivos preços negociados no mercado em casos de ativos líquidos ou, quando este preço não é observável, por uma estimativa adequada de preço que o ativo teria em uma eventual negociação feita no mercado.
A MaM tem como principal objetivo evitar a transferência de riqueza entre os cotistas dos Fundos de Investimento, além de dar maior transparência aos riscos embutidos nas posições, uma vez que as oscilações de mercado dos preços dos ativos, ou dos fatores determinantes destes, estarão refletidas nas cotas, melhorando assim a comparabilidade entre suas performances
É expressamente vedada: o divulgação, em qualquer meio, de qualificação, premiação, título ou análise que utilize dados de menos de 12 (doze) meses; o divulgação de rentabilidade do fundo com menos de 6 meses de registro na CVM. o divulgação de comparação entre Fundos que tenham classificação ANBIMA diferentes, sem qualificá-los e sem apresentar justificativa consistente para a comparação;
O objetivo do presente Código de Regulação e Melhores Práticas (“Código”) é estabelecer princípios e regras que deverão ser observados pelas Instituições Participantes abaixo definidas
e pelos profissionais que atuam nos mercados financeiro e de capitais , buscando a permanente elevação de sua capacitação técnica , bem como a observância de padrões de conduta no desempenho de suas respectivas atividades.
A observância dos princípios e regras deste Código será obrigatória para as Instituições Participantes, assim entendidas as instituições filiadas à ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, bem como as instituições que, embora não associadas, expressamente aderirem a este Código mediante a assinatura do competente termo de adesão
A CPA-10 se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto ao público investidor em agências bancárias, bem como de atendimento ao público investidor em centrais de atendimento.
A CPA-20 se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto aos investidores qualificados, bem como aos gerentes de agências que atendam aos segmentos private, corporate, investidores institucionais, e a profissionais que atendam aos mesmos segmentos em centrais de atendimento.
Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma, recursos obtidos através de atividades ilegais, em ativos com uma origem aparentemente legal.
Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".
Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente.
Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma, recursos obtidos através de atividades ilegais, em ativos com uma origem aparentemente legal.
Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".