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Apostila Mastermaq para aprendizado ECD
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!



















http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm
Este manual visa orientar na geração do arquivo digital equivalente à
escrituração contábil através do sistema NGContábil.
O NGContábil pode ser considerado, atualmente, um dos mais avançados
softwares de Contabilidade do país. Trazendo grandes inovações tanto no
campo da Contabilidade Gerencial quanto para o dia a dia da Contabilidade
Fiscal, aliando uma grande facilidade de uso e agilidade para executar
lançamentos e cadastros com muita flexibilidade, otimizando tempo e análise.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED
e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela
escrituração transmitida via arquivo, ou seja, correspondem à obrigação
de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e alterações posteriores – Instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO SPED CONTÁBIL
Instrução Normativa DREI no 11, de 9 de dezembro de 2013 – Dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade Ltda. – Eireli, das sociedades empresárias das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Resolução CFC no 1.299/2010 – Aprova o Comunicado Técnico CT 04 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, e alterações posteriores – Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital.
Ato Declaratório Executivo nº 17 de 4 de Março de 2015
Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão
obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2013:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Período da Escrituração Prazo de Entrega Situação normal Último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano- calendário a que se refere à escrituração. Situação especial ocorrida de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação).
Último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano- calendário a que se refere à escrituração. Situação especial de junho a dezembro do ano da entrega da ECD para situações normais (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação).
Último dia útil do mês seguinte ao do evento.
Situação especial ocorrida de janeiro a dezembro de 2014 (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação).
Último dia útil do mês de junho de 2015.
Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.
O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA do Sped Contábil mostrá-los no formato escolhido pelo usuário.
São previstas as seguintes formas de escrituração:
G - Diário Geral; R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); A - Diário Auxiliar; Z - Razão Auxiliar; B - Livro de Balancetes Diários e Balanços; S – Livro da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo.
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.
O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Devem ser utilizados somente certificados digitais e - PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.
O programa Receitanet é utilizado para transmissão da escrituração contábil digital, enquanto que o programa ReceitanetBX é utilizado para fazer o download da escrituração contábil digital já transmitida pelo empresário ou pela sociedade empresária e dos dados agregados gerados pelo sistema.
O download via ReceitanetBX, segue as seguintes regras:
O Receitanet utiliza, na transmissão, a porta 3456 e o endereço IP 200.198.239.21. Para verificar se a conexão está sem problemas, execute o comando "telnet 200.198.239.21 3456".
Na versão 3. X do PVA do Sped Contábil e alterações posteriores o mapeamento para os planos de contas referenciais é facultativo. O PVA do Sped Contábil adota, a partir do ano calendário 2014, os mesmos planos de contas referenciais constantes no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nos registros L100, L300, P100, P150, U100 e U150.
A partir da versão 3. X e atualizações posteriores também será possível o preenchimento da ECD no próprio PVA do Sped Contábil, em virtude da funcionalidade de edição de campos.
Existem três leiautes para geração da ECD sendo:
Leiaute 1 – Até o ano calendário 2012 Leiaute 2 – Ano Calendário 2013 Leiaute 3 – A partir do ano Calendário 2014
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/o-que-e.html
O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados
em registros que contém os dados. O arquivo digital será gerado na
seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências
Blocos I e J - Informações contábeis (registros de dados)
Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute
estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
No cadastro de empresas são obrigatórias algumas informações para o
SPED Contábil, como: CNPJ, Razão Social, NIRE, Inicio de Atividade,
Inscrição Estadual, Endereço e Contato.
Estas informações serão utilizadas no registro 0000, I030 e J900.
Neste cadastro serão informadas todas as contas pertencentes ao plano
de contas utilizado pela empresa.
Deve-se observar a natureza da conta (Devedora ou Credora) e o grupo
da conta (1 – Ativo / 2 – Passivo / 3 – Despesa / 4 – Receita / 5 –
Resultado).
OBS.: Para empresas que utilizam o grupo único de Receita/Despesa
deverá ser parametrizado na rotina: Cadastros > Empresas > Parâmetros
Contábeis
Estas informações serão utilizadas no registro I050.
O Plano de Contas Referencial é o plano de contas da Receita Federal e
do Banco Central (COSIF). Na NGContábil estas contas serão informadas
no cadastro de Contas Contábeis na Aba ECD. O código ECD, por ser
previamente definida pela SRF, já se encontra cadastrada no sistema.
Com objetivo de facilitar o trabalho do usuário, o sistema possui o recurso
de fazer a associação do plano de contas referencial à várias contas de
uma só vez. Para tanto deverá utilizar uma das opções “Associar Plano
de Contas Referencial” conforme destacado na figura abaixo:
Ao clicar na opção, será exibida a seguinte tela:
Para o SPED Contábil o registro I051 (Plano de Contas Referencial) não é um registro obrigatório, conforme o ADE 20 de 05/2009.
A aglutinação é consolidar os valores das contas analíticas em único
código sintético. Os códigos de aglutinação são responsáveis pela
geração e envio do Balanço Patrimonial (Registro J100) da demonstração
de Resultado (registro J150) para o SPED Contábil condicionados á
vinculação à conta contábil e apuração do Resultado.
No NGContábil estas contas serão informadas no cadastro de Contas
Contábeis na aba ECD.
Estas informações serão utilizadas no registro I052.
Para cadastrar o código de aglutinação deve-se acessar a Rotina:
Cadastros / SPED – Código de Aglutinação.
Há duas formas de cadastrar o Código de Aglutinação:
Na própria rotina, encontra-se a opção “Cadastrar Baseado Plano de
Contas”. O sistema irá gerar o código de aglutinação conforme o plano de
contas e, simultaneamente, fará a associação automática do código de
aglutinação às contas contábeis existentes.