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Sistema Único de Saúde: Princípios, Financiamento e Organização, Resumos de Saúde Pública

Informações sobre o sistema único de saúde (sus) no brasil, incluindo seus princípios, a organização de suas ações e serviços, e o seu financiamento. O texto inclui perguntas para verificar o entendimento dos conceitos apresentados.

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 30/03/2022

duda-pascoaloto
duda-pascoaloto 🇧🇷

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BASES CONSTITUICIONAIS DO SUS-
LEIS, PORTARIAS E PROJETOS.
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Baixe Sistema Único de Saúde: Princípios, Financiamento e Organização e outras Resumos em PDF para Saúde Pública, somente na Docsity!

BASES CONSTITUICIONAIS DO SUS-

LEIS, PORTARIAS E PROJETOS.

Q U E M S O M O S

N Ó S?

Maria Eduarda Pascoaloto Enfermeira formada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul- Três Lagoas. PETiana Egressa- PET Enfermagem UFMS Maicon Douglas Rodrigues Enfermeiro formado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul- Três Lagoas. Prof. Escola Premier Home Care- KZT

LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (COM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS) ART.196 A 200;

S E Ç Ã O I I - D A S A Ú D E

ARTIGO 196 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Q U E S T Ã O 1

AOCP – EBSERH / Nacional – 2015

  1. Assinale a alternativa correta (A) O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. (B) O dever do Estado em garantir a saúde exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. (C) O Sistema Único de Saúde é o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federal, estadual e municipal, exclusivamente da Administração Direta. (D) A iniciativa privada participa concorrentemente do Sistema Único de Saúde. (E) A saúde garantida pelo Sistema Único é exclusivamente física.

Q U E S T Ã O 2

AOCP – EBSERH / Nacional – 2015

  1. Assinale a alternativa correta (A) Não é princípio do Sistema Único de Saúde a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados e do Distrito Federal na prestação de serviços de assistência à saúde da população. (B) Não compete ao Sistema Único de Saúde controlar e fiscalizar procedimentos e substâncias de interesse para a saúde. (C) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (D) Somente a União e os Estados têm obrigação legal de aplicar valor mínimo de recursos na saúde. (E) Os gestores locais do Sistema Único de Saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de contratação direta, sem teste seletivo ou concurso público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

S E Ç Ã O I I - D A S A Ú D E

ARTIGO 197 Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Q U E S T Ã O 3

AOCP – EBSERH/HE-UFPEL – 2015

  1. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu de forma relevante uma seção sobre a saúde. Qual das alternativas a seguir faz parte dessa seção? (A) A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. (B) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de saúde. (C) A saúde, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (D) São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. (E) Os programas suplementares de alimentação e assistência a saúde serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

S E Ç Ã O I I - D A S A Ú D E

ARTIGO 198 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I- descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

S E Ç Ã O I I - D A S A Ú D E

§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de

II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

S E Ç Ã O I I - D A S A Ú D E

§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de

§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

Q U E S T Ã O 4

AOCP – EBSERH/HC-UFG – 2015

  1. Quanto à seguridade social, assinale a alternativa correta. (A) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, com acesso preferencial aos mais pobres. (B) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede centralizada e constitui um sistema único. (C) A União aplicará anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, valor não inferior a 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro. (D) As ações e serviços públicos de saúde não contarão com a participação da comunidade. (E) A assistência à saúde é exclusiva do Poder Público

S E Ç Ã O I I - D A S A Ú D E

ARTIGO 199 Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

S E Ç Ã O I I - D A S A Ú D E

ARTIGO 199 § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.