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Tipologia: Exercícios
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Segurança do trabalho é um conjunto de práticas de prevenção para proteger ao associado contra riscos ocupacionais e acidentes de trabalho, proporcionando um ambiente laboral seguro e saudável, a fim de que tenha condições de executar suas tarefas da melhor forma possível.
No Brasil, as primeiras regulamentações de segurança do trabalho começaram a surgir por volta de 1930, juntamente com a expansão industrial que começava a se espalhar pelo país. O governo daquela época iniciou o processo de direitos trabalhistas individuais e coletivos com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir daí, houve evolução gradativa com a criação das leis trabalhistas, fundos de pensão para acidentados e organizações. Em 1978, foram criadas as Normas Regulamentadoras (NR) que formalizou as diretrizes para realização de atividades de forma segura. Atualmente, existem 37 NRs que versam sobre os temas mais críticos de segurança de atividades, como exemplo: segurança em eletricidade, segurança em espaço confinado, segurança em trabalho com altura e CIPA, dentre outros.
Exigir o cumprimento das medidas de prevenção e proteção especificadas neste manual; Fornecer os recursos necessários para a implementação deste manual e colaborar com a melhoria continua dos processos de segurança do trabalho; Estabelecer com os associados e terceirizados o cumprimento deste manual de forma integral; Investigar acidentes e propor medidas preventivas para evitar recorrências; Estabelecer em contrato junto as empresas contratadas o cumprimento deste procedimento de forma integral. Garantir que o acesso de visitantes, ao canteiro, siga todas as regras deste procedimento;
Exigir o cumprimento das medidas de prevenção e proteção especificadas neste manual; Garantir o conhecimento e o respeito às regras deste manual em todas as atividades realizadas no canteiro de obras;
Orientar aos seus liderados quanto à necessidade do cumprimento deste manual; Informar as desconformidades identificadas na execução das atividades, ao Gerente da Obra, Engenheiro da Obra e ao Técnico de Segurança do Trabalho; Em caso de risco grave e iminente de acidente deverá paralisar à execução da atividade e acionar a segurança do trabalho para, juntos, encontrar a forma mais segura de continuar com o trabalho;
Promover a melhoria contínua dos processo de brigada e equipamentos de combate a incêndio da obra;
Todo associado deve estar com contrato assinado e ser encaminhado pelo setor de atração e seleção ou consultoria de gente e gestão; Todo terceirizado, que for realizar atividades nos canteiros de obra do Atakarejo, deve possuir contrato com uma empresa fornecedora de serviços para o Atakarejo; Um treinamento de admissão deve ser realizado para garantir que as informações básicas e essenciais de segurança do trabalho sejam informadas. Logo, todos os associados e terceiros devem passar pelo treinamento de integração antes de iniciar as atividades no canteiro; O novo associado deve assinar Ordem de Serviço relacionada com a sua função, no momento da assinatura de contrato. O terceirizado deve ter sua ordem de serviço apresentada pela sua contratante; Todas as Empresas que irão realizar atividades no canteiro de obras devem apresentar as documentações necessárias seguindo as condições estabelecidas no Check list de documentação Inicial (ANEXO 1) A única área com autorização para liberar pessoas ao canteiro de obras é o SESMT da Obra. Descumprimentos desse padrão estão passíveis de punição de acordo com o Código de Conduta do Atakarejo; As Integrações acontecerão todas as Segundas, Quartas e Sextas das 08 hs às 10 hs e terça e quinta das 14 às 16 hs, ou de acordo com negociação da demanda entre a Segurança do Trabalho e a Gerência da Obra; O acesso à obra somente será permitido se o nome do Associado e/ou Subcontratado estiver na lista de controle que fica de posse do P6, Prevenção ou Apontador (a), na portaria principal; Os veículos que acessam a obra, terão a sua permissão concedida através do número da Placa na lista de autorização de acesso de veículos ou por meio de autorização pelo Gerente da Obra ou Engenheiro de Campo;
A Segurança do Trabalho emite a ordem de serviço seguindo o formato estabelecido pelo Atakarejo e, de acordo com a função que o associado assumirá. A ordem de serviço é entregue ao associado para assinatura, pela Segurança do Trabalho e, deve ser arquivada em pasta do funcionário. Todas as ordens de serviço estão disponíveis no caminho de rede: o ATAKAREJO\GENTE_GESTAO\DIRETORIO_COMPARTILHADO_SETOR ES\ORDEM DE SERVIÇO\OBRAS MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO Todos os associados que acessam o canteiro de obras para atividades no campo deve receber: bota de segurança preta, óculos de proteção, luva de segurança, protetor auricular e capacete de segurança. O técnico de segurança deve consultar o Memorial Descritivo de EPI, que esteja atualizado, para identificar EPIs específicos para funções específicas;
Todos os associados devem se identificar na portaria de acesso, através do crachá. Caso esteja sem o crachá, o acesso deve ser impedido. Caso esteja com veículo motorizado, o acesso deverá ser disponibilizado pelo Gerente da Obra ou Engenheiro de Campo, e o associado deve estacionar no local onde for autorizado pela prevenção de perdas. O associado deve estar utilizando capacete de segurança, óculos de segurança e bota de segurança. Caso não possua, o SESMT da Obra pode disponibilizar mediante empréstimo. Os associados que realizam atividades em campo, devem estar portando o crachá de autorização, emitido pelo SESMT da obra no início das atividades no canteiro. MODELO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE EPI A ficha de EPI, ordem de serviço e treinamentos específicos, deve ser arquivada em pasta do associado na consultoria de Gente e Gestão; Para associados que realizarão atividades com eletricidade, devem apresentar treinamento de atividades com eletricidade, de acordo com a NR 10 e, em validade; Para associados que realizarão atividades em altura, devem apresentar treinamento de trabalho em altura, de acordo com a NR 35 e, em validade;
etapas concluídas, a segurança do trabalho manda a informação para o apontador da obra e, inclui na relação todos os terceiros que estão autorizados a acessar e iniciar atividades no canteiro; Somente a segurança do trabalho tem autoridade para permitir o acesso de pessoas no canteiro para realização de atividades; Após liberação de acesso, a segurança do trabalho emite o cracha de acesso, conforme modelo abaixo, e entrega ao terceirizado que deve passar a portar o documento dentro das instalações do Atakarejo:
As Integrações acontecerão todas as Segundas, Quartas e Sextas das 08 hs às 10 hs e terça e quinta das 14 às 16 hs, ou de acordo com negociação da demanda entre SESMT e Gerência da Obra; As Integrações somente serão liberadas após a aprovação de toda documentação pelo SESMT do Atakarejo; O Atakarejo e Subcontratadas devem seguir todos os requisitos legais das Normas Vigentes referente à Segurança e Saúde do Trabalho, e também, todos os procedimentos do Atakarejo; O acesso à obra somente será permitido se o nome do Associado e/ou Subcontratado estiver na lista de controle que fica de posse do P6, Prevenção ou Apontador (a), na portaria principal; O treinamento de integração é uma das etapas de liberação dos associados e contratados para iniciar as atividades no canteiro. Deve ocorrer após a liberação do SESMT da documentação inicial. O treinamento deve possuir lista de presença e todos devem assinar;
A lista de presença deve ser arquivada no SESMT da Obra; O treinamento que deve ser utilizado na integração do canteiro é o padronizado no Anexo 3 – Treinamento de Integração de Canteiro; A lista de presença deve ser arquivada no SESMT da Obra.
As visitas nos canteiros de obras devem ser agendadas com a Gerencia da Obra; Visitantes devem passar por um Briefing de Segurança antes de acessar o canteiro, para conhecer os perigos e riscos existentes na obra; Todos os visitantes devem estar de porte dos EPI’s básicos para acesso ao canteiro de obras, tais como: capacete de segurança, óculos de segurança e bota de segurança. Ainda, sapatos sem salto e calça e camisa; É proibido o acesso dos visitantes em áreas de movimentação de cargas, atividades em altura, espaço confinados, e/ou qualquer outra área com riscos de acidente dentro do canteiro de obra; Todo visitante deve estar acompanhado de algum associado do Atakarejo; O Responsável pela condução da visita deve estar atento para evitar o acesso em locais de riscos e de grande circulação de máquinas e equipamentos; Atentar para todas as regras de segurança dentro do canteiro de obras, caminhos seguros, e, em caso de acidente ou sinistro a forma de evasão ordenadamente.
Os veículos que acessam a obra, terão a sua permissão concedida através do número da Placa na lista de autorização de acesso de veículos ou por meio de autorização pelo Gerente da Obra ou Engenheiro de Campo; Não deve ser permitido acesso de veículos pelo caminho seguro;
O GRO deve ser condensado com o mapa de riscos da CIPA, e contemplar todas as informações que possuem neste último;
O Atakarejo deve implementar o GRO e o PGR para cada Obra; O GRO e o PGR, no Atakarejo, devem ser implementados por etapa, considerando todas as fases da obra; Inicialmente, os riscos devem ser levantados para toda obras e considerando riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes; Após, identifica-se os perigos descrevendo-os, esclarecendo as possíveis lesões ou agravos à saúde, identificando as fontes e relacionando os grupos de associados expostos aos riscos destacados; Relacionar cada risco ao perigo identificado e informar as medidas de controle, no LEVANTAMENTO de Riscos e Perigos. Para cada risco deve ser indicado o nível do risco e a combinação de severidade com probabilidade de ocorrência, considerando a matriz de aceitabilidade do risco; MATRIZ DE ACEITABILIDADE DO RISCO ATAKAREJO
Após a aplicação da matriz, os riscos ocupacionais devem ser classificados quanto ao grau de incerteza da avaliação; Para controlar os riscos, o Atakarejo deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos, e estas devem fazer parte do plano de ação do PGR; O plano de ação deve possuir cronograma, forma de acompanhamento e aferição de resultado; O plano de ação deve fazer parte do CHECK LIST DE MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, que está disponível na plataforma Checklis fácil; O Engenheiro de Segurança do Trabalho deve preencher o check list de medidas preventivas de forma semestral, em cada loja; Após finalizado o GRO, este deve ser apresentado na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, para esclarecimentos e conhecimento;
Empresas terceirizadas que sejam classificadas como Microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), com graus de risco 1 e 2 de acordo com Norma Regulamentadora 4 e, que declararem as informações de forma digitalizada com assinatura eletrônica e que, também, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, ficam dispensadas de elaborar o GRO e PGR; As empresas terceirizadas que são MEI, ME ou EPP, devem apresentar as análises de risco de todas as atividades que serão realizadas no interior da obra para a segurança do trabalho do Atakarejo; Após receber as análises de risco, a segurança do trabalho deve incluir as atividades e a valiação de riscos dentro do GRO e PGR daquele estabelecimento.