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SUS para concurso
Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!
























































































É com grande satisfação que apresento a primeira edição do E-book SUS para Concursos : um jeito diferente de estudar legislação. O conhecimento da legislação do SUS cobrado nos concursos públicos é alvo de muitas críticas pelos candidatos da área da saúde. Isso porque eles muitas vezes não estão familiarizados com esse assunto, que não é muito abordado no período de graduação, apresentando dificuldades tanto para estudar quanto para realizar a prova. Lembro-me do meu primeiro concurso público, tinha que estudar legislação do SUS, as mais variadas leis, decretos e normas, simplesmente me vi perdido sem saber por onde começar. Então depois de fazer alguns concursos acabei desenvolvendo um método para estudar legislação,o que me fez passar em primeiro lugar e conseguir meu objetivo: obter um cargo público em minha área de atuação. Resolvi então desenvolver este e-book atendendo alguns pedidos de colegas. O propósito do e- book é descomplicar esse assunto tão temido pelos candidatos da área da saúde, deixando o estudo mais “leve” e dinâmico, ele é um aliado para aqueles que desejam obter o sonhado cargo público. Aqui as principais leis serão comentadas para poder facilitar a compreensão dos candidatos que se preparam para as mais variadas provas, você não irá apenas ler toda a legislação de saúde pública que o edital solicitou, mas terá a possibilidade de realmente entender todo esse processo do funcionamento do sistema de saúde pública brasileiro. O E-book traz ainda exercícios resolvidos de concursos anteriores abordando os principais assuntos de cada lei e exercícios complementares, no final do e-book, para o candidato por a prova o conteúdo aprendido. “Cada fracasso ensina ao homem algo que ele precisava aprender.” Charles Dickens Sobre o autor: Graduado em fisioterapia pela Universidade Estadual Paulista – UNESP e funcionário público municipal.
de 19 de Setembro de 1990. Essa é a lei campeã de provas. Pode ter certeza que na sua prova vai cair sobre a lei orgânica da saúde nº 8.080/90!! Destacarei as partes que geralmente são mais cobradas em amarelo. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Disposição Preliminar Art. 1º - Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. TÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Esse artigo basicamente reproduz o disposto nos artigos 196 e 197 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, onde é determinado o dever do estado perante a população brasileira: garantir a saúde a todos de forma universal e igualitária (todas as pessoas têm direito ao atendimento independente de cor, religião, raça, local de moradia, situação de emprego ou renda) .É possível observar também que as ações e os serviços devem ser voltados ao mesmo tempo para a prevenção e a cura (promoção, proteção e recuperação). Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Parágrafo Único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem- estar físico, mental e social. O parágrafo único desse artigo reafirma a definição de saúde feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS): “Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças.” Sobre os fatores determinantes e condicionantes da saúde, fica a dica para ler com atenção, pois podem ser cobrados. Exercício resolvido 1. De acordo com a Lei nº 8080/90, analise as proposições abaixo. I- a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais: os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. II- o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e assistencialistas que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso da população carente às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. III- Não é permitida a participação da iniciativa privada no SUS. É correto o que se afirma em: a) I e II apenas b) II apenas c) I apenas d) III apenas e) I, II e III Resolução: O § 1º do art. 2º da lei nº 8080/90 diz que é dever do estado garantir a saúde através da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos (...) e no
Dos Objetivos e Atribuições Art. 5º - Dos objetivos do Sistema Único de Saúde-SUS : I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no §1º do artigo 2º desta Lei; III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. “Integralidade” é um dos princípios dos SUS, o qual diz que: o indivíduo deve ser visto como um ser humano integral e, portanto é direito dele ter um atendimento integrado das ações que visa a promoção, proteção e recuperação de sua saúde. O indivíduo não deve ser visto como um amontoado de partes (coração, fígado, pulmões, etc.), mas como um todo. Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde-SUS: I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Fique atento: É muito importante o candidato ler todo o edital, especialmente a parte referente ao conteúdo prográmático. Algumas bancas exigem do candidato um conhecimento mais específico nos assuntos de vigilância sanitária e epidemiológica. II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; IV - a vigilância nutricional e orientação alimentar; V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas, para consumo humano; IX - participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico; XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados. Exercício resolvido
2. De acordo com a Lei nº. 8080/90, são objetivos do Sistema Único de Saúde I. execução de ações de merenda escolar e do Programa Bolsa Família. II. identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde. III. execução de ações de vigilância sanitária; vigilância epidemiológica; saúde do trabalhador; assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s) A) I, II B) II, III C) III D) I E) I, III Resolução: Apenas as proposições II e III estão corretas de acordo com o inciso I art. 5º e o inciso I do art. 6 º. A proposição I está incorreta pois não é objetivo do SUS a “execução de ações de merenda escolar e do Programa Bolsa Família.” Gabarito: B. Exercicio resolvido 3. Acerca dos objetivos e atribuições do SUS, de acordo com a Lei nº 8. 080 / 90 , analise. I. Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde. II. E xecutar ações de assistência terapêutica integral. III. Fiscalizar e inspecionar alimentos e bebidas para consumo humano. Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s): A) I B) II C) I, II D) II, III E) I, II, III Resolução: Todas as proposições apresentadas estão corretas como pode-se observar no inciso I do art. 5º (I), no inciso I do art. 6º (II) e no inciso VIII do art. 6º (III) desta lei. Gabarito: E.
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde - SUS, da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador; IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam á saúde; V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e a empresas sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas; VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração, a colaboração das entidades sindicais; e VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores. **Exercício resolvido
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; Entende-se por universalidade o princípio de que todas as pessoas têm direito ao atendimento independente de cor, religião, raça, local de moradia, situação de emprego ou renda e em todos os níveis de assistência, os quais compreende as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; O conceito de integralidade, como visto anteriormente é um dos princípios dos SUS no qual o indivíduo deve ser visto como um ser humano integral e portanto é direito dele ter um atendimento integrado, ou seja, as ações que visam a promoção, proteção e recuperação de sua saúde são indivisíveis. III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; Antigamente existiam os “indigentes” que eram os/as brasileiras não incluídos no mercado formal de trabalho e que portanto não usufruiam dos mesmos direitos de assistência. Depois da constituição federal de 1988, deixam de existir essa desigualdade e todos passam a ter os mesmos direitos em relação a assistência à saúde. V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VIII - participação da comunidade; É também um princípio cobrado pelas bancas e será mais explorado na lei 8.142/90 que aborda melhor o assunto. Por ora é importante saber que é um princípio organizativo, assim como a
III. Igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. IV. Participação da comunidade. Estão corretos apenas os itens: A) I, II, III B) II, III, IV C) I, II, III, IV D) I, III, IV Resolução: Todas as proposições estão corretas, como se pode observar nos incisos I,II,IV e VIII do art. 7º. É importante ressaltar que alguns princípios aqui abordados são também diretrizes, e as vezes são cobrados nas provas variando esse sentido. Portanto fique atento para não cair nessa “pegadinha”que as bancas costumam fazer. Os princípios/diretrizes são: Descentralização, integralidade e a participação social. CAPÍTULO III Da Organização, da Direção e da Gestão Art. 8º - As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde-SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Art. 9º - A direção do Sistema Único de Saúde-SUS é única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes orgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente. Art. 10º - Os Municípios poderão constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. § 1º - Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância. § 2º - No nível municipal, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá organizar-se em
distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde. Exercícios resolvido
Resolução: O termo que completa a afirmativa é “comissões intersetoriais”, como se pode observar no art. 12º. Gabarito: A. CAPÍTULO IV Da Competência e das Atribuições Diferente de outros assuntos dessa lei, esse capítulo apresenta as funções/deveres das esferas federal, estadual, municipal e do distrito federal, não é um assunto que exige muitos comentários como, por exemplo, os princípios do SUS, abordados anteriormente. Aqui a dica é ler o máximo possível sobre as competências e atribuições de cada esfera de governo e, resolver o maior número de questões que puder, pois o tema é bastante abordado pelas bancas organizadoras dos concursos e exige certa memorização (“decoreba”) por parte do candidato. Coloquei no e-book o máximo de questões de concursos anteriores referentes ao assunto. SEÇÃO I das Atribuições Comuns Art. 15º A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde; II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde; III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; IV - organização e coordenação do sistema de informação em saúde; V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde; VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador; VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente; VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;
IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde-SUS, de conformidade com o plano de saúde; XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública; XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal; XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização; XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos a saúde, saneamento e o meio ambiente; XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional, e outras entidades representativas da sociedade civil, para a definição e controle dos padões éticos para a pesquisa, ações e serviços de saúde; XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde; XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde; XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder da polícia sanitária; XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial. Exercício resolvido 11. Com base na Lei nº 8080/90, artigo 15, a União, os Estados, o DF e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
na saúde humana; V - participar da definição de normas, critérios e padrões para controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador; VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica; VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano; IX - promover a articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde; X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais; XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional. XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde-SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde; XV - promover a descentralização, para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal; XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências Estaduais e Municipais; XVIII - elaborar o planejamento estratégico nacional no âmbito do SUS em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;
XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS, em todo o território nacional, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde-SUS ou que representam risco de disseminação nacional. Exercício resolvido 12. Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas. De acordo com a Lei nº 8080/90, compete à direção nacional do SUS -----, -----, ----- normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais. a) fiscalizar/ analisar/ executar b) fiscalizar/ elaborar/ executar c) fiscalizar/ formular/ avaliar d) formular/ avaliar/ elaborar e) fiscalizar/ identificar/ avaliar Resolução: Os termos que preenchem as lacunas da afirmativa são: “formular”, “avaliar” e “elaborar”, como observado no inciso X do art. 16º. Gabarito: D. Exercício resolvido 13. À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete, EXCETO: A) Acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais. B) Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde. C) Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros. D) Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição. E) Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano.