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Aula-1-Exercicios- MPU, Exercícios de Direito

EXERCICIOS DO MPU

Tipologia: Exercícios

Antes de 2010

Compartilhado em 09/09/2010

Aldair85
Aldair85 🇧🇷

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www.cathedranet.com.br Prof. Jean Claude
1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas
Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade das normas constitucionais:
normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Dos direitos e garantias
fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de
nacionalidade; dos direitos políticos. 4 Da organização político-administrativa: das competências da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O MPU
EXERCÍCIOS Aula 1
DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O MPU
EXERCÍCIOS – Aula 1
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www.cathedranet.com.br Prof. Jean Claude 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O MPU

EXERCÍCIOS – Aula 1

DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O MPU

EXERCÍCIOS – Aula 1

(CESPE/AUFC/TCU/2009) Da mesma forma que o poder constituinte originário, o poder de reforma não está submetido a qualquer limitação de ordem formal ou material, sendo que a CF apenas estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais. Comentários: O poder constituinte originário é, de fato, ilimitado e incondicionado. Entretanto, o poder constituinte derivado está sim sujeito a limitações tanto de ordem formal (o procedimento do art. 60 da CF/88), quanto de ordem material (cláusulas pétreas e limitações implícitas).. Gabarito: Item errado.

(CESPE/IRBR/DIPLOMACIA/2009) Não é passível de deliberação a proposta de emenda constitucional que desvirtue a forma republicana de governo, a qual está prevista como cláusula pétrea; no entanto, pode o Congresso Nacional, no exercício do poder constituinte derivado reformador, promover modificação do modelo federal, de modo a transformar o Brasil em Estado unitário. Comentários: Cláusulas pétreas: Segundo o art. 60, § 4°, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) a forma federativa de Estado; b) o voto direto, secreto, universal e periódico; c) a separação dos Poderes; d) os direitos e garantias individuais. Na questão, a Constituição gravou com a chancela de cláusula pétrea apenas a forma de Estado (Federação) e não a forma de governo (República) (CF, art. 60, § 4°). Portanto, não pode o Congresso Nacional aprovar emenda transformando o Brasil em Estado unitário. Gabarito: Item errado.

Considerando que um deputado federal, diante da pressão dos seus eleitores, pretende modificar a sistemática do recesso e da convocação extraordinária no âmbito do Congresso Nacional, e sabendo que o poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio das denominadas emendas constitucionais, as quais estão regulamentadas no art. 60 da CF, julgue o item a seguir. (CESPE AUFC/TCU/2009) A CF estabelece algumas limitações de forma e de conteúdo ao poder de reforma. Assim, no caso narrado, para que a modificação pretendida seja votada pelo Congresso Nacional, a proposta de emenda constitucional deverá ser apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados. Comentários: De fato, o art. 60 da CF/88 estabelece que a iniciativa para proposta de emenda poderá ser apresentada exclusivamente: I – por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – pelo Presidente da República; III – por mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. . Gabarito: Item certo.

(AUFC/TCU/2009) Uma vez preenchido o requisito da iniciativa e instaurado o processo legislativo, a proposta de emenda à CF será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Comentários: Segundo a Carta Maior, a proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (CF, art. 60, § 2º). O fato de o rito de deliberação das emendas constitucionais ser mais complexo do que o rito ordinário das leis federais em geral faz com que a nossa Constituição possa ser classificada como rígida. Aliás, um detalhe importante: Alexandre de Moraes classifica nossa Constituição como super-rígida, já que tem um núcleo que não pode ser suprimido por emenda: as cláusulas pétreas. Gabarito: Item certo.

(CESPE/PROCURADOR/BACEN/2009) A proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e será considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros e for promulgada após a respectiva sanção presidencial. Comentários: As propostas de emenda constitucional são discutidas e votadas em cada Casa (reunião bicameral) do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. As emendas são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Gabarito: Item errado.

(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/STF/2008) O início da tramitação de proposta de emenda constitucional cabe tanto ao Senado Federal quanto à Câmara dos Deputados, pois a CF confere a ambas as casas o poder de iniciativa legislativa. Comentários: Não há obrigatoriedade para a apresentação de proposta de emenda em determinada Casa do Congresso Nacional. Assim, como afirma a questão, o início da tramitação de PEC caberá tanto a uma quanto a outra casa – Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Gabarito: Item certo.

(CESPE/ANALISTA/DIREITO/INCA/2010) A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista. Comentários: Exato. Ao enunciar a livre iniciativa como um dos fundamentos, a Constituição caracteriza nosso regime econômico necessariamente como capitalista. Veja que esse fundamento aparece ligado ao do trabalho. Assim, assegura-se uma relação harmoniosa entre capital e trabalho, reconhecendo o valor social desse último. Um detalhe interessante é que, no art. 170, ao enunciar os princípios gerais da atividade econômica, o espírito da Constituição é o mesmo. Segundo esse artigo, a ordem econômica será fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Intervenção do Estado na economia  intervir na economia buscando o bem público Gabarito: Item certo.

(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17ª REGIÃO/2009) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente. A soberania popular consiste num dos principais valores da nossa República. A questão aborda o teor do art. 1°, parágrafo único da CF/88. Entretanto, mesmo que você não tivesse memorizado esse dispositivo poderia acertar a questão. Veja que o povo exerce seu poder não apenas por meio dos seus representantes, mas também diretamente (como é o caso de plebiscitos e referendos, previstos expressamente no art. 14). Gabarito: Item errado.

(CESPE/IRBR/DIPLOMACIA/2009) O instituto jurídico do asilo político figura entre os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Gabarito: Item certo.

(CESPE/ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE/TCE RN/2009) De acordo com a CF, são fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A questão misturou fundamentos da República e Objetivos Fundamentais. Utilizou “promoção” ao invés do verbo no infinitivo “promover”, para o quê você deve estar atento, de acordo com as dicas que discorremos acima. Gabarito: Item errado.

(CESPE/ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE/TCE RN/2009) Entre os objetivos da República Federativa do Brasil, destaca-se a valorização social do trabalho e da livre iniciativa, pois, por meio do trabalho, o homem garante sua subsistência e o consequente crescimento do país. Este texto trata de fundamento da República e não de objetivo fundamental. Gabarito: Item errado.

(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17ª REGIÃO/2009) Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição. Pois bem, de fato, a concessão de asilo político é um dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Entretanto, admite-se sim a extradição no nosso país, exceto no caso de brasileiros natos. Daí o erro da questão. Gabarito: Item errado.

(CESPE/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/RELAÇÕES INTERNACIONAIS/MS/2008) O repúdio ao racismo, embora tutelado penalmente, não configura princípio da atuação do Brasil em suas relações internacionais. O repúdio ao terrorismo e ao racismo é um dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Gabarito: Item errado.