Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


ATIVIDADE 1 MÓDULO A UC03, Exercícios de Filosofia

TST - Módulo A - Realizar avaliação e medidas de controle de riscos ergonômicos e de acidentes (66005384C)

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 18/01/2022

ana-clara-rosa-santos
ana-clara-rosa-santos 🇧🇷

5 documentos

1 / 5

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
SENAC
Ana Clara Rosa Santos
Análise de Risco Ergonômico e de Acidentes
Atividade 1
Belo Horizonte
2021
Atividade 1
Após a visita virtual e a leitura da descrição de alguns pontos importantes sobre as
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe ATIVIDADE 1 MÓDULO A UC03 e outras Exercícios em PDF para Filosofia, somente na Docsity!

SENAC

Ana Clara Rosa Santos

Análise de Risco Ergonômico e de Acidentes

Atividade 1

Belo Horizonte

Atividade 1

Após a visita virtual e a leitura da descrição de alguns pontos importantes sobre as

atividades desenvolvidas na empresa Pé Direito Calçados, identifique no mínimo um

risco ergonômico e um risco de acidente presentes nas três funções apresentadas.

Função: montador de estantes

Atividade desenvolvida: Montagem das estantes onde serão armazenadas as caixas

sobre os paletes

Cenário de risco

Legislação aplicável e

justificativa

Risco ergonômico

O movimento repetitivo com as mãos durante o uso da parafusadeira, o equilíbrio do montador em barras metálicas estreitas podendo assim causar desconforto, dor e fadiga.

NR-17 – ERGONÔMICO:

Esta norma regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permite a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Esta norma regulamentadora é de grande importância pois uma das maiores doenças de trabalho são desenvolvidas a partir da exposição ao risco ergonômico que muitos trabalhadores passam, como por exemplo: Trabalhos realizados em pé durante toda a jornada, esforços repetitivos, levantamentos de cargas, monotonia. Justificativa : O obejtivo aqui é eliminar ou reduzir os movimento repetitivos dos membros superiores ou inferiores e as posturas extremas ou nocivas de trabalho,Evitando assim que que gere baixa produtividade para a empresa e visando sempre a saúde e segurança do trabalhador.

Risco de acidentes Trabalhos realizados em altura

correm risco de queda tanto de ferramentas quanto do próprio trabalhador. A falta do uso de capacete do segundo trabalhador podendo assim gerar um risco eminente de acidente.

NR-35 – TRABALHO EM

ALTURA : Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente.

Risco de acidentes

Operador da máquina empilhadeira responsável por transportar paletes com caixas e coloca-las nas estantes. O mesmo por sua função pode causar um acidente derrubar as caixas, tombar a empilhadeira ou atropelar outro colaborador que está por transitar no local que a empilhadeira está em atividade como podemos observar na ilustração.

NR-11 – TRANSPORTE,

MOVIMENTAÇÃO,

ARMAZENAGEM E

MANUSEIO DE MATERIAIS

As dimensões dos postos de trabalho das máquinas e equipamentos devem atender às características antropométricas e biomecânicas do operador, com respeito aos alcances dos segmentos corporais e da sua visão Justificativa: Como pode ser observado que a segurança não existe por conta do colaborador que esta como pedestre. A ação deve ser sempre, esperar que o operador perceba que ele está na área. Fazer o contato visual com o operador para garantir que ele o veja verificar se a área é bem iluminada e não existem obstáculo.

Observação: você pode identificar mais agentes de risco, conforme a necessidade.

Função: expedidor (esteira)

Atividade desenvolvida: Separar e embalar os calçados, logo após colocar em caixas

empilhadas a paletes.

Cenário de risco

Legislação aplicável e

justificativa

Risco ergonômico Movimentos repetitivos, muito

tempo em pé, postura inadequada.

NR- 17- ERGONÔMICO:

Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho das funções motoras referente aos reflexos, à postura, ao equilíbrio, à coordenação motora e ao mecanismo de execução dos movimentos dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e

desempenho eficiente. Justificativa: Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte: para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores, também devem ser incluídas pausas para descanso.

Risco de acidentes

A exposição do trabalhador na esteira pode causar esmagamento de membros inferiores, o uniforme prender em um ponto da esteira por está muito próximo um dos outros, o colaborador que carrega a caixa do lado contrário para ser colocada junto a outra do lado oposto sendo assim o risco de acidente na expedição é eminente. NR-12 - Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. Justificativa: Os serviços que envolvam riscos de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser planejadas e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de um profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.

Observação: você pode identificar mais agentes de risco, conforme a necessidade.